Voltar às propostas
Proposta em foco
Proposta de Resolução 20Em entrada
Aprova o Acordo sobre a interpretação e a aplicação do Tratado da Carta da Energia, feito em Bruxelas, em 18 de fevereiro de 2026
Anúncio
Estado oficial
Em entrada
Apresentacao
21/09/2026
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Linha temporal
Progressão legislativa
Entrada
Proposta registada na legislatura
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Texto consolidado
Leitura de publicação
Proposta de Resolução n.º 20/XVII/2.ª
O Acordo sobre a interpretação e a aplicação do Tratado da Carta da Energia, feito em Bruxelas, em 18 de fevereiro de 2026, entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, estabelece o entendimento comum das Partes em relação à inaplicabilidade, intra-União Europeia, da alínea c) do n.º 2 do artigo 26.º do Tratado da Carta de Energia, assinado em Lisboa, em 17 de dezembro de 1994, que permite a investidores estrangeiros no setor da energia submeterem a arbitragem internacional litígios com um Estado contratante, e à consequente ausência de qualquer base jurídica para processos de arbitragem intra-União Europeia.
Em consonância com a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, as Partes pretendem manter a autonomia e o carácter próprio do direito da União Europeia. No Acórdão de 2 de setembro de 2021, processo C-741/19, República da Moldávia/Komstroy, conforme confirmado no Parecer 1/20, de 16 de junho de 2022, o Tribunal de Justiça da União Europeia declarou que aquela alínea c) do n.º 2 do artigo 26.º do Tratado da Carta da Energia deve ser interpretado no sentido de que não é aplicável aos diferendos que opõem um Estado-Membro da União Europeia a um investidor de outro Estado-Membro da União Europeia a respeito de um investimento realizado por este último no primeiro Estado-Membro.
Para garantir a preservação das características específicas e da autonomia da ordem jurídica da União Europeia, os Tratados constitutivos da União Europeia instituíram um sistema jurisdicional destinado a assegurar a coerência e a unidade na interpretação do direito da União Europeia. Em conformidade com o artigo 19.º do Tratado da União Europeia, cabe aos órgãos jurisdicionais nacionais e ao Tribunal de Justiça da União Europeia garantir a aplicação plena do direito da União Europeia em todos os Estados‑Membros, bem como a proteção jurisdicional dos direitos conferidos aos particulares pelo referido direito, detendo aquele Tribunal de Justiça uma competência exclusiva para fornecer a interpretação definitiva desse direito.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
Aprovar o Acordo sobre a interpretação e a aplicação do Tratado da Carta da Energia, feito em Bruxelas, em 18 de fevereiro de 2026, cujo texto, na versão autêntica em língua portuguesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de setembro de 2026
O Primeiro-Ministro
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
O Ministro dos Assuntos Parlamentares
Abrir texto oficialDesbloqueie a análise política completa
Veja a volatilidade e o alinhamento transversal de cada proposta com upgrade para Pro.