Projeto de Lei n.º 509/XVII/1.ª
Prevê a monitorização dos preços dos bens alimentares e a proteção do consumidor contra condutas especulativas e ilícitos concorrenciais
Exposição de motivos
O agravamento das tensões geopolíticas no Médio Oriente gerado pela escalada de violência envolvendo os Estados Unidos da América e o Irão, tem levado a uma crescente instabilidade nos mercados internacionais, com impactos diretos nos preços da energia, dos transportes e, consequentemente, no custo de bens essenciais. Esta situação representa um risco significativo de pressão inflacionista que poderá agravar ainda mais as dificuldades económicas enfrentadas pelas famílias portuguesas.
Num contexto económico já marcado por sucessivos aumentos do custo de vida nos últimos anos, a volatilidade dos preços do petróleo e do gás natural tem um efeito cascata na economia global. O aumento do preço da energia reflete-se inevitavelmente nos custos de produção, transporte e distribuição de bens, com especial incidência nos produtos alimentares e em outros bens essenciais.
Importa recordar que grande parte do comércio energético mundial transita por zonas estrategicamente sensíveis, como o Estreito de Ormuz, cuja estabilidade é determinante para o funcionamento regular dos mercados internacionais de energia. Qualquer perturbação no fluxo comercial nesta região pode provocar aumentos abruptos nos preços dos combustíveis e gerar fenómenos especulativos ao longo das cadeias de abastecimento.
Num cenário de incerteza internacional, no entender do PAN torna-se particularmente relevante garantir que eventuais aumentos de preços em território nacional refletem efetivamente custos reais e não práticas abusivas ou especulativas que penalizem injustamente consumidores e famílias. A experiência recente decorrente da crise sanitária da COVID-19 e da guerra na Ucrânia demonstra que contextos de crise internacional podem ser acompanhados por distorções no mercado, designadamente através de margens excessivas ou da antecipação injustificada de aumentos de preços.
Assim, no entender do PAN impõe-se que existam mecanismos eficazes de monitorização e transparência na formação de preços, sobretudo em setores particularmente sensíveis às flutuações dos mercados energéticos, como o setor alimentar.
Neste quadro, assume especial importância o reforço do papel das entidades reguladoras e fiscalizadoras, nomeadamente a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e a Autoridade da Concorrência, dotando-as de instrumentos adequados para acompanhar a evolução dos preços, identificar eventuais comportamentos especulativos e garantir o regular funcionamento do mercado.
Face ao exposto, torna-se necessário reforçar os instrumentos de acompanhamento da evolução dos preços em Portugal, especialmente num contexto internacional marcado por forte instabilidade geopolítica e risco acrescido de inflação importada.
Assim, com a presente iniciativa, o PAN pretende proteger os consumidores e as famílias portuguesas face a eventuais aumentos especulativos de preços decorrentes do atual contexto internacional, reforçando os deveres de transparência e informação das empresas que operam em setores essenciais.
Neste sentido, o PAN propõe a criação de um mecanismo de reporte periódico às autoridades competentes, designadamente à Autoridade da Concorrência, relativo ao preço médio de venda ao público de bens essenciais, permitindo uma monitorização mais eficaz da evolução dos preços e contribuindo para prevenir práticas abusivas ou distorções no mercado. Desta forma, pretende-se garantir maior transparência na formação de preços, assegurar a proteção dos consumidores e reforçar a capacidade do Estado para atuar preventivamente perante riscos inflacionistas associados à atual instabilidade internacional.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei prevê a garantia da proteção do consumidor pela monitorização e divulgação dos preços médios de venda ao público dos produtos alimentares.
Artigo 2.º
Conceitos
1 - Para os efeitos da presente lei, entende-se por «empresa do sector alimentar», as sociedades comerciais que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial com estabelecimento estável em território português, que explorem estabelecimentos de comércio alimentar.
2 - Entende-se por «estabelecimento de comércio alimentar», para efeitos do número anterior, o local no qual se exerce uma atividade de comércio enquadrada num código de atividade económica (CAE) que compreenda o comércio a retalho alimentar ou com predominância de produtos alimentares.
Artigo 3.º
Monitorização dos preços e proteção do consumidor
1 - Com vista à garantia da proteção do consumidor, a partir da data de entrada em vigor da presente lei, as empresas do setor alimentar entregam à Autoridade da Concorrência, no final de cada mês civil, um relatório que identifique, de forma desagregada, o preço médio de venda ao público dos produtos alimentares.
2 – Caso se verifiquem condutas especulativas ou ilícitos concorrenciais, a entidade referida no número anterior comunica tal facto ao Governo e à Assembleia da República e levam a cabo as diligências complementares e medidas sancionatórias que considerarem adequadas dentro do respetivo âmbito de competências.
3 – A informação referida no número 1 é identificada em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e da agricultura, a aprovar no prazo de 10 dias após a entrada em vigor da presente Lei.
Artigo 4.º
Incumprimento
1 - O incumprimento do previsto na presente lei constitui contraordenação económica leve, punível nos termos do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE).
2- A negligência é punível nos termos do RJCE.
