Projeto de Lei n.º 490/XVII/1 Reforça a ação social escolar para estudantes deslocados do ensino superior Exposição de motivos: O acesso ao ensino superior constitui um direito fundamental e um instrumento central de promoção da igualdade de oportunidades, da mobilidade social e do desenvolvimento económico, científico e cultural do país. A Constituição da República Portuguesa estabelece que incumbe ao Estado assegurar progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino1 e a Lei de Bases do Sistema Educativo prevê a garantia de um sistema de ação social escolar que permita eliminar as desigualdades económicas no acesso e na frequência do ensino. Apesar dos progressos registados nas últimas décadas, persistem obstáculos significativos que condicionam o acesso e a permanência de muitos estudantes no ensino superior. Entre estes obstáculos destaca-se, de forma particularmente evidente, o custo do alojamento para estudantes deslocados2. A escassez de residências públicas3 e o aumento expressivo das rendas no mercado habitacional, especialmente nas cidades com maior concentração de instituições de ensino superior4, têm vindo a agravar as dificuldades enfrentadas por estudantes e famílias. Em muitos casos, o custo do alojamento constitui hoje um dos principais fatores que condiciona a escolha da instituição de ensino superior ou que mesmo impede a frequência do ensino superior5. 1 Artigo 74.º da Constituição da República Portuguesa 2 Custo do alojamento e falta de apoios afastam estudantes do ensino superior - CNN Portugal 3 Grande maioria de camas universitárias aprovadas em Lisboa nos últimos anos é privada | Alojamento | PÚBLICO 4 Ensino Superior. Rendas dos quartos aumentam 9% em Lisboa e Porto 5 Ensino superior: condições económicas e local onde se vive continuam a condicionar as escolhas dos alunos - Expresso O regime jurídico do complemento de alojamento para estudantes deslocados6 representa um instrumento importante para muitos destes estudantes, contudo, a experiência da sua aplicação tem evidenciado limitações que importa corrigir, quer ao nível da adequação do apoio às situações concretas vividas pelos estudantes, quer aos contextos elegíveis, que permanecem insuficientemente consideradas no quadro atual. Para além da questão do alojamento, importa também garantir condições adequadas de permanência no ensino superior. Nesse sentido, a presente iniciativa prevê a gratuitidade das deslocações em transporte público coletivo necessárias à frequência das atividades letivas para estudantes bolseiros deslocados beneficiários de complemento de alojamento, estabelecendo ainda um apoio mensal à deslocação quando tal solução não seja possível. Por último, a iniciativa reforça a necessidade de garantir o acesso a refeições a preço social em todos os estabelecimentos de ensino superior público, prevendo a criação de mecanismos alternativos de apoio à alimentação sempre que tal não seja possível, designadamente através de protocolos com autarquias locais, instituições particulares de solidariedade social ou outras entidades sem fins lucrativos. Com estas alterações pretende-se reforçar o sistema de ação social escolar no ensino superior, tornando-o mais justo, mais abrangente e mais adequado à diversidade de situações enfrentadas pelos estudantes, contribuindo para que nenhum estudante seja impedido de aceder ou permanecer no ensino superior por motivos económicos. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do LIVRE apresenta o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1.º Objeto A presente lei altera a Lei n.º 8/2025, de 5 de fevereiro, que aprova o regime jurídico do complemento de alojamento dos estudantes do ensino superior deslocados, alargando-o a estudantes deslocados não bolseiros provenientes de agregados familiares com rendimento anual até ao limite do 6.º escalão do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), inclusive. Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 8/2025, de 5 de fevereiro Os artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 8/2025, de 5 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 6.º (...) 1 - [...]: a) 95 % do IAS, quando o alojamento do estudante se situe nas Áreas Metropolitanas de Lisboa ou do Porto nos concelhos de Cascais, Lisboa, Oeiras, Porto e Sintra; 6 Lei n.8/2025, de 5 de fevereiro b) 85 % do IAS, quando o alojamento do estudante se situe nos concelhos de Almada, Amadora, Braga, Coimbra e Faro Matosinhos, Loures e Odivelas; c) (...) 2 - (...) Artigo 7.º Complemento de deslocação Apoio à deslocação e alimentação 1 - Os estudantes bolseiros deslocados beneficiários de complemento de alojamento nos termos do disposto na presente lei têm direito à atribuição de um apoio à deslocação, nos meses em que beneficiem daquele complemento, no valor de 50 €, no máximo anual de 400 €.gratuitidade das deslocações em transporte público coletivo necessárias à frequência das atividades letivas, sendo os respectivos encargos suportados pelo Estado. [NOVO] 2 - Nos casos em que o estudante bolseiro deslocado não disponha de transporte público coletivo que lhe permita frequentar as atividades letivas, é-lhe atribuído o apoio mensal à deslocação, no valor de 50 €, até ao máximo anual de 400 €. [NOVO] 3 - Devem ser asseguradas refeições a preço social em todos os estabelecimentos de ensino superior público, bem como, onde tal não seja possível, mecanismos alternativos de apoio à alimentação, designadamente através de protocolos com autarquias locais, instituições particulares de solidariedade social e outras entidades sem fins lucrativos.» Artigo 3.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação. Assembleia da República, 06 de março de 2026 As Deputadas e os Deputados do LIVRE Isabel Mendes Lopes Filipa Pinto Jorge Pinto Patrícia Gonçalves Paulo Muacho Rui Tavares
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Votação na generalidade — DAR I série — 65-65 - 21/03/2026
21 DE MARÇO DE 2026
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PS.
