Projeto de Lei n.º 212/XVII/1ª
Aumenta o valor da retribuição-base e estabelece o direito à perceção de subsídio de turno e
de diuturnidades por parte dos bombeiros que integram as equipas de intervenção
permanente
Exposição de motivos
A criação de equipas de intervenção permanente (E.I.P.) vem prevista no artigo 17.º, n.º 5 do
Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de junho – que define o regime jurídico aplicável à constituição,
organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros, no território continental – e
a respetiva composição e funcionamento foram regulamentadas pela Portaria n.º 322/2021, de
29 de dezembro.
As E.I.P. asseguram o cumprimento das missões e proteção civil que são da competência dos
corpos de bombeiros – v.g., combate a incên dios, socorro na sequência de acidente ou
catástrofe, socorro no âmbito da urgência pré -hospitalar, em situações de previsão ou
ocorrência de acidente grave – colaborando ainda em atividades de proteção civil no âmbito das
funções cometidas aos corpos de bombeiros, nomeadamente no âmbito da prevenção.
Em outubro de 2024, havia 755 EIP autorizadas e 745 em funcionamento, compostas por 3641
bombeiros, abrangendo 263 municípios.
Estas equipas traduzem um esforço de profissionalização dos bombeiros das Associaç ões
Humanitárias de Bombeiros Voluntários (AHBV) por parte das câmaras municipais e da
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) que suportam, em idêntica
percentagem, os encargos com as remunerações, descontos para a segurança social, seguros de
acidentes de trabalho e doença profissionais e com a satisfação das obrigações legais em
matéria de segurança e saúde no trabalho.
Sucede que estas equipas, que têm um horário de trabalho de oito horas, têm de se organizar
em turnos para assegurar prontidão durante o período considerado de serviço, principalmente
durante os períodos mais complicados da época de incêndios.
Sendo legalmente obrigados a assegurar turnos de serviço, devem ter direito a um suplemento
de turno, sempre que o trabalho realizado nesse regime ocupe parcial ou totalmente o período
noturno. Esse suplemento deverá ser de valor igual ao do suplemento por trabalho realizado
durante o período noturno, ou seja, o equivalente a 25% da retribuição-base.
Quanto à retribuição-base, uma das poucas normas que regem sobre a remuneração do serviço
prestado nas E.I.P. – o artigo 14.º, n.º 2 da Portaria n.º 323/2021, de 29 de dezembro –
determina que a remuneração dos elementos das EIP corresponde a um montante equivalente
ao nível 6 da ta bela remuneratória única da Administração Pública (€926,42 no ano de 2025).
Pela presente iniciativa, elevamos esse mínimo para o nível 7 da Administração Pública (€979,05
no ano de 2025) por considerarmos ser de absoluta justiça, tendo em conta aquilo que foi o
esforço que os bombeiros tiverem de desenvolver numa época de fogos intensa e trabalhosa,
que se saldou em 213 bombeiros feridos, um bombeiro morto e 254 mil hectares de áreaardida,
naquele que foi o terceiro pior ano de sempre em área ardida.
Estabelece-se ainda o direito à perceção de diuturnidades para os bombeiros que integrem as
E.I.P.’s, cuja perceção será escalonada de três em três anos, visto ser este o período de duração
de cada protocolo de formação de E.I.P.’s.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do
Grupo Parlamentar do CHEGA, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 – A presente lei visa aumentar o valor da retribuição-base, bem como estabelecer o direito a
auferir subsídio de turno e de diuturnidades por parte dos bombeiros que integram as equipas
de intervenção permanente (E.I.P.).
2 – A presente lei é aplicável às E.I.P’s compostas por bombeiros de associações humanitárias
de bombeiros voluntários do território continental.
Artigo 2.º
Retribuição-base
A remuneração dos elementos das EIP corresponde a um montante equivalente ao nível 7 da
tabela remuneratória única da Administração Pública.
Artigo 3.º
Suplemento de turno
Sempre que seja necessária a prestação de serviço pelos membros da E.I.P. durante o período
noturno, total ou parcialmente, têm estes o direito à perceção de um suplemento de turno,
correspondente a 25% do valor da retribuição-base mensal, que acresce ao valor desta.
