Projeto de Lei n.º 244/XVII
Elevação de Cernache à categoria de vila
Exposição de motivos
Fundamentação e caracterização histórica da povoação de Cernache
A Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, veio aprovar o novo regime jurídico de atribuição de categoria de vila ou cidade às povoações, colmatado uma lacuna com mais de uma década. Para além de proceder à atualização dos critérios de elevação a vila e cidades em função das modificações registadas desde a aprovação do último regime jurídico sobre a matéria, ainda nos anos 80 do século XX, procedeu também à introdução no seu artigo 5.º de um critério adicional de reconhecimento da titularidade histórica da categoria de vila “a todas as povoações que sejam ou tenham sido sede de concelho, nomeadamente em virtude da demonstração da concessão de Carta de Foral e da existência de estrutura administrativa relevante”.
Ora essa é precisamente a situação em que se encontra Cernache, sede de freguesia no Município de Coimbra, distrito de Coimbra, que preenche de forma inequívoca e documentada os referidos requisitos, podendo, pois, ver reconhecida a atribuição da qualidade de vila por Lei da Assembleia da República, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro.
Cernache foi concelho, com Câmara e todos os funcionários administrativos e judiciais necessários, chamando-se então Cernache dos Alhos, pela abundância e boa qualidade destas liliáceas que os seus campos férteis produziam.
A povoação de Cernache foi elevada a vila em 1420, por carta de D. João I, que entregou o senhorio a seu filho D. Pedro, duque de Coimbra. Cernache recebeu mais tarde o seu foral, concedido por D. Manuel I, em 15 de setembro de 1514, mercê que o decreto de 6 de novembro de 1836 suprimiu.
Da sua história ressaltam, ainda, os donatários ilustres. Assim, no século XVI, foi de Gonçalo Nunes Barreto, a quem D. Fernando concedeu a jurisdição civil, em 1376. O infante regente D. Pedro doou a povoação, juntamente com Almalaguês e Sobreiro, a Guilherme Arnão, fidalgo inglês vindo no séquito da rainha D. Filipa, como mordomo. Muito ligado ao infante, morreu com ele na batalha de Alfarrobeira.
Sem prejuízo de ser apenas a realidade histórica o fundamento para o reconhecimento da qualidade de vila, segue-se uma breve caracterização do território e da sua evolução, documentando a realidade atual da freguesia e sua sede.
Situação Geográfica e Demográfica
Cernache situa-se no Distrito de Coimbra, é uma povoação portuguesa sede da Freguesia de Cernache do Município de Coimbra, Freguesia com 19,17 km² de área e 3.962 habitantes (censo de 2021), tendo, por isso, uma densidade populacional de 206,7 habitantes por km². A povoação de Cernache encontra-se a sudoeste de Coimbra, da qual dista cerca de 8 km e faz fronteira com o Município de Condeixa-a-Nova.
A freguesia da qual é sede está distribuída, para além de Cernache, pelas aldeias e lugares de: Arneiro, Azenha, Bairro dos Moinhos, Barroca, Casconha, Casa Telhada, Casal de S. Bento, Casal de S. Lourenço, Cimo do Olival, Feteira, Lameira de Baixo, Lameira de Cima, Loureiro, Malga, Orelhudo, Paul, Penedo Alto, Picoto, Pousada, Ribeira de Casconha, Ribeira de Cernache, Ribeira de Pão Quente, Telhadela, Tirado, Urbanização da Moita Santa e Vale Centeio, Venda do Cego, Vendas da Pousada, Vila Nova, Vila Pouca.
Infraestruturas sociais, educativas, recreativas, culturais e de saúde
A povoação de Cernache dispõe dos seguintes equipamentos sociais e educativos:
Um CAT e um Centro de Dia da Terceira Idade da Cáritas Diocesana de Coimbra;
Três IPSS com Estrutura Residencial Para Pessoas Idosas;
Centro Escolar de 1º Ciclo;
Uma Escola de 1º Ciclo Privada, situada no Cimo de Olival;
Três Jardins de Infância e ATL.
