Projeto de Resolução n.º 541/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a criação de um regime excecional de isenção temporária de IVA para materiais e serviços destinados à habitabilidade imediata e à reabilitação de habitações afetadas pela situação de calamidade decorrente da tempestade Kristin pela Depressão Kristin, bem como a devolução do IVA relativo à aquisição de geradores para essas habitações
Exposição de motivos
No final do mês de janeiro e início de fevereiro de 2026, Portugal continental foi atingido por condições climatéricas severas, caracterizadas por um alinhamento sucessivo de tempestades em território nacional, em particular a tempestade Kristin com evento crítico originado pela formação de ciclogénese explosiva na madrugada de 28 de janeiro de 2026, que provocaram cheias, inundações urbanas e rurais, galgamentos costeiros, movimentos de vertente, danos significativos em habitações, infraestruturas e equipamentos públicos, bem como impactos relevantes na vida das populações afetadas e na atividade económica.
Em diversos casos, as habitações ficaram parcial ou totalmente destruídas, sem condições mínimas de segurança, salubridade e conforto térmico, obrigando as populações a proceder, de forma imediata e urgente, à aquisição de materiais destinados a assegurar a proteção provisória das casas contra as intempéries, bem como a iniciar trabalhos de reparação e reabilitação essenciais. Paralelamente, a interrupção prolongada do fornecimento de energia elétrica em várias zonas levou muitas famílias a adquirir geradores de emergência. Em qualquer uma destas situações as famílias foram obrigadas a suportar integralmente o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) associado, apesar de se tratar de despesas extraordinárias decorrentes de um fenómeno climático extremo que gerou falhas num serviço essencial.
A aplicação integral do IVA a bens indispensáveis à resposta imediata e à recuperação habitacional, em contexto de calamidade pública, representa um encargo desproporcionado para as populações afetadas, contrariando o princípio da solidariedade que deve presidir à atuação do Estado em situações excecionais como a que os distritos de Leiria e Coimbra estão a viver.
O PAN entende que a resposta pública a eventos como a tempestade Kristin deve incluir instrumentos fiscais excecionais, temporários e devidamente delimitados, que permitam aliviar os encargos suportados pelas famílias, promover uma recuperação mais célere, garantir que ninguém é penalizado financeiramente por despesas impostas por circunstâncias alheias à sua vontade e evitar que o erário público lucre à conta da catástrofe.
Neste sentido, com a presente iniciativa o PAN pretende criar um regime de isenção temporária de IVA aplicável tanto aos materiais destinados a assegurar a habitabilidade imediata das habitações (como sejam lonas ou telas impermeáveis) como aos materiais de construção e serviços necessários à sua reabilitação, e assegurar a criação de um mecanismo de devolução do IVA suportado na aquisição de geradores de energia enquanto resposta a falhas no fornecimento de energia elétrica.
Esta proposta surge sob a forma de projeto de resolução por forma a permitir contornar os constrangimentos decorrentes da norma-travão (que levariam a que, por não se tratar de uma iniciativa do Governo, a entrada em vigor destas medidas não pudesse ocorrer no corrente ano económico), mas também por forma a permitir ao Governo melhor operacionalizar a aplicabilidade prática da medida com a Autoridade Tributária e Aduaneira.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte Resolução:
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, resolve recomendar ao Governo que no âmbito da Agenda para a Simplificação Fiscal:
Crie um regime excecional e temporário de isenção de IVA aplicável à aquisição de materiais comprovadamente destinados a assegurar a habitabilidade imediata de habitações localizadas nos municípios abrangidos pela situação de calamidade decorrente da tempestade Kristin e declarada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, bem como à aquisição de materiais de construção e de serviços necessários à sua reabilitação, reparação ou reconstrução;
Assegure que o regime de isenção referido no número anterior abrange quer os materiais destinados à resposta imediata e provisória, necessários à garantia de condições mínimas de segurança, salubridade e habitabilidade, quer os materiais de construção destinados a intervenções de reabilitação estrutural ou funcional das habitações afetadas;
Crie um mecanismo excecional de devolução do IVA relativo à aquisição de geradores de energia elétrica efetuada entre o dia 28 de janeiro de 2026 e o início do mês de fevereiro de 2026, quando comprovadamente destinados a habitações localizadas nos municípios abrangidos pela situação de calamidade decorrente da tempestade Kristin e declarada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, e adquiridos para suprir interrupções no fornecimento de energia elétrica causadas pelas condições climatéricas severas; e
Assegure, em articulação com a Autoridade Tributária e Aduaneira, que os instrumentos referidos anteriormente assentam em procedimentos simples e desburocratizados, designadamente através da apresentação de comprovativos de aquisição e de residência ou utilização do produo nas zonas afetadas.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 03 de fevereiro de 2026
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Votação Deliberação — DAR I série — 63-63 - 07/03/2026
7 DE MARÇO DE 2026
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 541/XVII/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a criação de um regime excecional de isenção temporária de IVA para materiais e serviços destinados à habitabilidade imediata e à reabilitação de habitações afetadas pela situação de calamidade decorrente da tempestade Kristin pela depressão Kristin, bem como a devolução do IVA relativo a aquisição de geradores para essas habitações.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH,
da IL, do L, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do PS e do PCP. Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 607/XVII/1.ª (PAN) — Pela eliminação da exigência de
situação tributária e contributiva regularizada para o acesso aos apoios para a reconstrução de habitações e instalações destruídas na sequência dos fenómenos climáticos extremos ocorridos em janeiro e fevereiro de 2026.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE,
do PAN e do JPP e os votos contra do PSD e do CDS-PP. Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 538/XVII/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a
concretização do Centro Nacional Alternativo de Socorro no Aeródromo Municipal de Viseu. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, do L, do PCP, do CDS-
PP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção da IL. O Sr. Deputado Luís Moreira Testa pede a palavra para que efeito? O Sr. Luís Moreira Testa (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do Partido
Socialista entregará uma declaração de voto por escrito. O Sr. Presidente (Diogo Pacheco de Amorim): — Muito obrigado, fica registado. Vamos prosseguir para a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento,
Finanças e Administração Pública, relativo à Proposta de Lei n.º 44/XVII/1.ª (GOV) — Autoriza o Governo a proceder à alteração ao Código Fiscal do Investimento, prorrogando o regime do SIFIDE II até 2026 e revogando a possibilidade de aplicação indireta do SIFIDE II através de fundos de investimento.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, da IL e do CDS-PP, o voto contra
do PCP e as abstenções do CH, do PS, do L, do BE, do PAN e do JPP. Seguimos para a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança
Social e Inclusão, relativo à Apreciação Parlamentar n.º 9/XVII/1.ª (L, PCP e BE) — Decreto-Lei n.º 31-C/2026, de 5 de fevereiro, que cria um regime de apoios sociais e de lay-off simplificado para as zonas atingidas pela tempestade Kristin.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e
do JPP e os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP. O Sr. Deputado Fabian Figueiredo pede a palavra para que efeito? O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Sr. Presidente, é para apresentar um requerimento, solicitando à
Câmara a dispensa de redação final e do prazo para apresentação de reclamações contra inexatidões. O Sr. Hugo Soares (PSD): — Isto é tudo uma brincadeira!
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