Projeto de Resolução n.º 638/XVII/1ª
Recomenda ao Governo a revisão estratégica e o aperfeiçoamento do regime jurídico das Comunidades de Energia Renovável, enquanto instrumento de reforço da soberania energética nacional, da estabilidade do Sistema Elétrico Nacional e da coesão territorial
Exposição de motivos
A energia elétrica constitui um bem essencial à organização da vida coletiva e ao exercício efetivo das funções do Estado. A sua produção, transporte e distribuição sustentam a atividade económica, asseguram o funcionamento dos serviços públicos fundamentais e garantem a proteção das populações. O fornecimento contínuo, seguro e economicamente sustentável de eletricidade representa, por isso, condição material da soberania nacional e da estabilidade institucional.
O Sistema Elétrico Nacional deve ser compreendido como infraestrutura crítica cuja robustez condiciona o exercício de direitos fundamentais, o funcionamento do sistema de saúde, a operacionalidade das forças de segurança e de proteção civil, a atividade industrial e agrícola, o comércio e a normalidade da vida quotidiana. A interrupção ou fragilização estrutural do sistema elétrico produz efeitos imediatos e transversais, com impacto direto na coesão social e na capacidade operacional do Estado.
Portugal tem vindo a reforçar a incorporação de fontes renováveis na sua matriz elétrica, beneficiando de recursos naturais abundantes e de políticas de incentivo ao investimento. Tal evolução constitui elemento positivo do ponto de vista ambiental e estratégico. Contudo, a soberania energética não se confunde com a mera percentagem de energia renovável produzida. A dependência de importações em determinados períodos, a exposição a volatilidade internacional de preços e a interligação com sistemas energéticos sujeitos a tensões geopolíticas demonstram que a autonomia energética permanece objetivo a consolidar.
A segurança de abastecimento exige não apenas diversificação de fontes, mas também estabilidade regulatória, sustentabilidade financeira das infraestruturas e capacidade de planeamento integrado. O Sistema Elétrico Nacional opera segundo princípios técnicos rigorosos, baseados no equilíbrio permanente entre produção e consumo, na gestão da frequência e na coordenação entre múltiplos agentes económicos. A sustentabilidade do sistema depende igualmente de modelo tarifário que assegure repartição equitativa dos encargos de rede e previsibilidade para consumidores e investidores.
O Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, ao estabelecer a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional, consolidou a arquitetura normativa do setor elétrico português, transpondo para a ordem jurídica interna diretivas europeias relativas ao mercado interno da eletricidade e à promoção de energias renováveis. Nesse diploma foi consagrada a figura das Comunidades de Energia Renovável, reconhecendo-se a possibilidade de participação mais ativa dos consumidores na produção e partilha de energia.
As Comunidades de Energia Renovável configuram-se como pessoas coletivas autónomas, de adesão aberta e voluntária, que podem produzir, consumir, armazenar e partilhar energia renovável entre os seus membros, normalmente circunscritas a determinado perímetro geográfico. O modelo pode contribuir para aproximar geração e consumo, reduzir perdas técnicas associadas ao transporte de energia e valorizar recursos endógenos.
Todavia, a produção descentralizada não constitui alternativa estrutural ao Sistema Elétrico Nacional. A rede elétrica é sistema interligado cuja estabilidade depende da coordenação centralizada da operação, da gestão de congestionamentos e da manutenção da frequência. A introdução de múltiplos pontos de produção distribuída exige integração técnica cuidadosa, sob pena de comprometer a qualidade de serviço e a resiliência do sistema.
A expansão das Comunidades de Energia Renovável deve ser enquadrada por critérios de prudência regulatória, assim como a neutralidade concorrencial constitui princípio estruturante do setor elétrico. As redes de transporte e distribuição são financiadas pelos utilizadores do sistema. A criação de regimes diferenciados que impliquem isenções ou benefícios específicos deve ser analisada à luz da equidade entre consumidores e da sustentabilidade do modelo tarifário global.
A modernização das infraestruturas elétricas, incluindo digitalização das redes, reforço da capacidade de interligação e integração de armazenamento de energia, exige investimento significativo e continuado. A sustentabilidade financeira dessas infraestruturas depende de base contributiva equilibrada. Qualquer alteração ao regime jurídico das Comunidades de Energia Renovável deve assegurar que o desenvolvimento destas estruturas não compromete a capacidade de investimento nem gera assimetrias injustificadas.
A experiência decorrente da aplicação do regime em vigor revela igualmente constrangimentos administrativos que dificultam a concretização de projetos de pequena e média dimensão. A multiplicidade de procedimentos, a exigência de documentação técnica especializada e a morosidade na emissão de decisões constituem obstáculos relevantes, sobretudo para entidades locais com limitada capacidade administrativa.
