Projeto de Resolução nº 1000/XVII/1
Recomenda ao Governo o reconhecimento da Fibromialgia como doença crónica
A fibromialgia é uma condição crónica marcada por dores musculares generalizadas e por uma maior sensibilidade nalgumas partes do corpo.
Apesar de existirem relatos antigos que descrevem sintomas compatíveis com esta patologia, o seu reconhecimento oficial como doença pela Organização Mundial da Saúde ocorreu apenas no final dos anos 70.
Embora seja uma enfermidade persistente, a intensidade das manifestações clínicas pode oscilar ao longo do tempo. É comum que os sintomas diminuam ou até desapareçam temporariamente, voltando a surgir mais tarde. Estas flutuações podem estar associadas a temperaturas sentidas ou à própria amplitude térmica, a variações hormonais, a níveis elevados de stress, a estados depressivos, ansiedade ou esforços físicos superiores ao habitual.
A severidade das queixas pode tornar a fibromialgia altamente incapacitante, afetando de forma significativa a qualidade de vida. Estima‑se que entre 2% e 8% da população adulta seja afetada, sendo que entre 80% a 90% dos diagnósticos ocorrem em mulheres entre os 30 e os 50 anos. Embora não existam dados nacionais mais precisos, calcula‑se que entre 5% e 6% da população portuguesa possa ter esta condição, sobretudo mulheres acima dos 40 anos. Outros estudos apontam para uma prevalência aproximada de 3,6% em Portugal, admitindo‑se ainda a existência de casos não identificados.
Dado que não existe um exame laboratorial ou imagiológico capaz de confirmar de forma direta o diagnóstico de fibromialgia, a avaliação baseia‑se, sobretudo, no historial clínico e na observação médica. É esta análise que permite identificar a combinação de dor generalizada, pontos sensíveis à palpação, fadiga persistente, perturbações do sono e alterações emocionais.
Os critérios atualmente utilizados incluem a presença de dor difusa por mais de três meses, sensibilidade dolorosa em pelo menos 12 dos 18 pontos específicos avaliados e, adicionalmente, a manifestação de pelo menos dois dos seguintes aspetos: cansaço extremo, dificuldades no sono, alterações emocionais ou cefaleias.
A fibromialgia não dispõe de um tratamento curativo. Ao longo dos anos, a evolução tende a ser desfavorável quando o doente não tem acesso a uma terapêutica adequada, não consegue adaptar‑se às limitações impostas pela doença ou não recebe apoio nas tarefas do quotidiano.
Não há medicamentos específicos para esta condição, pelo que a abordagem deve ser multidisciplinar e ajustada às necessidades de cada pessoa, à fase da vida e à condição de saúde em que se encontra. Analgésicos, relaxantes musculares, antidepressivos e, em algumas situações, anti‑inflamatórios podem ser úteis em determinados momentos. Mais recentemente, foram aprovados fármacos que atuam sobre substâncias químicas do sistema nervoso central e que contribuem para o controlo dos sintomas. A sua utilização deve sempre ser orientada por um médico.
Para promover o bem‑estar físico e emocional, recomenda‑se a prática regular de exercício, idealmente através de programas adaptados à capacidade funcional do doente.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
Inclua formalmente a Fibromialgia na lista de doenças crónicas da Direção-Geral da Saúde;
Garanta que as crianças e jovens com Fibromialgia têm acesso às Necessidades de Saúde Especiais;
Promova ações de formação sobre a Fibromialgia para os profissionais de saúde do Serviço Nacional de Saúde.
Palácio de São Bento
22 de maio de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP
Paulo Núncio
João Pinho de Almeida
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