PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Projeto de Lei n.º 685/XVII/1.ª Limita a acumulação de subvenções e elimina regimes especiais de aposentação dos titulares de cargos políticos e equiparados Exposição de motivos O PCP defende o fim de regimes especiais atribuídos a titulares de cargos políticos e equiparados, bem como de altos cargos públicos e de administradores de diversas entidades nomeados por decisão de entidades públicas na qualidade de acionistas. Quanto ao estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos o PCP sempre se opôs à atribuição de subvenções vitalícias e a subsídios de reintegração, e ao longo de década avançou com iniciativas legislativas para lhes pôr fim. Em 2005, na sequência das alterações legislativas, as subvenções vitalícias, bem como os subsídios de reintegração, foram revogados, introduzindo uma disposição transitória que possibilitava o acesso à subvenção vitalícia aos eleitos com mandato em curso, cumprindo os critérios até então estabelecidos. Entretanto, na discussão do Orçamento do Estado para 2015, foi aprovada uma norma que condicionava o pagamento das subvenções vitalícias à condição de recursos, norma que o Tribunal Constitucional considerou inconstitucional, por violação do princípio da confiança. É neste sentido que, em total respeito das normas da Constituição da República, propomos que seja fixado um limite, quando há acumulação de subvenção vitalícia com a reforma ou pensão, mas nunca comprometendo a subsistência dos beneficiários, ou a provocar a respetiva insolvência. Assim, propomos que quando haja 2 a acumulação prevista dela não possa resultar um montante superior ao do vencimento do cargo político que lhe deu origem. Por outro lado, é importante que as mesmas regras se apliquem na esfera da administração pública e de empresas com intervenção preponderante do Estado. Dessa forma, é necessário criar mecanismos que impeçam a atribuição, em muitos casos a autoatribuição, de remunerações adicionais, prémios ou a criação de regimes especiais, designadamente no que se relaciona com as regalias por cessação de funções, reformas ou aposentações, de forma absolutamente discricionária aplicáveis a dirigentes ou nomeados da Administração Pública. O que se pretende com esta iniciativa é impedir a profusão de regimes especiais nas empresas públicas e outras entidades de caráter público e limitar a possibilidade de acumulação do que se aufere ao vencimento do seu lugar de origem. Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados da Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1.º Objeto A presente lei limita a acumulação de subvenções auferidas ao abrigo do regime transitório referido no artigo 8.º da Lei n.º 52-A/2005, de 10 e outubro e elimina regimes especiais de aposentação dos titulares de cargos políticos e equiparados. Artigo 2.º Limitação de acumulação de subvenções Da acumulação de subvenção vitalícia decorrente do exercício de cargo político com qualquer reforma ou pensão de entre as referidas no artigo 8.º da Lei n.º 52-A/2005, de 10 de outubro, não pode resultar um montante superior ao do vencimento do cargo que lhe deu origem. 3 Artigo 3.º Proibição de regimes especiais Nenhuma entidade pública, incluindo entidades administrativas e reguladoras independentes, ou entidade privada em que o Estado detenha como acionista direito de veto sobre decisões da respetiva administração, pode criar regimes especiais de reforma, aposentação, indemnização ou prémio de qualquer natureza por cessação de funções, aplicáveis aos respetivos administradores ou dirigentes. Assembleia da República, 26 de junho de 2026 Os Deputados, Paulo Raimundo, Paula Santos, Alfredo Maia
---
Discussão generalidade — DAR I série — 16-68 - 04/07/2026
I SÉRIE — NÚMERO 111
