PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º 3/XVII/1.ª
Limitação ao aumento de rendas em novos contratos de
arrendamento habitacional
Exposição de Motivos
A Constituição inscreve como obrigação do Estado garantir, a todos os cidadãos,
o direito a uma habitação adequada para si e para a sua família. As políticas das
últimas décadas, com a retirada quase completa da intervenção pública no sector e a
sua extensa liberalização, transformaram cada vez mais um direito fundamental numa
mercadoria ao dispor da especulação e da maximização do lucro.
O aumento do preço das casas em resultado da especulação, os sucessivos
aumentos das taxas de juro pelo BCE propiciando a multiplicação dos lucros da banca,
a manutenção da “Lei dos Despejos” e o aumento significativo das rendas fizeram
aumentar o peso dos custos com a habitação no orçamento familiar para cerca de
40%, o dobro do que se registava em 2000, agravado pela perda geral de poder de
compra.
A habitação é cada vez mais inacessível para muitos indivíduos e famílias,
obrigados a trocarem a sua casa por um quarto, a regressarem a casa dos pais ou a
viver em habitações precárias ou na rua. É inatingível para a maioria dos jovens,
particularmente condicionados pela precariedade e pelos baixos salários. É um fator
decisivo de dificuldade para a fixação de profissionais em muitos serviços essenciais
como o SNS, a Escola Pública ou as Forças de Segurança. É fator de condicionamento
do direito à educação para centenas de milhar de estudantes deslocados do ensino
superior.
Portugal é atualmente o quinto país da União Europeia com maior percentagem
de inquilinos em situação de sobrecarga financeira. Em 2024, mais de 30% das famílias
portuguesas que arrendam casa destinavam mais de 40% do seu rendimento
disponível ao pagamento da habitação, incluindo renda e outras despesas associadas.
No entanto, os dados vindos a público referem que a oferta de habitação no mercado
de arrendamento aumentou 49% entre o início de 2024 e o mesmo período de 2025.
No entanto, os preços das casas para arrendar em Portugal continuam a subir, com
novo aumento de 5,1 por cento em abril face ao mesmo mês no ano anterior.
Uma grande parte da população, e particularmente os jovens, estão hoje
confrontados com a quase inexistente oferta de habitação pública ou a preços
comportáveis; com aumentos especulativos dos valores das rendas ao mesmo tempo
que prevalecem os baixos salários e rendimentos e com aumentos brutais das taxas de
juro e das prestações bancárias por parte dos titulares de créditos à habitação. Esta
combinação torna quase impossível o acesso da população a habitação a preços que
sejam compatíveis com o rendimento médio das famílias em Portugal.
Nada desta situação que marca incontornavelmente a realidade nacional é obra
do acaso. A política de direita de sucessivos governos desprezou o cumprimento da
Constituição da República e impôs a descarada submissão do Estado às orientações da
política da União Europeia e aos interesses da banca e da especulação imobiliária, em
prejuízo do povo, do País, e do cumprimento do direito de todos a uma habitação
condigna.
A política de habitação das últimas décadas foi caracterizada pelo abandono e
alienação do património público e a sua entrega à especulação imobiliária; o
favorecimento da banca e dos grandes senhorios e proprietários; a lei do mais forte no
mercado de arrendamento com a aplicação do Novo Regime de Arrendamento Urbano
e o seu brutal aprofundamento com as alterações de 2014 promovidas pelo Governo
PSD/CDS que atirou milhares de pessoas para a rua ou para as periferias das cidades.
Perante esta situação o PCP propõe medidas urgentes de limitação ao aumento
das rendas, nomeadamente em novos contratos, que confiram maior proteção aos
inquilinos. Importa tornar mais eficaz e mais abrangente o regime atualmente previsto
na Lei, e é esse o sentido da proposta do PCP.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da
República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da
República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam
o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à limitação ao aumento do preço do arrendamento de novos
contratos.
Artigo 2.º
Limitação à fixação de rendas em novos contratos
1 - A renda inicial dos novos contratos de arrendamento para fins habitacionais que
incidam sobre imóveis relativamente aos quais tenha vigorado contrato de
arrendamento celebrado nos cinco anos anteriores à entrada em vigor da presente lei
não pode exceder o valor da última renda praticada sobre esse imóvel aplicado o
coeficiente de atualização 1,02.
2 – Quando sobre os imóveis abrangidos pelo artigo anterior tenha vigorado mais do
que um contrato de arrendamento, nos cinco anos anteriores à data da última renda
praticada o coeficiente de atualização é aplicado sobre o valor da renda mais baixa
praticada nesse período.
