Projeto de Resolução n.º 789/XVII/1.ª
Pela criação do suplemento por exercício das funções de agente único de transportes coletivo
Exposição de Motivos
A organização e funcionamento dos serviços públicos de transporte coletivo têm vindo a sofrer alterações significativas nas últimas décadas, com a progressiva adoção do modelo de agente único, no qual o trabalhador acumula funções de condução com tarefas de natureza operacional, comercial e relacional. Este modelo, embora contribua para ganhos de eficiência, implica um acréscimo substancial de responsabilidades e exigências sobre os profissionais que o asseguram.
Com a aprovação do Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, os trabalhadores que exercem funções de agente único foram integrados na carreira de assistente operacional, mantendo um enquadramento remuneratório idêntico ao de outras funções da mesma categoria. Contudo, esta integração não teve em conta a especificidade funcional e o nível acrescido de complexidade inerente ao exercício destas funções, criando uma situação de evidente desadequação entre o conteúdo funcional e a respetiva valorização remuneratória.
Com efeito, o exercício das funções de agente único envolve, de forma simultânea, a condução de veículos de transporte coletivo em contexto urbano exigente, a venda e controlo de títulos de transporte, a interação direta com os utentes, a gestão de situações de conflito, bem como a responsabilidade pela segurança dos passageiros e da viatura. Acresce ainda a obrigatoriedade de formação específica e certificação periódica, demonstrativa da exigência técnica associada a estas funções.
Esta multiplicidade de tarefas, frequentemente desempenhadas em condições de elevada pressão operacional e temporal, traduz-se num aumento significativo da carga física, mental e emocional dos trabalhadores, com impactos relevantes ao nível da saúde ocupacional, designadamente no aumento de situações de stress, fadiga e absentismo.
Por outro lado, a ausência de mecanismos de valorização adequados tem vindo a agravar dificuldades estruturais no setor, nomeadamente ao nível do recrutamento e retenção de profissionais, contribuindo para o envelhecimento do efetivo e para a redução da capacidade de resposta dos serviços públicos de transporte. No entender do PAN esta realidade coloca em causa não apenas as condições de trabalho destes profissionais, mas também a qualidade, regularidade e fiabilidade do serviço prestado às populações.
Por isso, com a presente iniciativa o PAN pretende que o Governo proceda à correção desta lacuna e que, em articulação com as organizações representativas dos trabalhadores de transportes coletivos, leve a cabo as diligências necessárias à criação de um suplemento por exercício das funções de agente único de transportes coletivos.
Trata-se de uma medida que visa assegurar maior justiça remuneratória, promover a equidade interna na Administração Pública e contribuir para a valorização de uma função essencial ao funcionamento das cidades e à mobilidade sustentável.
Esta proposta encontra fundamento no princípio da retribuição justa, consagrado no artigo 59.º da Constituição da República Portuguesa, bem como no regime da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, que admite a atribuição de suplementos remuneratórios em função da especificidade e exigência das funções desempenhadas.
Para além da dimensão laboral, a presente iniciativa assume igualmente uma relevância estratégica no plano das políticas públicas de mobilidade, ao contribuir para a sustentabilidade dos serviços de transporte coletivo e para a garantia de um direito fundamental das populações ao acesso a serviços públicos essenciais.
Assim, a criação do suplemento de agente único agora proposta pelo PAN não configura um privilégio, mas antes uma medida de justiça e proporcionalidade, indispensável à valorização dos trabalhadores e à qualidade do serviço prestado.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adopte a seguinte Resolução:
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, resolve recomendar ao Governo que, em articulação com as organizações representativas dos trabalhadores de transportes coletivos, a Associação Nacional de Municípios Portugueses e as autoridades de transportes de cada área metropolitana e comunidade intermunicipal, leve a cabo as diligências necessárias à criação do suplemento por exercício das funções de agente único de transportes coletivos, destinado a reconhecer a complexidade e responsabilidade acrescidas associadas ao exercício das respetivas funções.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 20 de março de 2026
A Deputada,
Inês de Sousa Real
---
Votação na generalidade — DAR I série — 60-60 - 18/04/2026
I SÉRIE — NÚMERO 80
O Sr. Luís Moreira Testa (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar à Câmara que o Partido Socialista
entregará uma declaração de voto por escrito, sobre todo o conjunto destas votações.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
De seguida, votamos, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 334/XVII/1.ª (PS) — Cria o suplemento de agente
único de transportes coletivos.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e do
JPP e os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP.
Baixa à 5.ª Comissão.
Continuamos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 540/XVII/1.ª (PAN) — Procede à criação
do suplemento por exercício das funções de agente único de transportes coletivos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do PS,
do L, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PCP.
Votamos de imediato, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 126/XVII/1.ª (PCP) – Recomenda ao
Governo a reposição da carreira de agente único de transportes coletivos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PS.
Vamos votar agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 515/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao
Governo a criação da carreira especial de agente único de transportes coletivos, com estatuto próprio e
valorização remuneratória adequada.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do BE, do PAN e do JPP, os votos
contra do PSD, da IL e do CDS-PP e as abstenções do L e do PCP.
Esta iniciativa baixa à 5.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 789/XVII/1.ª (PAN) – Pela criação do
suplemento por exercício das funções de agente único de transportes coletivos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do PS,
do L, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PCP.
Continuamos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 809/XVII/1.ª (L) – Recomenda a
valorização dos trabalhadores que exercem funções de agente único de transportes coletivos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do PS,
do L, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PCP.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 716/XVII/1.ª (IL) – Recomenda ao
Governo a preservação do património digital, nomeadamente o associado ao SAPO Blogs.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do CDS-PP, do BE, do
PAN e do JPP e as abstenções do PSD e do PCP.
O projeto baixa à 12.ª Comissão.
Votamos seguidamente, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 782/XVII/1.ª (PS) – Recomenda ao
Governo a criação de um regime de salvaguarda da memória digital da imprensa e da informação pública.
Abrir texto oficial