Projecto de Resolução n.º 1023/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a adoção de medidas para melhorar a qualidade do ar na envolvente dos estabelecimentos de ensino e proteger a saúde das crianças
Exposição de Motivos
O direito das crianças à saúde, à proteção e a um ambiente de qualidade encontra-se consagrado em diversos instrumentos internacionais, designadamente na Convenção sobre os Direitos da Criança, bem como na Constituição da República Portuguesa, que reconhece o direito de todos a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado.
A este respeito, assumem especial relevância os resultados hoje divulgados pela Associação ZERO – Associação Sistema Terrestre Sustentável, no âmbito de uma campanha levada a cabo de monitorização da qualidade do ar realizada na envolvente de 15 estabelecimentos de ensino da cidade de Lisboa.
Os resultados revelam uma realidade preocupante: nenhuma das escolas analisadas apresenta níveis de dióxido de azoto (NO₂) compatíveis com o valor máximo recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para exposição prolongada, fixado em 10 µg/m³.
Mais ainda, com exceção de uma escola, todas ultrapassam o valor-limite de 20 µg/m³ previsto na nova Diretiva Europeia da Qualidade do Ar, cuja aplicação será obrigatória a partir de 2030. Em três casos, os níveis registados superam mesmo o atual limite legal de 40 µg/m³. Entre os valores mais elevados destacam-se os registados no Colégio Cesário Verde (57,8 µg/m³), no Colégio Saint Daniel Brottier (48,9 µg/m³) e na Escola Básica Nuno Gonçalves (40,7 µg/m³.
Tabela 1 – Listagem de escolas e respetivas concentrações de NO2 detetadas durante o período de exposição.
A campanha identificou igualmente uma relação direta entre a intensidade do tráfego rodoviário junto às escolas e os níveis de poluição atmosférica observados. Os estabelecimentos localizados em vias com maior número de faixas de circulação apresentaram concentrações significativamente mais elevadas de NO₂, evidenciando o impacto do tráfego automóvel na qualidade do ar respirado diariamente por milhares de crianças.
A preocupação crescente com os impactos da poluição atmosférica na saúde pública levou a União Europeia a aprovar a Diretiva (UE) 2024/2881 relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa, que entrou em vigor no final de 2024 e estabelece metas significativamente mais exigentes para os Estados-Membros.
A nova diretiva reduz para metade o valor-limite anual do dióxido de azoto (NO₂), passando dos atuais 40 µg/m³ para 20 µg/m³ até 2030, e reforça as obrigações de monitorização, transparência e adoção de planos de qualidade do ar sempre que existam riscos de incumprimento. O diploma enquadra-se no objetivo europeu de alcançar uma trajetória de “poluição zero” até 2050 e aproxima progressivamente os limites legais das recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Os resultados divulgados hoje pela Associação ZERO relativamente à qualidade do ar na envolvente de 15 escolas de Lisboa assumem, por isso, especial gravidade. Com a exceção de um estabelecimento de ensino, todas as escolas analisadas ultrapassam já o novo valor-limite europeu de 20 µg/m³ para o dióxido de azoto, verificando-se ainda situações em que os níveis registados excedem o atual limite legal em vigor.
Estes dados demonstram que a proteção da saúde das crianças exige uma intervenção urgente e estruturada, em particular nos espaços escolares localizados junto de eixos rodoviários com elevado volume de tráfego. A implementação de medidas como as “Ruas Escolares”, a redução da circulação automóvel, o reforço da mobilidade suave e a monitorização permanente da qualidade do ar constituem instrumentos fundamentais para assegurar o cumprimento das futuras obrigações europeias e garantir às crianças o direito a crescer num ambiente saudável e seguro.
Segundo a Agência Europeia do Ambiente (AEA), a poluição atmosférica é responsável por mais de 1.200 mortes prematuras anuais entre crianças e jovens com menos de 18 anos na Europa. A AEA alerta que a exposição à poluição do ar aumenta o risco de parto prematuro, baixo peso à nascença, infeções respiratórias, asma, redução da função pulmonar e outras doenças crónicas ao longo da vida, sendo as crianças um grupo particularmente vulnerável aos seus efeitos.
A preocupação crescente com os impactos da poluição atmosférica na saúde pública levou a União Europeia a aprovar a Diretiva (UE) 2024/2881 relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa, que entrou em vigor no final de 2024 e estabelece metas significativamente mais exigentes para os Estados-Membros.
A nova diretiva reduz para metade o valor-limite anual do dióxido de azoto (NO₂), passando dos atuais 40 µg/m³ para 20 µg/m³ até 2030, e reforça as obrigações de monitorização, transparência e adoção de planos de qualidade do ar sempre que existam riscos de incumprimento. O diploma enquadra-se no objetivo europeu de alcançar uma trajetória de “poluição zero” até 2050 e aproxima progressivamente os limites legais das recomendações da OMS.
Os resultados divulgados pela Associação ZERO relativamente à qualidade do ar na envolvente de 15 escolas de Lisboa assumem, por isso, especial gravidade. Com exceção de um estabelecimento de ensino, todas as escolas analisadas ultrapassam já o novo valor-limite europeu de 20 µg/m³ para o dióxido de azoto, verificando-se ainda situações em que os níveis registados excedem o atual limite legal em vigor.
