Projeto de Lei n.º 71/XVII/1
Altera o Código do IRS, alterando o valor da dedução específica
Exposição de motivos
Afirma o Governo que a elevada carga fiscal tem penalizado o trabalho e desincentivado o
esforço, o mérito e a inovação. A carga fiscal em Portugal cifrou-se em 2023 nos 35,7% do
PIB, um aumento de 0.1 pontos percentuais face a 2022. Apesar das descidas de alguns
impostos, a verdade é, no entanto, que a carga fiscal aumentou, o que não é um dado
despiciendo tendo em conta que a sua descida é afirmada por este Governo como sendo
uma das suas principais bandeiras.1
A carga fiscal em Portugal, ao longo dos anos, tem -se situado constantemente abaixo do
valor médio da carga fiscal dos 27 estados -membros da União Europeia e também do valo r
médio para os membros da zona-euro. Tomando como referência o ano de 2023, verifica-se
que a carga fiscal média dos 27 países da UE foi de 39,1% e a dos membros da zona euro
de 39,6%, valor que está francamente acima dos 35,7% registados em Portugal no m esmo
ano.2
Não há dados que permitam concluir que a União Europeia e a Zona Euro são espaços onde
o trabalho, o esforço, o mérito ou a inovação não sejam incentivados ou recompensados. Ao
contrário, parece certo estarmos perante dois dos espaços, no mundo , onde estas quatro
valências mais são valorizadas - e tal não parece sair prejudicado pelos valores de carga
fiscal atualmente existentes na UE.
Acresce que a carga fiscal não é um indicador que traduza de forma fiel e detalhada os
verdadeiros impactos de alterações de impostos. Por ser um rácio entre a receita fiscal mais
1 [gov_10a_taxag] Main national accounts tax aggregates
2 Ibidem.
contribuições para Segurança Social e o Produto Interno Bruto, pode acontecer, no limite,
descer impostos e a carga fiscal subir. Foi o que aconteceu em 2023.
Políticas fiscais de Governos que assumem como grande prioridade baixar indicadores que
não traduzem de forma fiável o peso e a distribuição dos impostos sobre as pessoas, as
empresas, as famílias e os trabalhadores, são de desconfiar. Estes indicadores já estão
francamente abaixo daquela que é a realidade europeia, que é aquela com que Portugal se
deve comparar.
O LIVRE concorda, no entanto, com a necessidade de reduzir impostos sobre os
trabalhadores, as famílias e as pequenas empresas. No que toca às taxas marginais do IRS,
importava, sobretudo, reduzir os primeiros escalões, não mexendo nos últimos. Dada a
natureza das taxas marginais e da progressividade no IRS, isso implicaria uma redução de
impostos para todas as pessoas que pagam IRS, mas que representaria, proporcionalmente,
um alívio muito maior nos primeiros escalões. Lamentavelmente, o Governo da AD escolheu
outro caminho, que se traduz numa redução de impostos que é residual para quem ganha
menos e generosa para quem ganha mais.
A presente iniciativa contribui para equilibrar a balança de uma outra forma, através do
aumento da dedução específica.
A dedução específica, que constitui o valor de referência para o apuramento do rendimento
coletável, e que é aplicável aos rendimentos do trabalho dependente e das pensões,
representa um valor de rendimento que está, na prática, isento de IRS. Curioso é verificar
que tal valor se manteve inalterado de 2015 a 2025, o que representou um agravamento fiscal
real através da perda de valor dos rendimentos em função da perda do valor do dinheiro, que
é o mesmo que dizer: da inflação acumulada ao longo dos últimos anos. a alteração, operada
pela entrada em vigor da lei do orçamento de estado para 2025, aprovado pela Lei n.º 82-
E/2014, de 31 de dezembro, foi todavia insuficiente, sobretudo considerando a década em
que não sofreu atualização, pese embora tenha sido uma década fortemente impactada por
contextos e acontecimentos que influíram decisivamente na inflação.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do LIVRE apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
(Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação
atual.
Artigo 2.º
Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
A alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º do Código do IRS passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 25.º
[…]
1 - […]:
a) 8,54 10 vezes o valor do IAS;
b) […];
c) […].
2 - […].
3 - […].
4 – […].
5 - […].
6 - […].»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
Assembleia da República, 30 de junho de 2025
As Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do LIVRE
Isabel Mendes Lopes Jorge Pinto
Filipa Pinto Paulo Muacho
Patrícia Gonçalves Rui Tavares
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Publicação — DAR II série A — 30-31 - 30/06/2025
II SÉRIE-A — NÚMERO 16
PROJETO DE LEI N.º 71/XVII/1.ª
ALTERA O CÓDIGO DO IRS, ALTERANDO O VALOR DA DEDUÇÃO ESPECÍFICA
Exposição de motivos
Afirma o Governo que a elevada carga fiscal tem penalizado o trabalho e desincentivado o esforço, o mérito
e a inovação. A carga fiscal em Portugal cifrou-se, em 2023, nos 35,7 % do PIB, um aumento de 0,1 pontos
percentuais face a 2022. Apesar das descidas de alguns impostos, a verdade é, no entanto, que a carga fiscal
aumentou, o que não é um dado despiciendo tendo em conta que a sua descida é afirmada por este Governo
como sendo uma das suas principais bandeiras1.
