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Proposta em foco
Projeto de Deliberação 17Aprovada
Concessão de processo de urgência – Proposta de Lei n.º 45/XVII/1.ª (GOV)
Deliberação (Publicação DAR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
14/11/2025
Votacao
21/11/2025
Resultado
Aprovado
Linha temporal
Progressão legislativa
Entrada
Proposta registada na legislatura
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 21/11/2025
Publicação
Publicada no Diário da República
Votação
Leitura por partido
1 registo(s)
Votação Deliberação
Aprovado
21/11/2025
Aprovado
| Partido | Voto | Deputados |
|---|---|---|
Partido Social Democrata PSD | A Favor | 89 |
Chega CH | A Favor | 60 |
Partido Socialista PS | A Favor | 58 |
Iniciativa Liberal IL | A Favor | 9 |
Livre L | A Favor | 6 |
Centro Democrático Social - Partido Popular CDS-PP | A Favor | 2 |
Pessoas-Animais-Natureza PAN | A Favor | 1 |
Juntos Pelo Povo JPP | A Favor | 1 |
Partido Comunista Português PCP | Contra | 3 |
Bloco De Esquerda BE | Contra | 1 |
Texto consolidado
Leitura de publicação
PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 17/XVII/1.ª
Concessão de processo de urgência – Proposta de Lei n.º 45/XVII/1.ª (GOV)
Considerando o pedido de urgência formulado pelo Ministério dos Assuntos
Parlamentares, datado de 13 de novembro de 2025, relativamente à Proposta de Lei n.º
45/XVII/1.ª (GOV) - Transpõe a Diretiva (UE) 2024/1226, relativa à definição das
infrações penais e das sanções aplicáveis à violação de medidas restritivas da Un ião -,
cabe ao Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 3 do artigo 128.º-A do
Regimento, submeter à votação, na primeira reunião plenária subsequente, um projeto de
deliberação sobre a concessão de urgência.
Assim, apresento ao Plenário da Assembleia da República o seguinte projeto de
deliberação, nos termos requeridos:
A Assembleia da República delibera, nos termos do n.º 3 do artigo 128.º-A do Regimento,
a votação em simultâneo, na generalidade, especialidade e votação final global, bem como
a dispensa do envio à comissão parlamentar para a redação final e do prazo para
reclamações contra inexatidões da Proposta de Lei n.º 45/XVII/1.ª (GOV) - Transpõe a
Diretiva (UE) 2024/1226, relativa à definição das infrações penais e das sanções
aplicáveis à violação de medidas restritivas da União.
Palácio de São Bento, 14 de novembro de 2025.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
(José Pedro Aguiar-Branco)
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