A presente povoação conta, também, com as seguintes entidades que compõem o seu tecido associativo, cuja atividade se insere nos domínios social, cultural, desportivo e recreativo:
Rancho Típico de Vila Nova;
Grupo Folclórico "Os Camponeses de Vila Nova";
Rancho Folclórico e Etnográfico "As Moleirinhas de Casconha";
Associação Desportiva e Recreativa de Casconha;
Associação Desportiva e Recreativa do Loureiro;
Associação Desportiva e Recreativa Os Vicentinos do Orelhudo;
Associação Desportiva e Recreativa Vilanovense;
Associação Desportiva e Recreativa "Os Dragões Unidos de Vila Pouca”;
Associação Desportiva e Recreativa da Pousada;
Associação Desportiva e Recreativa da Telhadela;
Associação das Marchas Populares da Freguesia de Cernache “MARCHARTE”.
Já no domínio da saúde e de serviços, Cernache dispõe ainda de:
Dois Pavilhões Gimnodesportivos;
Dois recintos desportivos;
Dois campos de futebol;
Dois parques infantis;
Posto médico;
Farmácia;
Caixa ATM;
Dois postos de combustível;
Circuitos de Trail e BTT;
Cemitério.
Atividades Económicas
Fruto da sua localização estratégica, Cernache é uma localidade com uma atividade económica forte nos três setores da economia de Coimbra.
De solos férteis, a que não é estranha a abundância de água, aqui se instalaram, desde tempo muito remotos, vários moinhos e lagares de azeite que aproveitando a força motriz da água laboravam dia e noite. A água que alimentava os campos era, por vezes, a mesma que fazia girar rodízios e azenhas.
A Área Empresarial de Cernache, que abrange uma superfície com aproximadamente 22,6 hectares, localiza-se na Freguesia de Cernache, a sul da Cidade e do Município de Coimbra, entre o antigo traçado da EN1 e o atual traçado do IC2, que constituem os seus principais pontos de acesso. Encontra-se próximo a esta zona industrial o aeródromo de Coimbra que é popularmente conhecido como Aeródromo de Cernache.
A atividade terciária tem vindo a conhecer expansão em anos recentes, com o aumento da oferta de serviços, comercio, restauração e alojamento em modalidade de turismo de habitação ou alojamento local.
Ambiente
Cernache possui rede pública de abastecimento de água e saneamento com uma cobertura de 100%. Dispõe de rede pública de energia elétrica, rede de fibra ótica e rede de telecomunicações. De referir ainda que a recolha de resíduos urbanos é feita diariamente pelos serviços da Câmara Municipal, possuindo bases de contentores espalhadas por todos os lugares da Freguesia, bem como diversos Ecopontos.
Património
Destacam-se neste domínio no território:
“Quinta dos Condes de Esperança”, à entrada de Cernache, assinalada por um torreão de gosto romântico, fica a antiga Quinta dos Condes de Esperança, com o seu notável parque de grutas e plátanos seculares, que já teve fama de ser um dos melhores do País;
“Igreja matriz”, testemunha o passado histórico da vila, apresentando vestígios dos séculos XIII-XIV na sacristia e capela-mor. O corpo, renascentista, sofreu grandes ampliações no século XVI, ganhando um notável efeito decorativo no interior, por causa das suas elegantes capelas laterais. Possui ainda um notável conjunto de obras de arte, de que se destacam a estatuária pétrea da Renascença coimbrã em calcário de Ançã, um notável conjunto de azulejos datados de 1770 e o retábulo maneirista. Na capela do Santíssimo, a merecer a maior atenção é o famoso relevo de alabastro de Nottingham, considerada a mais bela escultura de todas quantas se fizeram em Inglaterra no século XIV;
“Paço de Cernache”, ou Casa do Paço, foi a residência dos senhores de Cernache tendo sido o primeiro Fernão Vasques Pimentel no século XIII;
“Casa do Cabo”, um solar do Século XVII, situado na Rua do Cabo à entrada norte de Cernache;
“Museu Moinho das Lapas”, dos 72 moinhos outrora existentes na freguesia de Cernache, restam, ao longo da ribeira que atravessa a vila, o moinho das Lapas agora transformado em museu, o moinho do José Café transformado num pequeno museu particular da atual proprietária Amélia Póvoa, o moinho do António Póvoa, parcialmente conservado com os seus pertences e o moinho do "Sono", o único ainda em atividade;
7 capelas:
Capela de Vila Pouca;
Capela do Loureiro;
Capela do Orelhudo;
Capela da Pousada;
Capela do Picoto;
Capela da Feteira;
Capela da Nossa Senhora da Conceição.
