Projeto de Resolução n.º 776/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que proceda a uma auditoria nacional ao funcionamento dos terminais rodoviários e às práticas concorrenciais do setor
Exposição de motivos
O atual estado do setor nacional do transporte rodoviário público de passageiros tem vindo a suscitar legítimas reservas relativamente a discrepâncias no correto funcionamento dos terminais rodoviários e às suas práticas concorrenciais que, consequentemente, obstaculizam de forma expressiva a articulação territorial, a liberdade de escolha dos seus utilizadores e a racionalidade económica.
O Decreto-Lei n.º 140/2019 de 18 de setembro estipula as condições de acesso e de exploração de serviço público de transporte de passageiros expresso, contudo, importa averiguar a materialização de todos os pressupostos que estão subjacentes a este regime.
Por conseguinte, o regime vigente é claro quanto às normas orientadoras que devem reger as condições de acesso às interfaces e terminais rodoviários de passageiros, nomeadamente a transparência, o carácter equitativo e a não discriminação, conforme consagra o n.º2 do artigo 1.º do referido diploma.
Neste âmbito, cumpre salientar nos termos do artigo 12.º do mesmo diploma que antecede, os pedidos de acesso apresentados pelos operadores de serviços de transporte público de passageiros apenas podem ser recusados pelos operadores de interfaces ou de terminais por falta de capacidade, devendo ser indicadas alternativas viáveis em caso de recusa.
Assim, torna-se evidente a importância das decisões pautarem-se por critérios objetivos, sendo apenas admissível a recusa perante o fundamento da falta da capacidade e impondo-se, em tal caso, a indicação de alternativas viáveis. Importa, porém, aferir se tais obrigações são efetivamente observadas no funcionamento corrente dos terminais e interfaces em todo o território nacional.
No que concerne às contraordenações e às sanções acessórias, estas encontram-se devidamente estipuladas no artigo 16.º e seguintes. Entre as várias, a título de exemplo, é de mencionar que se considera contraordenações graves, “o não cumprimento do regime de acesso a interfaces ou de terminais de transporte público de passageiros, nos termos do n.º2 do artigo 12.º”, bem como “a recusa de acesso a interfaces ou a terminais de transporte público de passageiros e a não autorização de paragem sem fundamentação, nos termos do n.º4 e do artigo 12.º e do n.º3 do artigo 13.º, respetivamente” (conforme als. h) e i) do artigo 17.º, respetivamente).
Ora veja-se que a evolução do mercado, acompanhada de novos operadores, carece de um acompanhamento rigoroso para que efetivamente haja uma transparência total no que respeita à aplicação rigorosa dos preceitos consagrados, essenciais para boa execução do setor, que propiciam a articulação territorial, promovem a mobilidade e liberdade de escolha dos utilizadores, sem terem de enfrentar indiretamente consequências das recusas infundamentadas ou abusivas em virtude de potenciais conflitos de interesses ou outras irregularidades.
A entidade reguladora, designadamente a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), detém, sem prejuízo das atribuições da Autoridade da Concorrência (AdC), e do Decreto-Lei n.º 78/2014, de 14 de Maio, um amplo conjunto de competências com bastante relevância para o desempenho do setor.
Não obstante, é de salientar que a Presidente da AMT mencionou que a maioria dos terminais rodoviários de passageiros não cumpre a legislação. Acresce que, a responsável do regulador advertiu para a existência de um certo enviesamento na concorrência porque determinados terminais são geridos por operadores que os utilizam.
Perante a importância do setor, o mesmo não pode ficar comprometido por falhas estruturais, incluindo a sujeição a sucessivas infrações, que condicionem um serviço essencial para os portugueses.
Considerando todo o supra exposto, considera o Grupo Parlamentar do CHEGA, a imperiosa necessidade da realização de uma auditoria nacional ao funcionamento dos terminais rodoviários e às práticas concorrenciais que permita, de forma transparente e clara, um apuramento exaustivo de todos os factos em causa, de forma rigorosa e independente.
