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Proposta em foco
Projeto de Lei 573Votada
Passe de transportes gratuito para jovens até 25 anos
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
17/04/2026
Votacao
08/05/2026
Resultado
Rejeitado
Linha temporal
Progressão legislativa
Entrada
Proposta registada na legislatura
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 08/05/2026
Publicação
Publicada no Diário da República
Votação
Leitura por partido
1 registo(s)
Votação na generalidade
Rejeitado
08/05/2026
Rejeitado
| Partido | Voto | Deputados |
|---|---|---|
Livre L | A Favor | 6 |
Partido Comunista Português PCP | A Favor | 3 |
Bloco De Esquerda BE | A Favor | 1 |
Pessoas-Animais-Natureza PAN | A Favor | 1 |
Juntos Pelo Povo JPP | A Favor | 1 |
Partido Social Democrata PSD | Contra | 89 |
Iniciativa Liberal IL | Contra | 9 |
Centro Democrático Social - Partido Popular CDS-PP | Contra | 2 |
Chega CH | Abstencao | 60 |
Partido Socialista PS | Abstencao | 58 |
Texto consolidado
Leitura de publicação
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/
Representação Parlamentar
Projeto de Lei n.º 573/XVII/1.ª
Passe de transportes gratuito para jovens até 25 anos
Exposição de Motivos
Desde que as Nações Unidas reconheceram a existência de alterações climáticas, nos anos
1970, as emissões mundiais de gases com efeito de estufa duplicaram. A melhoria da
mobilidade, garantindo, designadamente, o acesso a transportes públicos acessíveis e de
qualidade, é um vetor importante para o bem-estar das pessoas e para o progresso
socioecológico.
Em 2025, a nível nacional, a CP atingiu um recorde: transportou mais de 200 milhões de
passageiros. No caso específico das áreas metropolitanas do Porto e de Lisboa, o
transporte coletivo registou também dados positivos: o Metro do Porto superou as 94,5
milhões de validações em 2025 e a Carris Metropolitana registou um novo máximo, 194
milhões de passageiros em 2025. A nível nacional, o transporte ferroviário registou um
crescimento de 9,7%1. A existência dos passes intermodais municipais e intermunicipais
a custos controlados e a do passe ferroviário verde têm contribuído para promover o uso
dos transportes coletivos.
Apesar do crescimento do uso do transporte coletivo, apenas cerca de um décimo da
população utiliza o transporte público diariamente para as suas deslocações principais.
Em todas as regiões, o uso do automóvel próprio continua a ser predominante nas
deslocações diárias. Mesmo nas regiões com mais transportes públicos, uma parte
1 Ministério das Infraestruturas / CP, Jan 2026; Metro do Porto, Jan 2026; Carris Metropolitana, Jan 2026; INE,
Março 2026.
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significativa da população, entre os 41% da AML e os 55% da AMP, ainda considera que
não tem alternativas práticas ao carro2.
É necessário um maior investimento nos transportes coletivos, melhorando frotas, para
evitar supressões, aumentando a frequência dos transportes, criando corredores bus para
tornar os autocarros mais rápidos, desenvolvendo novas ligações por ferrovia ligeira, e
criando soluções adaptadas aos territórios de baixa densidade. Esse investimento
também deve ser feito do lado da redução do preço do transporte para os utilizadores,
designadamente através do alargamento do direito aos transportes públicos gratuitos até
aos 25 anos de idade, substituindo o passe sub23+TP pelo passe sub25+TP.
Assim, e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Bloco de
Esquerda apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º
Objeto
A presente lei cria o direito a transportes públicos gratuitos para jovens até 25 anos, como
forma de apoiar os jovens e promover o bem-estar social e ambiental.
Artigo 2.º
Passe gratuito para jovens sub25+TP
Para concretizar o direito aos transportes públicos gratuitos até aos 25 anos, o Governo
procede à atualização dos programas de redução dos preços dos passes dos transportes
coletivos de passageiros, sendo o atual passe sub23+TP substituído pelo passe sub25+TP.
Artigo 3º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
Assembleia da República, 17 de abril de 2026.
2 Eurostat/INE, Março 2026; Inquérito da DECO PROteste, Maio 2025.
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O Deputado do Bloco de Esquerda,
Fabian Figueiredo
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