Artigo 4.º
Diuturnidades
1 – Os bombeiros têm direito às seguintes diuturnidades , calculadas com base na antiguidade
de serviço prestado nas E.I.P.:
a) Após 3 anos de serviço: €16,25;
b) Após 6 anos de serviço: €32,5;
c) Após 9 anos de serviço: €48,75;
d) Após 1 anos de serviço: €65,00.
2 – O direito à retribuição acrescida da diuturnidade vence-se no primeiro dia do mês seguinte
ao do termo de cada um dos períodos referidos no número anterior.
3 – Após os 12 anos de serviço numa E.I.P., a diuturnidade passa a ter o valor de €32,50 por cada
período de duração, ou renovação, do protocolo de criação da E.I.P.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
Palácio de São Bento, 15 de setembro de 2025
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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Publicação em Separata — Separata - 30/09/2025
Terça-feira, 30 de setembro de 2025 Número 15
XVII LEGISLATURA
S U M Á R I O
Projeto de Lei n.º 212/XVII/1.ª (CH): Aumenta o valor da retribuição-base e estabelece o direito à perceção de subsídio de turno e de diuturnidades por parte dos bombeiros que integram as equipas de intervenção permanente.
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Discussão generalidade — DAR I série — 73-83 - 18/10/2025
18 DE OUTUBRO DE 2025
regime excecional e transitório de equiparação de bombeiros sapadores recrutados noutras carreiras e assegura a valorização dos bombeiros e os seus direitos, procedendo à alteração de diversos diplomas.
Para apresentar a sua iniciativa legislativa, tem a palavra o Sr. Deputado Filipe Sousa, do JPP. O Sr. Filipe Sousa (JPP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projeto de resolução apresentado
pelo JPP vem propor uma solução justa, equilibrada e sem qualquer impacto no Orçamento do Estado, quer seja em sede do atual Orçamento do Estado para 2025, ou nos anos seguintes.
Trata-se de um regime excecional e transitório, com a duração de 24 meses, que cria uma oportunidade legal para que os municípios que, por razões alheias à sua vontade, não conseguiram regularizar a situação dos bombeiros municipais, assistentes operacionais ou assistentes técnicos, integrando-os na carreira de sapadores bombeiros, finalmente o possam fazer.
Recordemos que o Decreto-Lei n.º 86/2019, que equiparou as carreiras e remunerações dos bombeiros municipais aos sapadores, deixou um prazo demasiado curto para a concretização dessa transição. Quando chegou o momento de o aplicar, surgiu a pandemia covid-19, com os constrangimentos administrativos e financeiros que todos conhecemos.
O resultado foi que vários municípios, como Alcanena, Sardoal, Cartaxo, Coruche, Alpiarça e Machico, na ilha da Madeira, ficaram com bombeiros a desempenhar as mesmas funções de proteção e socorro, mas em carreiras distintas e menos valorizadas.
Com esta proposta, o JPP não pede despesa, não cria encargos adicionais, apenas restabelece a justiça. Garante que quem arrisca a vida todos os dias para proteger pessoas e bens possa ver reconhecida a sua verdadeira função e carreira. Por isso, esta é uma medida de equidade, de respeito e de valorização do serviço público, princípios que devem guiar qualquer política de proteção civil.
Assim, apelamos ao bom senso e à sensibilidade desta Assembleia para aprovar esta recomendação, corrigindo uma injustiça que persiste há demasiado tempo.
Como nota final, quero referir que recentemente alguns municípios já alteraram o respetivo quadro de pessoal com vista a abrir as correspondentes vagas. Cabe agora a este Parlamento prosseguir esse caminho.
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Nunes, do
Grupo Parlamentar do Chega. O Sr. Bruno Nunes (CH): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Compete ao Estado, de acordo com a
Constituição da República Portuguesa, a prevenção de riscos. Falhamos completamente porque nunca prevenimos os riscos, apenas reagimos.
Compete ao Estado o socorro e a assistência. Falhamos constantemente e olhamos para o serviço que é prestado, em Portugal, à população e que está constantemente em falha.
