Projeto de Lei n.º 510/XVII/1.ª
Determina a reposição do IVA Zero nos produtos do cabaz alimentar essencial entre os dias 18 de maio e 15 de novembro de 2026, alterando Lei n.º 17/2023, de 14 de Abril
Exposição de motivos
Nos últimos anos, as famílias portuguesas têm enfrentado um aumento significativo do custo de vida, em particular no que respeita aos bens alimentares essenciais. A inflação registada no setor alimentar teve um impacto especialmente gravoso nos agregados familiares com menores rendimentos, para quem a despesa com alimentação representa uma parcela significativa do orçamento mensal.
Com o objetivo de mitigar os efeitos do aumento generalizado dos preços dos alimentos, foi aprovada a Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, que instituiu um regime temporário de aplicação de taxa zero de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) a um conjunto de bens alimentares considerados essenciais. Esta medida visou assegurar que a redução fiscal se refletisse diretamente no preço pago pelos consumidores, contribuindo para aliviar o impacto da inflação sobre as famílias e reforçar o seu poder de compra num contexto económico particularmente exigente.
A aplicação do regime de IVA zero aos produtos do cabaz alimentar essencial revelou-se um instrumento relevante de apoio ao rendimento das famílias, contribuindo para atenuar a subida dos preços de bens de primeira necessidade. Contudo, apesar de se ter registado uma desaceleração da inflação global, os preços dos produtos alimentares continuam a manter-se em níveis elevados quando comparados com os registados antes do recente período inflacionista, continuando assim a exercer uma pressão significativa sobre os orçamentos familiares.
Acresce que o atual contexto internacional é marcado por uma crescente instabilidade geopolítica, designadamente no Médio Oriente, com o agravamento das tensões entre o Irão e os Estados Unidos da América e o risco de alargamento do conflito na região. Este cenário tem provocado perturbações nos mercados energéticos e nas cadeias globais de abastecimento, com impactos diretos nos custos de produção, transporte e distribuição de bens essenciais.
A história recente demonstra que períodos de instabilidade geopolítica e de aumento dos preços da energia tendem a repercutir-se de forma significativa no preço dos alimentos, uma vez que a produção agrícola, a transformação industrial e a logística alimentar dependem fortemente de fatores energéticos e de transporte. Neste contexto, existe um risco real de renovada pressão inflacionista sobre os produtos alimentares, com consequências particularmente gravosas para as famílias mais vulneráveis.
Perante este quadro de incerteza económica e geopolítica, torna-se essencial adotar medidas preventivas que permitam proteger o poder de compra das famílias e garantir o acesso a bens alimentares essenciais.
Para o PAN a reposição temporária do regime de IVA zero nos produtos do cabaz alimentar essencial constitui uma medida adequada e proporcional para mitigar os efeitos da inflação que ainda se fazem sentir e para prevenir os impactos de eventuais novas pressões inflacionistas associadas à atual instabilidade internacional.
Com a presente iniciativa legislativa, o PAN pretende assegurar a reintrodução do regime de IVA zero aplicável aos produtos do cabaz alimentar essencial, previsto na Lei n.º 17/2023, de 14 de abril. Pretende-se que este regime volte a vigorar no período compreendido entre os dias 18 de Maio de 2026 e 15 de novembro de 2026, garantindo assim um período alargado de apoio às famílias portuguesas num momento em que os efeitos da inflação continuam a fazer-se sentir e em que o contexto geopolítico internacional aconselha a adoção de medidas de proteção do poder de compra.
A reposição desta medida, com impacto orçamental estimado de 321,5 milhões de euros, assume particular relevância para os agregados familiares mais vulneráveis, contribuindo para reforçar a segurança alimentar e assegurar um acesso mais equilibrado a bens de primeira necessidade. Trata-se igualmente de uma medida de aplicação simples e imediata, que atua diretamente sobre o preço final pago pelos consumidores.
Nestes termos, o PAN apresenta o presente projeto de lei que procede à reposição do regime de aplicação de taxa zero de IVA aos produtos do cabaz alimentar essencial, nos termos previstos na Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, com vigência entre o dia 18 de Maio de 2026 e 15 de novembro de 2026, contribuindo para mitigar os impactos da inflação e proteger o poder de compra das famílias portuguesas.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei determina a reposição do IVA Zero nos produtos do cabaz alimentar essencial entre os dias 18 de Maio e 15 de novembro de 2026, alterando Lei n.º 17/2023, de 14 de Abril.
Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 17/2023, de 14 de abril
O artigo 3.º da Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
A presente lei vigora entre os dias 18 de maio de 2026 e 15 de novembro de 2026.»
