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Proposta em foco
Projeto de Lei 476Votada
Determina as condições em que o Ministério Público e os órgãos de polícia criminal definem e executam as prioridades e orientações correspondentes aos objetivos da política criminal
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
06/03/2026
Votacao
20/03/2026
Resultado
Rejeitado
Linha temporal
Progressão legislativa
Entrada
Proposta registada na legislatura
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 20/03/2026
Publicação
Publicada no Diário da República
Votação
Leitura por partido
1 registo(s)
Votação na generalidade
Rejeitado
20/03/2026
Rejeitado
| Partido | Voto | Deputados |
|---|---|---|
Partido Comunista Português PCP | A Favor | 3 |
Partido Social Democrata PSD | Contra | 89 |
Chega CH | Contra | 60 |
Partido Socialista PS | Contra | 58 |
Iniciativa Liberal IL | Contra | 9 |
Centro Democrático Social - Partido Popular CDS-PP | Contra | 2 |
Pessoas-Animais-Natureza PAN | Contra | 1 |
Livre L | Abstencao | 6 |
Bloco De Esquerda BE | Abstencao | 1 |
Juntos Pelo Povo JPP | Abstencao | 1 |
Texto consolidado
Leitura de publicação
Discussão generalidade — DAR I série — 35-48 - 20/03/2026
20 DE MARÇO DE 2026
a fazer é uma transposição da diretiva, por isso, o nosso âmbito de atuação está também limitado no sentido de corresponder ao que foi aprovado e ao que é constante da diretiva.
Por isso, pedindo, naturalmente, o apoio para que haja uma melhoria do documento em sede de especialidade — aliás, tenho dito várias vezes, sempre que aqui estou, que acredito que esse trabalho é muito importante para a melhoria dos diplomas —, peço, igualmente, que não seja desvirtuado este princípio que está subjacente a esta transposição, que é o facto de este diploma em concreto ter de ser aplicado e olhado a um nível transnacional. Por isso, pedia essa atenção.
Por outro lado, reforçar a importância de concentrar todos os pedidos num ponto único de contacto é um tema crítico, é um tema essencial e é a única forma de combater eficazmente a criminalidade transnacional, sem haver riscos de perda de informação ou de menor eficiência nas comunicações.
Por isso, agradeço as vossas intervenções e espero que o diploma possa merecer a vossa aprovação. Aplausos do PSD e do CDS-PP. O Sr. Presidente: — Terminado este ponto, vamos passar ao quarto ponto da nossa ordem do dia, que
consiste na discussão conjunta, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 60/XVII/1.ª (GOV) — Define os objetivos, as prioridades e orientações da política criminal para o biénio de 2025-2027, em cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de maio, que aprova a Lei Quadro da Política Criminal, e do Projeto de Lei n.º 476/XVII/1.ª (PCP) — Determina as condições em que o Ministério Público e os órgãos de polícia criminal definem e executam as prioridades e orientações correspondentes aos objetivos da política criminal.
Presumo que será também a Sr.ª Ministra a fazer a intervenção de abertura, pelo que lhe concedo a palavra para o efeito, dispondo de 7 minutos.
A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A segurança das pessoas e a confiança
nas instituições são valores fundamentais de qualquer Estado de direito, cabendo aos poderes políticos orientar esforços coletivos para proteger a sociedade e para reparar o que o crime nela fragilizou.
No caso da definição das prioridades da política criminal, trata-se de uma responsabilidade dos poderes políticos democraticamente legitimados: ao Governo, cabe a iniciativa; à Assembleia da República, a decisão.
A ambos incumbe identificar os fenómenos criminais que mais comprometem a segurança das pessoas e a confiança nas instituições e definir as orientações que permitem ao sistema de justiça dar-lhes resposta no quadro dos princípios de separação de poderes, da legalidade, da autonomia do Ministério Público e da independência dos tribunais.
É este o propósito da proposta de lei que hoje apresento. Mais do que um exercício formal, esta proposta traduz uma escolha política clara: queremos responder à
evolução dos fenómenos criminais, concentrando esforços na prevenção daqueles que mais afetam a segurança das pessoas; queremos garantir maior proficiência na investigação e efetividade na repressão criminal; queremos reforçar a proteção das vítimas; queremos assegurar uma resposta mais eficaz e mais célere das instituições; queremos, em suma, contribuir para o reforço da confiança dos cidadãos no sistema de justiça.
Assim, definimos prioridades que refletem a evolução da criminalidade e os desafios que hoje se colocam às sociedades democráticas.
Entre os crimes de prevenção e investigação prioritárias, encontram-se a criminalidade grave contra as pessoas, a violência doméstica, os crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual, o tráfico de pessoas, a corrupção e criminalidade económico-financeira, o tráfico de estupefacientes, o terrorismo e a criminalidade conexa.
Entre os fenómenos que assumem particular relevo, destaca-se ainda a cibercriminalidade, que exige respostas cada vez mais especializadas. Mantém-se central o combate à violência doméstica e à violência em contexto de proximidade, que continua a produzir consequências profundamente graves para as vítimas e também para a sociedade.
A proposta atende igualmente a fenómenos que têm vindo a gerar crescente preocupação, em particular os crimes de ódio com grande impacto social e simbólico.
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Votação na generalidade — DAR I série — 58-58 - 21/03/2026
I SÉRIE — NÚMERO 70
Membros, e a Diretiva (UE) 2023/2123, que altera a Decisão 2005/671/JAI do Conselho no que diz respeito à
sua harmonização com as regras da União em matéria de proteção de dados pessoais.
Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do PS, da IL, do L, do CDS-PP e do JPP,
o voto contra do PCP e as abstenções do CH, do BE e do PAN.
Esta iniciativa baixa à 1.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 60/XVII/1.ª (GOV) — Define os objetivos, as
prioridades e orientações da política criminal para o biénio de 2025-2027, em cumprimento da Lei n.º 17/2006,
de 23 de maio, que aprova a Lei-Quadro da Política Criminal.
Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos contra do
CH, do L, do PCP e do BE e as abstenções do PS, do PAN e do JPP.
Esta iniciativa baixa à 1.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 476/XVII/1.ª (PCP) — Determina as condições
em que o Ministério Público e os órgãos de polícia criminal definem e executam as prioridades e orientações
correspondentes aos objetivos da política criminal.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, do PS, da IL, do CDS-PP e do PAN,
o voto a favor do PCP e as abstenções do L, do BE e do JPP.
De seguida, passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 435/XVII/1.ª (PS) — Altera o
enquadramento jurídico aplicável à atividade das amas, equiparando a Creche Feliz, reforçando direitos,
potenciando vagas e melhorando o tratamento fiscal.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS, do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e da IL.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 485/XVII/1.ª (PAN) — Reforça e qualifica a atividade de
ama, alargando as respostas à primeira infância e reforçando os mecanismos de proteção das crianças contra
maus-tratos, alterando diversos diplomas.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do L, do PCP,
do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH, do PS e da IL.
Votamos, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 491/XVII/1.ª (PCP) — Reforça os direitos das amas integradas
no Instituto de Segurança Social, I.P. e altera o Decreto-lei n.º 125/2015, de 22 de junho.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do L, do PCP,
do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH, do PS e da IL.
Seguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 492/XVII/1.ª (BE) — Altera o regime jurídico
do exercício da profissão de ama e garante uma maior proteção laboral e social.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS, do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e da IL.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 673/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao
Governo que proceda à revisão do regime jurídico das amas, no cuidado às crianças, no sentido da promoção
de medidas operacionais e de fiscalização, e desenvolvimento de políticas sociais paralelas.
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