3 – Quando, no período de cinco anos anteriores à data da presente lei, na fração
habitacional arrendada tenham sido, comprovadamente, realizadas obras de
requalificação, remodelação ou restauro profundos, devidamente atestadas pela
Câmara Municipal, para além das obras de conservação exigidas por Lei, o coeficiente
de atualização será aplicado sobre o valor da renda praticada imediatamente a seguir à
realização das referidas obras.
4 – Nos casos em que não tenha havido arrendamento anterior, é fixado um limite
máximo do valor da renda correspondente ao valor da renda mediana praticada na
respetiva subsecção estatística, de acordo com a última atualização, divulgada pelo
Instituto Nacional de Estatística.
5 – O coeficiente previsto no presente artigo só pode ser aplicado uma vez em cada
ano civil.
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogado o artigo 34.º da Lei n.º 56 / 2023, de 6 de outubro.
Artigo 4º
Entrada em Vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 3 de junho de 2025
Os Deputados,
Paulo Raimundo, Paula santos, Alfredo Maia
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Publicação — DAR II série A — 15-17 - 03/06/2025
3 DE JUNHO DE 2025
funções em unidades de saúde do setor privado ou social.
5 – O regime de dedicação exclusiva é extensível a outras profissões na área da saúde em que a
necessidade de fixação de profissionais no SNS comprovadamente se verifique.
Artigo 5.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
1 – A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação e produz efeitos com o Orçamento
do Estado subsequente, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 – A produção de efeitos financeiros da presente lei no ano económico em curso é determinada pelo
Governo tendo em conta as disponibilidades financeiras constantes do Orçamento do Estado em vigor.
Assembleia da República, 3 de junho de 2025.
Os Deputados do PCP: Paulo Raimundo — Paula Santos — Alfredo Maia.
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PROJETO DE LEI N.º 3/XVII/1.ª
LIMITAÇÃO AO AUMENTO DE RENDAS EM NOVOS CONTRATOS DE ARRENDAMENTO
HABITACIONAL
Exposição de motivos
A Constituição inscreve como obrigação do Estado garantir, a todos os cidadãos, o direito a uma habitação
adequada para si e para a sua família. As políticas das últimas décadas, com a retirada quase completa da
intervenção pública no setor e a sua extensa liberalização, transformaram cada vez mais um direito
fundamental numa mercadoria ao dispor da especulação e da maximização do lucro.
O aumento do preço das casas em resultado da especulação, os sucessivos aumentos das taxas de juro
pelo BCE propiciando a multiplicação dos lucros da banca, a manutenção da «lei dos despejos» e o aumento
significativo das rendas fizeram aumentar o peso dos custos com a habitação no orçamento familiar para cerca
de 40 %, o dobro do que se registava em 2000, agravado pela perda geral de poder de compra.
A habitação é cada vez mais inacessível para muitos indivíduos e famílias, obrigados a trocarem a sua
casa por um quarto, a regressarem a casa dos pais ou a viver em habitações precárias ou na rua. É inatingível
para a maioria dos jovens, particularmente condicionados pela precariedade e pelos baixos salários. É um
fator decisivo de dificuldade para a fixação de profissionais em muitos serviços essenciais como o SNS, a
escola pública ou as forças de segurança. É fator de condicionamento do direito à educação para centenas de
milhar de estudantes deslocados do ensino superior.
Portugal é atualmente o quinto país da União Europeia com maior percentagem de inquilinos em situação
de sobrecarga financeira. Em 2024, mais de 30 % das famílias portuguesas que arrendam casa destinavam
mais de 40 % do seu rendimento disponível ao pagamento da habitação, incluindo renda e outras despesas
associadas. No entanto, os dados vindos a público referem que a oferta de habitação no mercado de
arrendamento aumentou 49 % entre o início de 2024 e o mesmo período de 2025. No entanto, os preços das
casas para arrendar em Portugal continuam a subir, com novo aumento de 5,1 % em abril face ao mesmo mês
no ano anterior.