Gastronomia
"Chanfana", que em Cernache é feita com carne de Borrego;
"Escarpiadas", um pastel doce feito de massa de pão, mel, canela e azeite;
"Bolo da Festa" de Nossa Senhora dos Milagres, feito apenas na época das Festas e é uma tradição ancestral;
“Arroz-Doce”, feito com leite, açúcar e canela;
Vinho regional.
Artesanato
Para não esquecer a manufatura do passado, permanecem vivas as artes de latoaria, em folhas de Flandres, zinco e cobre; de olaria, através de louça artística em barro; e de tecelagem, através de peças em lã, farrapos e algodão.
Estas peças de artesanato local podem ser adquiridas nas oficinas dos artesãos, nomeadamente na Rua do Cabo (latoaria), em Vila Nova, Vila Pouca e Pousada (louça artística), e em Loureiro (tecelagem) ou nas feiras de artesanato.
Transportes
Situada no externo sudoeste do concelho de Coimbra, a sede da freguesia de Cernache começou a estender-se ao longo da antiga Estrada Nacional 1 (atual IC 2), também designada por “Variante de Cernache”, ou “Estrada Nova”. Cernache esteve desde tempos muito antigos ligada a Coimbra pela sua proximidade e não é por acaso nas suas imediações passava a estrada romana, a famoso “Via XVI que ligava a cidade de Olisipo (Lisboa) a de Brácara Augusta (Braga)”. Encontra-se na Freguesia um acesso da Autoestrada A1 (Lisboa-Porto), dispõe de transporte público rodoviário e escolar através dos Serviços Municipalizados dos Transportes Urbanos de Coimbra por empresas de transporte JOALTO E TRANSDEV, existindo também uma praça de táxis.
Identificados alguns dos principais elementos caracterizadores da realidade de povoação de Cernache e a diversidade de elementos patrimoniais, naturais que a tornam singular, fazem-se votos de que o reconhecimento do seu estatuto histórico de vila possa contribuir para o seu progresso e para o reforço do sentimento da comunidade.
O regime jurídico definidor das categorias de povoações e dos critérios de elevação de povoações a vilas encontra-se hoje vertido na Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, cujo regime estava em falta desde que, em 2011, a antiga Lei n.º 11/82, de 2 de junho, havia sido revogada sem a definição de um novo quadro normativo. Face ao novo regime jurídico, que consagra expressamente o reconhecimento da titularidade histórica da qualidade de vila, encontram-se preenchidos no caso vertente os pressupostos previstos no artigo 5.º da referida Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, para elevar a povoação de Cernache à categoria de vila através do seu reconhecimento histórico, a certificar através de parecer da Academia Portuguesa da História.
Ainda que à data da submissão da presente iniciativa não possam, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, ser desencadeados atos procedimentais subsequentes para a sua tramitação, tal não inviabiliza a submissão do projeto de lei com vista à concretização do reconhecimento histórico da titularidade da qualidade de vila.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do abaixo-assinados, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei eleva a povoação de Cernache, no concelho de Coimbra, à categoria de vila.
Artigo 2.º
Elevação a vila
A povoação de Cernache, sede da freguesia do mesmo nome no concelho de Coimbra, é elevada à categoria de vila, por reconhecimento da sua titularidade histórica, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, que aprovou a lei-quadro da atribuição das categorias de vila ou cidade às povoações.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 26 de setembro de 2025,
As Deputadas e os Deputados,
Pedro Delgado Alves
Rosa Isabel Cruz
Pedro Coimbra
Jorge Botelho
Marina Gonçalves
Rui Santos
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Documento integral
Projeto de Lei n.º 244/XVII
Elevação de Cernache à categoria de vila
Exposição de motivos
Fundamentação e caracterização histórica da povoação de Cernache
A Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, veio aprovar o novo regime jurídico de atribuição de categoria de vila ou cidade às povoações, colmatado uma lacuna com mais de uma década. Para além de proceder à atualização dos critérios de elevação a vila e cidades em função das modificações registadas desde a aprovação do último regime jurídico sobre a matéria, ainda nos anos 80 do século XX, procedeu também à introdução no seu artigo 5.º de um critério adicional de reconhecimento da titularidade histórica da categoria de vila “a todas as povoações que sejam ou tenham sido sede de concelho, nomeadamente em virtude da demonstração da concessão de Carta de Foral e da existência de estrutura administrativa relevante”.
