Projeto de Resolução n.º 322/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a definição de prazos justos, regras equitativas e
maior transparência na gestão dos apoios ao bem-estar animal
Exposição de Motivos
O artigo 147.º da Lei do Orçamento do Estado para 2025, aprovado por proposta do
PAN, prevê a atribuição de 14,5 milhões de euros destinados à administração local e às
associações de proteção animal, para financiamento de programas de promoção do
bem-estar animal, incluindo esterilização, cuidados médico-veterinários, alimentação e
investimento em infraestruturas.
Estes apoios representam um passo fundamental para enfrentar problemas crónicos no
domínio do bem -estar animal, como a sobrelotação dos centros de recolha oficiais, a
pressão constante sobre as associa ções de proteção animal, a necessidade urgente de
programas de esterilização eficazes e universais e a resposta social indispensável a
famílias carenciadas com animais de companhia.
Contudo, a forma como os avisos têm sido lançados, no final do ano e com p razos
excessivamente curtos compromete seriamente a eficácia das medidas, e este ano não
é excepção. A Direção -Geral de Alimentação e Veterinária (doravante DGAV) abriu as
candidaturas apenas em outubro, ou seja, dez meses depois da aprovação do
Orçamento do Estado, fixando prazos de apenas 13 dias para apresentação das
candidaturas e 48 horas para retificação de erros. Estes prazos são manifestamente
incompatíveis com a realidade das associações zoófilas, muitas delas sem meios técnicos
ou administrativos e com recursos humanos extremamente limitados, o que lhes retira,
na prática, a possibilidade de acesso equitativo aos apoios.
A situação agrava-se pela desigualdade criada entre associações e autarquias. Em vários
programas, as autarquias beneficiam de d otações superiores e de recursos já
assegurados ao nível de infraestruturas, saneamento ou técnicos municipais, enquanto
as associações enfrentam custos permanentes com eletricidade, alimentação e cuidados
médicos, que raramente são considerados na sua ple nitude e que coloca em risco a
sobrevivência de muitas entidades da sociedade civil que tantas vezes se substituem ao
Estado neste sector.
Outro problema recorrente prende -se com a natureza retroativa de parte dos apoios.
Em muitos casos, só são comparticipadas despesas já pagas no passado, sem que exista
qualquer garantia de continuidade ou previsibilidade para os anos seguintes. Este
modelo impede as associações de planear, empurrando -as para uma gestão
permanente de emergência e levando a que o investime nto tenha de ser feito
antecipadamente sem a certeza do reembolso.
Para além disso, as verbas previstas para esterilizações variam entre 25 € e 77 €, valores
abaixo dos custos reais praticados e inferiores aos do ano anterior, configurando um
retrocesso em vez de um reforço. O mesmo sucede com outras rubricas, onde
montantes atribuídos são insuficientes para as necessidades identificadas, como o
exemplo denunciado pela associação SOS Animal, no que diz respeito à verba de cinco
mil euros para os sistemas de proteção contra incêndios que consideram totalmente
insuficientes para colmatar as necessidades.
Acresce ainda que a obrigatoriedade de submissão através da plataforma SIAC, cuja
gestão integra entidades privadas, como o caso do Sindicato Nacional de Médi cos
Veterinários, levanta sérias questões de transparência, proteção de dados sensíveis e
possível conflito de interesses.
Para agravar o quadro, têm sido reportadas dificuldades técnicas na própria plataforma,
complicando ainda mais o processo de candidatura.
A conjugação destes fatores, concretamente, prazos exíguos, burocracia excessiva,
desigualdades, insuficiência dos valores e ausência de previsibilidade, traduz -se,
inevitavelmente, em agravamento das situações de abandono e sobrelotação, pois ao
serem dificultados os apoios, existe menos capacidade de resposta e,
consequentemente, menor execução orçamental.
De facto, nos últimos anos, uma parte significativa das verbas inscritas no Orçamento
ficou por utilizar. Em 2021, 44%; em 2022, 47%; e em 2023, 37%. Isto significa que a
gestão dos avisos impede que os apoios cheguem a quem mais deles precisa.
Importa recordar que o PAN já apresentou nesta legislatura uma iniciativa
recomendando o rápido lançamento dos avisos e a criação de gabinetes de apoio às
candidaturas, mas, após o lançamento dos avisos e perante a sua insuficiência, vem,
desta feita, incidir não só sobre os prazos das candidaturas, mas também sobre a
previsibilidade, a transparência e a equidade na atribuição dos apoios.
O PAN pretende gara ntir prazos justos, períodos adequados de retificação,
calendarização anual definida, distribuição equitativa entre autarquias e associações,
financiamento prospetivo, atualização dos valores de referência em função dos custos
reais e transparência na gestão da plataforma SIAC, uma vez que entende que só assim
será possível assegurar que os 14,5 milhões de euros inscritos no Orçamento têm efetiva
tradução no terreno e chegam, de forma justa e equilibrada, às entidades que
diariamente cuidam dos animais e asseguram a defesa do seu bem-estar.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a
Assembleia da República adote a seguinte Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
I. Assegure que todos os avisos relativos ao financiamento de programas de
bem-estar e proteção animal prevejam um prazo mínimo de30 dias úteis para
apresentação de candidaturas, garantindo tempo suficiente para a preparação
e submissão por parte das associações de proteção animal e autarquias locais;
II. Estabeleça um prazo de retificação não inferior a 5 dias úteis, de modo a
permitir a correção adequada de candidaturas e prevenir exclusões
desproporcionais;
III. Implemente uma calendarização anual dos avisos, a publicar até ao final do
primeiro trimestre de cada ano, de forma a assegurar previsibilidade e
permitir às associações e autarquias planear os seus projetos e candidaturas;
IV. Assegure que os critérios de elegibilidade e a distribuição das verbas previstas
garantem uma efetiva equidade entre associações e autarquias;
V. Reveja o modelo de financiamento, de modo a privilegiar apoios prospectivos
e não apenas retroativos, garantindo que as associações de proteção animal
possam planear e executar com estabilidade as suas atividades e não apenas
ser ressarcidas de despesas incorridas;
VI. Proceda à atualização dos valores de referência para despes as essenciais,
como a esterilização, de acordo com os custos reais praticados, assegurando
que os apoios são compatíveis com a execução das políticas públicas que se
pretendem promover;
VII. Promova medidas de transparência no funcionamento da plataforma SIAC,
assegurando que a gestão dos dados e candidaturas é exclusivamente pública,
livre de conflitos de interesses e adequada às necessidades das entidades
candidatas.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 3 de outubro de 2025
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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