Projeto de Lei n.º 246/XVII
Elevação de Nogueira do Cravo à categoria de vila
Exposição de motivos
Fundamentação e caracterização histórica da povoação de Nogueira do Cravo
A Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, aprovou o novo regime jurídico de atribuição de categoria de vila ou cidade às povoações, colmatando uma lacuna com mais de uma década. Para além de atualizar os critérios de elevação a vilas e cidades em função das modificações registadas desde os anos 80 do século XX, introduziu ainda no seu artigo 5.º um critério adicional de reconhecimento da titularidade histórica da categoria de vila “a todas as povoações que sejam ou tenham sido sede de concelho, nomeadamente em virtude da demonstração da concessão de Carta de Foral e da existência de estrutura administrativa relevante.”
Ora, essa é precisamente a situação em que se encontra Nogueira do Cravo, antiga sede de concelho, hoje integrada no concelho de Oliveira do Hospital, no distrito de Coimbra, que preenche de forma inequívoca e documentada os referidos requisitos, podendo, pois, ver reconhecida a atribuição da qualidade de vila por Lei da Assembleia da República, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro.
A antiga Vila de Nogueira, outrora chamada Couto de Nogueira (tendo adquirido o seu nome atual nos finais do século XVII), pertenceu ao Senhorio dos Bispos de Coimbra, recebendo a sua primeira carta de foral em 1177. No quadro da reforma manuelina dos forais, seria conferido Foral Novo no século XVI, a 12 de setembro de 1514, por D. Manuel I. O concelho subsistiria até à reforma de 6 de novembro de 1836, quando foi extinto e integrado no município de Oliveira do Hospital.
Sem prejuízo de ser apenas a realidade histórica o fundamento para o reconhecimento da qualidade de vila, segue-se uma breve caracterização do território e da sua evolução, documentando a realidade atual da freguesia e sua sede.
Situação Geográfica e Demográfica
A freguesia de Nogueira do Cravo, ocupando uma área de cerca de 14,92 Km², situa-se na margem direita do Rio Alva, a cerca de 7 quilómetros da sede de Concelho. Estrategicamente localizada confina com as freguesias de Penalva de Alva, São Sebastião da Feira e Oliveira do Hospital (sede de concelho), a Nascente; e de Lourosa e Covas (Concelho de Tábua) a Poente; Bobadela e Oliveira do Hospital, a Norte; e de Santa Ovaia, Vila Pouca da Beira, São Sebastião da Feira e Penalva do Alva, a Sul. A freguesia, de acordo com o Mapa n.º 2-A/2025, de 17 de junho, conta com 1.920 eleitores e 2.309 habitantes (dados dos Censos 2021).
A Freguesia de Nogueira do Cravo é composta ainda por diversas localidades para além da localidade sede, com destaque para Aldeia de Nogueira, Senhor das Almas, Reta da Salinha, Galizes, Vendas de Galizes e Vilela.
Infraestruturas sociais, educativas, recreativas, culturais e de saúde
No que concerne à prestação de serviços públicos da administração central ou local prestados presencialmente com caráter permanente à população, Nogueira do Cravo dispõe de serviços de atendimento geral da Freguesia, todos os dias úteis das 9h às 19h, possui ainda Espaço Cidadão aberto ao público todos os dias úteis das 9h às 17:30h.
No plano das respostas sociais, designadamente à infância, a idosos e a pessoas com deficiência, a comunidade conta com o trabalho da Cáritas Diocesana de Coimbra, que gere um Centro de Dia em instalações da Casa do Povo, e que presta apoio domiciliário, social e comunitário, bem como com a Santa Casa da Misericórdia de Galizes. Através da Extensão de Saúde de Nogueira do Cravo do Centro de Saúde de Oliveira do Hospital, são prestados serviços de saúde à população.
No plano educativo, a comunidade é servida por um Centro Educativo com ensino Pré-Escolar e 1.º ciclo do Ensino Básico, com Componente de Apoio à Família em funcionamento, integrado no Agrupamento de Escolas de Oliveira do Hospital.
