Projeto de Resolução n.º 1006/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que proceda à atualização urgente do Programa Nacional para a Prevenção e Controlo da Dor e reforce a capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde à dor crónica
Exposição de Motivos
A dor crónica é a doença crónica mais prevalente em Portugal, afetando cerca de um terço da população adulta — uma prevalência que, segundo a Associação Portuguesa para o Estudo da Dor (APED), tem vindo a aumentar. Quando considerada apenas a dor de intensidade moderada a forte, ultrapassa os 14% da população adulta. O impacto desta condição vai muito além do sofrimento individual: compromete a saúde mental, a vida familiar e a capacidade funcional, e gera custos diretos e indiretos estimados em 1,7% do PIB — mais de 3,6 mil milhões de euros por ano.
Portugal foi pioneiro no reconhecimento político desta realidade. Em 1999, foi o primeiro país do mundo a estabelecer um Dia Nacional de Luta Contra a Dor, e em 2001 aprovou o primeiro Plano Nacional de Luta Contra a Dor. Seguiram-se o Programa Nacional de Controlo da Dor em 2008, o Plano Estratégico Nacional de Prevenção e Controlo da Dor em 2013, e o atual Programa Nacional para a Prevenção e Controlo da Dor (PNPCDor) aprovado por despacho do Diretor-geral da Saúde em 9 de junho de 2017, com um horizonte temporal de três anos.
O PNPCDor previa a sua vigência até 2020. Decorridos cinco anos sobre essa data, não existe um novo programa aprovado. O instrumento estratégico que deveria orientar a resposta do Serviço Nacional de Saúde (SNS) à dor crónica — definindo metas, financiamento, organização de serviços e indicadores de monitorização — encontra-se desatualizado e sem substituição formal. A Direcção-Geral da Saúde constituiu uma equipa técnica para a sua revisão, mas nenhum documento foi publicado até à data.
As consequências desta lacuna são identificáveis e concretas. O presidente da APED reconhece publicamente que o carácter prolongado da terapêutica da dor representa uma dificuldade estrutural no acesso às consultas: «há muitas consultas de utentes que se prolongam no tempo, porque são crónicos, e porque há poucas entradas de novos pacientes.» Esta dinâmica de bloqueio crónico das Unidades de Dor compromete a equidade no acesso a cuidados especializados e perpetua situações de dor não tratada ou sub-tratada na população portuguesa.
A dor crónica tem maior prevalência em doenças musculoesqueléticas, reumatológicas, neurológicas e neuromusculares e pode manifestar-se em todas as idades. É também um dos principais fatores associados ao absentismo laboral e à redução da produtividade. A ausência de um programa atualizado traduz-se na falta de metas definidas para a expansão da rede de Unidades de Dor, na inexistência de indicadores vinculativos de acesso e de qualidade, e na impossibilidade de responsabilizar institucionalmente o sistema pelos resultados obtidos.
A nível europeu, a Pain Alliance Europe e a Plataforma para o Impacto Social da Dor (SIP Portugal) têm vindo a sensibilizar os decisores políticos para a urgência de políticas estruturadas nesta área, sublinhando que a dor crónica é uma doença per se — reconhecida como tal pela European Federation of Pain (EFIC) desde 2001 e, que o seu tratamento exige uma abordagem multidisciplinar sustentada, com continuidade de cuidados garantida. A inexistência de um programa nacional atualizado afasta Portugal das boas práticas internacionais e das recomendações de organizações como a Associação Internacional para o Estudo da Dor (IASP) e a Organização Mundial de Saúde (OMS).
Num contexto de envelhecimento acelerado da população portuguesa, de crescente prevalência de multimorbilidade e de pressão crescente sobre o SNS, a dor crónica não pode continuar a ser gerida sem enquadramento programático, sem metas e sem responsabilização. A atualização do PNPCDor é uma obrigação de política pública adiada há cinco anos.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA recomendam ao Governo que:
Proceda à aprovação de um novo Programa Nacional para a Prevenção e Controlo da Dor, em substituição do PNPCDor de 2017, com horizonte temporal de cinco anos, metas mensuráveis e mecanismos de monitorização anual.
Defina, no âmbito do novo programa, um plano de expansão da rede de Unidades de Dor Crónica do SNS, com identificação das regiões de menor cobertura e calendarização das intervenções prioritárias, atendendo às disparidades regionais já documentadas.
Estabeleça tempos máximos de resposta garantidos para as primeiras consultas nas Unidades de Dor Crónica, com mecanismos de referenciação alternativos nos casos de incumprimento, garantindo a equidade no acesso a cuidados especializados.
Inclua no novo programa uma estratégia de prevenção da cronificação da dor nos cuidados de saúde primários, com formação obrigatória dos profissionais de saúde e dotação de recursos para a abordagem multidisciplinar da dor aguda pós-operatória e da dor oncológica.
Assegure a publicação regular de dados de monitorização sobre o acesso às Unidades de Dor, a atividade assistencial, os tempos de espera e os resultados em saúde, permitindo a avaliação pública do desempenho do sistema.