Ora essa é precisamente a situação em que se encontra Cernache, sede de freguesia no Município de Coimbra, distrito de Coimbra, que preenche de forma inequívoca e documentada os referidos requisitos, podendo, pois, ver reconhecida a atribuição da qualidade de vila por Lei da Assembleia da República, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro.
Cernache foi concelho, com Câmara e todos os funcionários administrativos e judiciais necessários, chamando-se então Cernache dos Alhos, pela abundância e boa qualidade destas liliáceas que os seus campos férteis produziam.
A povoação de Cernache foi elevada a vila em 1420, por carta de D. João I, que entregou o senhorio a seu filho D. Pedro, duque de Coimbra. Cernache recebeu mais tarde o seu foral, concedido por D. Manuel I, em 15 de setembro de 1514, mercê que o decreto de 6 de novembro de 1836 suprimiu.
Da sua história ressaltam, ainda, os donatários ilustres. Assim, no século XVI, foi de Gonçalo Nunes Barreto, a quem D. Fernando concedeu a jurisdição civil, em 1376. O infante regente D. Pedro doou a povoação, juntamente com Almalaguês e Sobreiro, a Guilherme Arnão, fidalgo inglês vindo no séquito da rainha D. Filipa, como mordomo. Muito ligado ao infante, morreu com ele na batalha de Alfarrobeira.
Sem prejuízo de ser apenas a realidade histórica o fundamento para o reconhecimento da qualidade de vila, segue-se uma breve caracterização do território e da sua evolução, documentando a realidade atual da freguesia e sua sede.
Situação Geográfica e Demográfica
Cernache situa-se no Distrito de Coimbra, é uma povoação portuguesa sede da Freguesia de Cernache do Município de Coimbra, Freguesia com 19,17 km² de área e 3.962 habitantes (censo de 2021), tendo, por isso, uma densidade populacional de 206,7 habitantes por km². A povoação de Cernache encontra-se a sudoeste de Coimbra, da qual dista cerca de 8 km e faz fronteira com o Município de Condeixa-a-Nova.
A freguesia da qual é sede está distribuída, para além de Cernache, pelas aldeias e lugares de: Arneiro, Azenha, Bairro dos Moinhos, Barroca, Casconha, Casa Telhada, Casal de S. Bento, Casal de S. Lourenço, Cimo do Olival, Feteira, Lameira de Baixo, Lameira de Cima, Loureiro, Malga, Orelhudo, Paul, Penedo Alto, Picoto, Pousada, Ribeira de Casconha, Ribeira de Cernache, Ribeira de Pão Quente, Telhadela, Tirado, Urbanização da Moita Santa e Vale Centeio, Venda do Cego, Vendas da Pousada, Vila Nova, Vila Pouca.
Infraestruturas sociais, educativas, recreativas, culturais e de saúde
A povoação de Cernache dispõe dos seguintes equipamentos sociais e educativos:
Um CAT e um Centro de Dia da Terceira Idade da Cáritas Diocesana de Coimbra;
Três IPSS com Estrutura Residencial Para Pessoas Idosas;
Centro Escolar de 1º Ciclo;
Uma Escola de 1º Ciclo Privada, situada no Cimo de Olival;
Três Jardins de Infância e ATL.
A presente povoação conta, também, com as seguintes entidades que compõem o seu tecido associativo, cuja atividade se insere nos domínios social, cultural, desportivo e recreativo:
Rancho Típico de Vila Nova;
Grupo Folclórico "Os Camponeses de Vila Nova";
Rancho Folclórico e Etnográfico "As Moleirinhas de Casconha";
Associação Desportiva e Recreativa de Casconha;
Associação Desportiva e Recreativa do Loureiro;
Associação Desportiva e Recreativa Os Vicentinos do Orelhudo;
Associação Desportiva e Recreativa Vilanovense;
Associação Desportiva e Recreativa "Os Dragões Unidos de Vila Pouca”;
Associação Desportiva e Recreativa da Pousada;
Associação Desportiva e Recreativa da Telhadela;
Associação das Marchas Populares da Freguesia de Cernache “MARCHARTE”.
