Representação Parlamentar
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PROJETO DE LEI N.º 69/XVII/1.ª
ALTERA A DEDUÇÃO DE ENCARGOS COM IMÓVEIS
(ALTERA O CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS
PESSOAS SINGULARES)
Exposição de motivos
Segundo o índice de preços da habitação, publicado pelo Banco de Portugal, o custo da
habitação em Portugal mais do que duplicou entre 2015 e 2025, ultrapassando em muito
a subida de preços sentida noutros setores.
Fonte: BdP
Só em 2024, segundo dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), o preço mediano
dos alojamentos familiares transacionados em Portugal aumentou 10,3% face ao ano
anterior, situando-se nos 1.777 euros por metro quadrado (m2).
1T 2015
3T 2015
1T 2016
3T 2016
1T 2017
3T 2017
1T 2018
3T 2018
1T 2019
3T 2019
1T 2020
3T 2020
1T 2021
3T 2021
1T 2022
3T 2022
1T 2023
3T 2023
1T 2024
3T 2024
1T 2025
Índice de preços da habitação -Total -Trimestral
Índice de preços da habitação - Alojamentos novos - Trimestral
Índice de preços da habitação - Alojamentos existentes -
Trimestral
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Esta escalada histórica dos preços da habitação em Portugal, que antecede o processo
inflacionista atual, tem causas concretas: a promoção do turismo habitacional de luxo,
com o regime do Residente Não Habitual ou os Vistos Gold; a liberalização do mercado do
arrendamento; a proliferação desenfreada do Alojamento Local; ou os incentivos fiscais
aos fundos de investimento imobiliário, que contribuíram para tornar a habitação num
investimento especulativo no contexto de um cenário de taxas de juro historicamente
baixas.
Sem surpresas, à evolução dos preços de compra de habitação em Portugal correspondeu
o aumento do volume de empréstimos destinados a este fim, em particular a partir de
2021. Uma vez que o número de devedores particulares se mantém relativamente
inalterado ao longo deste período (1,960 milhões em abril de 2025), conclui-se que o
valor dos empréstimos mais recentes e, consequentemente, das prestações, aumentou ao
longo dos últimos anos.
Fonte: BdP
O recente aumento do preço dos empréstimos coloca muitos devedores bancários sob
uma enorme pressão. Desde agosto de 2022, a taxa de juro cobrada pelos bancos nos
novos empréstimos aumentou 2,1p.p., refletindo o movimento da Euribor, a que estão
indexados os contratos de hipoteca em Portugal. Em dezembro de 2023, a taxa de juro
reportada pelo Banco de Portugal atingiu os 4,12%, superior à média da zona euro. O
aumento substancial das prestações associadas ao crédito à habitação não é uma mera
Evolução do crédito à habitação
Empréstimos particulares à habitação - Novas operações (M€)
Nº Devedores (mil)
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hipótese teórica – uma parte significativa de todos os empréstimos estão associados a
taxas de juro variáveis.
Fonte: BdP e BCE
Ao aumento do preço da habitação, que se faz sentir nos contratos mais recentes, juntam-
se dois fatores conjunturais capazes de precipitar uma crise de rendimentos e despejos
em Portugal. Por um lado, a inflação que, na ausência de atualizações remuneratórias, já
consome o equivalente a um salário médio mensal. Por outro, o aumento abrupto das
taxas de juro, que contribuirá para a rápida degradação do poder de compra dos
trabalhadores e correspondente reforço dos lucros bancários.
O Orçamento do Estado de 2012, aprovado pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro,
alterou o código do IRS e aprovou a dedução em sede de IRS das despesas com juros de
dívidas contraídas no âmbito de créditos à habitação, mas só para contratos celebrados
até 31 de dezembro de 2011. Perante a situação atual, que empurrou muitas famílias para
a aquisição de habitação a preços especulativos, a que se somaram depois os aumentos
das taxas de juro, o Bloco de Esquerda propõe a eliminação desta limitação temporal e a
atualização do valor da dedução em causa. Por si só, propostas de natureza fiscal não
terão a capacidade de alterar as condições estruturais de desigualdade e
empobrecimento relacionadas com o acesso à habitação. Não resolvendo a crise em curso,
nem permitindo o acesso a uma casa por parte de quem hoje está impedido de o fazer
-1,5
-0,5
0,5
1,5
2,5
3,5
4,5
jan-19
abr-19
jul-19
out-19
jan-20
abr-20
jul-20
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out-23
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%
Evolução das taxas de juro
Taxas de juros novos empréstimos Euribor 6m Euribor 12m
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pelos preços praticados nos mercados de compra e arrendamento, esta medida visa
aliviar os rendimentos de quem se vê a braços com pesados e crescentes encargos
hipotecários.
