Projeto de Lei nº 28/XVII/1
Revoga a Lei n.º 33/2025
Exposição de Motivos:
A Lei n.º 33/2025 inscreveu, pela primeira vez na legislação portuguesa, o conceito de ‘violência obstétrica’, que teve origem nos Projetos de Lei n.º 268/XVI/1.ª e n.º 280/XVI/1.ª do Bloco de Esquerda (BE) e do Pessoas-Animais-Natureza (PAN), que apenas contaram com os votos contra das bancadas dos partidos que suportam o Governo: PSD e CDS-PP.
Embora as preocupações com a gravidez - relativas ao parto e à recuperação pós-parto -, subscritas por muitas mulheres e várias associações, sejam legítimas, a iniciativa legislativa foi desprovida de qualquer diálogo com a Ordem dos Médicos ou a Ordem dos Enfermeiros, bem como as Sociedades Científicas, os Colégios de Especialidades e a sociedade civil. Deste modo, a Ordem dos Médicos considera a Lei n.º 33/2025 “desajustada da realidade” e, ainda, que contém “conceitos mal definidos e em desuso”, pela falta de conhecimento ainda existente.
A Comissão FEMM (Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros) do Parlamento Europeu solicitou a realização de um estudo sobre a ‘violência obstétrica e ginecológica’ na União Europeia, que, à data de abril de 2024, concluiu que a “violência obstétrica” não é reconhecida pelo direito nacional de nenhum Estado-Membro da União Europeia.
Com a entrada da Lei n.º 33/2025 em vigor em Portugal, os hospitais e os profissionais que praticarem episiotomias alegadamente injustificadas passam a sofrer penalizações: os hospitais, no financiamento e os profissionais de saúde - quer médicos, quer enfermeiros - através de inquéritos disciplinares, sem prejuízo de responsabilidades civis e criminais que daí advenham.
Internacionalmente, o conceito de ‘violência obstétrica’ é alvo de duras críticas provenientes da comunidade médica e científica, não foi adotado pela Organização Mundial da Saúde e não está alinhado com os padrões seguidos noutros países da União Europeia.
No nosso entender, este é um diploma que não defende nem as mulheres nem os seus filhos e que, por outro lado, cria um estigma em relação aos médicos e demais profissionais de saúde. Adicionalmente, esta lei poderá representar um obstáculo à natalidade. Por um lado, assusta as mulheres grávidas e as que ambicionam ser mães; por outro, afasta médicos da especialidade de obstetrícia, num contexto em que a especialidade já enfrenta desafios.
O CDS-PP continuará a defender a melhoria contínua do acesso a cuidados de saúde, bem como a qualidade dos mesmos, a valorização dos seus profissionais, a natalidade e o valor da vida humana.
Reconhecemos a importância de criar as melhores condições de trabalho possíveis para os nossos profissionais de saúde como os médicos e enfermeiros desta especialista que, diariamente, enfrentam desafios e que, não obstante, prestam cuidados de saúde de excelência.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar CDS-PP, abaixo-assinados, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente Lei procede à revogação da Lei n.º 33/2025, de 31 de março.
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogada a Lei n.º 33/2025, de 31 de março.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 16 de Junho de 2025
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP,
Paulo Núncio
João Pinho de Almeida
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Publicação — DAR II série A — 4-5 - 16/06/2025
II SÉRIE-A — NÚMERO 8
desigualdades, às injustiças e à pobreza; que reforce a proteção social; que invista no Serviço Nacional de
Saúde e na escola pública e garanta o direito à habitação e à cultura; que combata a corrupção; que promova
a produção nacional e o apoio aos setores produtivos e às micro, pequenas e médias empresas; que combata
as privatizações e assegure o controlo público de setores estratégicos da economia; que garanta o
investimento público e a justiça fiscal; que valorize os profissionais das forças e serviços de segurança, das
Forças Armadas, da justiça, dos bombeiros; que proteja o ambiente e combata a mercantilização da natureza;
que promova a igualdade e combata as discriminações e as violências; que afirme a soberania e
independências nacionais, a paz, a amizade e cooperação entre os povos; que cumpra a Constituição da
República Portuguesa.
