Projeto de Resolução n.º 535/XVII/1ª
Recomenda a suspensão temporária de portagens em todos os Concelhos afetados pela Depressão Kristin
Exposição de motivos
A passagem da depressão Kristin por Portugal continental deixou um rasto de destruição, causando à presente data nove mortos, vários feridos e desalojados, com maior incidência nos distritos de Leiria, Coimbra, Santarém, Aveiro, Setúbal e Lisboa.
Tratando-se de uma catástrofe de grande abrangência em termos humanos e estruturais, o governo decretou situação de calamidade, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, que de acordo a Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, permite estabelecer restrições à circulação de pessoas e veículos, a fixação de cercas sanitárias e de segurança e constrangimentos no uso de serviços de transportes públicos, comunicações e abastecimento de água, energia e comunicações, assim como ao acesso de bens de primeira necessidade.
Após esta declaração de situação de calamidade e face à persistência dos impactos do mau tempo, o governo decidiu prolongar a situação de calamidade até ao dia 8 de fevereiro, “considerando as persistentes necessidades de assistência às populações e continuidade de condições climatéricas muito adversas nos próximos dias, incluindo o risco extremo de cheias”.
Tendo esta medida abrangido inicialmente 60 municípios, verificou-se o acréscimo de várias ocorrências, configuradas em inundações, cortes de energia e de comunicações, destruição de infraestruturas, quedas de elementos de construção e cortes de estradas, pelo que o governo decidiu incluir os municípios de Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcácer do Sal, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Ovar e Sever do Vouga em situação de calamidade.
Através do Comunicado do Conselho de Ministros extraordinário de 1 de fevereiro de 2026, o governo, para além do prolongamento da situação de calamidade até 8 de fevereiro, aprovou um Decreto-Lei que estabelece um conjunto de medidas de cariz excepcional e temporário de apoio face aos danos provocados pela Depressão Kristin, no valor de global de 2.500 milhões de euros.
Contudo no que respeita à mobilidade rodoviária não foi apresentada nenhuma medida tendente a minimizar os efeitos provocados pelas obstruções totais ou parciais de diversas estradas, provocadas não só por árvores ou desabamentos de terras , mas também pelo risco extremo de cheias nas principais bacias hidrográficas do Minho, Lima, Cávado, Ave, Douro, Mondego, Vouga, Tejo, Zêzere, Sorraia e Sado, assim como o risco de inundações rápidas em zonas urbanas, causadas pela acumulação de águas pluviais e pela obstrução dos sistemas de drenagem.
Em suma, não devemos onerar ainda mais aquelas populações, como devemos privilegiar a sua segurança, mas também não devemos onerar os cidadãos que têm respondido aos apelos dos habitantes das zonas afectadas para ir ajudar. Assim, esta proposta visa beneficiar não só quem tem de deslocar diariamente para as suas habitações, empresas ou escolas, mas também para quem de transportar materiais, equipamentos e bens alimentares para as áreas afetadas.
Assim, ao abrigo das disposições procedimentais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CHEGA, recomendam ao Governo:
A suspensão até ao fim de Março, das portagens nas autoestradas que servem os concelhos abrangidos pela situação de calamidade decretada pelo governo.
Palácio de S. Bento, 2 de fevereiro de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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