Assim, e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Deputada do Bloco de
Esquerda apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º
Objeto
A presente Lei procede à alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas
Singulares (CIRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua
redação atual.
Artigo 2.º
Alteração ao Código do IRS
É alterado o artigo 78.º-E do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas
Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, que passa a ter
a seguinte redação:
«Artigo 78.º-E
[…]
1- À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante
correspondente a 15 % do valor suportado por qualquer membro do agregado
familiar:
a) […].
b) Com juros de dívidas, por contratos celebrados até 31 de dezembro de
2011, contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para
habitação própria e permanente ou arrendamento devidamente comprovado
para habitação permanente do arrendatário, até ao limite de (euro) 360;
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c) Com prestações devidas em resultado de contratos celebrados até 31 de
dezembro de 2011com cooperativas de habitação ou no âmbito do regime de
compras em grupo, para a aquisição de imóveis destinados a habitação própria
e permanente ou arrendamento para habitação permanente do arrendatário,
devidamente comprovadas, na parte que respeitem a juros das
correspondentes dívidas, até ao limite de (euro) 360; ou
d) Com importâncias pagas a título de rendas por contrato de locação financeira
celebrado até 31 de dezembro de 2011 relativo a imóveis para habitação
própria e permanente efetuadas ao abrigo deste regime, na parte que não
constituam amortização de capital, até ao limite de (euro) 360.
2- […].
3- […].
4- [...].
5- [...].
6- [...].
7- [...].
8- [...].
9- [...].»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Assembleia da República, 30 de junho de 2025.
A Deputada
Mariana Mortágua
---
Publicação — DAR II série A — 25-28 - 30/06/2025
30 DE JUNHO DE 2025
n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de
estrangeiros do território nacional.
Artigo 2.º
Norma revogatória
São revogados a alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, o artigo 90.º-A e a alínea r) do n.º 1 do artigo 122.º da Lei
n.º 23/2007, de 4 de julho.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Assembleia da República, 30 de junho de 2025.
A Deputada do BE, Mariana Mortágua.
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PROJETO DE LEI N.º 69/XVII/1.ª
ALTERA A DEDUÇÃO DE ENCARGOS COM IMÓVEIS (ALTERA O CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O
RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES)
Exposição de motivos
Segundo o índice de preços da habitação, publicado pelo Banco de Portugal, o custo da habitação em
Portugal mais do que duplicou entre 2015 e 2025, ultrapassando em muito a subida de preços sentida noutros
setores.
Fonte: BdP
Só em 2024, segundo dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), o preço mediano dos alojamentos
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Índice de preços da habitação -Total -Trimestral
Índice de preços da habitação - Alojamentos novos - Trimestral
Índice de preços da habitação - Alojamentos existentes - Trimestral
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Discussão generalidade — DAR I série — 68-87 - 05/07/2025
I SÉRIE — NÚMERO 9
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
Ao longo do último ano existiram várias mudanças de opinião dos partidos da oposição, umas mais recentes,
umas mais antigas, mas todas com uma coisa em comum: foram convergindo com a orientação do Governo.
O Governo liderou no fim da manifestação de interesse, o Governo liderou na unidade de estrangeiros e
fronteiras na PSP, o Governo tem liderado nas soluções.
Hoje continuamos a liderar e, de acordo com o Programa do Governo, trazemos a esta Casa propostas que
visam restringir o visto para a procura de trabalho, aplicando-se apenas a trabalhadores altamente qualificados.
Assim é porque Portugal precisa de atrair talento, mas não pode continuar a permitir que qualquer um que
compre um bilhete de avião venha para Portugal e «depois, logo se vê».
Em Portugal, quem vier trabalhar é bem-vindo, mas é essencial garantir que esse trabalho exista. No regime
da CPLP vale o mesmo princípio: queremos que quem chega traga visto, seja capaz de se sustentar e que tenha
sido verificado o seu registo criminal. Já a possibilidade de chegar como turista e «depois, logo se vê» tem de
acabar.
No reagrupamento familiar, propomos acabar com a hipocrisia que se vive nesta matéria. No papel, o direito
existia para todos, sem limites, mas os que vinham ficavam entregues à sua sorte. Queremos famílias juntas,
sim, sempre que existam condições para que vivam de forma digna e autónoma.