A presente moção de rejeição do Programa do Governo deixa claras as razões da rejeição do Programa e
da política do Governo. Uma política que não serve nem o povo nem o País. Uma política antidemocrática, de
agravamento da exploração, das injustiças e desigualdades, de retrocesso que merece rejeição.
Perante ela é preciso clareza, uma clareza que só é possível com a votação desta moção de rejeição.
Nestes termos, ao abrigo do n.º 3 do artigo 192.º da Constituição, o Grupo Parlamentar do PCP propõe a
rejeição do Programa do XXV Governo Constitucional.
Assembleia da República, 16 de junho de 2025.
Os Deputados do PCP: Paulo Raimundo — Paula Santos — Alfredo Maia.
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PROJETO DE LEI N.º 28/XVII/1.ª
REVOGA A LEI N.º 33/2025
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A Lei n.º 33/2025 inscreveu, pela primeira vez na legislação portuguesa, o conceito de «violência
obstétrica», que teve origem nos Projetos de Lei n.º 268/XVI/1.ª e n.º 280/XVI/1.ª do Bloco de Esquerda (BE) e
do Pessoas-Animais-Natureza (PAN), que apenas contaram com os votos contra das bancadas dos partidos
que suportam o Governo: PSD e CDS-PP.
Embora as preocupações com a gravidez – relativas ao parto e à recuperação pós-parto –, subscritas por
muitas mulheres e várias associações, sejam legítimas, a iniciativa legislativa foi desprovida de qualquer
diálogo com a Ordem dos Médicos ou a Ordem dos Enfermeiros, bem como com as sociedades científicas, os
colégios de especialidades e a sociedade civil. Deste modo, a Ordem dos Médicos considera a Lei n.º 33/2025
«desajustada da realidade» e, ainda, que contém «conceitos mal definidos e em desuso», pela falta de
conhecimento ainda existente.
A Comissão FEMM (Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros) do Parlamento
Europeu solicitou a realização de um estudo sobre a «violência obstétrica e ginecológica» na União Europeia,
que, à data de abril de 2024, concluiu que a «violência obstétrica» não é reconhecida pelo direito nacional de
nenhum Estado-Membro da União Europeia.
Com a entrada da Lei n.º 33/2025 em vigor em Portugal, os hospitais e os profissionais que praticarem
episiotomias alegadamente injustificadas passam a sofrer penalizações: os hospitais, no financiamento, e os
profissionais de saúde – quer médicos, quer enfermeiros –, através de inquéritos disciplinares, sem prejuízo de
responsabilidades civis e criminais que daí advenham.
Internacionalmente, o conceito de «violência obstétrica» é alvo de duras críticas provenientes da
comunidade médica e científica, não foi adotado pela Organização Mundial de Saúde e não está alinhado com
os padrões seguidos noutros países da União Europeia.
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Discussão generalidade — DAR I série — 59-71 - 12/07/2025
12 DE JULHO DE 2025
e 106/XVII/1.ª (L) — Lei de prevenção e proteção contra a violência obstétrica, juntamente com os Projetos de
Resolução n.os 131/XVII/1.ª (CH) — Promove a otimização do serviço prestado pelos enfermeiros especialistas
em saúde materna e obstétrica no Serviço Nacional de Saúde, 146/XVII/1.ª (PAN) — Por medidas de combate
à violência ginecológica e obstétrica no SNS e 161/XVII/1.ª (BE) — Pela promoção dos direitos na gravidez e no
parto.
Vou dar a palavra ao Sr. Deputado João Almeida, depois de a mobilidade parlamentar estar assegurada.
Pausa.
