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Proposta em foco
Projeto de Lei 439Aprovada
Elevação da Silveira à categoria de vila
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
19/02/2026
Votacao
20/03/2026
Resultado
Aprovado
Linha temporal
Progressão legislativa
Entrada
Proposta registada na legislatura
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 20/03/2026
Publicação
Publicada no Diário da República
Votação
Histórico de votações
3 registo(s)
Votação na generalidade
Aprovado
20/03/2026
Aprovado / unânime
Votação unânime.
Votação na especialidade
Aprovado
20/03/2026
Aprovado / unânime
Votação unânime.
Votação final global
Aprovado
20/03/2026
Aprovado / unânime
Votação unânime.
Texto consolidado
Leitura de publicação
Projeto de Lei n.º 439/XVII
Elevação da Silveira à categoria de vila
Exposição de motivos
Caracterização da povoação da Silveira
Silveira é uma localidade sede de freguesia do concelho de Torres Vedras, com 24,76 km2 de área. A sede da freguesia dista 12 km da cidade de Torres Vedras, 2 km da costa e 1 km da margem direita do rio Sizandro.
A freguesia da Silveira é de criação relativamente recente, tendo sido desanexada da freguesia de São Pedro da Cadeira pelo Decreto-Lei n.º 1204, de 28 de setembro de 1926, o qual definiu os seus limites territoriais.
É uma das freguesias mais populosas do município de Torres Vedras, apenas sendo ultrapassada pela da sede do concelho, a União de Freguesias de Santa Maria, São Pedro e Matacães.
A localidade da Silveira é uma localidade economicamente possante, conhecida por ser uma freguesia “entre o mar e a terra”, comportando parte da Praia de Santa Cruz e toda a Praia Azul, com bastante dinamismo turístico e ligado a vários setores económicos como a construção civil, o comércio por grosso e retalho, a agricultura e a horticultura.
A área em maior desenvolvimento é a horticultura, principalmente nas localidades de Cerca, Brejenjas, Charneca e Casais do Sul, contabilizando mais de duas mil estufas e viveiros de plantas. Salienta-se, a este propósito, a existência de algumas grandes empresas produtoras de hortícolas que exportam e comercializam em diversos pontos do país e do mundo.
Situação geográfica e demográfica
A povoação da Silveira ocupa uma área de 24,76 km2 de área, tendo como limites as freguesias de São Pedro da Cadeira a Sul, Ponte do Rol a Este e a A-dos-Cunhados a Norte.
Para além dos lugares supra mencionados, é relevante destacar as dezenas de casais que se distribuem pela área da freguesia da Silveira, entre eles: Casais das Amoreiras, Casal do Camarnal, de Carpinteiros, da Cruz, do Feijão, das Gásteas, da Maricota, do Moinho Velho, do Monfalim, do Monte Ferreiro, de Naculas, das Pedrosas, das Portelinhas, do Vale Martelo, do Rol e do Palmeiro.
No que concerne à situação demográfica, de acordo com os dados da Câmara Municipal de Torres Vedras, Silveira tem uma população de 9.323 habitantes. Já no que diz respeito ao número de eleitores, segundo os mais recentes dados da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, dos cidadãos com capacidade eleitoral ativa, com data de referência de 3 de janeiro de 2026, a freguesia da Silveira tem 8.551 eleitores.
No mais, de acordo com os últimos Censos de 2021, a povoação da Silveira, correspondente à freguesia com o mesmo nome, tem uma densidade populacional de 376,9 habitantes por km2.
Observação dos critérios do artigo 2.º da Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro
Como referido no ponto anterior, de acordo com os dados mais recentes disponíveis, a povoação da Silveira tem 8.551 eleitores, cumprindo, por isso, o número mínimo de 3.000 eleitores que o n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, exige para uma povoação ser elevada à categoria de vila.