Outrossim, o relatório final da auditoria, de carácter público, deve conter recomendações legislativas concretas e prioritárias, em função dos factos apurados, para a correção das situações irregulares e que todas as práticas estejam em conformidade com o regime legal aplicável, colmatando as potenciais falhas que venham a ser identificadas.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA recomendam ao Governo que:
1 - Proceda à realização de uma auditoria nacional ao funcionamento dos terminais rodoviários e às práticas concorrenciais associadas, abrangendo especialmente:
O apuramento de todos os operadores dominantes em cada terminal e eventuais relações de grupo entre entidades gestoras e prestadoras de serviços;
A verificação do regime de acesso a interfaces e terminais rodoviários de passageiros, possíveis barreiras à entrada de novos operadores e a identificação de pedidos indeferidos e indevidamente justificados e critérios discricionários de gestão;
A quantificação dos efeitos económicos sobre os utilizadores finais perante as atuais práticas vigentes;
A verificação do cumprimento dos prazos legais decorrentes do Decreto-Lei n.º 140/2019, de 18 de setembro e demais normas legais aplicáveis.
2 - Elabore um relatório final público contemplando recomendações legislativas concretas e prioritárias para corrigir eventuais situações irregulares e em inobservância com os preceitos legais aplicáveis.
Palácio de São Bento, 31 de Março de 2026.Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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Votação na generalidade — DAR I série — 67-67 - 14/03/2026
14 DE MARÇO DE 2026
A Sr.ª Patrícia Carvalho (CH): — Não está escrito! A Sr.ª Joana Cordeiro (IL): — É preciso ler a lei e depois fazem-se alterações à lei. Há uma lei que regula
isto e depois fazem-se alterações. Aplausos da IL. O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Filipe Sousa. O Sr. Filipe Sousa (JPP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quando uma pessoa recebe um
diagnóstico de cancro, a sua vida muda de um dia para outro — mudam as rotinas, mudam os planos, muda a forma como se olha para o futuro —, mas há algo que nunca deveria mudar, que é a segurança de que o País não abandona quem está a lutar pela sua própria vida.
Hoje, em Portugal, muitos doentes oncológicos enfrentam uma dupla batalha: a batalha contra a doença e a batalha contra a perda de rendimento, porque, quando ficam de baixa, passam a receber apenas uma parte do seu salário, precisamente quando as despesas aumentam e as forças falham.
Não é, pois, justo que quem está a lutar para sobreviver tenha também de lutar para pagar as suas contas. A iniciativa do Bloco de Esquerda afirma, acima de tudo, um princípio simples, mas que é profundamente
humano: a doença não pode significar empobrecimento. Garantir o pagamento do subsídio de doença a 100 % para doentes oncológicos é um ato de justiça, de dignidade e, acima de tudo, de solidariedade.
Por isso, irei acompanhar esta e outras iniciativas, porque acredito que viver é recuperar. O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Lia Ferreira, do Partido Socialista. A Sr.ª Lia Ferreira (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É importante que recentremos o debate,
afastando-nos das picardias e levando novamente o debate para aquilo que está em causa, que é uma realidade dolorosa e extremamente delicada que toca milhares de famílias portuguesas.
A doença oncológica representa um dos maiores desafios de saúde pública da atualidade, tem alta incidência, sendo uma das principais causas de morte e tendo já assumido um peso social inegável.
Os avanços na ciência aumentam a taxa de sobrevivência e, em muitos casos, transformam a doença em doença crónica, no entanto, as estimativas indicam que cerca de uma em cada cinco pessoas será afetada por esta dura realidade.
Em Portugal, todos os anos, são diagnosticados mais de 60 000 novos casos e estes números representam vidas, vidas que incluem a Celeste, o Rogério, a Joana, o Dário e tantas outras vidas que subitamente são forçadas a reorganizar-se em torno de consultas, cirurgias, tratamentos e períodos prolongados de duras incertezas, muitas vezes com perdas significativas de rendimento e profunda instabilidade laboral.