A Sr.ª Vânia Jesus (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Vânia Jesus (PSD): — Sr. Presidente, é para informar a Mesa que os Deputados do PSD eleitos pela
Madeira vão apresentar uma declaração de voto escrita.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
De seguida vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 484/XVII/1.ª (PAN) — Clarifica o conceito de
agregado familiar para efeitos de atribuição de apoios da ação social escolar no ensino superior.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP e os votos a
favor do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP.
Prosseguimos com o voto, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 490/XVII/1.ª (L) — Reforça a ação social
escolar para estudantes deslocados do ensino superior.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PS.
Temos para votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 494/XVII/1.ª (BE) — Reforço da ação social escolar
do ensino superior (altera a Lei n.º 8/2025, de 5 de fevereiro).
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PS.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 668/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo
o reforço da ação social no ensino superior e medidas de combate ao abandono estudantil.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, da IL, do CDS-PP, do BE, do PAN e do
JPP, o voto contra do PS e as abstenções do PSD, do L e do PCP.
Este diploma baixa à 8.ª Comissão.
Importa ainda votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 670/XVII/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo
o reforço da equidade, da autonomia financeira e da proteção social dos estudantes do ensino superior no âmbito
da reforma do novo sistema de ação social no ensino superior.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL, do CDS-PP e do JPP, o voto
contra do L e as abstenções do PS, do PCP, do BE e do PAN.
A iniciativa baixa à 8.ª Comissão.
Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 397/XVII/1.ª (L).
O Sr. Paulo Muacho (L): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
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Discussão generalidade — DAR I série — 5-17 - 21/03/2026
21 DE MARÇO DE 2026
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Bem sabemos como as crescentes
dificuldades económicas das famílias, a par dos elevados custos associados à frequência do ensino superior,
têm constituído, de facto, uma enorme dificuldade para que muitos estudantes possam sequer candidatar-se ao
ensino superior ou então conseguir concluir o seu curso. Por isso é que o PCP entendeu trazer hoje a debate
uma iniciativa no sentido do reforço da ação social escolar, com o objetivo de reforçar esta resposta, de garantir
a todos o direito à educação e de assegurar igualdade.
Com esta proposta, propomos que sejam alargados os critérios para atribuição de bolsa de estudo, para que
mais estudantes possam estar abrangidos, assim como a alteração dos critérios com o objetivo de aumentar os
montantes das bolsas de estudo. Propomos também o aumento do complemento de alojamento para os
estudantes deslocados e que todos os estudantes deslocados tenham o apoio mensal à deslocação. São
medidas concretas, são medidas que resolvem problemas concretos, são medidas que permitem assegurar aos
estudantes mais condições para poderem frequentar e concluir os seus cursos no ensino superior.
Os dados do início do ano letivo 2025-2026 registam uma redução do número de candidatos, e isto não está
dissociado dos elevados custos da frequência no ensino superior. Assim, consideramos que as propinas, taxas
e emolumentos devem ser eliminados, como também os demais custos de frequência no ensino superior.
Queria aqui suscitar as questões que se prendem, em particular, com o alojamento estudantil e com a falta
de residências públicas para os estudantes. O número de estudantes deslocados é de cerca de 120 000, ou
seja, estamos a falar de cerca de um terço, mas as respostas em termos de residências ficam muito aquém para
responder a este número de estudantes. Mesmo o que está previsto no Plano Nacional para o Alojamento no
Ensino Superior, no ano letivo 2026-2027, cerca de 26 000 camas, continua a ficar muito aquém. E isto exige,
de facto, uma resposta efetiva, nomeadamente na concretização destes investimentos que já estão
programados e em não retirar investimento, por exemplo, no antigo edifício do Ministério da Educação, na Av. 5
de Outubro, que deveria ser direcionado para aumentar o número de camas e a resposta aos estudantes
deslocados.
É necessário continuar a reforçar este investimento e, por isso, o PCP, hoje mesmo, vai entregar uma
proposta na Assembleia da República com o objetivo de criar um programa de apoio à aquisição e requalificação
das repúblicas e solares dos estudantes de Coimbra. É uma resposta importante, que importa salvaguardar,
para os estudantes do ensino superior.
Todos bem sabemos o custo com a habitação, o custo com os quartos. Por exemplo, em 2025, a média era
superior a 400 €. Estamos a falar de valores incomportáveis para muitas famílias. Há meios, há recursos, há
condições para se dar este passo e garantir aos estudantes do ensino superior as condições para que possam
aceder ao ensino superior e para que possam concluir a sua formação académica.
É preciso que haja vontade política e o PCP, com estas propostas concretas, demonstra que há soluções.
Veremos como os demais partidos irão posicionar-se.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — A Sr.ª Deputada tem dois pedidos de esclarecimento.
Para o primeiro pedido de esclarecimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Carolina Marques, do PSD.
A Sr.ª Carolina Marques (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o PCP tem um talento especial:
sempre que fala de injustiça, apresenta uma proposta injusta.
Risos do Deputado do PSD Hugo Soares.
Sempre que fala de apoio, apresenta uma proposta sem sustentabilidade.
O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — Verdade!
A Sr.ª Carolina Marques (PSD): — No fundo, é tudo o seu contrário. Daí cantarem vitória a cada derrota
eleitoral.
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