Estes dados demonstram que a proteção da saúde das crianças exige uma intervenção urgente e estruturada, em particular nos espaços escolares localizados junto de eixos rodoviários com elevado volume de tráfego. A implementação de medidas como as Ruas Escolares, a redução da circulação automóvel, o reforço da mobilidade ativa e a monitorização permanente da qualidade do ar constituem instrumentos fundamentais para assegurar o cumprimento das obrigações europeias e garantir às crianças o direito a crescer num ambiente saudável e seguro.
A implementação dos programas “Ruas Escolares” constitui já uma prática consolidada em diversos países europeus. Em cidades como Londres, Paris, Milão, Turim, Bruxelas, Amesterdão tem-se vindo a restringir ou eliminar o tráfego automóvel junto dos estabelecimentos de ensino durante os períodos de entrada e saída dos alunos, promovendo ambientes urbanos mais seguros, saudáveis e adequados às crianças.
Em Paris, o programa “Rues aux Écoles” já permitiu a criação de centenas de ruas escolares pedonalizadas, registando-se reduções de até 30% nas concentrações de dióxido de azoto nas zonas intervencionadas. Em Londres, onde existem mais de 500 School Streets, as avaliações promovidas pelas autoridades locais demonstraram reduções de até 23% nos níveis de dióxido de azoto, sobretudo nos períodos de maior exposição das crianças ao tráfego automóvel.
Um outro exemplo de boa prática de mobilidade urbana são as zonas “Kiss & Ride”, já adotado por diversos municípios portugueses, com resultados positivos ao nível da fluidez do trânsito e da segurança nas imediações dos estabelecimentos de ensino. Ao diminuir os tempos de paragem, as filas de veículos e os congestionamentos junto às escolas, esta solução contribui igualmente para a redução das emissões de gases com efeito de estufa e de poluentes atmosféricos, melhorando a qualidade do ar em locais particularmente sensíveis e frequentados diariamente por crianças e jovens. Trata-se de uma medida simples, eficaz e de baixo custo, que promove simultaneamente a segurança rodoviária, a proteção da saúde pública e a redução da pegada ambiental associada às deslocações escolares.
Estes exemplos demonstram que a redução da circulação automóvel junto das escolas constitui uma medida eficaz para melhorar a qualidade do ar, reforçar a segurança rodoviária, promover a mobilidade suave e sustentável e contribuir para a proteção da saúde infantil, sendo hoje considerada uma boa prática de política pública em vários Estados-Membros da União Europeia.
Assinalar simultaneamente o Dia Mundial da Criança e o Dia Mundial do Ambiente constitui uma oportunidade para reafirmar o compromisso com as políticas de saúde infantil, de sustentabilidade ambiental e com a qualidade de vida das comunidades.
Torna-se, assim, necessário promover medidas que reduzam a exposição das crianças à poluição atmosférica nas zonas escolares, reforçando a monitorização da qualidade do ar, incentivando a mobilidade sustentável e apoiando a implementação de soluções que contribuam para ambientes educativos mais saudáveis e seguros.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adopte a seguinte Resolução:
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, resolve recomendar ao Governo que:
Desenvolva e implemente um Programa Nacional de Ruas Escolares, em articulação com os municípios, promovendo condicionamentos da circulação e medidas de mitigação do tráfego automóvel junto dos estabelecimentos de ensino, em particular nos períodos de entrada e saída dos alunos, através de zonas específicas de paragem (já implementadas em alguns municípios como “Kiss and Ride”) e do incentivo de meios alternativos como a realização de parte do percurso a pé ou de modos de mobilidade suave;
Proceda ao reforço da monitorização da qualidade do ar na envolvente de creches, jardins de infância e escolas, garantindo a recolha regular e a divulgação pública dos dados relativos aos principais poluentes atmosféricos;
Elabore um plano nacional para a redução da exposição das crianças à poluição atmosférica, com metas específicas para os estabelecimentos de ensino, creches e jardins de infância e em consonância com os novos limites previstos na Diretiva Europeia da Qualidade do Ar;
Apoie os municípios na implementação de medidas de redução do tráfego automóvel nas zonas escolares, incluindo a criação de áreas pedonais, zonas de coexistência, percursos seguros para peões e ciclistas e intervenções de acalmia de tráfego;
Promova programas de incentivo à mobilidade suave e sustentável no percurso casa-escola, designadamente através da criação de redes seguras de deslocação pedonal e ciclável;
Reforce a oferta e a atratividade do transporte público escolar e urbano, reduzindo a dependência do transporte individual nas deslocações para os estabelecimentos de ensino;
Integre critérios de qualidade do ar, saúde pública e proteção da infância nos instrumentos de planeamento territorial, de mobilidade urbana sustentável e de adaptação às alterações climáticas;
Promova a arborização e o aumento das áreas verdes nas imediações dos estabelecimentos de ensino, contribuindo para a melhoria do conforto térmico, da qualidade ambiental e da resiliência climática dos espaços escolares;
Desenvolva campanhas de sensibilização dirigidas às comunidades educativas sobre os impactos da poluição atmosférica na saúde infantil e sobre os benefícios da mobilidade sustentável.
Que assegure a transposição da diretiva e implementação das respetivas medidas, através de um processo participado, com o envolvimentos das associações, academia, sociedade civil, em particular com representantes dos pais e demais comunidade educativa.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 01 de junho de 2026
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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