Projeto de Resolução n.º 497/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo medidas complementares de descongestionamento do Serviço Nacional de Saúde, com vista ao cumprimento dos Tempos Máximos de Resposta Garantido
Exposição de Motivos
O Serviço Nacional de Saúde constitui um dos pilares fundamentais do estado social em Portugal, assente nos princípios da universalidade, generalidade e tendencial gratuitidade. Ao longo de décadas, o SNS garantiu o acesso da população a cuidados de saúde de qualidade, independentemente da sua condição económica, social ou geográfica, assumindo um papel central na promoção da saúde pública e na redução das desigualdades.
Não obstante a sua importância, o SNS enfrenta atualmente desafios estruturais significativos, que se têm vindo a agravar nos últimos anos. Nas últimas semanas, o país tem assistido a tempos de espera particularmente elevados, quer no atendimento e encaminhamento através da linha SNS 24, quer no acesso aos cuidados de saúde primários e às urgências hospitalares. Esta pressão excessiva sobre o sistema evidencia a necessidade de adotar medidas que garantam respostas mais ágeis às necessidades dos utentes e contribuam para o descongestionamento do SNS.
Paralelamente, mantêm-se elevados tempos de espera para consultas hospitalares de especialidade, meios complementares de diagnóstico e terapêutica e intervenções cirúrgicas, frequentemente para além dos tempos máximos de resposta garantidos legalmente estabelecidos. O incumprimento destes prazos compromete o acesso atempado aos cuidados de saúde, dificulta uma avaliação clínica adequada e pode, em determinadas situações, ter impacto negativo no prognóstico e na recuperação dos doentes.
Importa ainda considerar que uma parte significativa da procura dirigida ao SNS diz respeito a situações clínicas ligeiras e não urgentes. Estima-se que, anualmente, cerca de cinco milhões de consultas realizadas no SNS — quer nos cuidados de saúde primários, quer nas urgências hospitalares — estejam associadas a quadros clínicos de baixa complexidade, como infeções do trato respiratório superior, infeções urinárias não complicadas, sinusites, dores de garganta ou otites médias. Embora estas situações afetem a qualidade de vida, a produtividade e contribuam para o absentismo laboral, muitas delas poderiam ser tratadas sem necessidade de recurso direto ao SNS, em particular ao médico de família ou aos serviços de urgência.
Esta realidade contribui de forma significativa para a sobrecarga dos serviços públicos de saúde, dificultando a resposta a situações mais complexas ou urgentes e agravando os tempos de espera para os utentes que efetivamente necessitam de cuidados diferenciados. Torna-se, assim, essencial refletir sobre a adequação do atual modelo de resposta do SNS e sobre a necessidade de diversificar os pontos de acesso aos cuidados de saúde, sem prejuízo dos direitos dos cidadãos.
Neste contexto, para o PAN revela-se pertinente equacionar a implementação de soluções complementares que permitam aliviar a pressão sobre o SNS, assegurando simultaneamente o acesso atempado a cuidados de saúde adequados. Uma dessas soluções passa pela criação de mecanismos que permitam às farmácias comunitárias, de acordo com protocolos clínicos específicos, pré-determinados e devidamente validados, proceder ao atendimento de situações clínicas ligeiras e não urgentes, com a possibilidade de prescrição do tratamento adequado ou, quando clinicamente justificado, o encaminhamento para os cuidados de saúde primários.
A implementação de um projeto-piloto desta natureza deverá ser realizada em estreita articulação com a Direção-Geral da Saúde, a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., as ordens profissionais e as organizações representativas dos profissionais de saúde, dos farmacêuticos e das farmácias comunitárias, garantindo a segurança clínica, a qualidade dos cuidados prestados e a adequada articulação com o SNS.
Sublinhe-se que soluções semelhantes já se encontram em funcionamento em países como a França, o Canadá e o Reino Unido, onde se têm revelado eficazes no descongestionamento dos cuidados de saúde primários e das urgências hospitalares. No Reino Unido, por exemplo, estima-se que num único ano tenham sido evitadas cerca de 38 milhões de consultas e episódios de urgência associados a situações clínicas ligeiras, permitindo libertar recursos para respostas mais complexas e emergentes.
Esta medida não visa, em momento algum, substituir, desvalorizar ou fragilizar o SNS, mas antes complementá-lo e reforçar a sua capacidade de resposta. Ao diversificar os pontos de acesso ao sistema de saúde e ao garantir mecanismos alternativos sempre que o SNS se encontre sob pressão excessiva, promove-se uma utilização mais eficiente dos recursos públicos e assegura-se que os direitos dos utentes são efetivamente salvaguardados.