Compete o Estado o planeamento e a coordenação. Falhamos. Não há planeamento, não há coordenação e todos conhecemos o asterisco que é o organograma da AGIF (Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, IP): sapadores são funcionários municipais; sapadores florestais, esquecidos, ignorados por esta Câmara constantemente; UEPS (Unidade de Emergência de Proteção e Socorro) da GNR (Guarda Nacional Republicana); voluntários que são entidades privadas e que, creio, a maior parte dos Deputados desta Casa nem sequer sabe que são entidades privadas — sim, são privadas as associações humanitárias que prestam o serviço e o socorro.
Temos claramente um problema há várias décadas com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil. Mas porquê? Porque é que isto tudo acontece? Porque VV. Ex.as quiseram, ao longo dos anos, subdividir, criar feudos,…
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Ora bem! O Sr. Bruno Nunes (CH): — … criar reinos e pequenos reinos onde aqueles que dão vida por vida, aqueles
que lutam no combate aos incêndios e no apoio à população são sempre, mas sempre, os mais discriminados. O Sr. Pedro Pinto (CH): — Muito bem!
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Votação na generalidade — DAR I série — 147-148, 88-89 - 29/10/2025
I SÉRIE — NÚMERO 29
O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — Não somos como os socialistas, que faziam anúncios e deixavam tudo para as calendas. Nós vamos cumprir, porque nós somos um Governo que cumpre e que executa.
Para além disso, Sr.ª Ministra, este Orçamento já prevê a duplicação destas verbas relativamente a 2025. E dada a importância deste projeto no acesso à água, com particular importância para os nossos agricultores, que dependem tanto deste recurso natural, deixava-lhe duas perguntas. Em primeiro lugar, em matéria de gestão e distribuição de água em zonas agrícolas, que projetos deste programa serão já executados em 2026?
O Sr. Pedro Vaz (PS): — Nenhum! O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — E em segundo lugar, em que medida é que estes projetos irão facilitar o
acesso dos nossos agricultores à água em Portugal? Aplausos do CDS-PP e do PSD. O Sr. Presidente: — Para responder a este conjunto de pedidos de esclarecimento, tem a palavra a
Sr.ª Ministra, dispondo de 3 minutos. A Sr.ª Ministra do Ambiente e Energia: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Pedro Vaz, a estratégia «Água que
Une» tem um orçamento oriundo do PO Sustentável, do PRR, dos PO regionais, do Fundo Ambiental, dos financiamentos agrícolas, de um empréstimo ao BEI e, para a parte da inovação estamos a concorrer ao European Institute of Innovation and Technology, ao KIC on Water, no valor de 350 milhões de euros. Não estamos a criar uma nova empresa, pois o Grupo Águas de Portugal converteu uma das suas empresas, de água e energia, com este objetivo.
Sr. Deputado Carlos Cação, muito obrigada pelas suas palavras. No âmbito da COP30, estive agora na pré-COP, onde fui facilitadora, negociadora da área da adaptação às alterações climáticas, e há grandes expectativas de que seja uma COP de ação e implementação, que seja uma COP que desenvolva resultados em três áreas: mitigação, adaptação e transição justa. Será uma COP muito importante, pela primeira vez falada em português, onde iremos ter um pavilhão, pelo que vos convido, a quem lá for, a estar presente nos nossos eventos.
Sr. Deputado Alfredo Maia, em relação à fusão do ICNF com a APA, este Governo tem um espírito reformador. Queremos que as nossas instituições sejam mais eficientes e ágeis, que forneçam trabalho à população e, neste caso, ao ambiente, mas neste momento não estamos a trabalhar no ICNF e na APA. Esta tutela é a tutela principal do Sr. Ministro da Agricultura. Nós, neste momento, estamos focados na área de energia e a única coisa que eu tenho dito em relação ao ICNF, e estamos a trabalhar nisso, é que estamos a nomear diretores das áreas protegidas e queremos mais pessoas no local, para ter uma vigilância de maior proximidade nas áreas protegidas.
Em relação a quem vai pagar a regulação dos mercados e o investimento na eletricidade, nós felizmente herdámos, do passado, tarifas garantidas que estão a acabar. Acabou este ano uma série de projetos de tarifas garantidas que eram suportadas pelos consumidores e que vão acabando sucessivamente, o que nos dá a possibilidade de baixar o preço da eletricidade e de fazer investimentos na rede e na eletricidade.
Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, nós não baixámos o orçamento do ICNF, à parte do financiamento que foi para a agricultura, para o bem-estar animal. E há um reforço do Fundo Ambiental, de 80 milhões, que não está no Orçamento do Estado.
