Projecto de Resolução n.º 88/XVII/1.ª
Pela regulamentação da profissão de psicomotricista
Exposição de Motivos
A psicomotricidade é uma prática presente em Portugal há mais de 20 anos,
acompanhando toda a duração da vida humana, desde o nascimento até ao final da vida.
Os psicomotricistas, na sua prática profissional, utilizam diversos métodos tendo em
conta a idade e as necessidades dos pacientes e no âmbito terapêutico, reabilitativo e
preventivo. Segundo a Associação Portuguesa de Psicomotricidade (APP), existem 2500
profissionais que se dividem entre Serviço Nacional de Saúde, setor social e setor
privado, intervindo em em áreas como a saúde, educação ou justiça, procurando o
desenvolvimento psicomotor, estimular o desenvolvimento ou promover a reins erção
social do paciente. Em Portugal, as ofertas formativas no âmbito da psicomotricidade
são oferecidas pela Universidade de Évora, Universidade de Lisboa e Universidade de
Trás-os-Montes e Alto Douro, sendo reconhecida pelo Ministério da Educação, pelo
Ministério da Saúde e por várias entidades como a Segurança Social ou ADSE. No
entanto, esta profissão continua sem estar regulamentada, prejudicando os
profissionais e os utentes que procuram estes serviços.
Pelo facto da profissão de psicomotricista não estar regulada, os utentes que procuram
estes serviços não têm como comprovar que estes profissionais são, efetivamente,
psicomotricistas com as qualificações devidas para a frequência da profissão.
Atualmente, o único controlo feito deste tipo é realizadopela Associação Portuguesa de
Psicomotricidade, que fornece os requisitos académicos e competências às entidades
públicas e privadas que procuram garantir que estão a contratar um profissional da área.
No entanto, a APP apenas pode prestar este serviço qu ando contratados profissionais
que sejam seus associados. A própria falta de reconhecimento desta profissão dificulta
a que quem necessite destes serviços os consiga obter, havendo inclusive apoios sociais
dependentes das competências de psicomotricistas, nomeadamente na atribuição do
subsídio de educação especial para a comparticipação da intervenção psicomotora. A
falta de enquadramento legal prejudica também as instituições que procuram contratar
estes serviços e disponibilizá -los aos seus pacientes. Atu almente, prestadores de
cuidados de saúde como hospitais e Unidades Locais de Saúde não sabem que
enquadramento legal a utilizar para contratar estes profissionais, deixando ao livre
critério de cada administração. Esta realidade, para além de estabelecer um método de
contratação pouco concreto e transparente, prejudica novamente quem contrata e os
respectivos pacientes por não haver clareza no que toca à qualidade e aptidão destes
profissionais.
A regulamentação da profissão de psicomotricista é algo que, para além de ser
promovida pela APP, tem amplo reconhecimento pela sociedade civil, refletida na
recolha de mais de 10 mil assinaturas que deram origem à Petição n.º 7/XVI/1.ª
referente a este tema. Para além disto, segundo a própria APP, vários governos e
ministérios mostraram-se a favor desta regulamentação em várias reuniões com esta
associação, apesar de continuar a não existir a consequência legislativa necessária à
concretização deste objetivo. Com isto, serve para o efeito o presente Projeto de
Resolução, objetivando a criação de um enquadramento legal que leve à
regulamentação da profissão de psicomotricista.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicávei s, propõe que a
Assembleia da República adote a seguinte Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República Portuguesa, recomendar ao Governo que, em colaboração com a
Associação Portuguesa de Ps icomotricidade e demais partes interessadas, proceda à
regulamentação da profissão de psicomotricista
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 27 de Junho de 2025
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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