PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Projeto de Lei n.º 289/XVII-1ª Cria o suplemento especial de serviço por funções operacionais na Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras da PSP e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro Exposição de motivos A transferência de competências no controlo de fronteiras aéreas para Polícia de Segurança Pública (PSP), na sequência da extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) em 2023, veio trazer para a PSP novos encargos, tendo os polícias que desempenham funções desta natureza de adquirir formação especializada para poder executar a missão. Este trabalho era, até então, desempenhado exclusivamente por inspetores do SEF, com remunerações muito mais elevadas que a dos agentes da PSP, tendo-se inclusive dado o caso de terem estado durante um período substancial a desempenhar exatamente as mesmas funções lado a lado, durante o período transitório de transferência de competências, ainda que com esta disparidade remuneratória. A atribuição de um suplemento especial de serviço por funções operacionais na Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras da PSP permitirá valorizar a formação específica que estes profissionais têm de adquirir para o desempenho das suas funções, visando ainda a correção de injustiças criadas face à diferença salarial entre os profissionais que hoje estão nas fronteiras aéreas e os que antes desempenhavam as mesmas funções. O estatuto da PSP prevê a atribuição de suplementos remuneratórios em função da especialização, exigência e desgaste associados a determinados serviços, que remete, até devida regulamentação, para anterior estatuto profissional. Tendo em conta que 2 esta regulamentação carece de execução há dez anos e que os suplementos não são revistos de forma integral desde 2009, o GP do PCP entende que no imediato, o suplemento especial de serviço por funções operacionais na UNEF da PSP deve ser criado e indexado ao valor do suplemento especial de serviço por funções operacionais de investigação criminal, fixado em € 149,33, devendo posteriormente o Governo dar inicio a um processo de revisão dos suplementos remuneratórios dos profissionais da PSP, em negociação com as respetivas estruturas sindicais. Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei: Artigo 1.º Objeto A presente lei cria o suplemento especial de serviço por funções operacionais na Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras da PSP, prevista na Lei n.º 55-C/2025, de 22 de julho, aplicável ao pessoal com funções policiais habilitado com os cursos de especialização adequados e que desempenham funções operacionais na referida Unidade. Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro O artigo 154.º do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, alterado pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro e pelos Decretos-Lei n.º 77-C/2021, de 14 de setembro, n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro e n.º 50-A/2024, de 23 de agosto, que define o Estatuto profissional do pessoal com funções policiais na Polícia de Segurança Pública, passa a ter a seguinte redação: “Artigo 154.º (...) 3 1 – (…). 2 - (…). 3- Sem prejuízo do disposto no n.º 1, é criado o suplemento especial de serviço em funções operacionais na Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras, ao abrigo do artigo 103º do Decreto-Lei n.º 299/2009 de 14 de outubro, indexado ao valor constante na alínea a) do n.º 3 do mesmo artigo até à respetiva regulamentação dos suplementos remuneratórios.” Artigo 3.º Revisão dos suplementos remuneratórios Nos termos previstos no artigo 142.º do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, o Governo, em negociação com as respetivas estruturas sindicais, procede à regulamentação e revisão integral dos suplementos remuneratórios do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública. Artigo 4.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor com a publicação da Lei do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação. Assembleia da República, 23 de outubro de 2025 Os Deputados, Paula Santos, Paulo Raimundo, Alfredo Maia
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Admissão — Nota de admissibilidade - 27/10/2025
NOTA DE ADMISSIBILIDADE
[Prevista no n.º 2 do artigo 125.º do Regimento (RAR), para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º e no n.º 3 do artigo 125.º do RAR]
Forma da iniciativa:
Projeto de Lei
Número/Legislatura/Sessão legislativa:
289/XVII/1.ª
Proponente(s):
Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP)
Título:
«Cria o suplemento especial de serviço por funções operacionais na Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras da PSP e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro»
A iniciativa pode envolver, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas previstas no Orçamento do Estado (n.º 2 do artigo 167.º da CRP e n.º 2 do artigo 120.º do RAR)?
Não
A iniciativa respeita o limite de não renovação na mesma sessão legislativa (n.º 4 do artigo 167.º da CRP e n.º 3 do artigo 120.º do RAR)?
Sim
O proponente junta ficha de avaliação prévia de impacto de género (deliberação da CL e Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro)?
Sim
Justifica-se a audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas (artigo 142.º do RAR, para efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da CRP)?
Não parece justificar-se
A iniciativa foi agendada pela CL ou tem pedido de arrastamento?
Não
Comissão competente em razão da matéria e eventuais conexões:
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)
Conclusão: A apresentação desta iniciativa parece cumprir os requisitos formais de admissibilidade previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da República.
Assembleia da República, 24 de outubro de 2025,
A Assessora Parlamentar,
Patrícia Pires
Divisão de Apoio ao Plenário
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Publicação em Separata — Separata — 2-5 - 24/11/2025
SEPARATA — NÚMERO 22
ÀS ORGANIZAÇÕES SINDICAIS E A TODAS AS ESTRUTURAS REPRESENTATIVAS DOS
TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Nos termos e para os efeitos do artigo 16.º da Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 132.º do Regimento
da Assembleia da República, com as devidas adaptações, avisam-se estas entidades de que se
encontra para apreciação, de 24 de novembro a 24 de dezembro de 2025, a iniciativa seguinte:
Projeto de Lei n.º 289/XVII/1.ª (PCP)— Cria o suplemento especial de serviço por funções
operacionais na Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras da PSP e procede à quinta
alteração ao Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro.
As sugestões e pareceres deverão ser enviados, até à data-limite acima indicada, por
correio eletrónico dirigido a 1CACDLG@ar.parlamento.pt ou por carta dirigida à Comissão de
Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias,Assembleia da República, Palácio de
São Bento, 1249-068 Lisboa.
Dentro do mesmo prazo, as organizações sindicais e todas as estruturas representativas
dos trabalhadores da Administração Pública poderão solicitar audiências à Comissão de
Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, devendo fazê-lo por escrito, com
indicação do assunto e fundamento do pedido.
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