O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Secretário de Estado Adjunto da Presidência e Imigração: — Temos hoje uma oportunidade crucial
para mostrar aos portugueses que estamos à altura do momento. Sabemos o que pretendem de nós: uma
imigração responsável, regulada e segura.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Diogo Pacheco de Amorim): — Srs. Deputados, entramos agora no quarto ponto da nossa
ordem de trabalhos, que consiste na discussão conjunta da Proposta de Lei n.º 4/XVII/1.ª (GOV) — Altera o
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e dos Projetos de Lei n.os 53/XVII/1.ª (IL) —
Reduzir o IRS: valorizar o trabalho e potenciar a nossa economia, 63/XVII/1.ª (CH) — Alteração ao Código do
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, promovendo uma maior justiça fiscal, 64/XVII/1.ª (CH) —
Alargamento da dedução de despesas com habitação em sede de IRS, 69/XVII/1.ª (BE) — Altera a dedução de
encargos com imóveis (altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares), 71/XVII/1.ª (L)
— Altera o Código do IRS, alterando o valor da dedução específica, 72/XVII/1.ª (L) — Altera o Código do IRS,
aumentando os limites das deduções com as despesas gerais familiares e com educação, 73/XVII/1.ª (PCP) —
Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, 75/XVII/1.ª (PAN) — Aprova um
programa de emergência fiscal, que garante uma atualização intercalar dos escalões de IRS e do valor da
dedução específica da categoria A e da categoria H do IRS e 76/XVII/1.ª (PAN) — Alarga a todas as famílias a
possibilidade de dedução de gastos com a prestação de crédito à habitação em sede de IRS, alterando o Código
do IRS, e dos Projetos de Resolução n.os 116/XVII/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que preveja a
possibilidade de os contribuintes optarem por refletir o impacto da redução intercalar de IRS em sede de
reembolso de IRS e 117/XVII/1.ª (PAN) — Pela inclusão dos contratos celebrados após 31 de dezembro de
2011 no âmbito da dedução de encargos com juros de dívidas contraídas no âmbito de contratos de crédito à
habitação, prevista nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 78.º- E do Código do IRS.
Dando as boas-vindas ao Sr. Ministro de Estado e das Finanças, passo-lhe a palavra para proferir uma
intervenção.
O Sr. Ministro de Estado e das Finanças (Joaquim Miranda Sarmento): — Sr. Presidente, Sr.as e
Srs. Deputados: Começou há um ano um novo ciclo político em Portugal, um ciclo assente na recusa da inércia
e que iniciou a transformação estrutural da economia portuguesa.
Hoje, num quadro europeu internacional cada vez mais marcado pela instabilidade e pela erosão dos valores
democráticos, devemos reencontrar a capacidade de agir com propósito, estabilidade e visão. O tempo presente
---
Votação na generalidade — DAR I série — 98-98 - 05/07/2025
I SÉRIE — NÚMERO 9
Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 53/XVII/1.ª (IL) — Reduzir o IRS: valorizar o trabalho
e potenciar a nossa economia.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do L, do PCP, do CDS-PP, do BE e
do PAN, o voto a favor da IL e as abstenções do CH e do JPP.
Entretanto, foi solicitado pelo Chega a retirada do guião de votações dos Projetos de Lei n.os 63/XVII/1.ª (CH)
— Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, promovendo uma maior justiça
fiscal e 64/XVII/1.ª (CH) — Alargamento da dedução de despesas com habitação em sede de IRS.
Assim, prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 69/XVII/1.ª (BE) — Altera a
dedução de encargos com imóveis (altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares).
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH e do CDS-PP, os votos a favor da IL,
do L, do PCP, do BE e do PAN e as abstenções do PS e do JPP.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 71/XVII/1.ª (L) — Altera o Código do IRS,
alterando o valor da dedução específica.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH e do CDS-PP, os votos a favor da IL,
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PS.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 72/XVII/1.ª (L) — Altera o Código do IRS,
aumentando os limites das deduções com as despesas gerais familiares e com educação.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH e do CDS-PP, os votos a favor da IL,
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PS.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 73/XVII/1.ª (PCP) — Altera o Código do Imposto sobre o
Rendimento das Pessoas Singulares.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PS.
Agora, passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 75/XVII/1.ª (PAN) — Aprova um programa
de emergência fiscal, que garante uma atualização intercalar dos escalões de IRS e do valor da dedução
específica da categoria A e da categoria H do IRS.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, do PS e do CDS-PP, os votos a
favor da IL e do PAN e as abstenções do L, do PCP, do BE e do JPP.
Passamos, de seguida, à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 76/XVII/1.ª (PAN) — Alarga a todas
as famílias a possibilidade de dedução de gastos com a prestação de crédito à habitação em sede de IRS,
alterando o Código do IRS.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH e do CDS-PP, os votos a favor da IL,
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PS.
Seguimos agora para a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 116/XVII/1.ª (PAN) —
Recomenda ao Governo que preveja a possibilidade de os contribuintes optarem por refletir o impacto da
redução intercalar de IRS em sede de reembolso de IRS.
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