Representação Parlamentar
Projeto de Lei N.º 377/XVII/1.ª
Reduz o IVA no fornecimento de garrafas de gás butano e propano
Exposição de Motivos
Portugal é um dos países da União Europeia mais afetados pobreza energética. Quase dois milhões de pessoas não conseguem aquecer ou arrefecer adequadamente a sua habitação.
Os utilizadores de garrafas de gás butano, o chamado gás de botija, e propano ainda estão mais vulneráveis. Nos últimos cinco anos o gás butano e o gás propano subiram respetivamente 36% e quase 28%, segundo dados da ERSE. Atualmente, o preço da botija de gás está entre os 30,58 e os 36,90 euros. Basta comparar com o Estado Espanhol, onde o preço é tabelado e o gás é subsidiado, para identificar uma grande diferença de preços – no caso espanhol, uma botija de 12,5Kg custa 15,46 euros.
Note-se que, em Portugal, os utilizadores do gás de botija, para além de frequentemente não terem acesso ao gás natural por não servir todo o território nacional, nomeadamente nas zonas rurais e com piores acessos, não beneficiam da taxa reduzida de IVA como a eletricidade e o gás natural.
Os dados mais recentes disponíveis indicam que, efetivamente, cerca de 2,2 milhões de alojamentos em Portugal continuam a depender do gás de botija, o que corresponde a aproximadamente 5 milhões de pessoas, segundo estatísticas de 2021 — as últimas publicadas sobre o tema. Em contraste, o gás natural servia, em 2024, 1,1 milhões de clientes no mercado liberalizado e cerca de 450 mil no mercado regulado, de acordo com dados da ERSE divulgados pela imprensa económica.
A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) sinalizou a importância de harmonizar os preços do gás de botija de forma a evitar as discrepâncias face aos consumidores de gás natural.
Para fazer face a este problema, o Bloco de Esquerda propõe a aplicação da redução do IVA às garrafas de gás butano e propano.
Assim, e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Bloco de Esquerda apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º
Objeto
A presente lei reduz a taxa do imposto sobre o valor acrescentado aplicável às garrafas de gás butano e propano.
Artigo 2º
Aditamento à lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
1 – É aditada à Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do IVA), com a seguinte redação:
«2.42 – Garrafas de gás butano e propano».
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
Assembleia da República, 16 de janeiro de 2026.
O Deputado do Bloco de Esquerda,
Fabian Figueiredo
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Documento integral
Representação Parlamentar
Projeto de Lei N.º 377/XVII/1.ª
Reduz o IVA no fornecimento de garrafas de gás butano e propano
Exposição de Motivos
Portugal é um dos países da União Europeia mais afetados pobreza energética. Quase dois milhões de pessoas não conseguem aquecer ou arrefecer adequadamente a sua habitação.
Os utilizadores de garrafas de gás butano, o chamado gás de botija, e propano ainda estão mais vulneráveis. Nos últimos cinco anos o gás butano e o gás propano subiram respetivamente 36% e quase 28%, segundo dados da ERSE. Atualmente, o preço da botija de gás está entre os 30,58 e os 36,90 euros. Basta comparar com o Estado Espanhol, onde o preço é tabelado e o gás é subsidiado, para identificar uma grande diferença de preços – no caso espanhol, uma botija de 12,5Kg custa 15,46 euros.
Note-se que, em Portugal, os utilizadores do gás de botija, para além de frequentemente não terem acesso ao gás natural por não servir todo o território nacional, nomeadamente nas zonas rurais e com piores acessos, não beneficiam da taxa reduzida de IVA como a eletricidade e o gás natural.
Os dados mais recentes disponíveis indicam que, efetivamente, cerca de 2,2 milhões de alojamentos em Portugal continuam a depender do gás de botija, o que corresponde a aproximadamente 5 milhões de pessoas, segundo estatísticas de 2021 — as últimas publicadas sobre o tema. Em contraste, o gás natural servia, em 2024, 1,1 milhões de clientes no mercado liberalizado e cerca de 450 mil no mercado regulado, de acordo com dados da ERSE divulgados pela imprensa económica.
