Projeto de Resolução n.º 809/XVII/1.ª Recomenda a valorização dos trabalhadores que exercem funções de Agente Único de Transportes Coletivos Exposição de motivos: A Lei n.º 12‑A/2008, de 27 de fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, redefiniu todos estes regimes, eliminando um vasto conjunto de carreiras especiais, agregando-as em apenas três carreiras gerais: técnico superior, assistente técnico e assistente operacional, com efeitos negativos na especialização das funções, no reconhecimento profissional e na qualidade do serviço público prestado. Entre as carreiras extintas encontra-se uma que era específica da administração local, a de Agente Único de Transportes Coletivos. A sua integração na carreira geral de assistente operacional não refletiu a especificidade destas funções, nem a sua elevada exigência técnica, nem o nível acrescido de responsabilidade que integra. Com efeito, desde logo o exercício destas funções pressupõe, designadamente, que se tenha carta de condução, certificado de aptidão de motorista, certificado de transporte coletivo de crianças, bem como formação específica e atualização periódica de certificações, frequentemente asseguradas financeiramente pelos próprios trabalhadores. Para além destes requisitos formais, sobre os agentes únicos recai a acumulação de tarefas de condução, gestão de bilhética e de valores a bordo, atendimento ao público, prevenção e mediação de conflitos em espaço reduzido, garantia de segurança operacional e atuação em situações de emergência, em muitos casos em regime de horários desregulados, trabalho por turnos e trabalho noturno, num quadro de forte desgaste físico e psicológico. Todas estas características permitem perceber a especialidade destas funções. Na administração local, estima‑se que cerca de 400 trabalhadores desempenhem funções de agente único de transportes coletivos, integrados na carreira geral de assistente operacional, em resultado de reclassificação ou de ingresso, com remunerações muito próximas do salário mínimo nacional, em contraste com os níveis remuneratórios superiores que recebiam antes da extinção da carreira, o que traduz uma desvalorização acentuada da respetiva estrutura salarial e das possibilidades de progressão profissional.1 Este quadro contribui para um sentimento de crescente desmotivação, para a saída de profissionais para outras atividades e para a crescente dificuldade em garantir o recrutamento necessário ao funcionamento regular dos serviços de transporte público municipal e intermunicipal. É neste contexto que as organizações sindicais e demais estruturas representativas têm vindo a reivindicar a recuperação de uma carreira própria para os Agentes Únicos de Transportes Coletivos, a melhoria das remunerações e a criação de um suplemento remuneratório que tenha em conta a penosidade, o risco e a complexidade das funções.2 A Constituição da República Portuguesa garante o direito a uma retribuição justa, à valorização do trabalho e à negociação coletiva, impondo ao Estado o dever de promover condições laborais dignas e de assegurar serviços públicos de qualidade. Neste quadro, é fundamental que o Governo assuma a responsabilidade de desencadear um processo de diálogo estruturado com as organizações representativas dos trabalhadores e com as autarquias, orientado para a melhoria das condições laborais e salariais destes profissionais, o que o LIVRE defende, em ordem a repor as condições equiparáveis às da extinta carreira de Agente Único de Transportes Coletivos e a criação de um suplemento remuneratório específico que reflita a penosidade e a complexidade inerentes ao desempenho destas funções. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que: 1. Dê início a um processo de negociação com as organizações sindicais representativas dos trabalhadores que exercem funções de Agente Único de Transportes Coletivos e a participação das entidades representativas das autarquias locais e as que gerem os transportes municipais e intermunicipais, visando a valorização destes profissionais e a reposição de condições laborais e salariais equiparáveis às da extinta carreira de Agente Único de Transportes Coletivos; 1 Trabalhadores dos transportes colectivos municipais pararam esta sexta-feira 2 Greve dos transportes municipais afeta serviços em diversos pontos do país - Central Press 2. Considere, no âmbito do processo negocial referido, a criação de um suplemento remuneratório específico pelo exercício de funções de Agente Único de Transportes Coletivos, dependente do exercício efetivo dessas funções; 3. Salvaguarde, durante a fase de diálogo e negociação, que os custos inerentes à formação obrigatória e à renovação das certificações legais necessárias ao exercício das funções de Agente Único de Transportes Coletivos não recaem sobre os trabalhadores, sendo assegurados pelas respectivas entidades empregadoras; 4. Conclua o processo negocial referido nos números anteriores até ao final do ano de 2026. Assembleia da República, 31 de março de 2026 As Deputadas e os Deputados do LIVRE Paulo Muacho Filipa Pinto Jorge Pinto Patrícia Gonçalves Rui Tavares Tomás Cardoso Pereira
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Votação na generalidade — DAR I série — 60-60 - 18/04/2026
I SÉRIE — NÚMERO 80
O Sr. Luís Moreira Testa (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar à Câmara que o Partido Socialista
entregará uma declaração de voto por escrito, sobre todo o conjunto destas votações.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
De seguida, votamos, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 334/XVII/1.ª (PS) — Cria o suplemento de agente
único de transportes coletivos.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e do
JPP e os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP.
Baixa à 5.ª Comissão.
Continuamos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 540/XVII/1.ª (PAN) — Procede à criação
do suplemento por exercício das funções de agente único de transportes coletivos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do PS,
do L, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PCP.
Votamos de imediato, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 126/XVII/1.ª (PCP) – Recomenda ao
Governo a reposição da carreira de agente único de transportes coletivos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PS.
Vamos votar agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 515/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao
Governo a criação da carreira especial de agente único de transportes coletivos, com estatuto próprio e
valorização remuneratória adequada.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do BE, do PAN e do JPP, os votos
contra do PSD, da IL e do CDS-PP e as abstenções do L e do PCP.
Esta iniciativa baixa à 5.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 789/XVII/1.ª (PAN) – Pela criação do
suplemento por exercício das funções de agente único de transportes coletivos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do PS,
do L, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PCP.
Continuamos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 809/XVII/1.ª (L) – Recomenda a
valorização dos trabalhadores que exercem funções de agente único de transportes coletivos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do PS,
do L, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PCP.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 716/XVII/1.ª (IL) – Recomenda ao
Governo a preservação do património digital, nomeadamente o associado ao SAPO Blogs.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do CDS-PP, do BE, do
PAN e do JPP e as abstenções do PSD e do PCP.
O projeto baixa à 12.ª Comissão.
Votamos seguidamente, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 782/XVII/1.ª (PS) – Recomenda ao
Governo a criação de um regime de salvaguarda da memória digital da imprensa e da informação pública.
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