Para o PAN é ainda necessário reforçar a capacidade de resposta dos cuidados de saúde primários, enquanto pilar essencial do SNS e primeira linha de contacto dos utentes com o sistema de saúde. Em muitas situações clínicas, a inexistência de meios de diagnóstico simples e imediatos nas Unidades de Cuidados de Saúde Primários obriga ao encaminhamento dos utentes para serviços hospitalares ou à prescrição empírica de tratamentos, contribuindo para a sobrecarga do SNS e para a utilização menos eficiente dos recursos disponíveis.
Neste sentido, no entender do PAN revela-se pertinente a criação de laboratórios de testes rápidos (“point of care”) nas Unidades de Saúde Familiar, permitindo a realização de análises simples e de resposta imediata, como hemogramas, testes rápidos de infeção e testes de apoio à decisão terapêutica, designadamente no que respeita à necessidade de prescrição de antibióticos. Conforme demonstram países como o Reino Unido, Bélgica, Países Baixos e Alemanha, esta medida permitirá não só aumentar a capacidade de resposta local nos cuidados de saúde primários, mas também apoiar uma decisão clínica mais informada e segura, reduzir encaminhamentos desnecessários para cuidados hospitalares e contribuir para uma utilização mais racional dos antibióticos, com benefícios diretos para a saúde pública e para a eficiência global do SNS. Esta é uma medida importante uma vez que os dados da 15.ª edição do estudo “O Momento Atual dos Cuidados de Saúde Primários em Portugal”, realizado pela USF-NA, demonstra que apenas 7,6% das USF dispõem de tecnologia “point of care”.
Assim, a presente iniciativa do PAN, procurando contribuir para o descongestionamento do SNS e para o cumprimento efetivo do direito à proteção da saúde, pretende criar as condições para a implementação de um projeto-piloto que permita às farmácias comunitárias atender situações clínicas ligeiras e não-urgentes, reforçar mecanismos que garantam o acesso dos utentes a cuidados de saúde adequados e em tempo útil, e criar laboratórios de testes rápidos (“point of care”) nas Unidades de Saúde Familiar.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
Mediante prévia articulação com a Direcção-Geral de Saúde, a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, IP, as ordens profissionais e organizações representativas dos profissionais de saúde, dos farmacêuticos e das farmácias comunitárias, crie um projeto-piloto que permita às farmácias comunitárias fazer, de acordo com protocolos clínicos específicos e pré-determinados, o atendimento de situações clínicas ligeiras e não-urgentes, como infeções urinárias, sinusites, dores de garganta ou otites médias, com prescrição do tratamento adequado ou encaminhamento, quando justificado, para os cuidados de saúde primários; e
Em articulação com a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, IP, e as organizações representativas da Unidades de Saúde Familiar e dos seus profissionais, incentive a criação de laboratórios de testes rápidos (“point of care”) nas Unidades de Saúde Familiar, permitindo a realização de análises simples e de resposta imediata, como hemogramas, testes rápidos de infeção e testes de apoio à decisão terapêutica.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 16 de janeiro de 2026
A Deputada,
Inês de Sousa Real
---
Apreciação — DAR I série — 47-62 - 13/03/2026
13 DE MARÇO DE 2026
Aplausos do PS.
Podemos dizer que é uma alteração no sentido contrário dos ponteiros da história, é no sentido contrário da
justiça social e, por isso, o Partido Socialista apresentou esta…
Por ter excedido o tempo de intervenção, o microfone do orador foi automaticamente desligado.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Diogo Pacheco de Amorim): — Está encerrado este ponto da nossa ordem de trabalhos.
Passamos ao ponto quatro, que se refere ao debate do Projeto de Resolução n.º 49/XVII/1.ª (IL) — Trazer a
gestão pública das unidades de saúde EPE para o século XXI, do Projeto de Lei n.º 474/XVII/1.ª (BE) — Elimina
a possibilidade de privatização dos cuidados de saúde primários e dos cuidados hospitalares inseridos no
Serviço Nacional de Saúde, na generalidade, e dos Projetos de Resolução n.os 497/XVII/1.ª (PAN) —
Recomenda ao Governo medidas complementares de descongestionamento do Serviço Nacional de Saúde,
com vista ao cumprimento dos tempos máximos de resposta garantidos, 637/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao
Governo a designação de um responsável pela integração e governação da inteligência artificial em cada
unidade local de saúde, 649/XVII/1.ª (PAN) — Pela despolitização das nomeações para os conselhos de
administração dos hospitais EPE e das ULS, e 651/XVII/1.ª (L) — Por uma gestão pública, democrática e
sustentável do Serviço Nacional de Saúde.
