Projeto de Lei n.º 190/XVII/1.ª
Cria incentivos para que as empresas atribuam seguros de saúde aos animais de companhia dos seus trabalhadores, alterando o Código do IRC
Exposição de motivos
A maioria das famílias portuguesas não consegue suportar as despesas decorrentes dos cuidados médico-veterinários, em particular dos que são derivados de intervenções médico-veterinárias mais onerosas, como é o caso das cirurgias ou de outros procedimentos não rotineiros. Tal situação aliada à elevada taxa de IVA aplicável a tais cuidados e à ausência de uma rede pública de cuidados médico-veterinários, tem levado muitas famílias a subscrever seguros de saúde em benefício dos seus animais de companhia.
Cientes desta realidade muitas empresas têm procurado adotar uma política pet friendly que entre outras medidas inclui a atribuição de seguros de saúde aos animais de companhia dos seus trabalhadores. Acresce que em muitas grandes empresas nacionais e multinacionais o acesso a seguros de saúde para os animais de companhia é indicado pelos trabalhadores em inquéritos de opinião como uma das principais reivindicações a par dos aumentos salariais e do trabalho híbrido.
Face a isto e procurando incentivar políticas pet friendly, com a presente iniciativa o PAN pretende que se passe a permitir a dedução em sede de IRC das despesas dos empregadores com contratos de seguros de saúde em benefício dos animais de companhia dos seus trabalhadores.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
O artigo 43.º do Código do IRC, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 43.º
[…]
1 - […].
2 - […]:
[…];
[…];
Contratos de seguros de saúde em benefício dos animais de companhia dos trabalhadores.
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - […].
7 - […].
8 - […].
9 - […].
10 - […].
11 - […].
12 - […].
13 - […].
14 - […].
15 - […].
16 - […].»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor na data de entrada em vigor do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 12 de Setembro de 2025
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Discussão generalidade — DAR I série — 3-19 - 19/09/2025
19 DE SETEMBRO DE 2025
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está aberta a sessão. Eram 14 horas e 2 minutos. Peço aos Srs. Agentes da autoridade o favor de abrirem as galerias ao público que deseje assistir aos nossos
trabalhos. Cumprimento o Sr. Ministro de Estado e das Finanças, o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares e os
restantes membros do Governo que acompanham o Sr. Ministro. Para proceder à leitura do expediente, dou a palavra ao Sr. Secretário. O Sr. Secretário (Francisco Figueira): — Muito obrigado, Sr. Presidente. Gostaria de anunciar à Câmara a entrada dos Projetos de Lei n.os 183/XVII/1.ª (PCP), 173/XVII/1.ª (CH),
194/XVII/1.ª (CH), 192/XVII/1.ª (PAN), 193/XVII/1.ª (IL), 203/XVII/1.ª (BE), 204/XVII/1.ª (PS) e 205/XVII/1.ª (PS). Deram ainda entrada os Projetos de Resolução n.os 291/XVII/1.ª (PS), 292/XVII/1.ª (PS), 297/XVII/1.ª (CH),
298/XVII/1.ª (PSD) e o Inquérito Parlamentar n.º 4/XVII/1.ª (CH). É tudo, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Como estão representados todos os grupos parlamentares, se bem estou a notar,
podemos iniciar o ponto 1 da nossa ordem do dia, que consiste na discussão conjunta da Proposta de Lei n.º 16/XVII/1.ª (GOV) — Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, reduzindo as taxas gerais de IRC e dos Projetos de Lei n.os 189/XVII/1.ª (PAN) — Cria incentivos para que as empresas atribuam apoios sociais para a frequência de creche ou pré-escolar destinados aos dependentes dos seus trabalhadores, alterando o Código do IRC, 190/XVII/1.ª (PAN) — Cria incentivos para que as empresas atribuam seguros de saúde aos animais de companhia dos seus trabalhadores, alterando o Código do IRC, 193/XVII/1.ª (IL) — Reduz o IRC e elimina o primeiro escalão da derrama estadual e 194/XVII/1.ª (CH) — Prevê a redução das taxas do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas e do Projeto de Resolução n.º 286/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que promova uma política fiscal que assegure a redução da carga fiscal de forma justa e equilibrada.
Para uma intervenção, dou a palavra ao Sr. Ministro de Estado e das Finanças. O Sr. Ministro de Estado e das Finanças (Joaquim Miranda Sarmento): — Sr. Presidente, Sr.as e
Srs. Deputados: O Governo vem hoje apresentar ao Parlamento a proposta de lei que altera o Código do IRC (imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas), estabelecendo uma redução gradual das taxas do imposto.
Esta iniciativa insere-se na reforma fiscal que se iniciou no XXIV Governo, há sensivelmente um ano e meio, que o XXV Governo tem vindo a concretizar e que se articula com os objetivos definidos: reforçar a competitividade da economia; apoiar o investimento produtivo; valorizar o trabalho; e promover uma fiscalidade mais justa, mais simples e mais eficiente.
Esta reforma fiscal assenta nas seguintes linhas: redução gradual e sustentável da carga fiscal; simplificação das normas e das obrigações fiscais; melhoria do contencioso tributário; gestão mais eficiente da despesa fiscal.
Num contexto marcado por desafios estruturais, como a estagnação da produtividade, a transição digital e ecológica e a dificuldade de reter talento, o desagravamento fiscal em sede de IRC assume um papel determinante: representa um compromisso claro com as empresas, com a produtividade e competitividade da economia nacional e com a valorização dos rendimentos.
