Projeto de Resolução n.º 541/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a criação de um regime excecional de isenção temporária de IVA para materiais e serviços destinados à habitabilidade imediata e à reabilitação de habitações afetadas pela situação de calamidade decorrente da tempestade Kristin pela Depressão Kristin, bem como a devolução do IVA relativo à aquisição de geradores para essas habitações
Exposição de motivos
No final do mês de janeiro e início de fevereiro de 2026, Portugal continental foi atingido por condições climatéricas severas, caracterizadas por um alinhamento sucessivo de tempestades em território nacional, em particular a tempestade Kristin com evento crítico originado pela formação de ciclogénese explosiva na madrugada de 28 de janeiro de 2026, que provocaram cheias, inundações urbanas e rurais, galgamentos costeiros, movimentos de vertente, danos significativos em habitações, infraestruturas e equipamentos públicos, bem como impactos relevantes na vida das populações afetadas e na atividade económica.
Em diversos casos, as habitações ficaram parcial ou totalmente destruídas, sem condições mínimas de segurança, salubridade e conforto térmico, obrigando as populações a proceder, de forma imediata e urgente, à aquisição de materiais destinados a assegurar a proteção provisória das casas contra as intempéries, bem como a iniciar trabalhos de reparação e reabilitação essenciais. Paralelamente, a interrupção prolongada do fornecimento de energia elétrica em várias zonas levou muitas famílias a adquirir geradores de emergência. Em qualquer uma destas situações as famílias foram obrigadas a suportar integralmente o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) associado, apesar de se tratar de despesas extraordinárias decorrentes de um fenómeno climático extremo que gerou falhas num serviço essencial.
A aplicação integral do IVA a bens indispensáveis à resposta imediata e à recuperação habitacional, em contexto de calamidade pública, representa um encargo desproporcionado para as populações afetadas, contrariando o princípio da solidariedade que deve presidir à atuação do Estado em situações excecionais como a que os distritos de Leiria e Coimbra estão a viver.
O PAN entende que a resposta pública a eventos como a tempestade Kristin deve incluir instrumentos fiscais excecionais, temporários e devidamente delimitados, que permitam aliviar os encargos suportados pelas famílias, promover uma recuperação mais célere, garantir que ninguém é penalizado financeiramente por despesas impostas por circunstâncias alheias à sua vontade e evitar que o erário público lucre à conta da catástrofe.
Neste sentido, com a presente iniciativa o PAN pretende criar um regime de isenção temporária de IVA aplicável tanto aos materiais destinados a assegurar a habitabilidade imediata das habitações (como sejam lonas ou telas impermeáveis) como aos materiais de construção e serviços necessários à sua reabilitação, e assegurar a criação de um mecanismo de devolução do IVA suportado na aquisição de geradores de energia enquanto resposta a falhas no fornecimento de energia elétrica.
Esta proposta surge sob a forma de projeto de resolução por forma a permitir contornar os constrangimentos decorrentes da norma-travão (que levariam a que, por não se tratar de uma iniciativa do Governo, a entrada em vigor destas medidas não pudesse ocorrer no corrente ano económico), mas também por forma a permitir ao Governo melhor operacionalizar a aplicabilidade prática da medida com a Autoridade Tributária e Aduaneira.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte Resolução:
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, resolve recomendar ao Governo que no âmbito da Agenda para a Simplificação Fiscal:
Crie um regime excecional e temporário de isenção de IVA aplicável à aquisição de materiais comprovadamente destinados a assegurar a habitabilidade imediata de habitações localizadas nos municípios abrangidos pela situação de calamidade decorrente da tempestade Kristin e declarada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, bem como à aquisição de materiais de construção e de serviços necessários à sua reabilitação, reparação ou reconstrução;
Assegure que o regime de isenção referido no número anterior abrange quer os materiais destinados à resposta imediata e provisória, necessários à garantia de condições mínimas de segurança, salubridade e habitabilidade, quer os materiais de construção destinados a intervenções de reabilitação estrutural ou funcional das habitações afetadas;
Crie um mecanismo excecional de devolução do IVA relativo à aquisição de geradores de energia elétrica efetuada entre o dia 28 de janeiro de 2026 e o início do mês de fevereiro de 2026, quando comprovadamente destinados a habitações localizadas nos municípios abrangidos pela situação de calamidade decorrente da tempestade Kristin e declarada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, e adquiridos para suprir interrupções no fornecimento de energia elétrica causadas pelas condições climatéricas severas; e
Assegure, em articulação com a Autoridade Tributária e Aduaneira, que os instrumentos referidos anteriormente assentam em procedimentos simples e desburocratizados, designadamente através da apresentação de comprovativos de aquisição e de residência ou utilização do produo nas zonas afetadas.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 03 de fevereiro de 2026
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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