Sr. Deputado João Almeida, tem a palavra, para uma intervenção. Dispõe de 4 minutos. Faça favor.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quero deixar duas palavras iniciais. Ao iniciarmos um debate sobre a matéria da proteção das mulheres na maternidade, não
podemos, naturalmente, deixar de assinalar, com uma palavra de pesar, as mortes recentes de crianças em
situações de parto ou em situações pós-parto, que, obviamente, nos pesam a todos e que nos obrigam a uma
reflexão sobre como lidar com estas situações.
E obrigam-nos também — e essa é a segunda palavra — a uma responsabilidade de assumirmos que,
enquanto Estado e através do Serviço Nacional de Saúde, neste momento — infelizmente não é de agora —,
não estamos a conseguir dar a resposta que um serviço público de saúde deve dar às mulheres grávidas e deve
dar, designadamente, em termos de urgência.
A Sr.ª Ministra esclareceu, ainda esta semana, que este ano estamos melhor do que no ano passado,…
A Sr.ª Susana Correia (PS): — Como é que pode dizer isso?!
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — … mas ainda não estamos ao nível do desejável. E isso, obviamente, tem de ser um objetivo de todos nós.
O projeto do CDS — e ao contrário do muito que tem sido dito — é apresentado para proteger direitos das
mulheres e para proteger a sua vulnerabilidade. E, na sociedade em que vivemos hoje em dia, é muito fácil fazer
estes discursos de forma panfletária.
Acha-se que se resolvem problemas e que se protegem direitos com palavras de ordem e que se muda a
vida das pessoas com 140 caracteres e com tweets — não é assim!
A Sr.ª Mariana Vieira da Silva (PS): — É um bom exemplo, esse! Um excelente exemplo!
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Para mudarmos a vida das pessoas, temos de ser rigorosos e temos de ser consequentes, e a Lei n.º 33/2025 não era nem rigorosa nem era consequente.
Escolhemos um caminho que pode ser entendido como um caminho radical, é um facto. Escolhemos o
caminho da revogação da lei, porque achámos que a lei estava tão mal feita que era melhor começar do zero.
Mas somos sensíveis ao debate que daí resultou. Somos sensíveis aos apelos que daí foram feitos e somos
sensíveis a uma coisa que a esquerda nunca é sensível, que são as perceções.
Protestos da Deputada do PS Mariana Vieira da Silva.
Geraria uma perceção errada revogar a lei sem aprovar imediatamente outra? Então, discutamos a lei e
possamos alterá-la, mas façamo-lo de forma séria. Não evitemos aquilo que mesmo quem é muito favorável à
lei reconhece, e já recebemos pareceres que dizem exatamente isso.
Nós não podemos pôr numa lei conceitos indeterminados e achar que assim estamos a proteger melhor
quem queremos proteger. As mulheres não ficam mais protegidas…
A Sr.ª Mariana Vieira da Silva (PS): — Sem voz…!
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Requerimento de adiamento de Votação (Generalidade) — DAR I série — 100-100 - 31/01/2026
I SÉRIE — NÚMERO 53
O Sr. Deputado Almiro Moreira, pede a palavra para que efeito?
O Sr. Almiro Moreira (PSD): — Sr. Presidente, é para anunciar que iremos apresentar uma declaração de
voto sobre esta última votação.
O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Fica registado.
Sr. Mário Amorim Lopes, mais uma vez, para corrigir a minha falha no anúncio do sentido de voto da Iniciativa
Liberal, que foi contra. Muito obrigado, Sr. Deputado. A favor! Peço desculpa, Sr. Deputado, pelos meus dois
lapsos.
Vamos votar o requerimento, apresentado pela Comissão de Saúde, a solicitar a prorrogação do prazo para
reapreciação na generalidade, por mais 60 dias, dos Projetos de Lei n.º 28/XVII/1.ª (CDS-PP) — Revoga a Lei
n.º 33/2025, e n.º 106/XVII/1.ª (L) — Lei de prevenção e proteção contra a violência obstétrica.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
De seguida, votamos o Projeto de Resolução n.º 393/XVII/1.ª (PS) — Promoção do voto acessível e universal
para todas as pessoas.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos, agora, à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo à
Proposta de Lei n.º 40/XVII/1.ª (GOV) — Regulamenta os ensaios clínicos de medicamentos para uso humano.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD; do CH, do PS, da IL, do L, do CDS-PP, do
PAN e do JPP, o voto contra do PCP e a abstenção do BE.
Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão do Orçamento, Finanças e
Administração Pública, relativo ao Projeto de Resolução n.º 460/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a
operacionalização uniforme do «direito ao esquecimento», nos termos consagrados na Lei n.º 75/2021, de 18
de novembro.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do BE, do PAN e do JPP, os
votos contra do PSD e do CDS-PP e as abstenções do L e do PCP.
Prosseguimos com a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência,
relativo ao Projeto de Lei n.º 83/XVII/1.ª (PS) — Clarifica o regime especial de titularidade de instituições de
ensino superior por entidades públicas resultante do processo de revisão do regime jurídico das assembleias
distritais.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, da IL, do L, do CDS-PP, do
BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PCP.
Continuamos com a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança
Social e Inclusão, relativo ao Projeto de Resolução n.º 404/XVII/1.ª (BE) — Promover a melhoria das
acessibilidades para pessoas com deficiência e reforçar a fiscalização.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP, o voto contra do PSD e a abstenção do CDS-PP.
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Requerimento — DAR I série — 47-47 - 02/05/2026
30 DE ABRIL DE 2026
Protestos do L e contraprotestos do PSD.
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Srs. Deputados, estamos a meio das votações, houve interpelações à
Mesa e temos de resolver esta questão para avançarmos.
Independentemente das argumentações que possam ser expendidas por cada grupo parlamentar, o artigo
149.º-A do Regimento dá aos autores de projetos rejeitados a possibilidade de fazerem uma declaração de
voto em caso de rejeição.
Sendo assim, dou a palavra ao Livre para fazer a declaração de voto que o Regimento lhe permite.
Vozes do PSD, do CH e do PS: — É só no final das votações.
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Srs. Deputados, a questão de ser no final ou de ser a seguir à votação
em causa é mais outra questão controversa, que tem de se esclarecer um dia destes numa reunião da
Conferência de líderes. É mais uma das muitas que o Regimento da Assembleia da República suscita.
Mas, se o Livre estiver de acordo, fará essa declaração de voto no final das votações para não suscitarmos
mais problemas.
Vamos, então, prosseguir com a votação do requerimento, apresentado pela Comissão de Saúde, para
prorrogação do prazo para reapreciação na generalidade, por mais 60 dias, do Projeto de Lei
n.º 28/XVII/1.ª (CDS-PP) — Revoga a Lei n.º 33/2025 e do Projeto de Lei n.º 106/XVII/1.ª (L) — Lei de
prevenção e proteção contra a violência obstétrica.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos, agora, proceder à votação final do Projeto de Resolução n.º 218/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao
Governo a implementação de sistemas de deteção de incêndios nas explorações pecuárias.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do PS, os votos a favor do CH, da IL, do BE,
do PAN e do JPP e as abstenções L, do PCP e do CDS-PP.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real.
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr.ª Presidente, para anunciar uma declaração de voto escrita sobre esta
votação.
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Prosseguimos com a votação final do Projeto de Resolução n.º 172/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo o
reforço da luta fitossanitária e a criação de apoios específicos para os produtores afetados pela vespa-do-
galho-do-castanheiro.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, da IL, do CDS-PP, do BE e
do JPP e abstenções do L, do PCP e do PAN.
Vamos proceder à votação final do Projeto de Resolução n.º 486/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que
promova a contratação de médicos veterinários municipais.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do BE, do PAN e do JPP, os votos
contra da IL e do CDS-PP e as abstenções do PSD, do L e do PCP.
Aplausos do CH.
Segue-se a votação final do Projeto de Resolução n.º 734/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que
reconheça os profissionais da força especial de Proteção Civil como profissão de desgaste rápido.
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