Já no domínio da saúde e de serviços, Cernache dispõe ainda de:
Dois Pavilhões Gimnodesportivos;
Dois recintos desportivos;
Dois campos de futebol;
Dois parques infantis;
Posto médico;
Farmácia;
Caixa ATM;
Dois postos de combustível;
Circuitos de Trail e BTT;
Cemitério.
Atividades Económicas
Fruto da sua localização estratégica, Cernache é uma localidade com uma atividade económica forte nos três setores da economia de Coimbra.
De solos férteis, a que não é estranha a abundância de água, aqui se instalaram, desde tempo muito remotos, vários moinhos e lagares de azeite que aproveitando a força motriz da água laboravam dia e noite. A água que alimentava os campos era, por vezes, a mesma que fazia girar rodízios e azenhas.
A Área Empresarial de Cernache, que abrange uma superfície com aproximadamente 22,6 hectares, localiza-se na Freguesia de Cernache, a sul da Cidade e do Município de Coimbra, entre o antigo traçado da EN1 e o atual traçado do IC2, que constituem os seus principais pontos de acesso. Encontra-se próximo a esta zona industrial o aeródromo de Coimbra que é popularmente conhecido como Aeródromo de Cernache.
A atividade terciária tem vindo a conhecer expansão em anos recentes, com o aumento da oferta de serviços, comercio, restauração e alojamento em modalidade de turismo de habitação ou alojamento local.
Ambiente
Cernache possui rede pública de abastecimento de água e saneamento com uma cobertura de 100%. Dispõe de rede pública de energia elétrica, rede de fibra ótica e rede de telecomunicações. De referir ainda que a recolha de resíduos urbanos é feita diariamente pelos serviços da Câmara Municipal, possuindo bases de contentores espalhadas por todos os lugares da Freguesia, bem como diversos Ecopontos.
Património
Destacam-se neste domínio no território:
“Quinta dos Condes de Esperança”, à entrada de Cernache, assinalada por um torreão de gosto romântico, fica a antiga Quinta dos Condes de Esperança, com o seu notável parque de grutas e plátanos seculares, que já teve fama de ser um dos melhores do País;
“Igreja matriz”, testemunha o passado histórico da vila, apresentando vestígios dos séculos XIII-XIV na sacristia e capela-mor. O corpo, renascentista, sofreu grandes ampliações no século XVI, ganhando um notável efeito decorativo no interior, por causa das suas elegantes capelas laterais. Possui ainda um notável conjunto de obras de arte, de que se destacam a estatuária pétrea da Renascença coimbrã em calcário de Ançã, um notável conjunto de azulejos datados de 1770 e o retábulo maneirista. Na capela do Santíssimo, a merecer a maior atenção é o famoso relevo de alabastro de Nottingham, considerada a mais bela escultura de todas quantas se fizeram em Inglaterra no século XIV;
“Paço de Cernache”, ou Casa do Paço, foi a residência dos senhores de Cernache tendo sido o primeiro Fernão Vasques Pimentel no século XIII;
“Casa do Cabo”, um solar do Século XVII, situado na Rua do Cabo à entrada norte de Cernache;
“Museu Moinho das Lapas”, dos 72 moinhos outrora existentes na freguesia de Cernache, restam, ao longo da ribeira que atravessa a vila, o moinho das Lapas agora transformado em museu, o moinho do José Café transformado num pequeno museu particular da atual proprietária Amélia Póvoa, o moinho do António Póvoa, parcialmente conservado com os seus pertences e o moinho do "Sono", o único ainda em atividade;
7 capelas:
Capela de Vila Pouca;
Capela do Loureiro;
Capela do Orelhudo;
Capela da Pousada;
Capela do Picoto;
Capela da Feteira;
Capela da Nossa Senhora da Conceição.
Gastronomia
"Chanfana", que em Cernache é feita com carne de Borrego;
"Escarpiadas", um pastel doce feito de massa de pão, mel, canela e azeite;
"Bolo da Festa" de Nossa Senhora dos Milagres, feito apenas na época das Festas e é uma tradição ancestral;
“Arroz-Doce”, feito com leite, açúcar e canela;
Vinho regional.
Artesanato
Para não esquecer a manufatura do passado, permanecem vivas as artes de latoaria, em folhas de Flandres, zinco e cobre; de olaria, através de louça artística em barro; e de tecelagem, através de peças em lã, farrapos e algodão.
