Projeto de Lei n.º 533/XVII/1.ª
Prevê a redução temporária da taxa de IVA sobre os combustíveis para a taxa intermédia
Exposição de motivos
A evolução recente dos preços dos combustíveis rodoviários tem exercido uma pressão significativa sobre o rendimento disponível das famílias e sobre os custos de contexto das empresas, com particular incidência nos setores mais dependentes do transporte.
O agravamento dos preços internacionais da energia, associado a tensões geopolíticas no Médio Oriente, designadamente a guerra no Irão, tem contribuído para uma elevada volatilidade nos mercados petrolíferos, refletindo-se diretamente no preço final da gasolina e do gasóleo.
Nas últimas 3 semanas, têm-se verificado a uma subida vertiginosa dos preços, da qual não há memória e para a qual os Estados e as sociedades se têm de preparar.
Neste contexto, diversos Estados-Membros da União Europeia adotaram medidas extraordinárias de mitigação. Países como Espanha e Itália implementaram mecanismos de redução da carga fiscal sobre os combustíveis, incluindo cortes temporários em impostos indiretos, com o objetivo de proteger consumidores e empresas e conter efeitos inflacionistas.
Em Portugal, a carga fiscal sobre os combustíveis permanece elevada, sendo o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), atualmente à taxa normal de 23%, um dos principais componentes do preço final.
Acresce ainda, o facto o IVA incidir sobre o ISP (imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos), fazendo com que no preço final do produto, mais de 50% do custo, digam respeito a impostos, direta e indiretamente.
A manutenção desta taxa, em contexto de preços elevados, amplifica o impacto económico negativo sobre os consumidores.
O elevado custo com os combustíveis, produzirá um efeito em cadeia, tornando todos os restantes bens e serviços mais onerosos, incluindo os bens essenciais.
A redução da taxa de IVA aplicável à gasolina e ao gasóleo para a taxa intermédia de 13%, constitui uma medida de alívio imediato, com impacto direto no preço final pago pelos consumidores.
Esta intervenção e enquanto durar a instabilidade da guerra do irão, em particular do estreio de Ormuz, permitirá desde já mitigar o impacto do aumento do custo de vida, apoiar a competitividade das empresas, em especial as pequenas e médias empresas, incluindo o setor dos transportes, contribuir, acautelar e moderar a inflação, bem como aproximar Portugal das medidas adotadas por outros Estados europeus em situações comparáveis.
Apesar das regras comunitárias, nomeadamente do comité de IVA sobre alterações e alterações em matéria IVA sobre determinados bens, é pertinente e imperativo o Estado agir e tomar medidas em prol do seu território e dos seus residentes.
Acresce que esta medida, sendo de natureza temporária ou passível de avaliação periódica, poderá ser ajustada em função da evolução dos mercados energéticos e do contexto económico internacional.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do grupo parlamentar do Chega, apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à alteração temporária do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.
Artigo 2.º
Alteração temporária ao Código do IVA
Os combustíveis rodoviários, designadamente gasolina e gasóleo, passam a ser tributados à taxa intermédia de IVA, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, conforme consta na lista anexa II ao Código IV, por um período de 12 meses que pode ser renovado.
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
A taxa intermédia de IVA aplica-se às transmissões de:
a) Gasolina simples e aditivada;b) Gasóleo simples e aditivado;c) Outros combustíveis líquidos destinados a uso rodoviário, nos termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.
Artigo 4.º
Avaliação e acompanhamento da medida
O Governo procede à avaliação e acompanhamento do impacto da presente lei no prazo de 6 meses após a sua entrada em vigor.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 31 de março de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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Votação na generalidade — DAR I série — 68-68 - 11/04/2026
I SÉRIE — NÚMERO 77
Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 798/XVII/1.ª (PCP) — Investimento nos terminais de transportes rodoviários e melhoria do serviço às populações.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do PS,
do PCP, do BE e do JPP e as abstenções do CH, do L e do PAN. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 735/XVII/1.ª (L) — Recomenda ao
Governo que fixe, excecionalmente, as margens máximas de comercialização de combustíveis. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PS. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 738/XVII/1.ª (L) — Recomenda ao Governo o
reembolso de 100 % do IVA pago em bens essenciais para famílias de baixos rendimentos. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS, do L,
do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH, da IL e do PCP. Seguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 509/XVII/1.ª (PAN) — Prevê a monitorização
dos preços dos bens alimentares e a proteção do consumidor contra condutas especulativas e ilícitos concorrenciais.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do CH. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 510/XVII/1.ª (PAN) — Determina a reposição do IVA Zero
nos produtos do cabaz alimentar essencial entre os dias 18 de maio e 15 de novembro de 2026, alterando a Lei n.º 17/2023, de 14 de abril.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH, do L,
do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do PS, da IL e do PCP. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 533/XVII/1.ª (CH) — Prevê a redução temporária
da taxa de IVA sobre os combustíveis para a taxa intermédia. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH, do BE,
do PAN e do JPP e as abstenções do PS, da IL, do L e do PCP. Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 534/XVII/1.ª (CH) — A presente lei estabelece a
aplicação temporária da taxa de 0 % do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) a um conjunto de bens essenciais, designado por cabaz alimentar.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH, do BE,
do PAN e do JPP e as abstenções do PS, da IL, do L e do PCP. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 548/XVII/1.ª (BE) — Isenção temporária de IVA
sobre os produtos essenciais do cabaz alimentar. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do CH,
do L, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do PS e do PCP.
