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Proposta em foco
Projeto de Lei 136Publicada
Condições de Saúde e Segurança no Trabalho nas Forças e Serviços de Segurança
Publicação em Separata
Estado oficial
Publicada
Apresentacao
23/07/2025
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Linha temporal
Progressão legislativa
Entrada
Proposta registada na legislatura
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Texto consolidado
Leitura de publicação
Publicação — DAR II série A — 3-15 - 23/07/2025
23 DE JULHO DE 2025
Os Deputados do PCP: Alfredo Maia — Paula Santos — Paulo Raimundo.
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PROJETO DE LEI N.º 136/XVII/1.ª
CONDIÇÕES DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO NAS FORÇAS E SERVIÇOS DE
SEGURANÇA
Exposição de motivos
O contexto atual emque os profissionais das forças e serviços de segurança laboram, no que respeita às
condições de trabalho e, mais especificamente, às condições de segurança e saúde no trabalho, constitui uma
exceção à regra de que todos os trabalhadores «têm direito à prestação do trabalho em condições de higiene,
segurança e saúde» prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 59.º da Constituição da República. No entanto, a
necessidade de se assegurarem condições básicas de segurança e saúde nas atividades policiais, encontra a
sua natureza mais profunda no princípio da proteção da dignidade da pessoa humana, no princípio da igualdade
de tratamento, na necessidade de se assegurar uma organização de trabalho em «condições socialmente
dignificantes» entre outros.
A Constituição determina a necessidade de o trabalho facultar a realização pessoal. Esta realização encontra
na qualidade de vida do trabalho, particularmente a que é favorecida pelas condições de segurança, saúde, uma
matriz fundamental para o seu desenvolvimento. O trabalho policial não constitui exceção para a consecução
deste princípio.
Aliás, a importância que a própria Constituição atribui ao trabalho em condições de higiene, segurança e
saúde, determina o seu carácter fundamental para o estabelecimento de condições de trabalho humanizadas e
«socialmente dignificantes». Esta valorização, está em linha, nomeadamente, com a importância atribuída a tal
matéria pela Organização Internacional do Trabalho e pela Organização Mundial de Saúde.
Por outro lado, o estabelecimento de condições de segurança e saúde no trabalho, a par da integração de
todas as valências que lhe estão inerentes, constitui a principal ferramenta na prevenção dos riscos profissionais
e no combate à sinistralidade laboral, agravada quando se trata de atividades de risco elevado, como sucede
na atividade policial.
A atividade policial, pelos riscos profissionais que integra, não pode continuar à margem da aplicação de toda
a legislação, devendo garantir-se que, como qualquer outra atividade, também esta se subsume aos mesmos
princípios, humanistas, de organização do trabalho.
Por outro lado, a garantia de que os agentes policiais se encontram nas melhores condições de saúde,
físicas, mentais e sociais, constitui a mais importante garantia de que o serviço público, de interesse nacional,
que prestam, é realizado com a melhor eficiência e eficácia.
O Grupo Parlamentar do PCP não ignora que as especificidades próprias da atividade policial obrigarão, em
certa medida, à adaptação de determinadas disposições normativas em matéria de segurança e saúde no
trabalho.
O que não é sustentável é a situação que hoje vivemos. De facto, a realidade é que, nas forças e serviços
de segurança, encontramos múltiplas violações dos direitos dos profissionais à prestação do trabalho em
condições de segurança e saúde, principalmente, tendo em conta a enorme exigência inerente às funções que
lhe estão atribuídas.
Esta situação é, já de si, suficientemente grave, quando abordada numa perspetiva geral. Mas quando
adicionamos os riscos próprios de uma atividade tão exigente como a atividade policial, devemos questionar-
nos se a forma como estão garantidas, na prática, as condições de trabalho dos agentes policiais, são aptas a
garantir, por sua vez, que estas pessoas estejam na melhor da sua condição física, psíquica ou social para
poderem proteger o cidadão comum de todas as ameaças que incidem sobre a sua segurança.
De referir que, no caso concreto da atividade policial, todos os estudos apontam para uma taxa de suicídio
mais elevada, quando em comparação com as restantes profissões, revelando, tal realidade, que muito há a
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Publicação em Separata — Separata - 15/09/2025
Segunda-feira, 15 de setembro de 2025 Número 13
XVII LEGISLATURA
S U M Á R I O
Projeto de Lei n.º 136/XVII/1.ª (PCP): Condições de saúde e segurança no trabalho nas forças e serviços de segurança.
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