Estas peças de artesanato local podem ser adquiridas nas oficinas dos artesãos, nomeadamente na Rua do Cabo (latoaria), em Vila Nova, Vila Pouca e Pousada (louça artística), e em Loureiro (tecelagem) ou nas feiras de artesanato.
Transportes
Situada no externo sudoeste do concelho de Coimbra, a sede da freguesia de Cernache começou a estender-se ao longo da antiga Estrada Nacional 1 (atual IC 2), também designada por “Variante de Cernache”, ou “Estrada Nova”. Cernache esteve desde tempos muito antigos ligada a Coimbra pela sua proximidade e não é por acaso nas suas imediações passava a estrada romana, a famoso “Via XVI que ligava a cidade de Olisipo (Lisboa) a de Brácara Augusta (Braga)”. Encontra-se na Freguesia um acesso da Autoestrada A1 (Lisboa-Porto), dispõe de transporte público rodoviário e escolar através dos Serviços Municipalizados dos Transportes Urbanos de Coimbra por empresas de transporte JOALTO E TRANSDEV, existindo também uma praça de táxis.
Identificados alguns dos principais elementos caracterizadores da realidade de povoação de Cernache e a diversidade de elementos patrimoniais, naturais que a tornam singular, fazem-se votos de que o reconhecimento do seu estatuto histórico de vila possa contribuir para o seu progresso e para o reforço do sentimento da comunidade.
O regime jurídico definidor das categorias de povoações e dos critérios de elevação de povoações a vilas encontra-se hoje vertido na Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, cujo regime estava em falta desde que, em 2011, a antiga Lei n.º 11/82, de 2 de junho, havia sido revogada sem a definição de um novo quadro normativo. Face ao novo regime jurídico, que consagra expressamente o reconhecimento da titularidade histórica da qualidade de vila, encontram-se preenchidos no caso vertente os pressupostos previstos no artigo 5.º da referida Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, para elevar a povoação de Cernache à categoria de vila através do seu reconhecimento histórico, a certificar através de parecer da Academia Portuguesa da História.
Ainda que à data da submissão da presente iniciativa não possam, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, ser desencadeados atos procedimentais subsequentes para a sua tramitação, tal não inviabiliza a submissão do projeto de lei com vista à concretização do reconhecimento histórico da titularidade da qualidade de vila.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do abaixo-assinados, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei eleva a povoação de Cernache, no concelho de Coimbra, à categoria de vila.
Artigo 2.º
Elevação a vila
A povoação de Cernache, sede da freguesia do mesmo nome no concelho de Coimbra, é elevada à categoria de vila, por reconhecimento da sua titularidade histórica, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, que aprovou a lei-quadro da atribuição das categorias de vila ou cidade às povoações.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 26 de setembro de 2025,
As Deputadas e os Deputados,
Pedro Delgado Alves
Rosa Isabel Cruz
Pedro Coimbra
Jorge Botelho
Marina Gonçalves
Rui Santos
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Admissão — Nota de admissibilidade - 30/09/2025
NOTA DE ADMISSIBILIDADE
[Prevista no n.º 2 do artigo 125.º do Regimento (RAR), para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º e no n.º 3 do artigo 125.º do RAR]
Forma da iniciativa:
Projeto de Lei
Número/Legislatura/Sessão legislativa:
244/XVII/1.ª
Proponente(s):
Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS)
Título:
«Elevação de Cernache à categoria de vila»
A iniciativa pode envolver, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas previstas no Orçamento do Estado (n.º 2 do artigo 167.º da CRP e n.º 2 do artigo 120.º do RAR)?
Não
A iniciativa respeita o limite de não renovação na mesma sessão legislativa (n.º 4 do artigo 167.º da CRP e n.º 3 do artigo 120.º do RAR)?
Sim
O proponente junta ficha de avaliação prévia de impacto de género (deliberação da CL e Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro)?
Sim
Justifica-se a audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas (artigo 142.º do RAR, para efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da CRP)?
Não parece justificar-se
A iniciativa foi agendada pela CL ou tem pedido de arrastamento?
Não
Comissão competente em razão da matéria e eventuais conexões:
Comissão da Reforma do Estado e Poder Local (13.ª)
Conclusão: A apresentação desta iniciativa parece cumprir os requisitos formais de admissibilidade previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da República, embora com as reservas assinaladas.