Em termos desportivos, a povoação dispõe do Estádio de Santo António, infraestrutura desportiva de futebol pertencente à Associação Desportiva Nogueirense e o Pavilhão Engenheiro José Agostinho (da Liga de Melhoramentos de Nogueira do Cravo), pavilhão gimnodesportivo polivalente, sendo ainda servida por um conjunto relevante de espaços públicos para fruição coletiva, com destaque para o Parque de São Tiago que contém parque infantil de dimensão considerável.
Património
No plano do património cultural existente no território, merecem destaque os seguintes imóveis:
Pelourinho quinhentista (manuelino), classificado como imóvel de interesse público desde 1993;
Igreja de Nossa Senhora da Expectação (Matriz de Nogueira do Cravo), com raízes remotas, mas cujo atual tempo data do final do século XVIII (com conclusão no século XIX) em estilo neoclássico, ainda que o interior conserva elementos arquitetónicos e decorativos das fases anteriores;
Igreja da Misericórdia, construída em 1670, foi doada pelo Padre Dr. João Álvares Brandão, natural da povoação, vigário-geral do bispado. O edifício conserva a frontaria primitiva, mas a torre, com o corpo e a capela-mor são, de uma reforma do princípio do século XIX.
Capela de Senhor das Almas, na localidade do mesmo nome, pequeno templo consagrado ao Divino Senhor das Almas;
Capela de Nossa Senhora da Conceição, situada em Vilela, construída em 1758, graciosa capela rural com retábulo do século XIX e a padroeira em escultura barroca.
Capela de Santa Luzia em Aldeia de Nogueira.
Registam-se ainda algumas casas com interesse patrimonial, a saber, a Casa da Família Tinoco, datada de 1743 ou a Casa dos Mouros, notável pelo exotismo da sua localização, no cimo de um penedo
No que respeita ao património imaterial, Nogueira do Cravo foi desde tempos longínquos local de origem de numerosos pedreiros, que criaram uma característica e pitoresca linguagem própria "Os Verbos dos Arguinas", que permitia o diálogo entre os trabalhadores, sem que o patrão entendesse o que comunicavam. Trata-se de uma gíria que muitos Nogueirenses ainda não esqueceram e que é também utilizada na freguesia de Santa Ovaia.
Atividades Económicas
A economia de Nogueira do Cravo, mantendo ligação aos setores primários tradicionais, tem conhecido um forte pendor empresarial, com muitas empresas instaladas no território, em vários setores de relevo, designadamente a construção civil, comércio e serviços, setor alimentar, pecuária e turismo.
Tecido associativo
No domínio associativo, cultural e recreativo historicamente enraizado, destacam-se a Associação Casa do Povo de Nogueira do Cravo, a Associação Desportiva Nogueirense, a Liga de Melhoramentos de Nogueira do Cravo e a Liga de Melhoramentos, Desporto e Cultura de Aldeia de Nogueira, a Sociedade de Recreio e Cultura dos Povos de Galizes e Vendas de Galizes, o Grupo de Bombos Pedra e Racha, a Associação de Ligação e Melhoramento Abdalminense (ALMA) e a Comissão de Melhoramentos de Vilela.
Identificados alguns dos principais elementos caracterizadores da realidade da povoação de Nogueira do Cravo e a diversidade de elementos patrimoniais, naturais que a tornam singular, fazem-se votos de que o reconhecimento do seu estatuto histórico de vila possa contribuir para o seu progresso e para o reforço do sentimento da comunidade.
O regime jurídico definidor das categorias de povoações e dos critérios de elevação de povoações a vilas encontra-se hoje vertido na Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, cujo regime estava em falta desde que, em 2011, a antiga Lei n.º 11/82, de 2 de junho, havia sido revogada sem a definição de um novo quadro normativo. Face ao novo regime jurídico, que consagra expressamente o reconhecimento da titularidade histórica da qualidade de vila, encontram-se preenchidos no caso vertente os pressupostos previstos no artigo 5.º da referida Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, para elevar a povoação de Nogueira do Cravo à categoria de vila através do seu reconhecimento histórico, a certificar através de parecer da Academia Portuguesa da História.
