PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º 284/XVII/1.ª
Eliminação das propinas, taxas e emolumentos no Ensino Superior Público
Exposição de motivos
Em 1992 o Governo PSD iniciou um processo de elitização do ensino e de afastamento
dos jovens do ensino superior ao aumentar o valor das propinas. Esta decisão executada
à revelia da comunidade estudantil, desde as associações de estudantes até ao Conselho
Nacional de Educação, impossibilitou ao longo de décadas a concretização efetiva do
artigo 74.º da Constituição República Portuguesa, que aponta como incumbência do
Estado «estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino», e
coloca em causa o direito de acesso de todos aos mais elevados graus do conhecimento.
PSD, PS, CDS e agora com o apoio do CH e da IL, foram mantendo esta realidade ao longo
de sucessivos governos e, apesar da contestação dos estudantes e das suas associações
ao longo de décadas, as propinas chegaram, no ano letivo de 2014/2015, ao valor de
1067€. Contudo, e, de todas as vezes que o PCP apresentou iniciativas com vista à
definitiva eliminação das propinas essas propostas acabaram rejeitadas, perpetuando
uma injustiça e um ataque aos direitos de várias gerações.
A diminuição do valor das propinas nos últimos anos foi uma conquista de grande
importância, alargando o universo de estudantes que ingressaram e se mantiveram no
Ensino Superior. Deste modo, foi com preocupação que a comunidade educativa ouviu
no início do presente ano civil e confirmada no início deste novo ano letivo, a intenção
do Ministro da Educação, Ciência e Inovação de proceder ao descongelamento do valor
das propinas e assim ao aumento do seu valor.
A decisão do Governo insere-se num programa de desresponsabilização do Estado
enquanto garante de um Ensino Superior público, gratuito e de qualidade. É uma lógica
que considera o direito à educação e ao acesso aos mais elevados graus de ensino como
um privilégio só de alguns, daqueles que o conseguem pagar. Este Governo considera
que o investimento deve ser individual e não nacional e coletivo. Assim, não considera
que o investimento em quadros superiores é, tal como PCP defende, condição essencial
para um verdadeiro desenvolvimento do país, sendo deste modo imprescindível que o
financiamento provenha fundamentalmente via Orçamento do Estado, garantindo a
gratuitidade dos mais elevados graus de ensino. Ademais, a intenção do Governo
quando coloca o Ensino Superior enquanto privilégio daqueles que o podem pagar é de
aprofundar as injustiças num sistema que ainda hoje é elitista.
Esta decisão de descongelar o valor das propinas, o que significa o aumento anual do
seu valor (como ocorreu de 1992 a 2015) significará deixar estudantes de fora do Ensino
superior, em especial aqueles estudantes oriundos de famílias de menores rendimentos.
O PCP considera que o caminho que mais favorece os estudantes e o País é o que garanta
que todos aqueles que queiram possam aceder e frequentar o Ensino Superior. Para
isso, é imprescindível reduzir os custos de acesso e frequência no ensino superior
público, eliminando as propinas, taxas e emolumentos e reforçando-se ao mesmo
tempo os mecanismos de Ação Social Escolar.
Com esta iniciativa o PCP defende a supressão do pagamento das propinas, taxas e
emolumentos no prazo de dois anos, sem prejuízo das necessárias alterações aos apoios
no âmbito da ação social escolar.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do
n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, o Grupo Parlamentar do PCP, apresenta o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei estabelece um plano estratégico de investimento no Ensino Superior
Público que eleve o financiamento público das instituições, assegurando a supressão do
pagamento de propinas, taxas e emolumentos e as condições materiais e humanas
adequadas ao seu funcionamento.
Artigo 2.º
Âmbito
A presente lei aplica-se a todas as suas instituições do ensino superior públicas,
doravante denominadas de Instituições.
Artigo 3.º
Plano estratégico de investimento no Ensino Superior Público
1 - Compete ao governo a criação de um plano estratégico de investimento no Ensino
Superior Público que permita, no prazo de 2 anos, a supressão do pagamento de
propinas, taxas e emolumentos em todos os ciclos, designadamente licenciatura,
mestrado integrado, mestrado, doutoramento, pós-graduações e cursos técnicos
superiores profissionais.