As seis propostas legislativas em discussão interferem essencialmente com três dimensões: primeira, a proteção social na doença; segunda, a equidade entre diferentes patologias graves ou crónicas; terceira, a sustentabilidade das políticas públicas.
Para a operacionalização propõem abordagens distintas: a centralidade no reforço do subsídio por doença; a introdução de alterações ao regime laboral para trabalhadores em tratamento e de quem os acompanha; e a proposta de alargamentos mais amplos do sistema de proteção social e laboral.
Todas são legítimas e atendem a uma preocupação essencial, a de garantir que ninguém enfrenta a doença sem apoio, e este é o ponto central, primeiro porque, além das propostas que nos trazem, há muito mais a assegurar para o tratamento sistémico da realidade que esta doença nos traz.
É, por isso, essencial que sejam também olhadas outras questões e outras doenças crónicas, degenerativas e com condições igualmente incapacitantes, que alteram profundamente a vida de pessoas doentes e famílias. Falo de doenças neurológicas, autoimunes, raras e tantas outras patologias igualmente graves que implicam tratamentos prolongados e perda significativa da capacidade laboral.
Isto levanta duas questões. Qual é o critério de diferenciação? Como garantir que o sistema de proteção social responde com justiça a todas estas realidades?
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Apreciação — DAR I série — 6-19 - 11/04/2026
I SÉRIE — NÚMERO 77
Recomenda ao Governo medidas para assegurar o acesso livre, equitativo e não discriminatório aos terminais rodoviários de passageiros, uniformizar o respetivo quadro técnico e funcional, prevenir conflitos de interesse na sua gestão e reforçar o regime sancionatório, 776/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que proceda a uma auditoria nacional ao funcionamento dos terminais rodoviários e às práticas concorrenciais do setor, e 798/XVII/1.ª (PCP) — Investimento nos terminais de transportes rodoviários e melhoria do serviço às populações.
Para fazer a apresentação da iniciativa legislativa do Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal, tem a palavra a Sr.ª Deputada Angélique Da Teresa, que dispõe de 4 minutos para o efeito.
A Sr.ª Angélique Da Teresa (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Imaginem se tivéssemos
aeroportos onde só pudessem aterrar aviões da TAP (Transportes Aéreos Portugueses), porque esses aeroportos seriam geridos pela própria TAP, ou, o contrário, aeroportos geridos por um qualquer concorrente que depois não permitiria que a TAP aterrasse naquele local.
Se isto é absurdo na aviação, não é menos absurdo nos terminais rodoviários. Se noutras infraestruturas de transporte a divisão entre gestão e operação existe e está acautelada, as infraestruturas rodoviárias não podem ser a exceção.
Os terminais estão amarrados a normas que persistem desde os anos 70. Por isso, o que a Iniciativa Liberal pretende é alterar a lei que está desajustada da realidade. O transporte rodoviário foi liberalizado, o que nos permite escolher a transportadora que mais nos convém, os melhores horários, os melhores preços — logo, as infraestruturas também devem adaptar-se à realidade.
O regulador já emitiu pareceres, decisões e aplicou coimas e já houve uma condenação em tribunal. Não se trata aqui de diabolizar ninguém, trata-se de resolver a parte que compete à Assembleia da República, porque a legislação é que está na origem deste problema.
A proposta da Iniciativa Liberal vai ao encontro do diagnóstico feito pela AMT (Autoridade da Mobilidade e dos Transportes), tem princípios de transparência, separação funcional entre gestão e operação, porque é aqui que se gera o conflito de interesses; tem regulação independente, digitalização, sistemas de informação ao passageiro sobre horários e bilheteiras, salvaguarda a participação das autarquias e a possibilidade de concessões através de lançamento de concursos.