Ainda que à data da submissão da presente iniciativa não possam, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, ser desencadeados atos procedimentais subsequentes para a sua tramitação, tal não inviabiliza a submissão do projeto de lei com vista à concretização do reconhecimento histórico da titularidade da qualidade de vila.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do abaixo-assinados, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei eleva a povoação de Nogueira do Cravo, no concelho de Oliveira do Hospital, à categoria de vila.
Artigo 2.º
Elevação a vila
A povoação de Nogueira do Cravo, sede da Freguesia com o mesmo nome, no concelho de Oliveira do Hospital, é elevada à categoria de vila por reconhecimento da sua titularidade histórica, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, que aprovou a lei-quadro da atribuição das categorias de vila ou cidade às povoações.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 26 de setembro de 2025,
As Deputadas e os Deputados,
Pedro Delgado Alves
Rosa Isabel Cruz
Pedro Coimbra
Jorge Botelho
Marina Gonçalves
Rui Santos
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Documento integral
Projeto de Lei n.º 246/XVII
Elevação de Nogueira do Cravo à categoria de vila
Exposição de motivos
Fundamentação e caracterização histórica da povoação de Nogueira do Cravo
A Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, aprovou o novo regime jurídico de atribuição de categoria de vila ou cidade às povoações, colmatando uma lacuna com mais de uma década. Para além de atualizar os critérios de elevação a vilas e cidades em função das modificações registadas desde os anos 80 do século XX, introduziu ainda no seu artigo 5.º um critério adicional de reconhecimento da titularidade histórica da categoria de vila “a todas as povoações que sejam ou tenham sido sede de concelho, nomeadamente em virtude da demonstração da concessão de Carta de Foral e da existência de estrutura administrativa relevante.”
Ora, essa é precisamente a situação em que se encontra Nogueira do Cravo, antiga sede de concelho, hoje integrada no concelho de Oliveira do Hospital, no distrito de Coimbra, que preenche de forma inequívoca e documentada os referidos requisitos, podendo, pois, ver reconhecida a atribuição da qualidade de vila por Lei da Assembleia da República, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro.
A antiga Vila de Nogueira, outrora chamada Couto de Nogueira (tendo adquirido o seu nome atual nos finais do século XVII), pertenceu ao Senhorio dos Bispos de Coimbra, recebendo a sua primeira carta de foral em 1177. No quadro da reforma manuelina dos forais, seria conferido Foral Novo no século XVI, a 12 de setembro de 1514, por D. Manuel I. O concelho subsistiria até à reforma de 6 de novembro de 1836, quando foi extinto e integrado no município de Oliveira do Hospital.
Sem prejuízo de ser apenas a realidade histórica o fundamento para o reconhecimento da qualidade de vila, segue-se uma breve caracterização do território e da sua evolução, documentando a realidade atual da freguesia e sua sede.
Situação Geográfica e Demográfica
A freguesia de Nogueira do Cravo, ocupando uma área de cerca de 14,92 Km², situa-se na margem direita do Rio Alva, a cerca de 7 quilómetros da sede de Concelho. Estrategicamente localizada confina com as freguesias de Penalva de Alva, São Sebastião da Feira e Oliveira do Hospital (sede de concelho), a Nascente; e de Lourosa e Covas (Concelho de Tábua) a Poente; Bobadela e Oliveira do Hospital, a Norte; e de Santa Ovaia, Vila Pouca da Beira, São Sebastião da Feira e Penalva do Alva, a Sul. A freguesia, de acordo com o Mapa n.º 2-A/2025, de 17 de junho, conta com 1.920 eleitores e 2.309 habitantes (dados dos Censos 2021).
A Freguesia de Nogueira do Cravo é composta ainda por diversas localidades para além da localidade sede, com destaque para Aldeia de Nogueira, Senhor das Almas, Reta da Salinha, Galizes, Vendas de Galizes e Vilela.