No que concerne ao segundo requisito exigido pelo n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, em relação aos equipamentos e instituições, a localidade da Silveira observa a existência dos seguintes critérios:
Serviços públicos da administração central ou local prestados presencialmente com caráter permanente à população:
Sede da Junta de Freguesia da Silveira, com atendimento diário e permanente, em horário de expediente, de segunda a sexta-feira das 9 horas (h) às 12h30 e das 14h às 17h00.
Espaço do Cidadão, situado no edifício da sede da Junta de Freguesia.
Centro de saúde:
Unidade de Saúde Familiar (USF) de Santa Cruz, na Avenida Joaquim Agostinho, n.º 15, 2560-521 Silveira, com atendimento permanente de 2.ª a 6.ª feira, das 8h às 18h00.
Farmácia:
Farmácia Casalinhos, na Avenida Principal, n.º 36 A, com atendimento permanente das 9h às 20h00.
Farmácia Segurado, na Rua José Guimarães Pinheiro, n.º 53, Praia de Santa Cruz, com atendimento permanente das 9h às 19h.
Farmácia Silveirense, no Largo da Igreja, n.º 1-A, com atendimento permanente das 9h às 13h e das 14h30 às 19h30.
Respostas sociais, designadamente à infância, a idosos e a pessoas com deficiência:
Jardim de Infância de Boavista, do Agrupamento de Escolas de São Gonçalo, Torres Vedras, na Rua Isidoro Soares, 2560-418 Silveira.
Jardim de Infância de Casalinhos de Alfaiata, do mesmo agrupamento de escolas, na Rua Infantário – Casalinhos de Alfaiata, 2560-431 Silveira.
Jardim de Infância de Santa Cruz, do mesmo agrupamento de escolas, na Rua dos Descobrimentos Portugueses, n.º 1, 2560-480 Silveira.
Centro Social e Paroquial da Silveira, uma Instituição Particular de Solidariedade Social sem fins lucrativos com fortes vínculos de ligação à Paróquia da Silveira, com as seguintes respostas sociais: pré-escolar, creche, centro de convívio, serviço de apoio domiciliário (5 dias), centro de dia e serviço de apoio domiciliário.
Estabelecimento de ensino básico ou secundário:
Escola EB1 da Silveira, do Agrupamento de Escolas de São Gonçalo, Torres Vedras, na Rua das Flores, 2560-415 Silveira.
Escola EB1 Casalinhos, do mesmo agrupamento de escolas, na Rua da República, n.º 29, 2560-432 Silveira.
Escola EB1 de Santa Cruz, no mesmo agrupamento de escolas, na Rua dos Descobrimentos Portugueses, n.º 1, 2560-480 Silveira.
Associações culturais ou recreativas historicamente enraizadas:
Associação “Enrola o Punho “, fundada em 2024, que realiza eventos e encontros de motos, por forma a promover a região;
Cáritas Paroquial da Silveira, que junta um grupo de voluntários para dinamizar iniciativas de apoio a famílias da paróquia da Silveira.
Associação Sealand Santa Cruz, com o objetivo de promover e valorizar Santa Cruz através de eventos e atividades desportivas, culturais e sustentáveis.