A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) sinalizou a importância de harmonizar os preços do gás de botija de forma a evitar as discrepâncias face aos consumidores de gás natural.
Para fazer face a este problema, o Bloco de Esquerda propõe a aplicação da redução do IVA às garrafas de gás butano e propano.
Assim, e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Bloco de Esquerda apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º
Objeto
A presente lei reduz a taxa do imposto sobre o valor acrescentado aplicável às garrafas de gás butano e propano.
Artigo 2º
Aditamento à lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
1 – É aditada à Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do IVA), com a seguinte redação:
«2.42 – Garrafas de gás butano e propano».
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
Assembleia da República, 16 de janeiro de 2026.
O Deputado do Bloco de Esquerda,
Fabian Figueiredo
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Admissão — Nota de admissibilidade - 23/01/2026
NOTA DE ADMISSIBILIDADE
[Prevista no n.º 2 do artigo 125.º do Regimento (RAR), para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º e no n.º 3 do artigo 125.º do RAR]
Forma da iniciativa:
Projeto de Lei
Número/Legislatura/Sessão legislativa:
377/XVII/1.ª
Proponente(s):
Deputada Única Representante do Bloco de Esquerda (BE)
Título:
«Reduz o IVA no fornecimento de garrafas de gás butano e propano»
A iniciativa pode envolver, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas previstas no Orçamento do Estado (n.º 2 do artigo 167.º da CRP e n.º 2 do artigo 120.º do RAR)?
Não
A iniciativa respeita o limite de não renovação na mesma sessão legislativa (n.º 4 do artigo 167.º da CRP e n.º 3 do artigo 120.º do RAR)?
Sim
O proponente junta ficha de avaliação prévia de impacto de género (deliberação da CL e Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro)?
Sim
Justifica-se a audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas (artigo 142.º do RAR, para efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da CRP)?
Não parece justificar-se
A iniciativa foi agendada pela CL ou tem pedido de arrastamento?
Sim.
O autor solicitou o agendamento, por arrastamento com o ponto 5 da ordem do dia - Projeto de Lei n.º 22/XVII/1.ª (PCP) Controla e fixa os preços do “gás de botija” (gases de petróleo liquefeito engarrafado) - para a sessão plenária de dia 23 de janeiro.
Comissão competente em razão da matéria e eventuais conexões:
Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª)
Conclusão: A apresentação desta iniciativa parece cumprir os requisitos formais de admissibilidade previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da República, embora com as reservas assinaladas.
Data: 19/01/2026
A Assessora Parlamentar,
Carolina Caldeira
Divisão de Apoio ao Plenário
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Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade) — Requerimento BE - 23/01/2026
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 1 Representação Parlamentar Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República Deputado José Pedro Aguiar Branco Palácio de São Bento, 23 de janeiro de 2026, O Deputado do Bloco de Esquerda, Fabian Figueiredo, solicita a V.Exa. que o Projeto de Lei n.º 377/XVII/1.ª - Reduz o IVA no fornecimento de garrafas de gás butano e propano, baixe à Comissão Parlamentar competente, sem votação em plenário, por um período de 60 dias. O Deputado do Bloco de Esquerda, Fabian Figueiredo
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Discussão generalidade — DAR I série — 28-42 - 24/01/2026
I SÉRIE — NÚMERO 50
acontecia com a iniciativa anterior. Obviamente que a questão da autonomia é importante, mas, neste caso, o que pretende a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores é alterar uma lei da República, portanto, a sua aplicação a todo o território nacional. E aí cabe a esta Assembleia fazer a ponderação, que, obviamente, não cabia à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
Por outro lado, estamos a tratar aqui, relativamente àquilo que é a produção cultural, de um equilíbrio ainda mais difícil, o equilíbrio entre o respeito pela criação — e, nesse caso, nós temos naturalmente a questão dos direitos de autor, e derivada da questão dos direitos de autor, temos a questão dos direitos conexos —, mas temos, por outro lado também, relativamente à obra cultural, a questão da fruição da mesma. E cabe ao Estado — e à lei, na concretização desses princípios — valorizar ambas: valorizar o reconhecimento pela criação e, nesse sentido, a valorização da mesma, através do reconhecimento dos direitos de autor, mas também não o fazer de uma maneira desequilibrada, que depois impeça a divulgação dessa mesma obra e a sua fruição.