Artigo 3.º
Regulamentação
O Governo procede à regulamentação da presente lei, por portaria, no prazo de 10 dias após a sua publicação, a qual define os mecanismos de financiamento necessários à sua aplicação e execução.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos na data de entrada em vigor da portaria prevista no artigo 3.º.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 12 de Março de 2026
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Votação na generalidade — DAR I série — 68-68 - 11/04/2026
I SÉRIE — NÚMERO 77
Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 798/XVII/1.ª (PCP) — Investimento nos terminais de transportes rodoviários e melhoria do serviço às populações.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do PS,
do PCP, do BE e do JPP e as abstenções do CH, do L e do PAN. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 735/XVII/1.ª (L) — Recomenda ao
Governo que fixe, excecionalmente, as margens máximas de comercialização de combustíveis. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PS. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 738/XVII/1.ª (L) — Recomenda ao Governo o
reembolso de 100 % do IVA pago em bens essenciais para famílias de baixos rendimentos. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS, do L,
do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH, da IL e do PCP. Seguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 509/XVII/1.ª (PAN) — Prevê a monitorização
dos preços dos bens alimentares e a proteção do consumidor contra condutas especulativas e ilícitos concorrenciais.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do CH. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 510/XVII/1.ª (PAN) — Determina a reposição do IVA Zero
nos produtos do cabaz alimentar essencial entre os dias 18 de maio e 15 de novembro de 2026, alterando a Lei n.º 17/2023, de 14 de abril.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH, do L,
do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do PS, da IL e do PCP. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 533/XVII/1.ª (CH) — Prevê a redução temporária
da taxa de IVA sobre os combustíveis para a taxa intermédia. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH, do BE,
do PAN e do JPP e as abstenções do PS, da IL, do L e do PCP. Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 534/XVII/1.ª (CH) — A presente lei estabelece a
aplicação temporária da taxa de 0 % do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) a um conjunto de bens essenciais, designado por cabaz alimentar.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH, do BE,
do PAN e do JPP e as abstenções do PS, da IL, do L e do PCP. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 548/XVII/1.ª (BE) — Isenção temporária de IVA
sobre os produtos essenciais do cabaz alimentar. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do CH,
do L, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do PS e do PCP.
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Discussão generalidade — DAR I série — 19-37 - 11/04/2026
11 DE ABRIL DE 2026
Desde que se cumpra a lei e se respeitem todas as normas de segurança, se os apeadeiros não discriminam os operadores ferroviários, se os portos não bloqueiam armadores, se os aeroportos não discriminam aviões pela cor, porque é que haveria de ser diferente com os terminais rodoviários?
Aplausos da IL. O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Vamos passar ao terceiro ponto da ordem de trabalhos, que consiste
na discussão dos Projetos de Resolução n.os 735/XVII/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que fixe, excecionalmente, as margens máximas de comercialização de combustíveis e 738/XVII/1.ª (L) — Recomenda ao Governo o reembolso de 100 % do IVA pago em bens essenciais para famílias de baixos rendimentos, juntamente com, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 509/XVII/1.ª (PAN) — Prevê a monitorização dos preços dos bens alimentares e a proteção do consumidor contra condutas especulativas e ilícitos concorrenciais, 510/XVII/1.ª (PAN) — Determina a reposição do IVA zero nos produtos do cabaz alimentar essencial entre os dias 18 de maio e 15 de novembro de 2026, alterando a Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, 533/XVII/1.ª (CH) — Prevê a redução temporária da taxa de IVA sobre os combustíveis para a taxa intermédia, 534/XVII/1.ª (CH) — A presente lei estabelece a aplicação temporária da taxa de 0 % do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) a um conjunto de bens essenciais, designado por cabaz alimentar, 548/XVII/1.ª (BE) — Isenção temporária de IVA sobre os produtos essenciais do cabaz alimentar e 549/XVII/1.ª (BE) — Baixa temporária do IVA dos combustíveis e do gás, e com os Projetos de Resolução n.os 797/XVII/1.ª (PCP) — Combate à especulação e controlo de preços de bens e serviços essenciais, 799/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas de proteção das famílias e das empresas perante o aumento do custo de vida provocado pelo conflito no Médio Oriente e 803/XVII/1.ª (IL) — Por uma resposta à inflação e ao aumento dos preços dos combustíveis.
Para a apresentação das iniciativas legislativas do Grupo Parlamentar do Livre, até 3 minutos, tem a palavra o Sr. Deputado Tomás Pereira.
Peço aos grupos parlamentares que façam a recomposição das primeiras filas das bancadas e criem condições para que possamos iniciar o debate do terceiro ponto.
Pausa. Srs. Deputados, vamos então começar, e tem a palavra o Sr. Deputado Tomás Pereira. O Sr. Tomás Pereira (L): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Caros Concidadãos nas galerias: Por
causa da guerra no Irão, provocada pelos melhores amigos do Chega do outro lado do Atlântico, Donald Trump e a sua Administração,…
Protestos da Deputada do CH Patrícia Carvalho. … temos ouvido neste Plenário a repetição de muitos números, que vou enumerar outra vez: o cabaz
alimentar está num novo máximo de 255 €, mais 13 € do que no início do ano; encher um depósito de combustível custa, em média, mais 26 € do que há um mês.
Na vida, temos certamente de tomar e enfrentar decisões difíceis muitas vezes, mas ter de optar entre pôr combustível no carro para ir trabalhar ou comprar comida não pode ser uma dessas decisões difíceis.
O Governo tem implementado medidas e anunciado que vai implementar outras para fazer face a esta escalada nos preços provocada pela inflação de Trump, mas o Livre considera que estas medidas são insuficientes. Por isso, agendámos este debate e apresentámos duas propostas, para ir mais longe e para garantir que nem o Estado nem as grandes empresas, tantas vezes esquecidas pelas bancadas da direita e da extrema-direita, lucram com a guerra e com o sofrimento das pessoas.
Protestos da Deputada do CH Patrícia Carvalho e do Deputado da IL Jorge Miguel Teixeira.
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