Representação Parlamentar
Projeto de Resolução nº 802/XVII/1ª
Recomenda ao Governo a proteção da comunidade portuguesa e lusodescendente na Venezuela e a defesa ativa do Direito Internacional
Exposição de motivos
A ordem internacional, tal como foi laboriosamente construída após 1945, assenta em pilares que não são meras declarações de intenção: a igualdade soberana dos Estados, a proibição do uso da força nas relações internacionais, o direito inalienável dos povos à autodeterminação e a proteção universal dos direitos humanos. Estes princípios, consagrados na Carta das Nações Unidas e reafirmados em inúmeros instrumentos de Direito Internacional Público, constituem a diferença entre um mundo governado pela lei e um mundo governado pela força bruta. O ano de 2026 tem colocado essa diferença sob uma pressão sem precedentes desde o fim da Guerra Fria, com consequências diretas e imediatas para Portugal e para a comunidade portuguesa espalhada pelo mundo.Na madrugada de 3 de janeiro de 2026, os Estados Unidos da América lançaram a Operação Absolute Resolve em território venezuelano, mobilizando mais de duzentos operacionais de forças especiais, bombardeamentos de infraestruturas militares e civis em vários estados do país, e a subsequente captura e transferência forçada de Nicolás Maduro e da sua esposa Cília Flores para os Estados Unidos da América.
A operação, que causou um número significativo de baixas civis e militares confirmadas por fontes venezuelanas e internacionais, ocorreu sem qualquer mandato do Conselho de Segurança das Nações Unidas e à revelia das normas imperativas do Direito Internacional que proíbem o uso da força contra a integridade territorial de Estados soberanos, nos termos do Artigo 2.º, n.º 4, da Carta das Nações Unidas.
O Secretário-Geral da ONU manifestou imediata preocupação com o “precedente perigoso” que tal ação institui para a condução das relações entre Estados. Juristas e peritos da Brookings Institution, do CSIS e do Congresso dos Estados Unidos reconheceram que a operação contradiz frontalmente o Direito Internacional, independentemente das acusações criminais que a sustentam formalmente como operação "policial". Classificar uma invasão militar de larga escala como operação de extradição não a salva da ilicitude, pelo contrário, expõe a fragilidade dos argumentos invocados.
Após a operação, o Presidente Donald Trump declarou que os Estados Unidos iriam “gerir” a Venezuela durante um período de transição e que o país negociaria um acordo energético em que os EUA controlariam em larga medida a indústria petrolífera venezuelana - a maior em reservas provadas do mundo. Esta pretensão de controlo sobre recursos naturais de um Estado soberano colide diretamente com a Resolução 1803 (XVII) da Assembleia Geral da ONU, que estabelece o princípio da soberania permanente dos povos sobre os seus recursos naturais como norma de Direito Internacional consuetudinário. O interesse económico e estratégico norte-americano no petróleo venezuelano é, neste contexto, confessado e indissociável da ação militar.
No centro deste conflito encontra-se uma das maiores e mais enraizadas comunidades da diáspora portuguesa no mundo. A comunidade portuguesa na Venezuela é uma das maiores da diáspora, sendo a segunda maior da América Latina depois do Brasil, com cerca de 220 mil cidadãos registados nos serviços consulares, número que não inclui os lusodescendentes, estimando-se que a sua dimensão real possa rondar 1,2 milhões de pessoas. Mais de 80% da comunidade é originária da Região Autónoma da Madeira, existindo também núcleos importantes com origem no território continental, nomeadamente em Aveiro, e nos Açores. A comunidade luso-venezuelana está fortemente integrada no tecido social e económico do país, com presença marcante nas áreas da distribuição alimentar e retalho, e está espalhada por todos os 23 estados da Venezuela, com maiores núcleos em torno de Caracas, Valência, Maracay, Maracaibo e Puerto Ordaz. Esta comunidade, construída ao longo de décadas de trabalho e integração, vê-se hoje apanhada num conflito que não escolheu, exposta a instabilidade, violência e incerteza jurídica.
Entre os membros desta comunidade contam-se cidadãos portugueses vítimas de prisão política arbitrária. No dia 25 de janeiro de 2026, o Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal comunicou que se encontravam na Venezuela 8 presos políticos com passaporte português. A Assembleia da República saudou a libertação de quatro, mas cinco cidadãos com nacionalidade portuguesa permaneciam detidos como presos políticos, sujeitos a condições reconhecidamente desumanas. A Missão Internacional Independente de Determinação dos Factos sobre a Venezuela, com mandato do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, qualifica a detenção de cidadãos por motivos políticos como violadora das obrigações internacionais do Estado venezuelano em matéria de direitos humanos. A libertação de todos os presos políticos é uma exigência da Declaração Universal dos Direitos Humanos, do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e de um imperativo político incontornável.
A situação na Venezuela não pode ser lida como episódio isolado. Insere-se numa tendência mais ampla e alarmante de erosão do sistema multilateral de segurança coletiva. Nos primeiros meses de 2026, os Estados Unidos da América ameaçaram repetidamente a soberania territorial da Gronelândia, território autónomo do Reino da Dinamarca e membro de facto da União Europeia. Desde 2025, a administração Trump procurou a anexação da Gronelândia, tendo Trump recusado excluir o uso de força militar e ameaçado a Dinamarca e países europeus com tarifas punitivas de 25% caso não cedessem o território.
A primeira-ministra dinamarquesa Mette Frederiksen declarou que uma invasão militar norte-americana significaria o “fim da segurança pós-Segunda Guerra Mundial". A ameaça ao artigo 2.º, n.º 4, da Carta da ONU - a proibição de ameaça ou uso da força contra a integridade territorial de qualquer Estado - não poderia ser mais direta. Vários analistas ligaram a escalada das ameaças sobre a Gronelândia ao aparente sucesso da intervenção norte-americana na Venezuela, sugerindo que a impunidade numa região incentiva a audácia noutra.