Instituições particulares de solidariedade social, associações humanitárias de bombeiros, cooperativas agrícolas, estabelecimentos de ensino e pequenas empresas poderiam beneficiar de soluções de produção e partilha local de energia, reduzindo encargos estruturais e reforçando a sua sustentabilidade financeira. Nos territórios de baixa densidade populacional, onde a coesão territorial assume dimensão estratégica, a simplificação administrativa pode desempenhar papel determinante na viabilização destas iniciativas.
Simultaneamente, a inexistência de informação pública sistematizada sobre a implementação concreta das Comunidades de Energia Renovável limita a capacidade de avaliação rigorosa do seu impacto. Não se encontram disponíveis dados consolidados que permitam aferir, com precisão, o número efetivo de comunidades constituídas, a potência instalada, o volume de energia partilhada, o perfil territorial e a repercussão tarifária associada.
A definição de políticas públicas no setor energético deve assentar em evidência empírica sólida. A ausência de monitorização sistemática compromete a qualidade do debate legislativo e dificulta a identificação de eventuais distorções ou ineficiências. Antes de qualquer alteração estrutural ao regime jurídico aplicável, impõe-se avaliação técnica e económica independente que permita aferir impactos reais no Sistema Elétrico Nacional.
O reforço das Comunidades de Energia Renovável deve integrar-se numa estratégia nacional coerente de soberania energética, articulada com políticas de armazenamento, modernização das redes, reforço da capacidade produtiva interna e planeamento integrado de infraestruturas. A integração crescente de produção distribuída exige soluções técnicas adequadas para assegurar estabilidade da frequência, qualidade de serviço e resiliência perante perturbações externas.
A política energética exige responsabilidade institucional, rigor técnico e visão de longo prazo. A revisão do regime jurídico das Comunidades de Energia Renovável deve ser conduzida com base nesses princípios, promovendo simplificação administrativa para projetos de menor dimensão, assegurando neutralidade concorrencial e garantindo sustentabilidade tarifária e estabilidade do Sistema Elétrico Nacional.
Assim, ao abrigo das disposições procedimentais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA, recomendam ao governo que:
Proceda à realização de avaliação técnica e económica independente do regime jurídico das Comunidades de Energia Renovável, analisando o seu impacto na estabilidade do Sistema Elétrico Nacional, na qualidade de serviço, na estrutura tarifária e na sustentabilidade financeira das redes de transporte e distribuição.
Institua um sistema permanente de monitorização e publicação anual de dados consolidados relativos às Comunidades de Energia Renovável, incluindo informação detalhada sobre potência instalada, energia produzida e partilhada, localização geográfica, perfil de consumo e efeitos económicos associados.
Reveja os procedimentos administrativos aplicáveis à constituição e licenciamento de Comunidades de Energia Renovável, com vista à sua simplificação efetiva, redução significativa de prazos de decisão e reforço dos meios técnicos e humanos das entidades competentes.
Desenvolva medidas específicas de apoio técnico e informação destinadas a entidades de interesse público e a territórios de baixa densidade populacional, promovendo acesso equilibrado a soluções de produção e partilha local de energia.
Assegure que qualquer revisão do regime tarifário associado às Comunidades de Energia Renovável respeita os princípios da neutralidade concorrencial, da equidade entre consumidores e da sustentabilidade financeira do Sistema Elétrico Nacional.
Integre o desenvolvimento das Comunidades de Energia Renovável numa estratégia nacional articulada de reforço da produção descentralizada, armazenamento de energia, digitalização das redes e modernização das infraestruturas elétricas.
Palácio de São Bento, 27 de fevereiro de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
---
Votação na generalidade — DAR I série — 75-75 - 14/03/2026
14 DE MARÇO DE 2026
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, vamos votar o requerimento, apresentado pelo L, a solicitar a baixa à Comissão de Ambiente
e Energia, sem votação, por 60 dias, do Projeto de Lei n.º 146/XVII/1.ª (L) — Reforço da capacidade de produção das Comunidades de Energia Renovável.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. De seguida, vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 212/XVII/1.ª (L) — Recomenda que
se agilize o processo de constituição e apoio à criação de Comunidades de Energia Renovável. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do L, do BE, do PAN e do JPP e as
abstenções do PSD, do CH, da IL, do PCP e do CDS-PP. O projeto de resolução baixa à 11.ª Comissão. Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 473/XVII/1.ª (BE) — Alarga o acesso às Comunidades
de Energia Renovável, reforçando a sua democratização e participação inclusiva. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do L, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PCP. Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 268/XVII/1.ª (CH) — Recomenda
ao Governo a realização de um estudo técnico-económico independente e público sobre os custos, fragilidades e alternativas do atual Sistema Elétrico Nacional.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL, do L, do PCP, do CDS-PP, do
BE e do PAN, o voto a favor do CH e a abstenção do JPP. Seguidamente votamos, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 638/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao
Governo a revisão estratégica e o aperfeiçoamento do regime jurídico das Comunidades de Energia Renovável, enquanto instrumento de reforço da soberania energética nacional, da estabilidade do Sistema Elétrico Nacional e da coesão territorial.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do BE, os votos a favor do CH, da IL e do
JPP e as abstenções do PS, do L, do PCP, do CDS-PP e do PAN. Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 645/XVII/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo
que acelere o Autoconsumo (UPAC) e Comunidades de Energia Renovável (CER). Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, da IL, do L, do CDS-PP, do BE, do
PAN e do JPP, o voto contra do PCP e a abstenção do CH. O projeto de resolução baixa à 11.ª Comissão. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 647/XVII/1.ª (PAN) — Pelo reforço do
Plano Nacional de Renovação de Edifícios com metas concretas, justiça social, financiamento transparente e participação comunitária.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS, do L,
do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH, da IL e do PCP.