O ISP já foi muito discutido nas taxas ambientais. As taxas ambientais são taxas, por exemplo dos solos, que estão regidas por legislação própria. Não foi uma decisão do Governo aumentá-las em 4 %.
Aplausos do PSD. O Sr. Presidente: — Para um segundo bloco de pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado
Jorge Miguel Teixeira, da Iniciativa Liberal, que dispõe de 1 minuto e 51 segundos.
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Votação na generalidade — DAR I série — 88-89 - 06/12/2025
I SÉRIE — NÚMERO 38
Por outro lado, a proibição da utilização deste tipo de vestuário pode atuar como forma de discriminação e
alimentar a exclusão social destas mulheres e, ao invés de promover a sua integração, podem mesmo vir a
reforçar o isolamento e a desconfiança. Como alertou o Conselho da Europa e outras organizações
internacionais, a propósito da experiência de outros países europeus, como França (2010), Bélgica (2011),
Áustria (2017) ou Dinamarca (2018), devido aos efeitos negativos na inclusão e na participação cívica de
mulheres muçulmanas, incluindo retração da presença em espaços públicos, abandono escolar e aumento da
vulnerabilidade social, por receio de discriminação ou sanções.
Uma intervenção legislativa nesta matéria deve, por isso, ser prudente e proporcional, evitando que uma
norma concebida para proteger acabe por penalizar as próprias mulheres que se pretende proteger. Com efeito,
acredita a subscritora que deve a discussão em especialidade tomar particular atenção ao quadro sancionatório
e punitivo do projeto.
Por último, se a ocultação do rosto, de forma geral e abstrata, suscita questões de segurança, e é constatável
de forma evidente em Portugal em situações como em claques de futebol ou até em manifestações, no nosso
País, à data da discussão e votação do projeto em causa, pela sua irrelevância estatística, é questionável que
o uso de vestuário como a burca e o nicabe, em concreto, sejam geradores de problemas de segurança
substanciais.
A Deputada do PSD, Eva Brás Pinho.
[Recebida na Divisão de Redação a 3 de novembro de 2025.]
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Relativa ao Projeto de Resolução n.º 269/XVI/1.ª [votado na reunião plenária de 28 de outubro de 2025 —
DAR I Série n.º 29 (2025-10-29)]:
O Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal (GP IL) parece ignorar a visita oficial do Primeiro-Ministro de
Portugal ao Japão em 11 e 12 de Setembro, onde foi anunciada a elevação da relação entre os dois países para
uma parceria estratégica, que vai permitir reforçar laços e desenvolver setores, como a segurança e a defesa,
as novas tecnologias, a energia e ainda a partilha de conhecimento científico entre instituições de ensino.
O Primeiro-Ministro Luís Montenegro afirmou mesmo que a visita ao Japão permitiu abrir uma nova fase no
relacionamento entre Portugal e o Japão, através desta parceria estratégica que visa trazer mais bem-estar e
desenvolvimento aos dois países.
Portugal e o Japão passam a ter reuniões mais regulares e reforçam a sua coordenação internacional.
Importa salientar ainda que mais de 1000 empresas portuguesas estão hoje presentes no mercado japonês,
em áreas como a agricultura, a indústria, os medicamentos e a energia.
Pelo exposto, consideramos que a iniciativa que o GP IL apresentou à Assembleia da República não se
justifica, tendo em conta a ação diplomática já desenvolvida por Portugal e a excelente relação existente entre
Portugal e o Japão, daí o voto contra do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata.
As (Os) Deputadas (os) do PSD, Hugo Soares — Regina Bastos — Paulo Neves — Carlos Silva Santiago.
[Recebida na Divisão de Redação a 14 de novembro de 2025.]
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Relativa aos Projetos de Lei n.os 212/XVI/1.ª e 262/XVI/1.ª [votado na reunião plenária de 28 de outubro de
2025 — DAR I Série n.º 29 (2025-10-29)]:
O Governo da AD está, neste momento, a auscultar as entidades representativas dos bombeiros e das
associações humanitárias no sentido de preparar um conjunto de medidas destinadas a melhorar as condições
das bombeiras e dos bombeiros de Portugal.
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