Projeto de Resolução n.º 414/XVII/1.ª
Recomenda a criação de um empréstimo de reparações para apoio
financeiro à Ucrânia
A agressão armada da Federação Russa contra a Ucrânia continua a provocar
devastação humana, institucional e económica sem precedentes no continente
europeu desde o final da Segunda Guerra Mundial. A capacidade da Ucrânia
para resistir militarmente, assegurar o funcionamento do Estado e garantir
condições básicas de vida à sua população depende, em larga medida, de um
fluxo estável, previsível e suficiente de apoio financeiro internacional.
As necessidades de financiamento da Ucrânia para 2026 -2027 são estimadas
em 135,7 mil milhões de euros, abrangendo despesas essenciais de defesa,
apoio macrofinanceiro, reconstrução urgente e funcionam ento corrente da
administração pública, como indica a Comissão Europeia na sua avaliação mais
recente. A União Europeia tem mantido um apoio político, militar e financeiro
consistente desde o início da guerra, mas enfrenta hoje um desafio decisivo:
garantir um mecanismo que permita mobilizar, com rapidez e escala, montantes
compatíveis com a dimensão das necessidades.
Nesse contexto, a Comissão Europeia apresentou uma solução tecnicamente
robusta e juridicamente equilibrada: a criação de um empréstimo de reparações,
financiado através da utilização dos ativos soberanos russos imobilizados na
União Europeia, avaliados em cerca de 210 mil milhões de euros, dos quais a
maior parte se encontra na instituição financeira Euroclear, sediada na Bélgica.
Importa subl inhar que esta solução não implica confisco: os ativos
permaneceriam propriedade formal da Federação Russa, funcionando apenas
como colateral temporário para um empréstimo contraído pela União.
A finalidade deste mecanismo é dupla: assegurar liquidez imediata à Ucrânia e,
simultaneamente, vincular o reembolso futuro às reparações que a Rússia
deverá pagar por força do direito internacional e das suas responsabilidades
enquanto agressor. Trata -se, assim, de uma solução que concilia eficácia
financeira, solidez jurídica e justiça reparatória.
O estudo recentemente publicado pelo think-tank do Parlamento Europeu
analisa em profundidade as implicações legais, financeiras e geopolíticas desta
proposta, concluindo que o mecanismo é compatível com os tratados
internacionais vigentes.
A questão assumiu nova centralidade na reunião do Conselho ECOFIN de 13 de
novembro, onde tanto a Comissão como a Presidência dinamarquesa
reconheceram este instrumento como a via mais sólida e realista para assegurar
o financiamento necessário no curto prazo. O Vice -Presidente Executivo Valdis
Dombrovskis afirmou que existiu “amplo reconhecimento de que o empréstimo
de reparações é a opção mais viável para colmatar rapidamente as
necessidades financeiras da Ucrânia, sem impor encargos fiscais substanciais
aos Estados-Membros”, sublinhando ainda a urgência de disponibilizar liquidez
à Ucrânia já no primeiro trimestre de 2026. A Presidência dinamarquesa reforçou
a mesma mensagem, afirmando que esta proposta é “a melhor e mais realista
opção” e deve ser tratada “como matéria de máxima prioridade” com vista a uma
decisão no Conselho Europeu de dezembro.
Apesar de algumas reservas expressas por certos Estados -Membros, em
particular quanto a riscos jurídicos e de estabilidade financeira, a Comissão tem
vindo a desenvolver salvaguardas adicionais que incluem a possibilidade de
extensão do colateral a outros ativos semelhantes nos Estados-Membros.
Trata-se, portanto, de um momento decisivo na arquitetura de apoio da União à
Ucrânia, no qual Portugal deve assumir um papel construtivo e diplomático ativo,
alinhado com os seus compromissos europeus e com o seu posicionamento
histórico em defesa do direito internacional, da soberania dos Estados e da paz
no continente europeu.
Assim, ao abrigo das di sposições regimentais e constitucionais aplicáveis, as
Deputadas e os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido
Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do a rtigo
166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Envide todos os esforços diplomáticos, técnicos e políticos no seio da
União Europeia para a criação do empréstimo de reparações destinado
ao financiamento da Ucrânia, sustent ado nos ativos soberanos russos
imobilizados na União Europeia, garantindo que o mecanismo é
juridicamente sólido, financeiramente sustentável e operacionalizável no
mais curto prazo possível;
2. Apoie a proposta da Comissão Europeia como solução principal e
prioritária, reiterando que este instrumento é o único capaz de mobilizar,
de forma rápida e sem encargos fiscais substanciais adicionais para os
Estados-Membros, o volume de financiamento necessário para assegurar
a resiliência económica, militar e institucional da Ucrânia;
3. Contribua ativamente para uma decisão favorável no Conselho Europeu
de dezembro, garantindo que a União Europeia pode iniciar o processo
legislativo e financeiro ainda antes do final do ano;
4. Defenda a coordenação estreita com parceiro s internacionais,
especialmente os Estados-membro do G7 que considerem avançar com
mecanismos semelhantes, reforçando assim a legitimidade e eficácia
global do instrumento;
5. Reafirme, em todas as instâncias europeias, o compromisso de Portugal
com uma solução que combine justiça reparatória, responsabilidade
internacional e defesa da segurança europeia, assegurando que a Rússia
contribui materialmente para os custos da agressão que desencadeou.
Palácio de São Bento, 10 de dezembro de 2025
As Deputadas e os Deputados
Miguel Costa Matos
António Mendonça Mendes
Eduardo Pinheiro
João Torres
Carlos Pereira
Edite Estrela
Hugo Costa
Joana Lima
Lia Ferreira
Luís Dias
Marina Gonçalves
Miguel Cabrita
Nuno Fazenda
Susana Correia
Tiago Barbosa Ribeiro
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