Clube Ornitológico de Torres Vedras, fundado em 2022;
Associação para o Desenvolvimento Social e Promoção de Casalinhos de Alfaiata, fundada em 2015, com o objetivo de promover e dinamizar a localidade;
Associação de Socorros da Silveira, com o intuito de prover o transporte de doentes e serviço de urgência, funcionando atualmente como secção dos Bombeiros Voluntários de Torres Vedras;
Grupo Desportivo Recreativo e Cultural de Brejenjas, fundado em 1981, dedicando-se a atividades culturais e desportivas;
Grupo Desportivo Recreativo e Cultural Casalinhense, fundado em 1962, dedicando-se a atividades culturais e desportivas;
Clube de Campismo e Caravanismo de Torres Vedras – Santa Cruz, fundado em 1969;
Cerca Futebol Clube, fundado em 1969, dedicando-se a atividades culturais, tempos livres e atividades desportivas;
Associação Recreativa Cultural e Desportiva da Praia de Santa Cruz, fundada em 1981, dedicando-se a atividades desportivas;
Associação Recreativa, Cultural e Desportiva de Silveira, fundada em 1978, com 270 associados, cedendo o espaço da sua sede para atividades de ginástica, espetáculos variados, atletismo, karaté e escola de ciclismo;
Associação de Horticultores de Torres Vedras, fundada em 1994, com o objetivo de defesa dos interesses dos horticultores da região;
Associação de Caçadores da Freguesia da Silveira, fundada em 1992, com objetivo de defender e preservar as espécies de caça;
Associação Cultural Recreativa e Desportiva de Casal Cochim, fundada em 2002, com o objetivo de promover atividades culturais e desportivas;
Associação Cultural Recreativa e Desportiva de Boavista, fundada em 1981, que se dedica às atividades culturais e desportivas;
Agrupamento 1183 – Escutismo Católico Português, fundada em 2000, destinada à formação de jovens;
Aeroclube de Torres Vedras, fundada em 1931.
Pavilhão desportivo ou equipamento de desportos coletivos de prática informal:
Pavilhão desportivo dos Casalinhos;
Espaço da Associação Recreativa, Cultural e Desportiva de Silveira.
Estabelecimento de prestação de serviços postais:
Posto CTT, no edifício da Junta de Freguesia, com atendimento permanente e em horário de expediente, de 2.ª a 6.ª feira, das 9h às 12h30 e das 14h às 17 horas.
Agência bancária:
Caixa de Crédito Agrícola de Torres Vedras, Secção da Silveira, localizada na Rua Padre Mendes, 2560-525 Silveira.
Banco BPI, localizado no Largo da Igreja, n.º 3, 2560-525 Silveira.
Estabelecimentos de restauração ou empreendimentos turísticos:
De acordo com o sítio da Freguesia da Silveira existem, pelo menos, 38 espaços de restauração e, pelo menos, 7 empreendimentos turísticos.
Parques ou jardins públicos de utilização pública:
Parque Municipal de Santa Cruz, requalificado recentemente.
Património cultural classificado de interesse municipal, público ou nacional:
Azenha de Santa Cruz, edificada nos finais do século XV, e classificada como edifício de interesse público em 1997 pelo IPPAR, a Azenha de Santa Cruz é hoje um Centro Interpretativo ligado à temática da moagem do cereal e do fabrico do pão. Como espaço cultural que promove as tradições e a divulgação da memória e da cultura populares, este núcleo reúne, para além de um espólio alusivo ao tema, um conjunto de painéis expositivos e a projeção de filmes e de fotografias de tempos de outrora. Ponto de paragem obrigatório, este espaço serve ainda de espaço de acolhimento ao visitante, funcionando simultaneamente como Posto de Turismo.
O regime jurídico definidor das categorias de povoações e dos critérios de elevação de povoações a vilas encontra-se hoje vertido na Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, cujo regime estava em falta desde que, em 2011, a antiga Lei n.º 11/82, de 2 de junho, havia sido revogada sem a definição de um novo quadro normativo.
Estabelece, portanto, o artigo 2.º da Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, que podem ser elevadas à categoria de vila as povoações com mais de 3.000 eleitores, o que a povoação da Silveira ultrapassa em larga medida (8.551 eleitores de acordo com a última eleição política) e o preenchimento de, pelo menos, dois terços das instituições e equipamentos coletivos identificados supra.
Ora, como se pode aferir da identificação dos equipamentos localizados na localidade de Silveira, conclui-se que cumpre na totalidade com os equipamentos e/ou instituições exigidas.
Identificados os requisitos elencados para elevação da povoação da Silveira e a diversidade de elementos patrimoniais e naturais que a tornam singular, fazem-se votos de que o reconhecimento do estatuto de vila possa contribuir para o seu progresso e para o reforço do sentimento da comunidade de pertença a esta localidade.