A carga fiscal em Portugal, ao longo dos anos, tem-se situado constantemente abaixo do valor médio da
carga fiscal dos 27 Estados-Membros da União Europeia e também do valor médio para os membros da zona
euro. Tomando como referência o ano de 2023, verifica-se que a carga fiscal média dos 27 países da UE foi
de 39,1 % e a dos membros da zona euro de 39,6 %, valor que está francamente acima dos 35,7 % registados
em Portugal no mesmo ano2.
Não há dados que permitam concluir que a União Europeia e a zona euro são espaços onde o trabalho, o
esforço, o mérito ou a inovação não sejam incentivados ou recompensados. Ao contrário, parece certo
estarmos perante dois dos espaços, no mundo, onde estas quatro valências mais são valorizadas – e tal não
parece sair prejudicado pelos valores de carga fiscal atualmente existentes na UE.
Acresce que a carga fiscal não é um indicador que traduza de forma fiel e detalhada os verdadeiros
impactos de alterações de impostos. Por ser um rácio entre a receita fiscal mais contribuições para a
segurança social e o produto interno bruto, pode acontecer, no limite, descer impostos e a carga fiscal subir.
Foi o que aconteceu em 2023.
Políticas fiscais de Governos que assumem como grande prioridade baixar indicadores que não traduzem
de forma fiável o peso e a distribuição dos impostos sobre as pessoas, as empresas, as famílias e os
trabalhadores, são de desconfiar. Estes indicadores já estão francamente abaixo daquela que é a realidade
europeia, que é aquela com que Portugal se deve comparar.
O Livre concorda, no entanto, com a necessidade de reduzir impostos sobre os trabalhadores, as famílias e
as pequenas empresas. No que toca às taxas marginais do IRS, importava, sobretudo, reduzir os primeiros
escalões, não mexendo nos últimos. Dada a natureza das taxas marginais e da progressividade no IRS, isso
implicaria uma redução de impostos para todas as pessoas que pagam IRS, mas que representaria,
proporcionalmente, um alívio muito maior nos primeiros escalões. Lamentavelmente, o Governo da AD
escolheu outro caminho, que se traduz numa redução de impostos que é residual para quem ganha menos e
generosa para quem ganha mais.
A presente iniciativa contribui para equilibrar a balança de uma outra forma, através do aumento da
dedução específica.
A dedução específica, que constitui o valor de referência para o apuramento do rendimento coletável, e que
é aplicável aos rendimentos do trabalho dependente e das pensões, representa um valor de rendimento que
está, na prática, isento de IRS. Curioso é verificar que tal valor se manteve inalterado de 2015 a 2025, o que
representou um agravamento fiscal real através da perda de valor dos rendimentos em função da perda do
valor do dinheiro, que é o mesmo que dizer: da inflação acumulada ao longo dos últimos anos. A alteração,
operada pela entrada em vigor da lei do Orçamento do Estado para 2025, aprovado pela Lei n.º 82-E/2014, de
31 de dezembro, foi, todavia, insuficiente, sobretudo considerando a década em que não sofreu atualização,
pese embora tenha sido uma década fortemente impactada por contextos e acontecimentos que influíram
decisivamente na inflação.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Livre
apresenta o seguinte projeto de lei:
1 [gov_10a_taxag] Main national accounts tax aggregates 2 Ibidem.
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Discussão generalidade — DAR I série — 68-87 - 05/07/2025
I SÉRIE — NÚMERO 9
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
Ao longo do último ano existiram várias mudanças de opinião dos partidos da oposição, umas mais recentes,
umas mais antigas, mas todas com uma coisa em comum: foram convergindo com a orientação do Governo.
O Governo liderou no fim da manifestação de interesse, o Governo liderou na unidade de estrangeiros e
fronteiras na PSP, o Governo tem liderado nas soluções.
Hoje continuamos a liderar e, de acordo com o Programa do Governo, trazemos a esta Casa propostas que
visam restringir o visto para a procura de trabalho, aplicando-se apenas a trabalhadores altamente qualificados.
Assim é porque Portugal precisa de atrair talento, mas não pode continuar a permitir que qualquer um que
compre um bilhete de avião venha para Portugal e «depois, logo se vê».
Em Portugal, quem vier trabalhar é bem-vindo, mas é essencial garantir que esse trabalho exista. No regime
da CPLP vale o mesmo princípio: queremos que quem chega traga visto, seja capaz de se sustentar e que tenha
sido verificado o seu registo criminal. Já a possibilidade de chegar como turista e «depois, logo se vê» tem de
acabar.
No reagrupamento familiar, propomos acabar com a hipocrisia que se vive nesta matéria. No papel, o direito
existia para todos, sem limites, mas os que vinham ficavam entregues à sua sorte. Queremos famílias juntas,
sim, sempre que existam condições para que vivam de forma digna e autónoma.