Quem não cumpre terá coimas agravadas, porque não podemos permitir que o incumprimento da lei seja mais rentável do que respeitar a liberdade de concorrência, que é um direito constitucional.
Por último, como estamos a falar de uma reforma, garantimos um regime transitório para que as diferentes realidades que existem por esse País fora tenham tempo de ser revistas e adaptadas a um quadro normativo equitativo.
A liberalização do transporte rodoviário, tal como o aéreo, foi impulsionada e imposta por diretivas da União Europeia, pelo que espero que não venhamos a precisar de puxões de orelhas de Bruxelas para fazer o que é óbvio e que só depende desta Câmara.
Também espero não voltar a ouvir que chumbam propostas da Iniciativa Liberal para depois as mesmas serem copiadas e anunciadas em momentos partidários específicos. As reformas são para ser acolhidas e implementadas, venham de onde vierem, e mais urgentes se tornam quando temos litigâncias desnecessárias a entupir os nossos tribunais.
Vamos acelerar para que os terminais rodoviários portugueses se tornem infraestruturas do século XXI que servem os passageiros.
É por causa dos passageiros que conto com a vossa aprovação, até porque desde que as regras de segurança sejam cumpridas, se os aeroportos têm múltiplos aviões, então os terminais têm de ter múltiplos autocarros.
Aplausos da IL. O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Para apresentar a iniciativa do Livre, tem a palavra o Sr. Deputado
Jorge Pinto, que dispõe de 4 minutos.
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Votação final global — DAR I série — 72-72 - 16/05/2026
I SÉRIE — NÚMERO 92
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN e
do JPP e as abstenções do PSD, do CH e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 6.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 893/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a
adoção de medidas para reforçar a capacidade de atração e de frequência da Escola de Hotelaria e Turismo
de Portalegre, designadamente através da criação de uma resposta de alojamento estudantil adequada.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, da IL, do BE, do PAN e do JPP e as
abstenções do PSD, do PS, do L, do PCP e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 6.ª Comissão.
Vamos proceder à votação final global do texto final, relativo aos Projetos de Resolução n.os 752/XVII/1.ª
(PSD) e 776/XVII/1.ª (CH), apresentado pela Comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação —
Recomenda ao Governo medidas para assegurar o acesso livre, equitativo e não discriminatório aos terminais
rodoviários de passageiros, uniformizar o respetivo quadro técnico e funcional, prevenir conflitos de interesse
na sua gestão, reforçar o regime sancionatório e proceder a uma auditoria nacional ao funcionamento dos
terminais rodoviários e às práticas concorrenciais no setor.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, do L, do CDS-PP, do BE,
do PAN e do JPP, o voto contra do PCP e a abstenção da IL.
Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Cultura, Comunicação,
Juventude e Desporto, relativo ao Projeto de Resolução n.º 688/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que
promova a urgente conservação e reabilitação da Igreja de Santa Catarina e Convento dos Paulistas, em
Lisboa.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do BE, do PAN e do JPP e
as abstenções do PSD, do L, do PCP e do CDS-PP.
Vamos proceder à votação final global do texto final relativo aos Projetos de Resolução n.os 25/XVII/1.ª
(CDS-PP) e 774/XVII/1.ª (PS), apresentado pela Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto
— Recomenda ao Governo a valorização das comemorações dos 900 anos da Batalha de São Mamede como
momento fundador dos 900 anos de Portugal, em articulação com o município de Guimarães.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Há ainda para votar um parecer da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, que peço ao
Sr. Secretário o favor de ler.
O Sr. Secretário (Francisco Figueira): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a Comissão de Transparência e
Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o levantamento da imunidade
parlamentar ao Sr. Deputado Humberto Brito (PS) no âmbito do inquérito 420/25.8T9PFR que corre termos no
Juízo de Instrução Criminal de Penafiel — Juiz 1.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, a nossa próxima sessão é no dia 20 de maio, às 15 horas, estando a ordem do dia
disponível nos suportes institucionais da Assembleia da República.
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