Voltar às propostas
Proposta em foco
Projeto de Lei 491Votada
Reforça os direitos das Amas integradas no Instituto de Segurança Social, I.P. e altera o Decreto-lei n.º 125/2015, de 22 de junho
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
06/03/2026
Votacao
20/03/2026
Resultado
Rejeitado
Linha temporal
Progressão legislativa
Entrada
Proposta registada na legislatura
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 20/03/2026
Publicação
Publicada no Diário da República
Votação
Leitura por partido
1 registo(s)
Votação na generalidade
Rejeitado
20/03/2026
Rejeitado
| Partido | Voto | Deputados |
|---|---|---|
Livre L | A Favor | 6 |
Partido Comunista Português PCP | A Favor | 3 |
Bloco De Esquerda BE | A Favor | 1 |
Pessoas-Animais-Natureza PAN | A Favor | 1 |
Juntos Pelo Povo JPP | A Favor | 1 |
Partido Social Democrata PSD | Contra | 89 |
Centro Democrático Social - Partido Popular CDS-PP | Contra | 2 |
Chega CH | Abstencao | 60 |
Partido Socialista PS | Abstencao | 58 |
Iniciativa Liberal IL | Abstencao | 9 |
Texto consolidado
Leitura de publicação
Projeto de lei n.º 491/XVII/1.ª
Reforça os direitos das Amas integradas no Instituto de Segurança Social, I.P. e altera o Decreto-lei n.º 125/2015, de 22 de junho
Exposição de Motivos
As Amas de Infância da Segurança Social prestam um serviço público de grande importância no apoio às famílias, acolhendo muitas de crianças e, dada a falta de resposta pública à necessidade de vagas em creche, constituem muitas vezes a única resposta social disponível para as famílias.
Não obstante o seu relevante papel, o Estado sempre recorreu a estas profissionais para colmatar a insuficiência ou mesmo inexistência de respostas na rede de creches públicas ou sem fins lucrativos, com recurso à precariedade.
Foi pela luta destes trabalhadores e pela insistência do PCP que a sua situação laboral foi devidamente regularizada através de vínculo de trabalho permanente, tendo sido integradas no Instituto de Segurança Social, I.P., pois é claro que são trabalhadoras que fazem falta todos os dias.
No entanto, apesar da regularização dos vínculos e de as Amas da Segurança Social fazerem parte da resposta em “Creche Feliz”, continua a sua carreira por regulamentar, o que deixa estas trabalhadoras sem qualquer perspetiva de evolução profissional e estatuto remuneratório específico, situação a que acresce a falta de acompanhamento presencial em atividades de desenvolvimento infantil e respetivas avaliações de desenvolvimento.
No exercício da sua atividade, as Amas da Segurança Social, apesar da formação profissional que recebem em diversas áreas da infância, não têm quaisquer orientações pedagógicas ou projeto pedagógico, contrariamente às outras respostas da infância.
Nos mesmos termos em que se desenvolve a atividade de Ama no âmbito de instituição de enquadramento, as Amas da Segurança Social devem ser acompanhadas regularmente por técnicos de acompanhamento com especialização em educação de infância, orientações pedagógicas e projeto pedagógico.
Acresce ainda a necessidade urgente de regulamentar a carreira de Ama da Segurança Social, sendo o Governo responsável por encetar o diálogo e as negociações com as organizações representativas dos trabalhadores, para esse fim.
Por ser da mais elementar justiça que a situação das Amas da Segurança Social seja devidamente regularizada nas questões identificadas, o PCP apresenta esta iniciativa legislativa.
Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei precede ao reforço dos direitos das amas integradas no Instituto de Segurança Social, I.P. e altera o Decreto-lei n.º 125/2015, de 22 de junho, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Alteração do Decreto-Lei n.º 115/2025, de 22 de junho
O artigo 17.º do Decreto-lei n.º 115/2025, de 22 de junho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
[…]
Artigo 17.º
(…)
1 – (…).
2 – [Novo] As amas integradas no Instituto de Segurança Social, I.P. têm ainda direito, no exercício da sua atividade profissional a:
Acompanhamento técnico;
Orientação técnico-pedagógica;
Projeto pedagógico.
3 – [Novo] O disposto no número anterior é objeto de regulamentação por Portaria do Governo.
