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Projeto de Lei 574Em entrada
Elevação de Carvalho à categoria de vila
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17/04/2026
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Publicação
Publicada no Diário da República
Texto consolidado
Leitura de publicação
Projeto de Lei n.º 574/XVII/1.ª
Elevação de Carvalho à categoria de vila
Exposição de motivos
Fundamentação e caracterização histórica da povoação de Carvalho
A Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, veio aprovar o novo regime jurídico de atribuição de categoria de vila ou cidade às povoações, colmatando uma lacuna com mais de uma década.
Para além de proceder à atualização dos critérios de elevação a vila e cidades em função das modificações registadas desde a aprovação do último regime jurídico sobre a matéria, ainda nos anos 80 do século XX, procedeu também à introdução no seu artigo 5.º de um critério adicional de reconhecimento da titularidade histórica da categoria de vila “a todas as povoações que sejam ou tenham sido sede de concelho, nomeadamente em virtude da demonstração da concessão de Carta de Foral e da existência de estrutura administrativa relevante”.
Ora, essa é precisamente a situação em que se encontra Carvalho, atual freguesia do concelho de Penacova (distrito de Coimbra), que foi sede de concelho desde a outorga do Foral manuelino em 8 de junho de 1514, assim tendo permanecido até às reformas administrativas do século XIX, quando foi extinto pelo Decreto de 6 de novembro de 1836 e integrado no concelho de Penacova. A realidade concelhia deixou marco ainda hoje visível no seu Pelourinho quinhentista. O foral concedido por D. Manuel I e a consequente ereção do pelourinho encontram-se registados no inventário nacional e na documentação municipal.
Ao preencher de forma inequívoca e documentada os referidos requisitos, pode, pois, ver reconhecida a atribuição da qualidade de vila por Lei da Assembleia da República, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro.
Das Origens ao Reconhecimento Régio
O povoamento de Carvalho remonta ao século XI, num período de profunda reconfiguração territorial da Península Ibérica. A Reconquista cristã e a consolidação do Condado Portucalense não são mero contexto decorativo — são a causa direta da fixação de populações nas encostas da Serra do Buçaco. O terreno elevado oferecia defesa natural contra incursões, e a floresta densa era recurso estratégico numa economia agroflorestal. É no início do século XII que surge o primeiro registo documental relevante: a terra pertencia a Domingos Feirol, figura da nobreza local cujas decisões marcariam o destino da região por séculos.
Em 1178 — apenas seis anos após o Tratado de Zamora reconhecer internacionalmente o Reino de Portugal —, Domingos Feirol e sua esposa Dona Belida instituíram o Morgado de Carvalho. Este ato jurídico é o mais determinante da história da freguesia. Um morgado não era um mero instrumento de gestão fundiária: era um mecanismo de poder político e social, que impedia a divisão da propriedade entre herdeiros e garantia a perpetuação do domínio numa única linha de descendência. A doação da Igreja local pelo Bispo de Coimbra D. Bermudo conferiu ao morgado não apenas peso económico, mas também legitimidade religiosa — articulando poder laico e autoridade eclesiástica na organização do território. Em 1203, Bartolomeu Domingues, filho do casal fundador, ampliou o morgado e adotou o apelido de Carvalho, associando definitivamente a linhagem ao território — prática corrente na nobreza medieval ibérica em que o solar definia a identidade da família. Mais significativa ainda foi a cláusula sucessória que instituiu: na ausência de herdeiros diretos, cabia à Câmara de Coimbra nomear o administrador do morgado, escolhendo "a pessoa que lhe parecesse mais idónea das da sua geração". Mecanismo de governança singular para a época, esta disposição seria invocada séculos mais tarde numa das mais polémicas transferências de poder da história portuguesa.
O terceiro momento fundador chegaria a 8 de junho de 1514, com a concessão de Foral por D. Manuel I. Inserido na vasta reforma dos forais iniciada em 1496 — que substituiu documentos medievais em latim por textos em português, uniformizando direitos e obrigações face à Coroa —, este ato representou o reconhecimento formal de Carvalho como comunidade com estatuto jurídico próprio. A antiga denominação da freguesia, Nossa Senhora da Conceição, refletia a centralidade da devoção mariana e o papel estruturante da Igreja na vida paroquial. Receber um foral manuelino não era trivial: significava que Carvalho possuía população, organização e relevância territoriais suficientes para merecer atenção régia. No mapa do Portugal de quinhentos, Carvalho existia — e existia com direitos e deveres codificados.