previsto na alínea b) do n.º 7 do artigo 78.º do Código do IRS, 402/XVII/1.ª (CH) — Determina o fim do pagamento de subvenção mensal vitalícia aos titulares de cargos políticos, 679/XVII/1.ª (CH) — Consagra o acesso à pensão de velhice aos 65 anos ou aos 40 anos de carreira contributiva, 680/XVII/1.ª (CH) — Reduz a taxa contributiva a cargo das entidades empregadoras que contratem emigrantes portugueses que regressem a Portugal, 681/XVII/1.ª (CH) — Prevê a isenção de 50 % dos rendimentos em sede de IRS sobre os rendimentos das categorias A, B e H, referentes a emigrantes portugueses que regressem e se tornem residentes em Portugal, 682/XVII/1.ª (CH) — Cria créditos parentais na Segurança Social para efeitos de cálculo da pensão de velhice, 295/XVII/1.ª (PS) — Estabelece um regime fiscal de apoio ao regresso de pensionistas emigrantes, alterando o Código do IRS, 685/XVII/1.ª (PCP) — Limita a acumulação de subvenções e elimina regimes especiais de aposentação dos titulares de cargos políticos e equiparados, 686/XVII/1.ª (PCP) — Valoriza o trabalho e as carreiras contributivas, fixa o direito à reforma com 40 anos de descontos sem penalizações, repõe a idade legal de reforma aos 65 anos, revoga o fator de sustentabilidade e propõe a revisão dos regimes especiais de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice, 687/XVII/1.ª (BE) — Cria a contribuição extraordinária sobre as subvenções mensais vitalícias dos ex-titulares de cargos políticos, consignada à Segurança Social, 688/XVII/1.ª (BE) — Repõe a idade legal de reforma nos 65 anos ou 40 anos de carreira contributiva, consagra a eliminação do fator de sustentabilidade das pensões e estabelece o direito à reforma antecipada para trabalhadores por turnos e pessoas com deficiência, 693/XVII/1.ª (L) — Reforço dos valores mínimos das pensões de invalidez e de velhice, 694/XVII/1.ª (L) — Antecipar a idade de pensão de velhice sem penalização para as longas carreiras contributivas e 695/XVII/1.ª (IL) — Cria e implementa as contas de poupanças e investimentos isentas de impostos; juntamente com os Projetos de Resolução n.os 1099/XVII/1.ª (PAN) — Pela aprovação do programa Regressar 2.0, 1100/XVII/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que proceda à revisão do regime aplicável ao limite máximo das pensões de velhice, assegurando a sua aplicação a todas as componentes da pensão, e 1103/XVII/1.ª (IL) — Um caminho para a sustentabilidade da Segurança Social e a reforma do sistema público de pensões.
Pedia aos Srs. Deputados que fizessem o favor de fazerem a transição de lugares — que, pelos vistos, é rica — com alguma rapidez.
Para a apresentação dos projetos do Chega, dou a palavra ao Sr. Deputado Rui Afonso. O Sr. Rui Afonso (CH): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, hoje discutimos um conjunto de iniciativas que
têm um denominador comum: o futuro da Segurança Social, o futuro das reformas e, sobretudo, o futuro e a confiança dos portugueses no Estado.
O Chega apresenta propostas concretas, responsáveis e coerentes. Protestos do Deputado da IL Mário Amorim Lopes. Apresentamos medidas para reforçar a poupança privada através da atualização dos benefícios fiscais dos
PPR (planos de poupança reforma), porque sabemos que um sistema moderno não pode depender exclusivamente do modelo de repartição.
Apresentamos incentivos ao regresso dos emigrantes portugueses, quer através de benefícios fiscais, quer através da redução da taxa social única para as empresas que os contratem, porque cada português que regressa representa mais contribuições, mais riqueza, mais natalidade e mais sustentabilidade do sistema.
Apresentamos ainda créditos parentais para efeitos de cálculo da pensão, reconhecendo que educar filhos e assegurar o futuro demográfico do País também constitui um verdadeiro contributo para a sustentabilidade da Segurança Social.
Apresentamos, igualmente, uma proposta clara para que quem trabalhou uma vida inteira possa aceder à reforma aos 65 anos ou após 40 anos de carreira contributiva, eliminando penalizações injustas sobre quem começou a trabalhar cedo e descontou durante décadas.
Aplausos do CH. Permitam-me dizer algo que talvez nem todos estejam preparados para ouvir: este Parlamento não pode
continuar com uma postura derrotista.
Abrir texto oficial