Infraestruturas sociais, educativas, recreativas, culturais e de saúde
No que concerne à prestação de serviços públicos da administração central ou local prestados presencialmente com caráter permanente à população, Nogueira do Cravo dispõe de serviços de atendimento geral da Freguesia, todos os dias úteis das 9h às 19h, possui ainda Espaço Cidadão aberto ao público todos os dias úteis das 9h às 17:30h.
No plano das respostas sociais, designadamente à infância, a idosos e a pessoas com deficiência, a comunidade conta com o trabalho da Cáritas Diocesana de Coimbra, que gere um Centro de Dia em instalações da Casa do Povo, e que presta apoio domiciliário, social e comunitário, bem como com a Santa Casa da Misericórdia de Galizes. Através da Extensão de Saúde de Nogueira do Cravo do Centro de Saúde de Oliveira do Hospital, são prestados serviços de saúde à população.
No plano educativo, a comunidade é servida por um Centro Educativo com ensino Pré-Escolar e 1.º ciclo do Ensino Básico, com Componente de Apoio à Família em funcionamento, integrado no Agrupamento de Escolas de Oliveira do Hospital.
Em termos desportivos, a povoação dispõe do Estádio de Santo António, infraestrutura desportiva de futebol pertencente à Associação Desportiva Nogueirense e o Pavilhão Engenheiro José Agostinho (da Liga de Melhoramentos de Nogueira do Cravo), pavilhão gimnodesportivo polivalente, sendo ainda servida por um conjunto relevante de espaços públicos para fruição coletiva, com destaque para o Parque de São Tiago que contém parque infantil de dimensão considerável.
Património
No plano do património cultural existente no território, merecem destaque os seguintes imóveis:
Pelourinho quinhentista (manuelino), classificado como imóvel de interesse público desde 1993;
Igreja de Nossa Senhora da Expectação (Matriz de Nogueira do Cravo), com raízes remotas, mas cujo atual tempo data do final do século XVIII (com conclusão no século XIX) em estilo neoclássico, ainda que o interior conserva elementos arquitetónicos e decorativos das fases anteriores;
Igreja da Misericórdia, construída em 1670, foi doada pelo Padre Dr. João Álvares Brandão, natural da povoação, vigário-geral do bispado. O edifício conserva a frontaria primitiva, mas a torre, com o corpo e a capela-mor são, de uma reforma do princípio do século XIX.
Capela de Senhor das Almas, na localidade do mesmo nome, pequeno templo consagrado ao Divino Senhor das Almas;
Capela de Nossa Senhora da Conceição, situada em Vilela, construída em 1758, graciosa capela rural com retábulo do século XIX e a padroeira em escultura barroca.
Capela de Santa Luzia em Aldeia de Nogueira.
Registam-se ainda algumas casas com interesse patrimonial, a saber, a Casa da Família Tinoco, datada de 1743 ou a Casa dos Mouros, notável pelo exotismo da sua localização, no cimo de um penedo
No que respeita ao património imaterial, Nogueira do Cravo foi desde tempos longínquos local de origem de numerosos pedreiros, que criaram uma característica e pitoresca linguagem própria "Os Verbos dos Arguinas", que permitia o diálogo entre os trabalhadores, sem que o patrão entendesse o que comunicavam. Trata-se de uma gíria que muitos Nogueirenses ainda não esqueceram e que é também utilizada na freguesia de Santa Ovaia.
Atividades Económicas
A economia de Nogueira do Cravo, mantendo ligação aos setores primários tradicionais, tem conhecido um forte pendor empresarial, com muitas empresas instaladas no território, em vários setores de relevo, designadamente a construção civil, comércio e serviços, setor alimentar, pecuária e turismo.