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Discussão generalidade — DAR I série — 19-37 - 11/04/2026
11 DE ABRIL DE 2026
Desde que se cumpra a lei e se respeitem todas as normas de segurança, se os apeadeiros não discriminam os operadores ferroviários, se os portos não bloqueiam armadores, se os aeroportos não discriminam aviões pela cor, porque é que haveria de ser diferente com os terminais rodoviários?
Aplausos da IL. O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Vamos passar ao terceiro ponto da ordem de trabalhos, que consiste
na discussão dos Projetos de Resolução n.os 735/XVII/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que fixe, excecionalmente, as margens máximas de comercialização de combustíveis e 738/XVII/1.ª (L) — Recomenda ao Governo o reembolso de 100 % do IVA pago em bens essenciais para famílias de baixos rendimentos, juntamente com, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 509/XVII/1.ª (PAN) — Prevê a monitorização dos preços dos bens alimentares e a proteção do consumidor contra condutas especulativas e ilícitos concorrenciais, 510/XVII/1.ª (PAN) — Determina a reposição do IVA zero nos produtos do cabaz alimentar essencial entre os dias 18 de maio e 15 de novembro de 2026, alterando a Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, 533/XVII/1.ª (CH) — Prevê a redução temporária da taxa de IVA sobre os combustíveis para a taxa intermédia, 534/XVII/1.ª (CH) — A presente lei estabelece a aplicação temporária da taxa de 0 % do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) a um conjunto de bens essenciais, designado por cabaz alimentar, 548/XVII/1.ª (BE) — Isenção temporária de IVA sobre os produtos essenciais do cabaz alimentar e 549/XVII/1.ª (BE) — Baixa temporária do IVA dos combustíveis e do gás, e com os Projetos de Resolução n.os 797/XVII/1.ª (PCP) — Combate à especulação e controlo de preços de bens e serviços essenciais, 799/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas de proteção das famílias e das empresas perante o aumento do custo de vida provocado pelo conflito no Médio Oriente e 803/XVII/1.ª (IL) — Por uma resposta à inflação e ao aumento dos preços dos combustíveis.
Para a apresentação das iniciativas legislativas do Grupo Parlamentar do Livre, até 3 minutos, tem a palavra o Sr. Deputado Tomás Pereira.
Peço aos grupos parlamentares que façam a recomposição das primeiras filas das bancadas e criem condições para que possamos iniciar o debate do terceiro ponto.
Pausa. Srs. Deputados, vamos então começar, e tem a palavra o Sr. Deputado Tomás Pereira. O Sr. Tomás Pereira (L): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Caros Concidadãos nas galerias: Por
causa da guerra no Irão, provocada pelos melhores amigos do Chega do outro lado do Atlântico, Donald Trump e a sua Administração,…
Protestos da Deputada do CH Patrícia Carvalho. … temos ouvido neste Plenário a repetição de muitos números, que vou enumerar outra vez: o cabaz
alimentar está num novo máximo de 255 €, mais 13 € do que no início do ano; encher um depósito de combustível custa, em média, mais 26 € do que há um mês.
Na vida, temos certamente de tomar e enfrentar decisões difíceis muitas vezes, mas ter de optar entre pôr combustível no carro para ir trabalhar ou comprar comida não pode ser uma dessas decisões difíceis.
O Governo tem implementado medidas e anunciado que vai implementar outras para fazer face a esta escalada nos preços provocada pela inflação de Trump, mas o Livre considera que estas medidas são insuficientes. Por isso, agendámos este debate e apresentámos duas propostas, para ir mais longe e para garantir que nem o Estado nem as grandes empresas, tantas vezes esquecidas pelas bancadas da direita e da extrema-direita, lucram com a guerra e com o sofrimento das pessoas.
Protestos da Deputada do CH Patrícia Carvalho e do Deputado da IL Jorge Miguel Teixeira.
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