Projeto de Resolução n.º 524/XVII/1.ª
Pela redefinição do regime de tutela do Instituto da Conservação da Natureza
e das Florestas, assegurando a sua tutela exclusiva pelo Ministério do
Ambiente e Energia
Exposição de motivos
Os acontecimentos recentes que envolvem declarações públicas do Ministro da
Agricultura e Mar sobre técnicos e dirigentes do ICNF, assim como a pressão política
exercida sob o instituto vieram tornar evidente um problema estrutural que há muito é
identificado por especialis tas e organizações da sociedade civil que se prende com a
inadequação do atual regime de tutela do ICNF e os riscos inerentes à sua sujeição a
uma dupla tutela governativa.
O ICNF é a entidade da administração pública responsável pela conservação da natureza,
da biodiversidade, dos ecossistemas, da fauna e flora silvestres, da Rede Natura 2000 e
das áreas protegidas, bem como pelo cumprimento de um vasto conjunto de obrigações
nacionais e europeias em matéria ambiental. Trata -se de uma missão eminentemente
pública, assente em princípios de legalidade, precaução, ciência e proteção de bens
públicos ambientais de natureza intergeracional e dificilmente reversível.
O atual regime de dupla tutela, repartido entre o Ministério do Ambiente e Energia e o
Ministério da Agricultura e Mar, cria uma ambiguidade estrutural que fragiliza a posição
institucional do ICNF, expõe os seus dirigentes e técnicos a orientações potencialmente
contraditórias e mina a confiança pública nas suas decisões. Esta fragilidade torna -se
particularmente evidente quando interesses económicos de curto prazo colidem com
deveres de proteção ambiental, como sucede frequentemente nos domínios da gestão
florestal, do uso do solo, da intensificação agrícola, da água e da conservação da
biodiversidade.
Como foi sublinhado por diversos especialistas, o ICNF não existe para servir interesses
setoriais, mas para defender bens públicos ambientais. A sujeição do Instituto a áreas
governativas cuja missão inclui a promoção de setores económicos diretamente
regulados e avaliados pelo próprio ICNF constitui um conflito estrutural que enfraquece
a independência administrativa e técnica do Estado e coloca os seus profissionais numa
posição institucionalmente vulnerável.
A tutela das florestas pelo Ministério da Agricultura é, aliás, particularmente reveladora
de uma visão predominantemente produtivista deste património natural. Contudo, a
evidência científica acumulada demonstra de forma inequívoca que as florestas são
infraestruturas ecológicas essenciais, desempenham um papel central no sequestro de
carbono, na mitigação e adaptação às alterações climáticas, na regulação do ciclo
hidrológico, na conservação da biodiversidade, na proteção dos solos, na prevenção da
erosão e da desertificação e na redução do risco de incêndio rural.
Relatórios do IPCC, da Plataforma Intergovernamental sobre Biodiversidade e Serviços
dos Ecossistemas (IPBES), da FAO e da Agência Europeia do Ambiente confirmam que a
degradação florestal compromete seriamente os serviços dos ecossistemas essenciais à
vida humana e à resiliência dos territórios. A política florestal deve, por isso, integrar-se
plenamente numa estratégia ambiental coerente, orientada para o interesse público,
para a proteção dos ecossistemas e para o cumprimento dos comp romissos climáticos
e ambientais do Estado português.
Do ponto de vista jurídico e administrativo, a independência funcional das entidades
responsáveis pela avaliação, licenciamento e fiscalização ambiental constitui um
princípio estruturante do Estado de Direito.
A manutenção de um regime de dupla tutela fragiliza essa independência, gera
insegurança jurídica e expõe o Estado português a riscos acrescidos de litigância e de
incumprimento das suas obrigações europeias.
Os episódios recentemente tornados pú blicos demonstram que esta ambiguidade não
é meramente teórica, tem efeitos reais, degrada a credibilidade institucional do ICNF e
lança dúvidas sobre a autonomia das suas decisões. A mera existência dessa dúvida
constitui, por si só, uma mancha institucio nal que prejudica o trabalho desenvolvido
pelo Instituto e a confiança dos cidadãos.
Perante este contexto, manter o atual regime de dupla tutela significa perpetuar um
modelo disfuncional que fragiliza a proteção ambiental e a própria credibilidade do
Estado. A redefinição do regime de tutela do ICNF, assegurando a sua tutela exclusiva
pelo Ministério do Ambiente e Energia, constitui uma medida de coerência institucional,
de reforço da independência administrativa e de salvaguarda do interesse público
ambiental.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a
Assembleia da República adote a seguinte Resolução:
1. Proceda à redefinição do regime de tut ela do Instituto da Conservação da
Natureza e das Florestas, pondo termo à situação de dupla tutela e
assegurando a sua tutela exclusiva pelo Ministério do Ambiente e Energia;
2. Reafete a tutela das florestas enquanto património natural e domínio da
conservação da natureza, integrando plenamente a política florestal numa
estratégia ambiental orientada para a proteção dos ecossistemas, da
biodiversidade e dos serviços dos ecossistemas.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 29 de Janeiro de 2026
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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