E o que a iniciativa da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores procura é um equilíbrio, em que não se retire o reconhecimento dos direitos de autor, mas que se mitigue em muito o pagamento de direitos por parte de algumas coletividades, designadamente de associações. E, do nosso ponto de vista, faz sentido revisitar este equilíbrio.
Faz sentido revisitar este equilíbrio e temos muitas dúvidas, como já o temos dito; como dissemos, por exemplo, em defesa das bandas filarmónicas, relativamente às partituras: há um desequilíbrio profundo na forma como a lei está feita, ainda que venha de legislação europeia — pedimos imensa desculpa, mas isso não é argumento só por si.
Mas há a questão também das pequenas coletividades — que muitas vezes são a primeira porta para que as pessoas, principalmente os mais novos, tenham contacto com a criação cultural —, para que possam continuar a desenvolver a sua atividade.
Há também aqui, e isso é salientado, uma grande assimetria de informação, porque há, de facto, benefícios que já existem na lei para este tipo de instituições, mas as mesmas não os conhecem, o que tem também um pouco a ver com a forma como são cobrados estes direitos em Portugal, e isso também deveria ser revisitado. O facto de existirem entidades que são exclusivamente responsáveis por esta cobrança é algo que também nos levanta questões.
Dito tudo isto, o que fazer relativamente a esta proposta? Do nosso ponto de vista, nos termos em que está, o desequilíbrio inverter-se-ia e não haveria uma promoção de equilíbrio, continuaria a estar desequilibrado, provavelmente na razão inversa do que acontecia anteriormente. Mas a sua discussão permite esse equilíbrio. Portanto, nós, não acompanhando a proposta, viabilizá-la-emos.
Aplausos de Deputados do PSD. O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Chegámos ao fim deste ponto da ordem do dia. Passamos ao ponto seguinte, que consiste no debate, na generalidade, dos Projetos de Lei
n.os 22/XVII/1.ª (PCP) — Controla e fixa os preços do «gás de botija» (gases de petróleo liquefeito engarrafado), 14/XVII/1.ª (CH) — Prevê a redução da taxa de IVA aplicável às garrafas de gás butano e propano, 373/XVII/1.ª (IL) — Redução do IVA do gás engarrafado para a taxa mínima, 377/XVII/1.ª (BE) — Reduz o IVA no fornecimento de garrafas de gás butano e propano, 384/XVII/1.ª (L) — Reduz o IVA sobre o gás destinado a consumo doméstico e 386/XVII/1.ª (PS) — Cria o regime jurídico para a definição do preço do gás, a subsidiação aos consumidores para a aquisição de GPL engarrafado, determina a alteração da regulamentação da revenda do GPL em botija e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro, juntamente com os Projetos de Resolução n.os 481/XVII/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo medidas para reforçar a concorrência, a transparência e a acessibilidade no mercado do GPL engarrafado e 498/XVII/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que tornem o acesso ao «gás de botija» mais acessível para as famílias.
Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Alfredo Maia, do PCP. O Sr. Alfredo Maia (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O agendamento de uma nova iniciativa pela
redução do preço de gás de botija e a sua fixação em 20 €… O Sr. Pedro Pinto (CH): — Fixação!…
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