Projeto de Resolução n.º876/XVII/1ª
Recomenda ao Governo a publicação anual, por parte dos municípios, de um relatório
público sobre as habitações municipais
Exposição de motivos
O Decreto-Lei n. º105/2018 1 atribui um conjunto de competências para os órgãos
municipais, em matéria de habitação, permitindo a gestão de programas de apoio ao
arrendamento urbano e à reabilitação urbanas, tal como a gestão de imóveis de
habitação social.
Aos dias de hoje, revela-se a ausência de várias informações sobre habitação municipal,
de forma periódica e centralizada. Paralelamente persistem um conjunto de problemas,
que na maior parte das vezes não são divulgados, no entanto, carecem de observaçã o e
a necessária divulgação, por forma a serem adotadas medidas para mitigar tais
problemas e preservar a devida transparência.
Um dos problemas mais alarmantes é a existência de valores em dívida relativos à
ausência de pagamento, em arrendamento apoiad o ou não habitacional e de renda
acessível. Note -se que, em Lisboa, quatro em cada 10 contratos de arrendamento,
encontram-se em dívida, ou seja, de 21.625 contratos, 9.992 revelam ausência de
pagamento de rendas. Sendo que, esta situação, prolonga-se, em média, por 45 meses.2
Outra situação, centra-se nas ocupações ilegais de casas, uma prática, que não pode, de
forma nenhuma ser esquecida ou ignorada, ou mesmo, regularizada. Designadamente,
quando os familiares, no decorrer da morte do titular ou quando o mesmo se encontra
ausente da habitação, permanecem nas respetivas habitações, ainda que perante a
ausência de um contrato de arrendamento. Além disso, também existem situações em
que existe entrada e ocupação ilegal, através de arrombamento ou assalto.
1 ::: DL n.º 105/2018, de 29 de Novembro
2 Quatro em cada 10 contratos de arrendamento nos bairros municipais de Lisboa estão em dívida – ECO
Do mesmo modo, verifica-se o subarrendamento de habitações municipais, que já fora
identificado e denunciado há vários anos, contudo, o mesmo persiste. Esta prática ilegal,
pode ser observada, por exemplo, através da conhecida “cama quente”, ou seja, a pessoa
ou família a quem foi atribuída casa, ou até o subarrendatário, aluga camas por períodos
de 12 horas dia/noite, e, portanto, estas camas estão permanentemente ocupadas, mas
por pessoas diferentes.
Importa colmatar estas situações que se tornaram insustentáveis, prejudicando
severamente o cumprimento da legalidade, de todas aquelas pessoas, que apresentam
necessidades socioeconómicas e recorrem a um acesso justo, cumprindo todos os
requisitos legais e burocráticos para puderem beneficiar de uma habitação camarária.
A estas situações, junta-se o aumento expressivo do número de candidaturas, tal como a
existência de listas de espera por uma habitação acessível, cujo tempo de espera é
aproximadamente dois anos e meio. 3 Pese embora se desconheça o número de pedidos
em espera e os critérios para atribuição de habitação social.
Ora, a habitação municipal deve ser um direito acessível a todos, sendo crucial suprimir
qualquer tipo de situação ilegal e demais problemas, que comprometem o acesso justo
a uma habitação. Assim sendo, torna-se imperativo garantir que os recursos habitacionais
sejam destinados a cidadãos que respeitem as normas sociais e legais.
Adicionalmente, p ara o CHEGA é importante assegurar a máxima transparência no
processo de distribuição de habitação municipal, tal como o conhecimento geral de
situações ilegais e adotar as providências necessárias. Posto isto, importa proceder à
publicação anual de um conjunto de informações sobre as h abitações m unicipais,
garantindo não só a devida transparência, mas também salvaguardando que as
habitações municipais sejam, efetivamente, destinadas aqueles que cumprem e
respeitam as normas legais aplicáveis.
3 Pedidos de habitação aos municípios aumentam e listas de espera disparam - Habitação - Jornal de
Negócios
Assim, nos termos constitucionais e regimentai s aplicáveis, os Deputados do Grupo
Parlamentar do CHEGA, recomendam ao Governo que:
1. Procure que seja realizada uma publicação anual, pelos municípios, de um relatório
público sobre as habitações municipais, onde devem constar um conjunto de
informações, nomeadamente: os valores em dívida relativos à falta de pagamento de
rendas de habitação municipal; o valor das rendas cobradas; o número de habitação
municipal existente em utilização e as vagas disponíveis; o número de despejos por falta
de pagamento ou mau uso da habitação; o número de pedidos em espera se os houver
e os critérios para atribuição de habitação social.
2. Contribua para o desenvolvimento de práticas regulares de fiscalização por parte da
polícia municipal, quando esta existi r, de forma a combater as situações irregulares
existentes.
Palácio de São Bento, 24 de Abril de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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