---
Apreciação — DAR I série — 4-18 - 14/03/2026
I SÉRIE — NÚMERO 67
O Sr. Presidente: — Boa tarde. Peço aos Srs. Agentes da autoridade o favor de abrirem as portas para o público assistir aos nossos trabalhos.
Eram 9 horas e 32 minutos. Pausa. Pedia aos Sr. Deputados o favor de se sentarem e ao Sr. Secretário da Mesa o favor de fazer a leitura do
expediente. O Sr. Secretário (Francisco Figueira): — Sr. Presidente, é apenas para informar a Câmara que se encontram
disponíveis na nossa plataforma online as iniciativas que deram entrada desde a reunião de ontem. O Sr. Presidente: — Vamos então dar início ao primeiro ponto da ordem do dia, que consta da discussão,
na generalidade, do Projeto de Lei n.º 146/XVII/1.ª (L) — Reforço da capacidade de produção das comunidades de energia renovável, juntamente com o Projeto de Resolução n.º 212/XVII/1.ª (L) — Recomenda que se agilize o processo de constituição e apoio à criação de comunidades de energia renovável, o Projeto de Lei n.º 473/XVII/1.ª (BE) — Alarga o acesso às comunidades de energia renovável, reforçando a sua democratização e participação inclusiva, também na generalidade, e os Projetos de Resolução n.os 268/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a realização de um estudo técnico-económico independente e público sobre os custos, fragilidades e alternativas do atual Sistema Elétrico Nacional, 638/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a revisão estratégica e o aperfeiçoamento do regime jurídico das comunidades de energia renovável, enquanto instrumento de reforço da soberania energética nacional, da estabilidade do Sistema Elétrico Nacional e da coesão territorial, 645/XVII/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo que acelere o autoconsumo (UPAC) e comunidades de energia renovável (CER), 647/XVII/1.ª (PAN) — Pelo reforço do Plano Nacional de Renovação de Edifícios com metas concretas, justiça social, financiamento transparente e participação comunitária, 648/XVII/1.ª (PAN) — Pela transparência, participação, governação multinível e integração das comunidades de energia na preparação dos planos de parceria nacionais e regionais para a aplicação dos fundos europeus, e 652/XVII/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo o desenvolvimento de uma estratégia pública para as comunidades de energia renovável, garantindo a sua integração nas políticas de energia, habitação e coesão territorial.
Para uma primeira intervenção, de apresentação da iniciativa, dou a palavra ao Sr. Deputado Jorge Pinto, do Livre.
O Sr. Jorge Pinto (L): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O que o Livre agenda hoje é um debate
que, na verdade, já poderia ter sido agendado há mais de um ano, porque há factos que são inegáveis. Facto n.º 1, as alterações climáticas são uma realidade e vão continuar a ter um impacto no nosso dia a dia,
na nossa vida quotidiana. Facto n.º 2, há conflitos globais aos quais Portugal não está imune, e que este agendamento tenha lugar
semanas depois do ataque dos Estados Unidos ao Irão mostra bem quão vulnerável é também a nossa economia à variação do preço do petróleo.
Facto n.º 3, os mais prejudicados são sempre os mais frágeis, aqueles que veem as suas contas energéticas aumentar e não sabem como fazer frente a esse aumento de custos.
Mas para tudo isto há uma resposta e essa resposta é apostar na transição energética, é apostar na proteção dos mais frágeis e é apostar na autonomia e na defesa da nossa economia. E isto consegue-se também de uma maneira muito simples: apostando e apoiando as comunidades de energia renovável, algo a que Portugal se comprometeu e algo a que continuamos a falhar tremendamente as metas.
Saiu, há poucos dias, um relatório europeu que diz que Portugal está na cauda dos países europeus no que diz respeito ao número de comunidades energéticas. É precisamente por isso que o Livre faz este agendamento, trazendo um projeto de resolução e um projeto de lei com objetivos muito simples: acabar com a burocracia no que diz respeito à constituição das comunidades de energia renovável e, em paralelo, melhorar aquilo que já está na lei para que elas sejam mais potentes, mais poderosas e mais em linha com as reais necessidades dos nossos consumidores.
Abrir texto oficial