[…]
Artigo 3.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 115/2025, de 22 de junho
É aditado ao Decreto-Lei n.º 115/2025, de 22 de junho, na sua redação atual, o artigo 12.º-A com a seguinte redação:
[…]
Artigo 12.º -A
Regulamentação da atividade de Ama
1 – O exercício da atividade de ama no âmbito de uma instituição de enquadramento é previsto pela Portaria n.º 232/2015, de 6 de agosto.
2 - O exercício da atividade de ama integrada no Instituto de Segurança Social, I. P. deve ser regulamentada em diploma próprio.
[…]
Artigo 3.º
Regulamentação
1 – O Governo regulamenta por Portaria, no prazo máximo de 30 dias a conta da data de entrada em vigor da presente, as matérias previstas no artigo 12.º-A e números 2 e 3 do artigo 17.º.
2 – O Governo, em conjunto com as organizações representativas dos trabalhadores, negoceia e regulamenta a carreira das amas integradas no Instituto de Segurança Social, I.P., contemplando designadamente:
Desenvolvimento da carreira e progressões; e
Estatuto remuneratório;
3 – Para cumprimento do disposto do número anterior, o Governo enceta as negociações de modo a concluir a respetiva regulamentação da carreira no prazo máximo de 120 dias a contar da entrada em vigor da presente lei.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 6 de março de 2026
Os Deputados,
Paulo Raimundo, Paula Santos; Alfredo Maia
---
Discussão generalidade — DAR I série — 48-62 - 20/03/2026
I SÉRIE — NÚMERO 69
Foi nesta convicção que preparámos esta proposta de lei, e é com base nestes princípios que esperamos que ela possa receber a aprovação do Parlamento.
Aplausos do PSD e do CDS-PP. O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Chegámos, assim, ao fim deste ponto da ordem do dia. Passamos ao quinto ponto da agenda, com a discussão conjunta, na generalidade, dos Projetos de Lei
n.os 435/XVII/1.ª (PS) — Altera o enquadramento jurídico aplicável à atividade das amas, equiparando a Creche Feliz, reforçando direitos, potenciando vagas e melhorando o tratamento fiscal, 485/XVII/1.ª (PAN) — Reforça e qualifica a atividade de ama, alargando as respostas à primeira infância e reforçando os mecanismos de proteção das crianças contra maus-tratos, alterando diversos diplomas, 491/XVII/1.ª (PCP) — Reforça os direitos das amas integradas no Instituto de Segurança Social, I.P. e altera o Decreto-lei n.º 125/2015, de 22 de junho, e 492/XVII/1.ª (BE) — Altera o regime jurídico do exercício da profissão de ama e garante uma maior proteção laboral e social, juntamente com o Projeto de Resolução n.º 673/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que proceda à revisão do regime jurídico das amas, no cuidado às crianças, no sentido da promoção de medidas operacionais e de fiscalização, e desenvolvimento de políticas sociais paralelas.
Para a apresentação do projeto de lei do Partido Socialista, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Cabrita. O Sr. Miguel Cabrita (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Ao longo das últimas décadas, o País
tem dado passos consistentes para reforçar as respostas sociais, e muito em particular respostas para a primeira infância — o PS orgulha-se de ter tido responsabilidade direta em muitos desses passos —, com o pré-escolar progressivamente universal; com o alargamento do número de vagas nas creches, aqui priorizando as áreas de maior necessidade em vagas sucessivas do PARES (Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais), do PRR (Plano de Recuperação e Resiliência), de acordos de cooperação com o setor social; e, nos últimos anos, com a gratuitidade das creches também alargada às creches privadas, com o Creche Feliz nas zonas de maior carência de respostas.
Sabemos tudo isto, mas sabemos também que há ainda muitas famílias e crianças com dificuldade de acesso a respostas. Sabemos que há regiões do País — e desde logo as áreas metropolitanas —, em que ainda faltam muitos milhares de vagas para os primeiros anos de vida, tão determinantes.