2– No ano letivo de 2025/2026 são obrigatoriamente suprimidas:
a) As taxas e emolumentos cobrados para apresentação de tese ou dissertação, no
caso dos mestrados e doutoramentos;
b) 50% do valor das propinas praticado no presente ano letivo de 2025/2026.
3 – O plano previsto no presente artigo tem em consideração as necessidades de
funcionamento das Instituições, quer a nível de condições materiais e financeiras, quer
ao nível da contratação de todos os trabalhadores necessários com vínculo adequado,
procedendo para estas a transferência das verbas necessárias, através do Orçamento do
Estado.
4 – Compete ao Governo a transferência das verbas, correspondentes às propinas, taxas
e emolumentos, reduzidas e/ou eliminadas durante e após o processo de supressão.
5 – O Governo, através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, procede
à alteração do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino
Superior nos termos previstos nos números anteriores, salvaguardando o direito de
todos os estudantes a serem apoiados no âmbito da Ação Social Escolar.
Artigo 4.º
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2027 são revogados os artigos
15.º e 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do
financiamento do ensino superior.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com a publicação da Lei do Orçamento do Estado para
2026.
Assembleia da República, 17 de outubro de 2025
Os Deputados,
PAULO RAIMUNDO; PAULA SANTOS; ALFREDO MAIA
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Discussão generalidade — DAR I série — 56-68 - 10/01/2026
I SÉRIE — NÚMERO 47
O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Recordamo-nos bem de como o aumento das propinas, ano após ano, exercia pressão para a desistência do ensino superior. Lembramo-nos de como estudantes com dificuldades económicas acabavam o seu período letivo sem o curso tirado, mas com uma dívida por pagar.
A redução das propinas em 2019 e 2020 permitiu aliviar esse peso. Foi uma vitória de anos de luta dos estudantes, e é um orgulho para a esquerda ter dado esse passo. Se tivéssemos continuado a reduzir montantes ao mesmo ritmo, hoje as propinas seriam história. Mas não só não acabaram, como o atual Governo as quer aumentar e apostar num sistema de endividamento estudantil.
É por isso que as propinas têm de acabar de uma vez por todas. É uma questão de elementar justiça. Estudar não pode ser um privilégio. Investir na qualificação não é despesa. Não podemos dizer aos jovens que, para estudarem, vão ter de começar a sua vida já com uma dívida.
Ninguém deve pagar propinas, nem quem tem mais, nem quem tem menos. Isso é ser justo com todos. Todos pagam os seus impostos à medida dos seus rendimentos e todos acedem aos serviços públicos sem barreiras desnecessárias. Tendencialmente gratuito não pode significar tendencialmente mais caro.
Em relação aos estudantes mais pobres, não faz qualquer sentido dar dinheiro com uma mão e tirar com a outra. O dinheiro da ação social não pode continuar a ser canalizado para pagar propinas. E aproveito para recordar a quem nos ouve, em particular ao Ministro da Educação, que as residências estudantis só se degradam se o Governo não investir nelas e só são destinadas aos mais pobres se houver poucas vagas.
É por isso que hoje o Parlamento português tem de impedir, de uma vez por todas, o aventureirismo irresponsável do Governo, impedindo que possa subir propinas ou endividar os estudantes portugueses.