Não se trata apenas de aliviar a carga fiscal, trata-se de criar condições para um ambiente económico robusto, promotor do investimento, da eficiência empresarial e da criação de valor acrescentado.
Portugal tem a segunda taxa nominal mais elevada da Europa e uma das taxas efetivas mais altas na OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico). Uma redução da taxa efetiva de IRC gera, a prazo, um aumento da atividade económica, mais e melhores salários para os trabalhadores.
A redução da tributação dos rendimentos leva a uma maior capitalização, a rácios de alavancagem mais baixos e condições de financiamento mais favoráveis, criando espaço para mais investimento, inovação e crescimento.
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Votação na generalidade — DAR I série — 75-75 - 20/09/2025
20 DE SETEMBRO DE 2025
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PCP e do CDS-PP, os votos a favor do CH, do L, do PAN e do JPP e as abstenções do PS e da IL.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 190/XVII/1.ª (PAN) — Cria incentivos para que
as empresas atribuam seguros de saúde aos animais de companhia dos seus trabalhadores, alterando o Código do IRC.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PCP e do CDS-PP, os votos a favor
do CH, do PAN e do JPP e as abstenções do PS, da IL e do L. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 193/XVII/1.ª (IL) — Reduz o IRC e elimina o
primeiro escalão da derrama estadual. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do L, do PCP e do CDS-PP, os votos
a favor da IL e do JPP e as abstenções do CH e do PAN. Prosseguimos, com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 194/XVII/1.ª (CH) — Prevê a redução
das taxas do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do L, do PCP e do CDS-PP, os votos
a favor do CH, da IL e do JPP e a abstenção do PAN. Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 286/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que promova
uma política fiscal que assegure a redução da carga fiscal de forma justa e equilibrada. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL, do PCP e do CDS-PP e os
votos a favor do PS, do L, do PAN e do JPP. Passamos à votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 12/XVII/1.ª (GOV) — Altera o Estatuto dos
Benefícios Fiscais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n. º 215/89, de 1 de julho. Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL, do CDS-PP e do JPP, os
votos contra do L e do PCP e as abstenções do PS e do PAN. O Sr. Deputado Eurico Brilhante Dias pede a palavra. Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): — Peço desculpa, Sr. Presidente, interrompi a leitura dos resultados. É
para anunciar uma declaração de voto do Grupo Parlamentar do Partido Socialista sobre esta votação. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. O Sr. Deputado João Torres pede também a palavra. Faça favor. O Sr. João Torres (PS): — Sr. Presidente, era para anunciar que eu próprio e a Sr.ª Deputada Marina
Gonçalves apresentaremos uma declaração de voto sobre esta votação. O Sr. Presidente: — Muito bem, fica registado. Prosseguimos, com a votação, na generalidade, especialidade e final global, da Proposta de Lei
n.º 24/XVII/1.ª (GOV) — Autoriza o Governo a alterar diversas disposições do Código de Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho.
Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do CH, do L, do CDS-PP, do PAN e do JPP
e as abstenções do PS, da IL e do PCP.
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Votação na generalidade — DAR I série — 74-75 - 20/09/2025
I SÉRIE — NÚMERO 19
Vamos continuar com o nosso guião de votações. Peço a atenção de todas as Sr.as e Srs. Deputados. Vamos votar a parte deliberativa do Projeto de Voto n.º 83/XVII/1.ª (apresentado pelo PAR e subscrito por
uma Deputada do PS) — De saudação pelos 50 Anos da Independência de São Tomé e Príncipe. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do BE. Segue-se a votação da parte deliberativa do Projeto de Voto n.º 122/XVII/1.ª (apresentado pelo PAR e
subscrito por uma Deputada do PS) — De saudação pelos resultados dos atletas portugueses no Campeonato do Mundo de Canoagem de Velocidade e Paracanoagem.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do BE. Prosseguimos, com a votação da parte deliberativa do Projeto de Voto n.º 124/XVII/1.ª (apresentado pelo
PAR) — De saudação pelos 150 anos da Real Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Porto. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do BE. Segue-se a votação da parte deliberativa do Projeto de Voto n.º 125/XVII/1.ª (apresentado pelo PAR) — De
saudação pelos 150 anos da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários da Covilhã. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do BE. Votamos agora a parte deliberativa do Projeto de Voto n.º 134/XVII/1.ª (apresentado pelo PAR e subscrito
por uma Deputada do PS) — De saudação à Seleção Nacional de Hóquei em Patins pela conquista do Campeonato Europeu.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do BE. Passamos à votação da parte deliberativa do Projeto de Voto n.º 135/XVII/1.ª (apresentado pela Comissão
de Agricultura e Pescas) — De saudação pelo 40.º aniversário da Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas de Portugal, CCRL (CONFAGRI).
Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do CDS-
PP e do JPP e a abstenção do PAN. Segue-se a votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 16/XVII/1.ª (GOV) — Altera o Código do Imposto
sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, reduzindo as taxas gerais de IRC. Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL, do CDS-PP, do PAN e
do JPP e os votos contra do PS, do L e do PCP. Esta proposta de lei baixa, assim, à 5.ª Comissão. Prosseguimos, com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 189/XVII/1.ª (PAN) — Cria incentivos
para que as empresas atribuam apoios sociais para a frequência de creche ou pré-escolar destinados aos dependentes dos seus trabalhadores, alterando o Código do IRC.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PCP e do CDS-PP, os votos a favor
do CH, do L, do PAN e do JPP e as abstenções do PS e da IL. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 190/XVII/1.ª (PAN) — Cria incentivos para que
as empresas atribuam seguros de saúde aos animais de companhia dos seus trabalhadores, alterando o Código do IRC.
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