Precisamos de acelerar o aumento da rede de respostas, precisamos de aumentar esforços, precisamos de melhorar acesso, precisamos de mais vagas — não de cancelar projetos do PRR sem dar alternativas às famílias. Precisamos de inovar nas respostas, de atrair mais parceiros, mais instituições, de dar melhores condições aos profissionais e às profissionais.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a proposta que hoje aqui trazemos vai no sentido de dar às creches familiares e às amas condições para serem, cada vez mais, parte de respostas de qualidade para muitos milhares de crianças em todo o País, desde logo nas áreas urbanas. É por isso que propomos um conjunto de medidas para reforçar e valorizar as creches familiares e para dar melhores condições às amas para desenvolverem a sua atividade.
Assim, propomos que as amas independentes sejam equiparadas às creches privadas, no âmbito da Creche Feliz, para assegurar gratuitidade e mais escolha a mais famílias.
Propomos que as despesas com amas possam ser deduzidas em sede de IRS, tal como já acontece com outras respostas para a infância, pondo fim a uma discriminação inaceitável e sem sentido.
Propomos que o IVA das amas seja reduzido para 6 %, tal como sucede com as amas que são contratadas por quem pode pagar para ter uma ama o tempo inteiro na sua própria casa.
Mais acesso, mais justiça fiscal, mais justiça social, melhores condições para as profissionais e para as famílias.
Mas também propomos que os municípios possam ser instituições de enquadramento para alargar estas respostas de proximidade onde elas sejam necessárias; propomos que as creches familiares passem a poder funcionar não apenas nas casas das amas, mas também em espaços comunitários com condições para o efeito; e propomos que seja criado um apoio financeiro de adaptação de domicílios, para apoiar quem desejar exercer esta atividade e não tem condições em casa para esse efeito.
Atrair mais entidades, atrair mais profissionais, inovar nas respostas, criar mais vagas para as pessoas.
---
Votação na generalidade — DAR I série — 58-58 - 21/03/2026
I SÉRIE — NÚMERO 70
Membros, e a Diretiva (UE) 2023/2123, que altera a Decisão 2005/671/JAI do Conselho no que diz respeito à
sua harmonização com as regras da União em matéria de proteção de dados pessoais.
Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do PS, da IL, do L, do CDS-PP e do JPP,
o voto contra do PCP e as abstenções do CH, do BE e do PAN.
Esta iniciativa baixa à 1.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 60/XVII/1.ª (GOV) — Define os objetivos, as
prioridades e orientações da política criminal para o biénio de 2025-2027, em cumprimento da Lei n.º 17/2006,
de 23 de maio, que aprova a Lei-Quadro da Política Criminal.
Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos contra do
CH, do L, do PCP e do BE e as abstenções do PS, do PAN e do JPP.
Esta iniciativa baixa à 1.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 476/XVII/1.ª (PCP) — Determina as condições
em que o Ministério Público e os órgãos de polícia criminal definem e executam as prioridades e orientações
correspondentes aos objetivos da política criminal.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, do PS, da IL, do CDS-PP e do PAN,
o voto a favor do PCP e as abstenções do L, do BE e do JPP.
De seguida, passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 435/XVII/1.ª (PS) — Altera o
enquadramento jurídico aplicável à atividade das amas, equiparando a Creche Feliz, reforçando direitos,
potenciando vagas e melhorando o tratamento fiscal.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS, do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e da IL.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 485/XVII/1.ª (PAN) — Reforça e qualifica a atividade de
ama, alargando as respostas à primeira infância e reforçando os mecanismos de proteção das crianças contra
maus-tratos, alterando diversos diplomas.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do L, do PCP,
do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH, do PS e da IL.
Votamos, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 491/XVII/1.ª (PCP) — Reforça os direitos das amas integradas
no Instituto de Segurança Social, I.P. e altera o Decreto-lei n.º 125/2015, de 22 de junho.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do L, do PCP,
do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH, do PS e da IL.
Seguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 492/XVII/1.ª (BE) — Altera o regime jurídico
do exercício da profissão de ama e garante uma maior proteção laboral e social.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS, do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e da IL.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 673/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao
Governo que proceda à revisão do regime jurídico das amas, no cuidado às crianças, no sentido da promoção
de medidas operacionais e de fiscalização, e desenvolvimento de políticas sociais paralelas.
Abrir texto oficialDesbloqueie a análise política completa
Veja a volatilidade e o alinhamento transversal de cada proposta com upgrade para Pro.