Palácio de São Bento, 26 de maio de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA
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Documento integral
Projeto de Resolução n.º 1006/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que proceda à atualização urgente do Programa Nacional para a Prevenção e Controlo da Dor e reforce a capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde à dor crónica
Exposição de Motivos
A dor crónica é a doença crónica mais prevalente em Portugal, afetando cerca de um terço da população adulta — uma prevalência que, segundo a Associação Portuguesa para o Estudo da Dor (APED), tem vindo a aumentar. Quando considerada apenas a dor de intensidade moderada a forte, ultrapassa os 14% da população adulta. O impacto desta condição vai muito além do sofrimento individual: compromete a saúde mental, a vida familiar e a capacidade funcional, e gera custos diretos e indiretos estimados em 1,7% do PIB — mais de 3,6 mil milhões de euros por ano.
Portugal foi pioneiro no reconhecimento político desta realidade. Em 1999, foi o primeiro país do mundo a estabelecer um Dia Nacional de Luta Contra a Dor, e em 2001 aprovou o primeiro Plano Nacional de Luta Contra a Dor. Seguiram-se o Programa Nacional de Controlo da Dor em 2008, o Plano Estratégico Nacional de Prevenção e Controlo da Dor em 2013, e o atual Programa Nacional para a Prevenção e Controlo da Dor (PNPCDor) aprovado por despacho do Diretor-geral da Saúde em 9 de junho de 2017, com um horizonte temporal de três anos.
O PNPCDor previa a sua vigência até 2020. Decorridos cinco anos sobre essa data, não existe um novo programa aprovado. O instrumento estratégico que deveria orientar a resposta do Serviço Nacional de Saúde (SNS) à dor crónica — definindo metas, financiamento, organização de serviços e indicadores de monitorização — encontra-se desatualizado e sem substituição formal. A Direcção-Geral da Saúde constituiu uma equipa técnica para a sua revisão, mas nenhum documento foi publicado até à data.
As consequências desta lacuna são identificáveis e concretas. O presidente da APED reconhece publicamente que o carácter prolongado da terapêutica da dor representa uma dificuldade estrutural no acesso às consultas: «há muitas consultas de utentes que se prolongam no tempo, porque são crónicos, e porque há poucas entradas de novos pacientes.» Esta dinâmica de bloqueio crónico das Unidades de Dor compromete a equidade no acesso a cuidados especializados e perpetua situações de dor não tratada ou sub-tratada na população portuguesa.
A dor crónica tem maior prevalência em doenças musculoesqueléticas, reumatológicas, neurológicas e neuromusculares e pode manifestar-se em todas as idades. É também um dos principais fatores associados ao absentismo laboral e à redução da produtividade. A ausência de um programa atualizado traduz-se na falta de metas definidas para a expansão da rede de Unidades de Dor, na inexistência de indicadores vinculativos de acesso e de qualidade, e na impossibilidade de responsabilizar institucionalmente o sistema pelos resultados obtidos.
A nível europeu, a Pain Alliance Europe e a Plataforma para o Impacto Social da Dor (SIP Portugal) têm vindo a sensibilizar os decisores políticos para a urgência de políticas estruturadas nesta área, sublinhando que a dor crónica é uma doença per se — reconhecida como tal pela European Federation of Pain (EFIC) desde 2001 e, que o seu tratamento exige uma abordagem multidisciplinar sustentada, com continuidade de cuidados garantida. A inexistência de um programa nacional atualizado afasta Portugal das boas práticas internacionais e das recomendações de organizações como a Associação Internacional para o Estudo da Dor (IASP) e a Organização Mundial de Saúde (OMS).
Num contexto de envelhecimento acelerado da população portuguesa, de crescente prevalência de multimorbilidade e de pressão crescente sobre o SNS, a dor crónica não pode continuar a ser gerida sem enquadramento programático, sem metas e sem responsabilização. A atualização do PNPCDor é uma obrigação de política pública adiada há cinco anos.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA recomendam ao Governo que:
Proceda à aprovação de um novo Programa Nacional para a Prevenção e Controlo da Dor, em substituição do PNPCDor de 2017, com horizonte temporal de cinco anos, metas mensuráveis e mecanismos de monitorização anual.
Defina, no âmbito do novo programa, um plano de expansão da rede de Unidades de Dor Crónica do SNS, com identificação das regiões de menor cobertura e calendarização das intervenções prioritárias, atendendo às disparidades regionais já documentadas.
Estabeleça tempos máximos de resposta garantidos para as primeiras consultas nas Unidades de Dor Crónica, com mecanismos de referenciação alternativos nos casos de incumprimento, garantindo a equidade no acesso a cuidados especializados.
Inclua no novo programa uma estratégia de prevenção da cronificação da dor nos cuidados de saúde primários, com formação obrigatória dos profissionais de saúde e dotação de recursos para a abordagem multidisciplinar da dor aguda pós-operatória e da dor oncológica.
Assegure a publicação regular de dados de monitorização sobre o acesso às Unidades de Dor, a atividade assistencial, os tempos de espera e os resultados em saúde, permitindo a avaliação pública do desempenho do sistema.
Palácio de São Bento, 26 de maio de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA
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