Tecido associativo
No domínio associativo, cultural e recreativo historicamente enraizado, destacam-se a Associação Casa do Povo de Nogueira do Cravo, a Associação Desportiva Nogueirense, a Liga de Melhoramentos de Nogueira do Cravo e a Liga de Melhoramentos, Desporto e Cultura de Aldeia de Nogueira, a Sociedade de Recreio e Cultura dos Povos de Galizes e Vendas de Galizes, o Grupo de Bombos Pedra e Racha, a Associação de Ligação e Melhoramento Abdalminense (ALMA) e a Comissão de Melhoramentos de Vilela.
Identificados alguns dos principais elementos caracterizadores da realidade da povoação de Nogueira do Cravo e a diversidade de elementos patrimoniais, naturais que a tornam singular, fazem-se votos de que o reconhecimento do seu estatuto histórico de vila possa contribuir para o seu progresso e para o reforço do sentimento da comunidade.
O regime jurídico definidor das categorias de povoações e dos critérios de elevação de povoações a vilas encontra-se hoje vertido na Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, cujo regime estava em falta desde que, em 2011, a antiga Lei n.º 11/82, de 2 de junho, havia sido revogada sem a definição de um novo quadro normativo. Face ao novo regime jurídico, que consagra expressamente o reconhecimento da titularidade histórica da qualidade de vila, encontram-se preenchidos no caso vertente os pressupostos previstos no artigo 5.º da referida Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, para elevar a povoação de Nogueira do Cravo à categoria de vila através do seu reconhecimento histórico, a certificar através de parecer da Academia Portuguesa da História.
Ainda que à data da submissão da presente iniciativa não possam, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, ser desencadeados atos procedimentais subsequentes para a sua tramitação, tal não inviabiliza a submissão do projeto de lei com vista à concretização do reconhecimento histórico da titularidade da qualidade de vila.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do abaixo-assinados, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei eleva a povoação de Nogueira do Cravo, no concelho de Oliveira do Hospital, à categoria de vila.
Artigo 2.º
Elevação a vila
A povoação de Nogueira do Cravo, sede da Freguesia com o mesmo nome, no concelho de Oliveira do Hospital, é elevada à categoria de vila por reconhecimento da sua titularidade histórica, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, que aprovou a lei-quadro da atribuição das categorias de vila ou cidade às povoações.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 26 de setembro de 2025,
As Deputadas e os Deputados,
Pedro Delgado Alves
Rosa Isabel Cruz
Pedro Coimbra
Jorge Botelho
Marina Gonçalves
Rui Santos
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Admissão — Nota de admissibilidade - 30/09/2025
NOTA DE ADMISSIBILIDADE
[Prevista no n.º 2 do artigo 125.º do Regimento (RAR), para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º e no n.º 3 do artigo 125.º do RAR]
Forma da iniciativa:
Projeto de Lei
Número/Legislatura/Sessão legislativa:
246/XVII/1ª
Proponente(s):
Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS)
Título:
«Elevação de Nogueira do Cravo à categoria de vila»
A iniciativa pode envolver, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas previstas no Orçamento do Estado (n.º 2 do artigo 167.º da CRP e n.º 2 do artigo 120.º do RAR)?
Não
A iniciativa respeita o limite de não renovação na mesma sessão legislativa (n.º 4 do artigo 167.º da CRP e n.º 3 do artigo 120.º do RAR)?
Sim
O proponente junta ficha de avaliação prévia de impacto de género (deliberação da CL e Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro)?
Sim
Justifica-se a audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas (artigo 142.º do RAR, para efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da CRP)?
Não parece justificar-se
A iniciativa foi agendada pela CL ou tem pedido de arrastamento?
Não
Comissão competente em razão da matéria e eventuais conexões:
Comissão da Reforma do Estado e Poder Local (13.ª)
Conclusão: A apresentação desta iniciativa parece cumprir os requisitos formais de admissibilidade previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da República.
