Projecto de Resolução n.º 86/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que elabore e apresente um relatório de avaliação da aplicação do Regime Jurídico da Educação Inclusiva com vista à respetiva melhoria contínua
Exposição de Motivos
O Regime Jurídico da Educação Inclusiva, aprovado pelo Decreto-Lei nº 54/2018, de 6 de julho, e alterado pela Lei nº 116/2019, de 13 de setembro e pela Decreto-Lei nº 62/2023, de 25 de junho, reconhece que todos os alunos têm de ter acesso a uma resposta para a sua educação e formação e, em concretização dos princípios da equidade e inclusão, reconhece que a todos tem de ser garantido acesso aos apoios necessários para que cada um possa concretizar o seu máximo potencial de aprendizagem e desenvolvimento. Neste diploma assume-se ainda que o acesso e a participação, de modo pleno e efetivo aos mesmos contextos educativos são imprescindíveis para a inclusão e para a qualidade da educação.
Contudo e apesar de este diploma estar em vigor a 7 anos letivos, a verdade é que a sua implementação prática não tem assegurado a igualdade e equidade das crianças e jovens com deficiência, neurodivergência e surdez, nem garantido uma inclusão efetiva nas escolas. A comprová-lo estão o número insuficiente de recursos humanos, a falta de formação especializada e ajustada às necessidades das crianças e jovens, a desigualdade de direitos no acesso aos apoios terapêuticos, ou o insuficiente financiamento por parte do Ministério da Educação.
Uma das falhas mais gritantes na execução deste regime prende-se com a ausência de um acompanhamento, monitorização e avaliação periódica por parte do Governo. Tal é particularmente patente no facto de, embora o artigo 33.º, n.º 6, do Regime Jurídico da Educação Inclusiva, prever a obrigação de a cada cinco anos o membro do Governo da área da educação promover uma avaliação da aplicação deste diploma com vista à melhoria contínua da educação inclusiva, tal avaliação nunca ter sido apresentada em quase 7 anos de vigência - apesar de se terem dado passos importantes no acompanhamento e avaliação do diploma por parte de diversos intervenientes, tais como a construção de instrumentos facilitadores desse acompanhamento, designadamente o desenho de um sistema de monitorização da implementação da educação inclusiva (da responsabilidade da Agência Europeia para as Necessidades Especiais e a Educação Inclusiva, em colaboração com o Ministério da Educação) e a publicação do Guia para as escolas.
Desta forma e procurando suprir um incumprimento que se verifica desde 2023, com a presente iniciativa o PAN pretende recomendar ao Governo que elabore e apresente um relatório de avaliação da aplicação do Regime Jurídico da Educação Inclusiva com vista à sua melhoria contínua, em cumprimento do disposto no artigo 33.º, n.º 6, do Decreto-Lei nº 54/2018, de 6 de julho.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que elabore e apresente um relatório de avaliação da aplicação do Regime Jurídico da Educação Inclusiva com vista à sua melhoria contínua, em cumprimento do disposto no artigo 33.º, n.º 6, do Decreto-Lei nº 54/2018, de 6 de julho.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 27 de junho de 2025
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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