Por fim, e no que concerne à entrada em vigor da presente iniciativa, uma vez que é consensualmente reconhecido como data de fundação da Freguesia da Silveira a data de 28 de setembro de 1926 – data da deliberação governamental que determinou a criação desta freguesia -, torna-se oportuno que esta Assembleia reconheça a elevação da povoação da Silveira na mesma data homóloga de 28 de setembro de 2026, em que se celebra o centenário da Freguesia.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo-assinados, apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei eleva a povoação da Silveira, no concelho de Torres Vedras, à categoria de vila.
Artigo 2.º
Elevação a vila
A povoação da Silveira, correspondente à freguesia do mesmo nome no concelho de Torres Vedras, é elevada à categoria de vila, nos termos do artigo 2.º da Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, que aprovou a lei-quadro da atribuição das categorias de vila ou cidade às povoações.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor a 28 de setembro de 2026.
Palácio de São Bento, 19 de fevereiro de 2026
As Deputadas e os Deputados,
André Rijo
Marina Gonçalves
Pedro Delgado Alves
Rui Santos
Jorge Botelho
Mariana Vieira da Silva
Davide Amado
Miguel Matos
Pedro Vaz
Ricardo Lima
---
Votação na generalidade — DAR I série — 63-63 - 21/03/2026
21 DE MARÇO DE 2026
Esta iniciativa baixa à 2.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 683/XVII/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a
rejeição do plano de intervenção e transição imposto pelos Estados Unidos da América na Venezuela, a defesa
da soberania do povo venezuelano e do direito internacional.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH e do CDS-PP, os votos a favor do
PS, da IL, do L, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PCP.
O Sr. Deputado Luís Moreira Testa pediu a palavra. Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Moreira Testa (PS): — É para anunciar a apresentação de uma declaração de voto por escrito,
Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
O Sr. Deputado Paulo Muacho também pede a palavra. Para que efeito?
O Sr. Paulo Muacho (L): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Temos para votar, na generalidade, o texto de substituição relativo ao Projeto de Lei n.º 216/XVII/1.ª (PSD,
CDS-PP) e ao Projeto de Lei n.º 439/XVII/1.ª (PS), apresentado pela Comissão da Reforma do Estado e Poder
Local — Elevação da povoação da Silveira à categoria de vila.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o texto de substituição relativo ao Projeto de Lei
n.º 216/XVII/1.ª (PSD, CDS-PP) e ao Projeto de Lei n.º 439/XVII/1.ª (PS), apresentado pela Comissão da
Reforma do Estado e Poder Local — Elevação da povoação da Silveira à categoria de vila.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Procedemos agora à votação final global do texto de substituição relativo ao Projeto de Lei n.º 216/XVII/1.ª
(PSD, CDS-PP) e ao Projeto de Lei n.º 439/XVII/1.ª (PS), apresentado pela Comissão da Reforma do Estado e
Poder Local — Elevação da povoação da Silveira à categoria de vila.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Comunico que o primeiro, o segundo e o terceiro textos de substituição aprovados por unanimidade referem-
se à elevação da povoação da Silveira à categoria de vila.
O Sr. Hugo Soares (PSD): — Muito bem!
O Sr. Presidente: — Votamos agora, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o Projeto
de Lei n.º 247/XVII/1.ª (PS) — Elevação da Povoação de Barcouço à categoria de vila.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
De seguida, vamos votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o Projeto de Lei
n.º 354/XVII/1.ª (PS) – Elevação de Vila de Punhe à categoria de vila.
---
Votação na especialidade — DAR I série — 63-63 - 21/03/2026
21 DE MARÇO DE 2026
Esta iniciativa baixa à 2.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 683/XVII/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a
rejeição do plano de intervenção e transição imposto pelos Estados Unidos da América na Venezuela, a defesa
da soberania do povo venezuelano e do direito internacional.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH e do CDS-PP, os votos a favor do
PS, da IL, do L, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PCP.
O Sr. Deputado Luís Moreira Testa pediu a palavra. Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Moreira Testa (PS): — É para anunciar a apresentação de uma declaração de voto por escrito,
Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
O Sr. Deputado Paulo Muacho também pede a palavra. Para que efeito?