O Morgado e a Sombra do Marquês de Pombal
Durante os séculos XV e XVI, o Morgado de Carvalho passou por sucessivas gerações da família homónima, entre cadeias de sucessão, disputas legais e episódios reveladores do poder quase soberano que o senhorio conferia. Gil Fernandes de Carvalho, por exemplo, mandou executar com pena vil um juiz de fora de Coimbra que lhe dera sentença desfavorável — anedota que ilustra a lógica de poder pessoal característica da nobreza provincial. No século XVII, a administração estava nas mãos de D. Jerónimo de Ataíde, Conde de Atouguia, que seria implicado na conjuração contra D. José I. O processo de 1759 culminou na sua condenação, execução dos Távora, expulsão dos Jesuítas — e no confisco dos bens do Conde. O Morgado de Carvalho ficou vago.
Foi então que a Câmara de Coimbra exerceu a prerrogativa estabelecida por Bartolomeu Domingues em 1203: nomeou como administrador do Morgado Sebastião José de Carvalho e Melo, já Conde de Oeiras e em vias de se tornar Marquês de Pombal. A ligação é factual — mas contestada. A Câmara Municipal de Penacova integra Pombal na sua galeria de figuras históricas, afirmando a sua descendência dos Morgados de Carvalho. Críticos e investigadores locais contrapõem que a relação genealógica é remota e instrumentalizada: Pombal ter-se-ia servido da cláusula sucessória para se apropriar de um título e prestígio que não lhe caberiam por linha direta, num contexto em que ninguém ousava contrariar o homem mais poderoso de Portugal. Camilo Castelo Branco, no Perfil do Marquês de Pombal, classificou esta operação como uma usurpação.
A genealogia mais rigorosa confirma ligações remotas: um ancestral chamado Diogo de Carvalho casara em Sernancelhe com Filipa de Seixas, iniciando uma linha que, várias gerações depois, daria origem ao avô homónimo do Marquês — nascido provavelmente em Sernancelhe, e não em Lisboa, como documentação recente veio confirmar. O debate genealógico permanece academicamente aberto. O facto histórico, porém, é inequívoco: o nome do homem que governou Portugal entre 1750 e 1777, reconstruiu Lisboa após o terramoto de 1755 e expulsou os Jesuítas do Império está documentalmente associado ao Morgado de Carvalho, em Penacova. Ligação exata ou instrumentalizada, projetou esta pequena freguesia muito além da sua dimensão geográfica e demográfica.
Estrutura Administrativa e Geográfica e Evolução Territorial
Carvalho não é, pois, uma criação burocrática tardia: para além das suas raízes no foral manuelino, era uma das cinco freguesias integrantes do concelho de Penacova no quadro da sua recomposição nas reformas administrativas do século XIX, ao lado de Penacova, Figueira de Lorvão, Lorvão e Sazes do Lorvão. Esta condição originária implica que a freguesia possuía, já na organização oitocentista, estrutura populacional, económica e religiosa suficiente para subsistir e se afirmar como unidade administrativa autónoma — num período em que as reformas liberais extinguiram ou anexaram muitas localidades portuguesas. O concelho de Penacova foi crescendo por agregação, atingindo onze freguesias em 1898 com a integração de São Paio da Farinha Podre e Paradela da Cortiça. Sublinhe-se, contudo, que aquando da reorganização administrativa de 2013, que reduziu o número de freguesias em todo o país, Carvalho preservou a sua autonomia.
Situação Geográfica, Demográfica e Económica
Hoje, a freguesia estende-se por 32 km², distribuídos por 26 lugares. Os Censos de 2021 registaram 675 habitantes — uma densidade de 21 habitantes km² que classifica Carvalho inequivocamente como território de baixa densidade, no limiar do que a legislação europeia considera zona rural desfavorecida. O número, confrontado com registos históricos, documenta uma trajetória de desertificação progressiva: o reflexo local do êxodo rural português do pós-guerra, que transformou comunidades outrora autossuficientes em territórios fragilizados demograficamente.
A sua posição geográfica é estruturante: encravada entre a floresta serrana do Buçaco a oeste e o sistema de vales que alimentam a bacia do rio Mondego, a freguesia beneficiou historicamente de condições de refúgio, de recursos hídricos e de terreno propício à agricultura de subsistência e à silvicultura.