O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Secretário de Estado Adjunto da Presidência e Imigração: — Temos hoje uma oportunidade crucial
para mostrar aos portugueses que estamos à altura do momento. Sabemos o que pretendem de nós: uma
imigração responsável, regulada e segura.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Diogo Pacheco de Amorim): — Srs. Deputados, entramos agora no quarto ponto da nossa
ordem de trabalhos, que consiste na discussão conjunta da Proposta de Lei n.º 4/XVII/1.ª (GOV) — Altera o
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e dos Projetos de Lei n.os 53/XVII/1.ª (IL) —
Reduzir o IRS: valorizar o trabalho e potenciar a nossa economia, 63/XVII/1.ª (CH) — Alteração ao Código do
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, promovendo uma maior justiça fiscal, 64/XVII/1.ª (CH) —
Alargamento da dedução de despesas com habitação em sede de IRS, 69/XVII/1.ª (BE) — Altera a dedução de
encargos com imóveis (altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares), 71/XVII/1.ª (L)
— Altera o Código do IRS, alterando o valor da dedução específica, 72/XVII/1.ª (L) — Altera o Código do IRS,
aumentando os limites das deduções com as despesas gerais familiares e com educação, 73/XVII/1.ª (PCP) —
Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, 75/XVII/1.ª (PAN) — Aprova um
programa de emergência fiscal, que garante uma atualização intercalar dos escalões de IRS e do valor da
dedução específica da categoria A e da categoria H do IRS e 76/XVII/1.ª (PAN) — Alarga a todas as famílias a
possibilidade de dedução de gastos com a prestação de crédito à habitação em sede de IRS, alterando o Código
do IRS, e dos Projetos de Resolução n.os 116/XVII/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que preveja a
possibilidade de os contribuintes optarem por refletir o impacto da redução intercalar de IRS em sede de
reembolso de IRS e 117/XVII/1.ª (PAN) — Pela inclusão dos contratos celebrados após 31 de dezembro de
2011 no âmbito da dedução de encargos com juros de dívidas contraídas no âmbito de contratos de crédito à
habitação, prevista nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 78.º- E do Código do IRS.
Dando as boas-vindas ao Sr. Ministro de Estado e das Finanças, passo-lhe a palavra para proferir uma
intervenção.
O Sr. Ministro de Estado e das Finanças (Joaquim Miranda Sarmento): — Sr. Presidente, Sr.as e
Srs. Deputados: Começou há um ano um novo ciclo político em Portugal, um ciclo assente na recusa da inércia
e que iniciou a transformação estrutural da economia portuguesa.
Hoje, num quadro europeu internacional cada vez mais marcado pela instabilidade e pela erosão dos valores
democráticos, devemos reencontrar a capacidade de agir com propósito, estabilidade e visão. O tempo presente
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Votação na generalidade — DAR I série — 98-98 - 05/07/2025
I SÉRIE — NÚMERO 9
Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 53/XVII/1.ª (IL) — Reduzir o IRS: valorizar o trabalho
e potenciar a nossa economia.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do L, do PCP, do CDS-PP, do BE e
do PAN, o voto a favor da IL e as abstenções do CH e do JPP.
Entretanto, foi solicitado pelo Chega a retirada do guião de votações dos Projetos de Lei n.os 63/XVII/1.ª (CH)
— Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, promovendo uma maior justiça
fiscal e 64/XVII/1.ª (CH) — Alargamento da dedução de despesas com habitação em sede de IRS.
Assim, prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 69/XVII/1.ª (BE) — Altera a
dedução de encargos com imóveis (altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares).
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH e do CDS-PP, os votos a favor da IL,
do L, do PCP, do BE e do PAN e as abstenções do PS e do JPP.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 71/XVII/1.ª (L) — Altera o Código do IRS,
alterando o valor da dedução específica.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH e do CDS-PP, os votos a favor da IL,
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PS.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 72/XVII/1.ª (L) — Altera o Código do IRS,
aumentando os limites das deduções com as despesas gerais familiares e com educação.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH e do CDS-PP, os votos a favor da IL,
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PS.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 73/XVII/1.ª (PCP) — Altera o Código do Imposto sobre o
Rendimento das Pessoas Singulares.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PS.
Agora, passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 75/XVII/1.ª (PAN) — Aprova um programa
de emergência fiscal, que garante uma atualização intercalar dos escalões de IRS e do valor da dedução
específica da categoria A e da categoria H do IRS.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, do PS e do CDS-PP, os votos a
favor da IL e do PAN e as abstenções do L, do PCP, do BE e do JPP.
Passamos, de seguida, à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 76/XVII/1.ª (PAN) — Alarga a todas
as famílias a possibilidade de dedução de gastos com a prestação de crédito à habitação em sede de IRS,
alterando o Código do IRS.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH e do CDS-PP, os votos a favor da IL,
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PS.
Seguimos agora para a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 116/XVII/1.ª (PAN) —
Recomenda ao Governo que preveja a possibilidade de os contribuintes optarem por refletir o impacto da
redução intercalar de IRS em sede de reembolso de IRS.
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