Assembleia da República, 30 de setembro de 2025
A Assessora Parlamentar
Cátia Duarte
Divisão de Apoio ao Plenário
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Envio à Comissão para fixação da Redação final — Informação de redação final - 08/04/2026
INFORMAÇÃO N.º 19 / DAPLEN / 2026 8 de abril de 2026
Redação final dos textos de substituição dos Projetos de Lei n.ºs 240/XVII/1.ª (PS) e 279/XVII/1.ª (PSD/CDS-PP) - Elevação da Povoação Vila Cova de Alva à Categoria de Vila Histórica; dos Projetos de Lei n.ºs 242/XVII/1.ª (PS) e 280/XVII/1.ª (PSD/CDS-PP) - Elevação da Povoação Semide à Categoria de Vila Histórica; e dos Projetos de Lei n.ºs 245/XVII/1.ª (PS) e 278/XVII/1.ª (PSD/CDS-PP) - Elevação de Côja a Vila Histórica.
Redação final do Projeto de Lei n.º 243/XVII/1.ª (PS) – Elevação de Botão à categoria de vila; do Projeto de Lei n.º 244/XVII/1.ª (PS) – Elevação de Cernache à categoria de vila; e do Projeto de Lei n.º 246/XVII/1.ª (PS) – Elevação de Nogueira do Cravo à categoria de vila
Considerando o disposto no artigo 156.º do Regimento da Assembleia da República e na alínea k) do artigo 9.º da Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, junto se anexam, para fixação da redação final pela Comissão, os projetos de decretos da Assembleia da República relativos aos:
- Textos de substituição dos Projetos de Lei n.ºs 240/XVII/1.ª (PS) e 279/XVII/1.ª (PSD/CDS-PP) - Elevação da Povoação Vila Cova de Alva à Categoria de Vila Histórica; dos Projetos de Lei n.ºs 242/XVII/1.ª (PS) e 280/XVII/1.ª (PSD/CDS-PP) - Elevação da Povoação Semide à Categoria de Vila Histórica; e dos Projetos de Lei n.ºs 245/XVII/1.ª (PS) e 278/XVII/1.ª (PSD/CDS-PP) - Elevação de Côja a Vila Histórica, aprovados em votação final global a 26 de março de 2026;
- Projetos de Lei n.os 243/XVII/1.ª (PS) – Elevação de Botão à categoria de vila; 244/XVII/1.ª (PS) – Elevação de Cernache à categoria de vila; e 246/XVII/1.ª (PS) – Elevação de Nogueira do Cravo à categoria de vila, aprovados em votação final global a 1 de abril de 2026.
No texto dos diplomas foram incluídos elementos formais, encontrando-se todos realçados, a amarelo.
A redação do título e do artigo 1.º dos Projetos de Lei n.os 243, 244 e 246/XVII/1.ª (PS) foram uniformizados de acordo com a redação dos textos de substituição, passando a indicar “vila histórica”.
Não obstante, atenta a epígrafe e redação do artigo 5.º do Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, («É reconhecida a titularidade histórica da categoria de vila (…)»), afigura-se mais consentâneo com a letra da lei – que não alude a vila histórica - fazer menção ao “reconhecimento da titularidade histórica”, pelo que se deixa à consideração dessa Comissão proceder à seguinte alteração, no título e no artigo 1.º, não inserida nos textos dos seis projetos de decreto da Assembleia da República:
- Substituir a expressão “categoria de vila histórica”, por “categoria de vila por reconhecimento da sua titularidade histórica”.
As assessoras parlamentares,
Daniela Horta Monteiro / Teresa Pina
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Envio à Comissão para fixação da Redação final — Projeto de Decreto - 08/04/2026
DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º /XVII
Elevação de Nogueira do Cravo à categoria de vila histórica
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei eleva a povoação de povoação de Nogueira do Cravo, no concelho de Oliveira do Hospital, à categoria de vila histórica.
Artigo 2.º
Elevação a vila
A povoação de Nogueira do Cravo, sede da freguesia com o mesmo nome, no concelho de Oliveira do Hospital, é elevada à categoria de vila por reconhecimento da sua titularidade histórica, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, que aprova a lei-quadro da atribuição das categorias de vila ou cidade às povoações.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 1 de abril de 2026.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
(José Pedro Aguiar-Branco)
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