Tem a palavra, para apresentar a sua iniciativa, a Sr.ª Deputada Joana Cordeiro, da Iniciativa Liberal.
Pausa.
Sr.ª Deputada, peço-lhe que faça um compasso de espera, para deixar serenar e recompor o Plenário.
Pausa.
Srs. Deputados, agradecia que se reorganizassem rapidamente, para a Sr.ª Deputada poder tomar a palavra.
Pausa.
Sr.ª Deputada, julgo que podemos avançar já.
A Sr.ª Joana Cordeiro (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O debate que a Iniciativa Liberal propõe
hoje é muito simples. Trata-se de garantir melhores condições de gestão nas unidades de saúde do SNS
(Serviço Nacional de Saúde), para que possam funcionar muito melhor. Hoje, continuam presas a regras
pesadas e a processos burocráticos que dificultam decisões rápidas. Ao mesmo tempo, o sistema continua
demasiado focado na quantidade de atos que são realizados e menos nos resultados em saúde para as pessoas.
E o resultado é conhecido: mais atrasos, mais pressão sobre os profissionais de saúde e um sistema que, muitas
vezes, responde pior do que aquilo que poderia.
A Iniciativa Liberal tem dito de forma consistente que existe um problema sério de gestão no SNS, mas a
verdade é que, ao longo de décadas, pouco foi feito para alterar esta situação. Governos do PS e do PSD
sucederam-se, mas as regras fundamentais de gestão dos hospitais públicos permaneceram praticamente
iguais e, depois, estranhamos que os resultados não mudem.
Srs. Deputados, fala-se muitas vezes na necessidade de dar mais autonomia aos hospitais públicos. Todos,
aqui, neste Parlamento, parecem concordar com essa ideia, mas, depois, essa verdadeira autonomia nunca
acontece. Porquê? Pergunto se será porque não confiamos nas pessoas que os gerem. Então, talvez devamos
começar precisamente por melhorar a forma como escolhemos essas pessoas.
Depois, quando se fala em autonomia, não há como não recordar as PPP (parcerias público-privadas). Isto
é mais para os Srs. Deputados do PSD, porque, entretanto, o PS já se esqueceu de que, algures no tempo,
defendeu as PPP ou, mais ainda, que criou as PPP.
---
Votação na generalidade — DAR I série — 74-74 - 14/03/2026
I SÉRIE — NÚMERO 67
O Sr. Deputado Paulo Neves pede a palavra para que efeito? O Sr. Paulo Neves (PSD): — Para anunciar que irei entregar uma declaração de voto sobre esta matéria,
Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Vamos agora votar os Projetos de Resolução n.os 653/XVII/1.ª (BE), 696/XVII/1.ª (L) e 698/XVII/1.ª (PCP) —
Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 127/2025, de 9 de dezembro, que altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
Submetidos à votação, foram rejeitados, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos
a favor do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PS. Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 49/XVII/1.ª (IL) — Trazer a gestão pública das
Unidades de Saúde EPE para o século XXI. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS e da IL, os votos contra do L, do PCP
e do BE e as abstenções do PSD, do CDS-PP, do PAN e do JPP. O projeto de resolução baixa à 9.ª Comissão. Votamos, de seguida, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 474/XVII/1.ª (BE) — Elimina a possibilidade de
privatização dos cuidados de saúde primários e dos cuidados hospitalares inseridos no Serviço Nacional de Saúde.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, do PS, da IL e do CDS-PP e os
votos a favor do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 497/XVII/1.ª (PAN) — Recomenda ao
Governo medidas complementares de descongestionamento do Serviço Nacional de Saúde, com vista ao cumprimento dos tempos máximos de resposta garantidos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PCP e do CDS-PP, os votos a favor do
PS, do L, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e da IL. Seguidamente votamos, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 637/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao
Governo a designação de um responsável pela integração e governação da inteligência artificial em cada unidade local de saúde.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL, do L e do CDS-PP, os votos a favor
do CH e do PAN e as abstenções do PS, do PCP, do BE e do JPP. Prosseguimos com o voto, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 649/XVII/1.ª (PAN) — Pela
despolitização das nomeações para os Conselhos de Administração dos Hospitais EPE e das ULS. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e os votos contra do PSD e do CDS-PP. O projeto de resolução baixa à 9.ª Comissão. Temos para votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 651/XVII/1.ª (L) — Por uma gestão pública,
democrática e sustentável do Serviço Nacional de Saúde.
Abrir texto oficial