Data: 29/09/2025
A Assessora Parlamentar,
Carolina Caldeira
Divisão de Apoio ao Plenário
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Envio à Comissão para fixação da Redação final — Informação de redação final - 08/04/2026
INFORMAÇÃO N.º 19 / DAPLEN / 2026 8 de abril de 2026
Redação final dos textos de substituição dos Projetos de Lei n.ºs 240/XVII/1.ª (PS) e 279/XVII/1.ª (PSD/CDS-PP) - Elevação da Povoação Vila Cova de Alva à Categoria de Vila Histórica; dos Projetos de Lei n.ºs 242/XVII/1.ª (PS) e 280/XVII/1.ª (PSD/CDS-PP) - Elevação da Povoação Semide à Categoria de Vila Histórica; e dos Projetos de Lei n.ºs 245/XVII/1.ª (PS) e 278/XVII/1.ª (PSD/CDS-PP) - Elevação de Côja a Vila Histórica.
Redação final do Projeto de Lei n.º 243/XVII/1.ª (PS) – Elevação de Botão à categoria de vila; do Projeto de Lei n.º 244/XVII/1.ª (PS) – Elevação de Cernache à categoria de vila; e do Projeto de Lei n.º 246/XVII/1.ª (PS) – Elevação de Nogueira do Cravo à categoria de vila
Considerando o disposto no artigo 156.º do Regimento da Assembleia da República e na alínea k) do artigo 9.º da Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, junto se anexam, para fixação da redação final pela Comissão, os projetos de decretos da Assembleia da República relativos aos:
- Textos de substituição dos Projetos de Lei n.ºs 240/XVII/1.ª (PS) e 279/XVII/1.ª (PSD/CDS-PP) - Elevação da Povoação Vila Cova de Alva à Categoria de Vila Histórica; dos Projetos de Lei n.ºs 242/XVII/1.ª (PS) e 280/XVII/1.ª (PSD/CDS-PP) - Elevação da Povoação Semide à Categoria de Vila Histórica; e dos Projetos de Lei n.ºs 245/XVII/1.ª (PS) e 278/XVII/1.ª (PSD/CDS-PP) - Elevação de Côja a Vila Histórica, aprovados em votação final global a 26 de março de 2026;
- Projetos de Lei n.os 243/XVII/1.ª (PS) – Elevação de Botão à categoria de vila; 244/XVII/1.ª (PS) – Elevação de Cernache à categoria de vila; e 246/XVII/1.ª (PS) – Elevação de Nogueira do Cravo à categoria de vila, aprovados em votação final global a 1 de abril de 2026.
No texto dos diplomas foram incluídos elementos formais, encontrando-se todos realçados, a amarelo.
A redação do título e do artigo 1.º dos Projetos de Lei n.os 243, 244 e 246/XVII/1.ª (PS) foram uniformizados de acordo com a redação dos textos de substituição, passando a indicar “vila histórica”.
Não obstante, atenta a epígrafe e redação do artigo 5.º do Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, («É reconhecida a titularidade histórica da categoria de vila (…)»), afigura-se mais consentâneo com a letra da lei – que não alude a vila histórica - fazer menção ao “reconhecimento da titularidade histórica”, pelo que se deixa à consideração dessa Comissão proceder à seguinte alteração, no título e no artigo 1.º, não inserida nos textos dos seis projetos de decreto da Assembleia da República:
- Substituir a expressão “categoria de vila histórica”, por “categoria de vila por reconhecimento da sua titularidade histórica”.
As assessoras parlamentares,
Daniela Horta Monteiro / Teresa Pina
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Envio à Comissão para fixação da Redação final — Projeto de decreto - 08/04/2026
DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º /XVII
Elevação de Cernache à categoria de vila histórica
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei eleva a povoação de Cernache, no concelho de Coimbra, à categoria de vila histórica.
Artigo 2.º
Elevação a vila
A povoação de Cernache, sede da freguesia do mesmo nome no concelho de Coimbra, é elevada à categoria de vila, por reconhecimento da sua titularidade histórica, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, que aprova a lei-quadro da atribuição das categorias de vila ou cidade às povoações.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 1 de abril de 2026.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
(José Pedro Aguiar-Branco)
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