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Ninguém bate palmas ao Fabian, agora que ele chegou?! O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Tem a palavra, para um pedido de esclarecimento, o Sr. Deputado
Rui Cardoso, do Chega. O Sr. Rui Cardoso (CH): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Fabian Figueiredo, gostava de lhe
perguntar se ainda acredita no Pai Natal. Risos de Deputados do CH. Sim, se ainda acredita no Pai Natal, e já vai perceber a pergunta. Há uns anos, o Bloco de Esquerda tinha uns cartazes espalhados pelo País inteiro que diziam «O dinheiro
não cai do céu». Pois bem, se o dinheiro não cai do céu nem nasce das árvores, se o Pai Natal não existe para distribuir prendas grátis por toda a gente, só podemos chegar a uma conclusão: sempre que a esquerda promete saúde grátis, habitação grátis, educação grátis, isso significa duas coisas. Em primeiro lugar, que estão a mentir às pessoas,…
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Muito bem! O Sr. Rui Cardoso (CH): — … e, em segundo lugar, que quem paga são os mesmos de sempre, os impostos
dos portugueses. O Sr. Pedro Pinto (CH): — Bem lembrado! O Sr. Rui Cardoso (CH): — São os impostos dos portugueses que pagam. Aplausos do CH. Portanto, a proposta que o Bloco de Esquerda apresenta é irresponsável do ponto de vista financeiro, é
inconsistente no plano jurídico e é insustentável politicamente. E eu vou dar um exemplo. Há um artigo que diz
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Votação na generalidade — DAR I série — 53-53 - 24/01/2026
24 DE JANEIRO DE 2026
O Grupo Parlamentar do LIVRE, reconhecendo o impacto de Brigitte Bardot enquanto figura marcante do cinema europeu no século XX e o contributo da fundação que criou na defesa da causa animal, vota abstenção ao voto de pesar apresentado.
Brigitte Bardot apoiou de forma reiterada a extrema-direita francesa e foi várias vezes condenada por incitamento ao ódio racial e por declarações racistas e xenófobas, sobretudo contra pessoas muçulmanas e imigrantes, mas também tomou posições homofóbicas, todas elas contrárias aos valores republicanos e aos princípios da igualdade e dos direitos humanos.
As suas tomadas de posição não podem ser esquecidas e tornam o seu legado controverso, criando uma tensão evidente entre a defesa da causa animal e a legitimação dos discursos que promovem o racismo, a islamofobia e a exclusão social.
A Assembleia da República não pode ignorar a dimensão do seu percurso público, sob pena de relativizar discursos de ódio e de intolerância incompatíveis com os valores constitucionais, pelo que, apresentando condolências à família, à Fundação Brigitte Bardot e a quem valoriza o seu trabalho em prol dos animais, o Grupo Parlamentar do LIVRE abstém-se por considerar que o voto de pesar omite aspetos essenciais da sua trajetória política.
O Grupo Parlamentar do Livre. [Recebida na Divisão de Redação a 16 de janeiro de 2026.]
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Relativa ao Projeto de Lei n.º 284/XVII/1.ª, [votado na reunião plenária de 9 de janeiro de 2026 — DAR I Série n.º 47 (2026-01-10)]:
Para o LIVRE, o acesso ao Ensino Superior não deve estar assente no endividamento dos estudantes nem
na manutenção das propinas. Manter as propinas como pilar do financiamento do ensino superior significa aceitar que o acesso ao conhecimento continue a ser mediado pela capacidade de pagar. Significa, na prática, transferir para os estudantes e para as suas famílias um risco que deveria ser assumido coletivamente e essa lógica compromete o futuro e aprofunda desigualdades geracionais. O acesso ao ensino superior é uma das decisões mais determinantes na vida de uma pessoa e, em simultâneo, uma das escolhas mais estratégicas para o futuro coletivo de um país. Por isso, o Grupo Parlamentar do LIVRE votou favoravelmente as iniciativas que apontam o caminho de redução sustentável das propinas até à sua abolição, salvaguardando que é preciso um modelo de financiamento responsável das instituições de ensino superior que assegure estabilidade e previsibilidade no seu orçamento.
O Grupo Parlamentar do Livre. [Recebida na Divisão de Redação a 19 de janeiro de 2026.]
——— Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Agricultura e Pescas, relativo ao Projeto de Lei
n.º 167/XVII/1.ª, [votado na reunião plenária de 5 de dezembro de 2025 — DAR I Série n.º 38 (2025-12-06)]: Tal como na votação na generalidade, na sessão plenária em 17 de setembro de 2025, o Grupo Parlamentar
do Partido Comunista Português (PCP) abstém-se na votação, em texto final, do Projeto de Lei n.º 167/XVII — Cria a Comissão Técnica Independente para a análise célere e apuramento dos factos relativos aos incêndios que ocorreram em Portugal Continental, em agosto de 2025.
Na primeira votação, o PCP não quis deixar de contribuir para a viabilização da iniciativa em causa, na expectativa de apresentar, em sede de discussão na especialidade, propostas fundamentais para o texto final, em coerência com a intervenção produzida no debate na generalidade.
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