O Sr. Paulo Muacho (L): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Temos para votar, na generalidade, o texto de substituição relativo ao Projeto de Lei n.º 216/XVII/1.ª (PSD,
CDS-PP) e ao Projeto de Lei n.º 439/XVII/1.ª (PS), apresentado pela Comissão da Reforma do Estado e Poder
Local — Elevação da povoação da Silveira à categoria de vila.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o texto de substituição relativo ao Projeto de Lei
n.º 216/XVII/1.ª (PSD, CDS-PP) e ao Projeto de Lei n.º 439/XVII/1.ª (PS), apresentado pela Comissão da
Reforma do Estado e Poder Local — Elevação da povoação da Silveira à categoria de vila.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Procedemos agora à votação final global do texto de substituição relativo ao Projeto de Lei n.º 216/XVII/1.ª
(PSD, CDS-PP) e ao Projeto de Lei n.º 439/XVII/1.ª (PS), apresentado pela Comissão da Reforma do Estado e
Poder Local — Elevação da povoação da Silveira à categoria de vila.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Comunico que o primeiro, o segundo e o terceiro textos de substituição aprovados por unanimidade referem-
se à elevação da povoação da Silveira à categoria de vila.
O Sr. Hugo Soares (PSD): — Muito bem!
O Sr. Presidente: — Votamos agora, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o Projeto
de Lei n.º 247/XVII/1.ª (PS) — Elevação da Povoação de Barcouço à categoria de vila.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
De seguida, vamos votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o Projeto de Lei
n.º 354/XVII/1.ª (PS) – Elevação de Vila de Punhe à categoria de vila.
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Votação final global — DAR I série — 63-63 - 21/03/2026
21 DE MARÇO DE 2026
Esta iniciativa baixa à 2.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 683/XVII/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a
rejeição do plano de intervenção e transição imposto pelos Estados Unidos da América na Venezuela, a defesa
da soberania do povo venezuelano e do direito internacional.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH e do CDS-PP, os votos a favor do
PS, da IL, do L, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PCP.
O Sr. Deputado Luís Moreira Testa pediu a palavra. Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Moreira Testa (PS): — É para anunciar a apresentação de uma declaração de voto por escrito,
Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
O Sr. Deputado Paulo Muacho também pede a palavra. Para que efeito?
O Sr. Paulo Muacho (L): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Temos para votar, na generalidade, o texto de substituição relativo ao Projeto de Lei n.º 216/XVII/1.ª (PSD,
CDS-PP) e ao Projeto de Lei n.º 439/XVII/1.ª (PS), apresentado pela Comissão da Reforma do Estado e Poder
Local — Elevação da povoação da Silveira à categoria de vila.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o texto de substituição relativo ao Projeto de Lei
n.º 216/XVII/1.ª (PSD, CDS-PP) e ao Projeto de Lei n.º 439/XVII/1.ª (PS), apresentado pela Comissão da
Reforma do Estado e Poder Local — Elevação da povoação da Silveira à categoria de vila.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Procedemos agora à votação final global do texto de substituição relativo ao Projeto de Lei n.º 216/XVII/1.ª
(PSD, CDS-PP) e ao Projeto de Lei n.º 439/XVII/1.ª (PS), apresentado pela Comissão da Reforma do Estado e
Poder Local — Elevação da povoação da Silveira à categoria de vila.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Comunico que o primeiro, o segundo e o terceiro textos de substituição aprovados por unanimidade referem-
se à elevação da povoação da Silveira à categoria de vila.
O Sr. Hugo Soares (PSD): — Muito bem!
O Sr. Presidente: — Votamos agora, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o Projeto
de Lei n.º 247/XVII/1.ª (PS) — Elevação da Povoação de Barcouço à categoria de vila.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
De seguida, vamos votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o Projeto de Lei
n.º 354/XVII/1.ª (PS) – Elevação de Vila de Punhe à categoria de vila.
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