O topónimo 'Carvalho' é de origem latina — Quercus, na sua forma vulgar carvalho — e remete diretamente para a árvore dominante na paisagem serrana desta zona de Portugal. O carvalho-alvarinho e o carvalho-negral marcaram durante séculos a cobertura vegetal desta encosta, fornecendo madeira, abrigo e referência identitária à população. Não é acidental que tanto a aldeia como a família nobre que a dominou tenham adotado este nome: o carvalho era símbolo de longevidade, solidez e enraizamento — atributos que a nobreza local ambicionava perpetuar.
A freguesia é formada por um conjunto disperso de aldeias e lugares, o que reflete um padrão de ocupação típico das serras portuguesas do centro interior. Entre as localidades que a integram contam-se Carvalho (sede), Carvalhais, Ameal, Aveledo, Caldures, Capitorno, Carvalho Velho, Caselho, Cerquedo, Gavião, Lourinhal, Mata, Ouraça, Pendurada, Póvoa, Quinta do Pomar, Ribeira de Aveledo, Ribeira de Carvalho, Santo António do Cântaro, São Paulo, Seixo, Soalhal, Vale da Carvalha, Vale da Formiga, Vale das Éguas (metade) e Vale de Ana Justa (metade). Esta fragmentação territorial não é fraqueza — é a marca de uma ocupação secular adaptada ao terreno acidentado, às linhas de água e à lógica de subsistência familiar.
A economia de Carvalho assentou durante séculos numa dualidade estruturante: agricultura de subsistência nos vales das linhas de água e exploração florestal nas vertentes mais íngremes. Esta combinação moldou calendários de trabalho, padrões de propriedade e cultura local. Ao longo do século XX, o eucalipto e a acácia foram progressivamente dominando a paisagem — hoje 77% da superfície do concelho de Penacova é coberta por floresta, com clara predominância do eucalipto.
Esta realidade tem um custo elevado. A combinação de espécies de alta inflamabilidade, terreno acidentado, abandono agrícola e envelhecimento demográfico configura um perfil de risco de incêndio estruturalmente elevado. O abandono das práticas tradicionais — consequência direta do êxodo rural — aumentou a carga de combustível vegetal. A população reduzida e envelhecida compromete ainda a vigilância informal do território que as comunidades exerciam historicamente, tornando o alerta em caso de ignição mais tardio e o potencial de destruição maior. Esta vulnerabilidade não é fatalidade: é o resultado de décadas de monocultura florestal, ausência de investimento em prevenção e indiferença política crónica aos territórios de baixa densidade.
Na raiz de tudo está o declínio demográfico. O esvaziamento de Carvalho começa no pós-guerra, com a industrialização do litoral e a emigração massiva para França, Alemanha e Brasil nas décadas de 1960 e 1970. Os Censos de 2021 registam 675 habitantes distribuídos por 26 lugares — a maioria das aldeias conta dezenas de residentes, algumas não chegam a meia dúzia. O índice de envelhecimento do concelho de Penacova é dos mais elevados da região Centro, tendência que Carvalho partilha e provavelmente agrava. Por detrás dos números estão sinais menos visíveis, mas igualmente graves: desaparecimento de saberes tradicionais, perda de memória coletiva, encerramento de igrejas e capelas. Uma crise que as estatísticas apenas parcialmente conseguem traduzir.
Infraestruturas sociais, educativas, recreativas, culturais e de saúde
No que concerne à prestação de serviços públicos da administração central ou local prestados presencialmente com caráter permanente à população, Carvalho dispõe no seu território da sede de Junta de Freguesia, responsável entre outros pela gestão dos dois cemitérios existentes na freguesia Carvalho e Carvalhais.
Nas respostas sociais, existe um polo da Santa Casa da Misericórdia de Penacova em Carvalho.
A resposta educativa de 1.º ciclo e pré-escolar é garantida localmente pela Escola Básica do Seixo, com os restantes níveis assegurados pelo Agrupamento de Escolas de Penacova.