Uma grande parte da população, e particularmente os jovens, estão hoje confrontados com a quase
inexistente oferta de habitação pública ou a preços comportáveis; com aumentos especulativos dos valores
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Votação na generalidade — DAR I série — 76-76 - 14/03/2026
I SÉRIE — NÚMERO 67
Procedemos, agora, à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 648/XVII/1.ª (PAN) — Pela transparência, participação, governação multinível e integração das Comunidades de Energia na preparação dos Planos de Parceria Nacionais e Regionais para a aplicação dos fundos europeus.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do PS,
do L, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PCP. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 652/XVII/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo o
desenvolvimento de uma estratégia pública para as Comunidades de Energia Renovável, garantindo a sua integração nas políticas de energia, habitação e coesão territorial.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PS. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 3/XVII/1.ª (PCP) — Limitação ao aumento de
rendas em novos contratos de arrendamento habitacional. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, do PS, da IL e do CDS-PP e os
votos a favor do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 453/XVII/1.ª (IL) — Revogação do congelamento
de rendas. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do L, do PCP, do CDS-PP, do BE,
do PAN e do JPP e os votos a favor do CH e da IL. O Sr. Deputado Paulo Núncio pede a palavra para que efeito? O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — Sr. Presidente, é para mudar o nosso sentido de voto de contra para
abstenção. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 459/XVII/1.ª (CH) — Prevê a redução da taxa especial
que incide sobre rendimentos de arrendamento habitacional. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do L, do PCP, do CDS-PP, do BE,
do PAN e do JPP e os votos a favor do CH e da IL. Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 462/XVII/1.ª (PAN) — Reforça a não
discriminação no acesso ao arrendamento habitacional, procedendo à alteração ao Código Civil. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL e do CDS-PP e os votos a
favor do CH, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP. Seguidamente temos para votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 468/XVII/1.ª (L) — Restringe as rendas
em novos arrendamentos habitacionais e confere competência à Autoridade Tributária para identificar os incumprimentos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, do PS, da IL e do CDS-PP e os
votos a favor do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP.
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Discussão generalidade — DAR I série — 19-36 - 14/03/2026
14 DE MARÇO DE 2026
Faça favor, Sr.ª Deputada, tem a palavra para apresentar a iniciativa do seu partido. A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os preços da habitação não param
de aumentar no nosso País. Os preços das casas mais do que duplicaram. Segundo os dados disponíveis, Portugal é um dos países da União Europeia em que mais aumentaram os preços da habitação, apesar de ser dos países com menor poder de compra.
Este é um retrato de um País em que ter uma casa para morar é cada vez mais inacessível. A liberalização do arrendamento, a instabilidade dos contratos levou a valores de renda superiores aos salários da maioria dos trabalhadores. As famílias são expulsas de casa, empurradas para quartos, para casas de familiares ou nem sequer saem da casa de familiares, são empurradas para sítios sem condições de habitabilidade, lojas, garagens, até habitações autoconstruídas altamente precárias ou mesmo para a rua.
É este o resultado das políticas de direita, da liberalização e da precarização do arrendamento e da total desproteção dos inquilinos.
Nestes dois anos de Governos PSD/CDS a situação só piorou. O Governo é responsável pela desregulação do arrendamento, pelo incentivo e promoção da especulação e dos elevados preços da habitação, com a adoção de medidas como a isenção de impostos que favorece uma minoria de jovens endinheirados…
O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — Jovens endinheirados!… A Sr.ª Paula Santos (PCP): — … ou com incentivos fiscais para rendas até 2300 €, o que levará a novos
aumentos de renda. Não satisfeitos, ainda querem degradar mais as condições de vida das famílias. O que o Governo veio anunciar ontem é que quer tornar ainda mais rápido o procedimento para atirar as
famílias para a rua. Não é possível resolver o acesso à habitação… Burburinho na Sala. O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, peço desculpa. Está muito ruído na Sala. Muito. Vozes do CH: — É o Rui Tavares! A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Não é possível resolver o acesso à habitação à custa do despejo de famílias.
Isso não resolve nada, só cria mais problemas e só favorece os interesses imobiliários dos fundos e dos grandes proprietários.
É escandaloso que o Governo não regule o arrendamento, não garanta estabilidade e não combata a especulação. É escandaloso que o Governo não mobilize o património público para aumentar a oferta de habitação pública e se prepare para o vender a preços de saldo.
Está neste momento à venda um edifício do Estado, nas Avenidas Novas, em Lisboa, por 1943 €/m2, quando nessa mesma freguesia o preço médio de venda é de 7159/m2 e quando o preço médio de venda no distrito de Lisboa é de 4653 €/m2.
Protestos do Deputado do CH Pedro dos Santos Frazão. E assim se desbarata património público para algum especulador lucrar milhões. Este Governo tem optado
por ser parte do problema e não da solução. Protestos do Deputado do CH Marcus Santos. Hoje, o PCP traz a debate uma iniciativa com o objetivo de travar a especulação e de conferir maior proteção
aos inquilinos. Propomos critérios para a limitação dos valores de renda dos novos contratos, nomeadamente a possibilidade de aumento até 2 % do valor de renda do novo contrato, ou, caso tenha tido mais de um contrato
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