ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Projeto de Resolução n.º 125/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo da República a revisão do regime de mobilidade
por doença, assegurando igualdade de tratamento aos docentes
cuidadores de filhos com deficiência profunda, à semelhança dos
docentes em situação de monoparentalidade.
Exposição de motivos
O regime de mobilidade por doença, previsto nos artigos 68.º e 71.º do Estatuto da
Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, visa garantir
que os docentes com doença grave, ou com familiares em situação de doença
incapacitante sob a sua responsabilidade, possam ser colocados em estabelecimentos
de ensino próximos da sua residência ou locais de tratamento, assegu rando a
compatibilização entre o exercício da profissão e as exigências do contexto familiar.
Contudo, o Decreto-Lei n.º 43/2025, de 15 de abril, veio introduzir alterações ao regime,
nomeadamente no artigo 4.º, e através do Despacho n.º 5868 -B/2025, estabelecendo
uma ordem de prioridade que distingue entre docentes cuidadores de filhos com
deficiência profunda e docentes em situação de monoparentalidade, atribuindo
preferência a estes últimos.
Esta diferenciação suscita fundadas dúvidas quanto à sua conformidade com o Princípio
da Igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, e
com outros direitos fundamentais, como o direito à proteção da família (artigo 36.º) e o
direito ao trabalho em condições dignas (artigo 59.º).
A defi ciência profunda implica cuidados permanentes e atenção constante,
independentemente da composição familiar, pelo que qualquer regime de mobilidade
por doença deve refletir esta realidade e garantir a equidade no tratamento dos docentes
que enfrentam tais encargos.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Ignorar esta situação poderá conduzir à colocação de docentes longe da área de
residência, comprometendo o cuidado devido a filhos com deficiência profunda e, com
isso, o seu bem-estar, dignidade e desenvolvimento, assim como a estabilidade familiar
e profissional do cuidador.
É, pois, urgente corrigir esta injustiça e garantir que a legislação respeite os direitos
fundamentais destas famílias.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, o
Deputado único Filipe Sous a, do Partido Juntos pelo Povo - JPP, apresenta o
presente Projeto de Resolução à Assembleia da República, a deliberação, para
que recomendar ao Governo da República que:
Proceda, com caráter de urgência, à revisão do Decreto -Lei n.º 43/2025, de 15
de abril, e do Despacho n.º 5868 -B/2025, de modo a assegurar a igualdade de
tratamento entre docentes cuidadores de filhos com deficiência profunda e
docentes em situação de monoparentalidade, no âmbito do regime de
mobilidade por doença.
Reconheça expressamente a prioridade na mobilidade por doença aos docentes
cuidadores de familiares com deficiência profunda, equiparando -a à
monoparentalidade, atendendo à exigência de cuidados permanentes e
inadiáveis.
Promova uma avaliação do impacto das atuais normas na vida profissional e
familiar dos docentes cuidadores, recolhendo contributos das associações
representativas, especialistas em deficiência e organizações de defesa dos
direitos das pessoas com deficiência.
Palácio de São Bento, 25 de junho de 2025
Juntos pelo Povo - JPP
O Deputado único
Filipe Martiniano Martins de Sousa
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