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Proposta em foco
Apreciação Parlamentar 19Em apreciação
Decreto de Lei n.º 143/2026 de 16 de julho - Aprova a orgânica do INEM – Autoridade Nacional de Emergência Médica I. P.
Apreciação de Decreto-Lei
Estado oficial
Em apreciação
Apresentacao
18/09/2026
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Linha temporal
Progressão legislativa
Entrada
Proposta registada na legislatura
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Texto consolidado
Leitura de publicação
Apreciação Parlamentar n.º 19/XVII/2.ª
Decreto de Lei n.º 143/2026 de 16 de julho
Aprova a orgânica do INEM – Autoridade Nacional de Emergência Médica I. P.
Exposição de motivos
A nova Lei Orgânica do INEM, em vigor desde agosto de 2026, em resultado da publicação do Decreto de Lei n.º 136/2026, assenta num fundamento anunciado pelo Governo de reforçar a capacidade institucional do Estado na área da emergência médica.
Numa área tão sensível e com tamanha complexidade, como o é a emergência médica, seria de esperar que a elaboração de uma nova Lei Orgânica fosse precedida de um amplo debate público, que permitisse aos agentes do setor, aos profissionais de saúde e à comunidade científica o envio de contributos.
Contudo, o diploma aprovado em Conselho de Ministros em 7 de maio foi remetido diretamente para promulgação e publicação, sem que houvesse lugar a discussão pública.
O INEM, pela natureza das funções que lhe estão confiadas, representa um importante pilar no Estado Social, assegurando o socorro à população em caso de emergência.
Não obstante, sob a liderança do Governo da AD, o instituto tem tido uma gestão atribulada, com constantes mudanças na sua presidência, e que resultam em perturbações no seu funcionamento, como, por exemplo, no caso da fatídica greve de outubro/novembro de 2024, com consequências dramáticas e que espoletou a constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para avaliar não só a gestão da greve como também a gestão do próprio instituto.
As alterações agora introduzidas, em diversos diplomas publicados pelo Governo, alterações ao estatuto do INEM, e alterações contempladas na Lei Orgânica são muitas e modificam de forma estrutural o funcionamento do Instituto, como por exemplo:
Alterações na natureza do instituto, passando a ser um público de regime especial:
Alargamento do conselho diretivo, incluindo um diretor clínico e enfermeiro diretor;
Extinção das delegações regionais;
Atribuição de responsabilidades – operacionais e financeiras – que passam do INEM para as ULS;
Alocação de ambulâncias de emergência médica para a transferência de doentes entre hospitais.
Acresce que as mudanças anunciadas não são acompanhadas de explicações ou fundamentos que permitam concluir que as mesmas serão eficazes para minimizar ou eliminar os constrangimentos que o instituto atualmente apresenta.
Todas estas medidas podem, de acordo com antigos responsáveis da instituição e especialistas em emergência médica, fragmentar as capacidades do INEM e reduzir a sua capacidade e qualidade de intervenção, em particular em situações de catástrofe.
Tendo em consideração todas as preocupações apresentadas, é nosso entendimento que uma alteração tão significativa da orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica não deve ser feita sem que haja lugar a diálogo e escrutínio parlamentar.
Assim, as Deputadas e os Deputados do Partido Socialista abaixo-assinados vêm requerer, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, a Apreciação Parlamentar do Decreto de Lei n.º 143/2026 de 16 de julho, Aprova a orgânica do INEM – Autoridade Nacional de Emergência Médica I. P.”, publicado em Diário da República n.º 136/2026, 1ª Série, em 16 de julho de 2026.
Assembleia da República, 18 setembro de 2026
As Deputadas e os Deputados
Mariana Vieira da Silva
Susana Correia
Sofia Andrade
Irene Costa
Carlos Pereira
Eurídice Pereira
Vítor Guerreiro
Elza Pais
Ricardo Lima
Pedro Delgado Alves
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