3 - Sem prejuízo dos montantes máximos fixados, a coima deverá, sempre que possível, exceder o benefício económico que o agente retirou da prática do ato ilícito.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 11 de março de 2026
A Deputada Única,
Inês de Sousa Real
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Votação na generalidade — DAR I série — 68-68 - 11/04/2026
I SÉRIE — NÚMERO 77
Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 798/XVII/1.ª (PCP) — Investimento nos terminais de transportes rodoviários e melhoria do serviço às populações.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do PS,
do PCP, do BE e do JPP e as abstenções do CH, do L e do PAN. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 735/XVII/1.ª (L) — Recomenda ao
Governo que fixe, excecionalmente, as margens máximas de comercialização de combustíveis. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PS. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 738/XVII/1.ª (L) — Recomenda ao Governo o
reembolso de 100 % do IVA pago em bens essenciais para famílias de baixos rendimentos. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS, do L,
do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH, da IL e do PCP. Seguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 509/XVII/1.ª (PAN) — Prevê a monitorização
dos preços dos bens alimentares e a proteção do consumidor contra condutas especulativas e ilícitos concorrenciais.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do CH. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 510/XVII/1.ª (PAN) — Determina a reposição do IVA Zero
nos produtos do cabaz alimentar essencial entre os dias 18 de maio e 15 de novembro de 2026, alterando a Lei n.º 17/2023, de 14 de abril.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH, do L,
do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do PS, da IL e do PCP. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 533/XVII/1.ª (CH) — Prevê a redução temporária
da taxa de IVA sobre os combustíveis para a taxa intermédia. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH, do BE,
do PAN e do JPP e as abstenções do PS, da IL, do L e do PCP. Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 534/XVII/1.ª (CH) — A presente lei estabelece a
aplicação temporária da taxa de 0 % do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) a um conjunto de bens essenciais, designado por cabaz alimentar.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH, do BE,
do PAN e do JPP e as abstenções do PS, da IL, do L e do PCP. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 548/XVII/1.ª (BE) — Isenção temporária de IVA
sobre os produtos essenciais do cabaz alimentar. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do CH,
do L, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do PS e do PCP.
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Discussão generalidade — DAR I série — 19-37 - 11/04/2026
11 DE ABRIL DE 2026
Desde que se cumpra a lei e se respeitem todas as normas de segurança, se os apeadeiros não discriminam os operadores ferroviários, se os portos não bloqueiam armadores, se os aeroportos não discriminam aviões pela cor, porque é que haveria de ser diferente com os terminais rodoviários?
Aplausos da IL. O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Vamos passar ao terceiro ponto da ordem de trabalhos, que consiste
na discussão dos Projetos de Resolução n.os 735/XVII/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que fixe, excecionalmente, as margens máximas de comercialização de combustíveis e 738/XVII/1.ª (L) — Recomenda ao Governo o reembolso de 100 % do IVA pago em bens essenciais para famílias de baixos rendimentos, juntamente com, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 509/XVII/1.ª (PAN) — Prevê a monitorização dos preços dos bens alimentares e a proteção do consumidor contra condutas especulativas e ilícitos concorrenciais, 510/XVII/1.ª (PAN) — Determina a reposição do IVA zero nos produtos do cabaz alimentar essencial entre os dias 18 de maio e 15 de novembro de 2026, alterando a Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, 533/XVII/1.ª (CH) — Prevê a redução temporária da taxa de IVA sobre os combustíveis para a taxa intermédia, 534/XVII/1.ª (CH) — A presente lei estabelece a aplicação temporária da taxa de 0 % do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) a um conjunto de bens essenciais, designado por cabaz alimentar, 548/XVII/1.ª (BE) — Isenção temporária de IVA sobre os produtos essenciais do cabaz alimentar e 549/XVII/1.ª (BE) — Baixa temporária do IVA dos combustíveis e do gás, e com os Projetos de Resolução n.os 797/XVII/1.ª (PCP) — Combate à especulação e controlo de preços de bens e serviços essenciais, 799/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas de proteção das famílias e das empresas perante o aumento do custo de vida provocado pelo conflito no Médio Oriente e 803/XVII/1.ª (IL) — Por uma resposta à inflação e ao aumento dos preços dos combustíveis.
Para a apresentação das iniciativas legislativas do Grupo Parlamentar do Livre, até 3 minutos, tem a palavra o Sr. Deputado Tomás Pereira.
Peço aos grupos parlamentares que façam a recomposição das primeiras filas das bancadas e criem condições para que possamos iniciar o debate do terceiro ponto.
Pausa. Srs. Deputados, vamos então começar, e tem a palavra o Sr. Deputado Tomás Pereira. O Sr. Tomás Pereira (L): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Caros Concidadãos nas galerias: Por
causa da guerra no Irão, provocada pelos melhores amigos do Chega do outro lado do Atlântico, Donald Trump e a sua Administração,…
Protestos da Deputada do CH Patrícia Carvalho. … temos ouvido neste Plenário a repetição de muitos números, que vou enumerar outra vez: o cabaz
alimentar está num novo máximo de 255 €, mais 13 € do que no início do ano; encher um depósito de combustível custa, em média, mais 26 € do que há um mês.
Na vida, temos certamente de tomar e enfrentar decisões difíceis muitas vezes, mas ter de optar entre pôr combustível no carro para ir trabalhar ou comprar comida não pode ser uma dessas decisões difíceis.
O Governo tem implementado medidas e anunciado que vai implementar outras para fazer face a esta escalada nos preços provocada pela inflação de Trump, mas o Livre considera que estas medidas são insuficientes. Por isso, agendámos este debate e apresentámos duas propostas, para ir mais longe e para garantir que nem o Estado nem as grandes empresas, tantas vezes esquecidas pelas bancadas da direita e da extrema-direita, lucram com a guerra e com o sofrimento das pessoas.
Protestos da Deputada do CH Patrícia Carvalho e do Deputado da IL Jorge Miguel Teixeira.
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