Património
No domínio do património cultural classificado de interesse municipal, público ou nacional, destacam-se:
Pelourinho de Carvalho — Imóvel de Interesse Público, classificado pelo Decreto n.º 23.122, de 11 de outubro de 1933, de feição manuelina (provavelmente de 1514), com fuste oitavado e heráldica associada (ostenta na frente o escudo nacional com coroa aberta e nas faces laterais a cruz de Cristo)
Igreja Paroquial de Carvalho (Nossa Senhora da Conceição).
Posto de Comando da Batalha do Bussaco — localizado na Serra do Bussaco, este posto foi utilizado pelo Marechal William Carr Beresford como quartel-general das forças luso-britânicas durante a Batalha do Bussaco (27 de setembro de 1810), uma das mais emblemáticas vitórias da resistência portuguesa nas invasões napoleónicas.
Campo de Batalha do Bussaco — parte significativa deste campo histórico localiza-se no território da freguesia de Carvalho, palco dos confrontos entre as tropas luso-britânicas comandadas por Wellington e Beresford e o exército napoleónico, na Batalha do Bussaco (27 de setembro de 1810).
Tecido associativo
No domínio associativo, cultural e recreativo, historicamente enraizado, destacam-se várias associações e coletividades, designadamente:
ARAC - Associação Recreativa Amigos do Cerquedo
Associação Cultural e Recreativa do Seixo
Associação Recreativa e Cultural da Póvoa
Associação Recreativa Cultural de Vale da Formiga
Associação Recreativa e Desportiva da Mata
Associação Recreativa e Cultural de São Paulo
Gastronomia
A gastronomia de Carvalho não existe como entidade isolada: é expressão direta da economia de subsistência e do território que a moldaram durante séculos. A dualidade agricultura-floresta que estruturou a vida da freguesia determinou igualmente o que se punha à mesa — e o que não havia para pôr.
Da floresta e dos campos vinham os ingredientes mais característicos: os míscaros, cogumelos silvestres colhidos nas encostas da Serra do Buçaco, protagonistas do arroz que encapsula a tradição culinária da região com notável maestria. O prato, servido a "correr" — malandro, generoso —, combina o cogumelo selvagem com azeite, alho, louro, colorau e vinho tinto numa receita passada de geração em geração. Da criação de gado vinha a matéria-prima para a chanfana e o sarrabulho, pratos típicos que figuram entre os mais representativos do concelho. O cabrito, criado nas parcelas agrícolas e nas encostas menos arborizadas, completava uma mesa de sabores intensos e economia de desperdício zero.
Na doçaria, a influência conventual do Mosteiro de Lorvão fez-se sentir em todo o concelho, com os Pastéis de Lorvão e as Nevadas como referências de uma tradição que sobreviveu à extinção das ordens religiosas.
O que a gastronomia de Carvalho revela, no fundo, é a mesma história contada pelos dados demográficos e florestais: uma cultura alimentar rica, construída com os recursos do território, hoje em risco de desaparecer com as gerações que a praticam.
*
Identificados alguns dos principais elementos caracterizadores da realidade de povoação de Carvalho e a diversidade de elementos patrimoniais, naturais que a tornam singular, fazem-se votos de que o reconhecimento do seu estatuto histórico de vila possa contribuir para o seu progresso e para o reforço do sentimento da comunidade.
O regime jurídico definidor das categorias de povoações e dos critérios de elevação de povoações a vilas encontra-se hoje vertido na Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, cujo regime estava em falta desde que, em 2011, a antiga Lei n.º 11/82, de 2 de junho, havia sido revogada sem a definição de um novo quadro normativo. Face ao novo regime jurídico, que consagra expressamente o reconhecimento da titularidade histórica da qualidade de vila, encontram-se preenchidos no caso vertente os pressupostos previstos no artigo 5.º da referida Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, para elevar a povoação de Carvalho à categoria de vila através do seu reconhecimento histórico, a certificar através de parecer da Academia Portuguesa da História.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do abaixo-assinados, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei eleva a povoação de Carvalho, no concelho de Penacova, à categoria de vila.
Artigo 2.º
Elevação a vila
A povoação de Carvalho, sede da Freguesia com o mesmo nome, no concelho de Penacova, é elevada à categoria de vila por reconhecimento da sua titularidade histórica, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, que aprovou a lei-quadro da atribuição das categorias de vila ou cidade às povoações.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 16 de abril de 2026,
As Deputadas e os Deputados,
Pedro Coimbra
Pedro Delgado Alves
Rosa Isabel Cruz
Marina Gonçalves
Rui Santos
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