A 28 de fevereiro de 2026, os Estados Unidos da América e o Estado Israel deram início à guerra contra o Irão - a Operação Epic Fury -, lançando perto de 900 ataques em 12 horas contra vários alvos iranianos, incluindo civis, entre elas uma escola feminina, de que resultou a morte de 170 pessoas, na sua maioria crianças em idade escolar.
O ataque, lançado durante negociações nucleares que decorriam, desencadeou retaliações iranianas com centenas de mísseis balísticos e milhares de drones contra Israel e alvos em vários países do Golfo e do Médio Oriente. Recorde-se que a Agência Internacional de Energia Atómica declarou que não havia evidência de um programa nuclear militarizado estruturado no início da guerra. A condenação do Secretário-Geral da ONU e de numerosos países, incluindo aliados históricos dos EUA, reflete o consenso internacional sobre a ilicitude destes ataques preventivos não autorizados, que representam uma violação da Carta da ONU e dos princípios que regem o uso da força no Direito Internacional consuetudinário.
A política externa da República Portuguesa, nos termos do Artigo 7.º da Constituição da República Portuguesa, pauta-se pelo respeito e pela defesa dos direitos humanos, pela igualdade entre os Estados, pela solução pacífica dos conflitos e pelo reforço do Direito Internacional.
Portugal não pode hesitar perante ações que, se normalizadas, colocarão em risco todos os Estados que não disponham de poder militar para se defender. A existência de uma comunidade de mais de um milhão de portugueses e lusodescendentes na Venezuela - com presos políticos ainda não libertados e populações expostas à instabilidade de diversa ordem - confere à diplomacia portuguesa uma responsabilidade particular.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Mobilize todos os canais diplomáticos, bilaterais e multilaterais, para assegurar junto do Estado venezuelano a libertação dos cidadãos portugueses e lusodescendentes detidos como presos políticos. Esta ação deve ser acompanhada da garantia de proteção consular efetiva, de apoio jurídico e da monitorização constante da situação de toda a comunidade portuguesa a residir na Venezuela;
2. Condene formalmente a intervenção militar norte-americana na Venezuela, por configurar uma violação manifesta da Carta das Nações Unidas, do princípio da soberania dos Estados e da proibição do uso da força nas relações internacionais, e rejeite qualquer forma de controlo externo dos recursos naturais venezuelanos, reconhecendo o direito inalienável do povo venezuelano à autodeterminação e à democracia sem qualquer forma de ingerência externa;
3. Condene, nas instituições internacionais em que Portugal participa, as ameaças de anexação da Gronelândia e os ataques militares norte-americanos e israelitas contra o Irão, iniciados a 28 de fevereiro de 2026 sem mandato do Conselho de Segurança da ONU, reafirmando que a proibição do uso da força prevista no Artigo 2.º, n.º 4, da Carta das Nações Unidas é uma norma imperativa e inderrogável do Direito Internacional, cuja observância Portugal defende sem exceção e sem condicionalidades geopolíticas;
4. Advogue, no âmbito da União Europeia, da ONU, da CPLP e da Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos, pelo diálogo político soberano na Venezuela, com vista à realização de eleições justas e à defesa intransigente dos direitos humanos, no mais estrito respeito pela independência, soberania e integridade territorial do Estado venezuelano, em plena conformidade com a Declaração Universal dos Direitos Humanos e com a Carta das Nações Unidas.
Assembleia da República, 31 de março de 2026.
O Deputado do Bloco de Esquerda,
Fabian Figueiredo
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Votação na generalidade — DAR I série — 58-58 - 18/04/2026
I SÉRIE — NÚMERO 80
Agora, votamos, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 772/XVII/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao
Governo a promoção de esforços pela libertação total e incondicional dos presos políticos portugueses e
lusodescendentes na Venezuela.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, da IL, do L, do CDS-PP, do
BE, do PAN e do JPP e os votos contra do PCP.
Esta iniciativa baixa à 2.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 790/XVII/1.ª (PAN) — Pelo reforço das medidas
de proteção da comunidade luso-descendente na Venezuela.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, da IL, do L, do CDS-PP, do
BE, do PAN e do JPP e os votos contra do PCP.
Baixa igualmente à 2.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 802/XVII/1.ª (BE) — Recomenda ao
Governo a proteção da comunidade portuguesa e lusodescendente na Venezuela e a defesa ativa do direito
internacional.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do PS, do L, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PCP.
Faça favor, Sr. Deputado Luís Testa.
O Sr. Luís Moreira Testa (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar à Câmara que o Grupo Parlamentar do
Partido Socialista entregará uma declaração de voto por escrito, relativamente a esta última votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Votamos, agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 804/XVII/1.ª (L) — Recomenda ao Governo o
reforço da proteção e acompanhamento da comunidade portuguesa na Venezuela.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e
as abstenções do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP.
O projeto baixa à 2.ª Comissão.
A Sr.ª Deputada Paula Santos pede a palavra. Faça favor.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar uma declaração de voto por escrito,
relativamente a esta votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 807/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao
Governo que desenvolva esforços para a promoção de uma transição política, democrática e pacífica na
Venezuela e para a restauração do Estado de direito no país.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, do L, do BE, do PAN e do
JPP, os votos contra do PCP e as abstenções da IL e do CDS-PP.
A iniciativa baixa à 2.ª Comissão.
De seguida, votamos, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 808/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao
Governo o reforço da resposta consular à comunidade portuguesa e lusodescendente na Venezuela e a
intensificação dos esforços diplomáticos para a libertação de presos políticos.
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