Projeto de Lei n.º 316/XVII/1.ª
Reconhece a Profissão Médica como sendo de Desgaste Rápido
Exposição de motivos
A profissão médica constitui, em todas as sociedades contemporâneas, uma das
atividades profissionais de maior exigência e responsabilidade, distinguindo-se pela sua
extraordinária complexidade e pelos riscos específicos inerentes ao seu exercício
quotidiano.
O exercício da medicina expõe os seus profissionais a múltiplos fatores de risco que se
manifestam de forma continuada e cumulativa. A a tividade médica pode comportar
contacto direto e sistemático com doentes portadores de patologias infeciosas de
elevada gravidade e transmissibilidade. Esta exposição ocupacional coloca os médicos
na linha da frente de uma situação de risco quase permanent e para a sua saúde e
integridade física, facto que foi particularmente evidenciado durante as recentes crises
sanitárias.
Simultaneamente, os médicos enfrentam condições de trabalho caraterizadas por
horários irregulares e extenuantes, com turnos que frequ entemente excedem as 12
horas consecutivas, incluindo trabalho noturno, em fins de semana e feriados, bem
como trabalho suplementar de caráter obrigatório. Esta realidade priva estes
profissionais de descanso físico adequado e de participação na vida famil iar e social,
resultando numa sobrecarga física e psíquica que se prolonga durante toda a sua vida
profissional.
A responsabilidade associada ao ato médico distingue também esta profissão de
praticamente todas as outras, uma vez que os médicos são chamados a tomar decisões
de extrema complexidade que afetam diretamente a vida e a saúde das pessoas. Estas
decisões, exercidas frequentemente sob intensa pressão temporal e emocional, criam
uma responsabilidade única e impõem um grau de concentração e domínio técnico que
se estende muitas vezes para lá do horário normal de trabalho.
Para além destes fatores, verifica -se um aumento preocupante da exposição dos
médicos a situações de violência física e verbal no local de trabalho, risco este que as
estatísticas1 têm demonstrado estar em constante crescimento, com consequências
graves não apenas para os profissionais, mas também para o ambiente institucional.
A investigação científica nacional e internacional demonstra de forma inequívoca que
estes fatores catalisamno âmbito da profissão médica um aumento significativo do risco
de doenças cardiovasculares, burnout, stress pós -traumático, perturbações do sono,
depressão, ansiedade e mesmo suicídio, comparativamente à população geral e a outras
categorias profissionai s. Em Portugal, o primeiro estudo 2 alargado sobre burnout em
médicos internos, realizado pelo Conselho Nacional do Médico Interno em 2023, revela
que mais de metade (55,3%) dos jovens médicos está em risco de desenvolvimento
de burnout e 1 em cada 4 (24,7%) já apresenta sintomas graves da síndrome. Do mesmo
modo, 64,7% dos médicos inquiridos encontra -se num nível de exaustão emocional
grave, 45,8% num nível elevado de despersonalização/desumanização e 48,1%
apresenta elevada diminuição da realização profissional.
A nível internacional, estudos da Mayo Clinic 3 documentaram um aumento de 39% na
exaustão emocional e 61% na despersonalização entre médicos norte -americanos
durante a pandemia, com taxas de burnout superiores a 50% em algumas
especialidades. Outros estudos4 5 apontam para que os Estados Unidos percam
1 https://ordemdosmedicos.pt/violencia-sobre-profissionais-de-saude-aumentou-9-em-2024
2 https://www3.ordemdosmedicos.pt/primeiro-estudo-alargado-realizado-em-portugal-sobre-burnout-
em-medicos-internos/
3 https://www.mayoclinicproceedings.org/article/S0025-6196(22)00515-8/fulltext
4 https://emedicine.medscape.com/article/806779-overview
5 https://nihcm.org/publications/physician-burnout-suicide-the-hidden-health-care-crisis
anualmente cerca de 400 médicos por suicídio, sendo as taxas de suicídio entre médicos
das mais elevadas entre todas as profissões.
O ordenamento jurídico português reconhece já o estatuto de profissão de desgaste
rápido a diversas atividades profissionais. Este reconhecimento baseia -se na
demonstração objetiva da penosidade, do risco e do impacto cumulativo do exercício
dessas funções. A profissão médica, não obstante apresentar evidências inequívocas de
penosidade e risco, permanece excluída deste regime.
O presente Projeto de Lei visa proceder ao reconhecimento formal da profissão médica
como profissão de desgaste rápido, através da alteração do artigo 27.º do Código do
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares. Este reconhecimento permitirá o
acesso a deduções fiscais específicas, à semelhança do que já sucede com outras
atividades.
Importa sublinhar que o reconhecimento da profissão médica como de desgaste rápido,
tal como proposto neste dipl oma, não implica, no imediato, qualquer alteração ao
regime de aposentação, nem acarreta impacto orçamental significativo, tratando -se
antes de um reconhecimento legal e simbólico, mas de grande relevância prática para o
futuro enquadramento dos direitos destes profissionais.
Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis os Deputados do Grupo
Parlamentar do CHEGA, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma reconhece a profissão médica como sendo de desgaste rápido.
Artigo 2.º
Alteração ao Código do IRS
É alterado o artigo 27.º, do Código do IRS, aprovado pelo Decreto -Lei 442 -A/88, e
posteriores alterações, o qual passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 27.º
Profissões de desgaste rápido: Deduções
1 - [...]
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, consideram -se como profissões de
desgaste rápido as de praticantes desportivos, definidos como tal no competente
diploma regulamentar, mineiros, pescadores e médicos.
3 - [...]
4 - [...]”
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.
Palácio de São Bento, 5 de Dezembro de 2025
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
---
Discussão generalidade — DAR I série — 10-15 - 20/12/2025
I SÉRIE — NÚMERO 44
A Sr.ª Cristina Vieira (CH): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O que hoje discutimos neste Plenário
não é uma abstração jurídica nem um exercício académico, é uma petição assinada por cidadãos que conhecem,
vivem e sofrem a realidade concreta da profissão médica em Portugal.
Não estamos a falar de perceções, estamos a falar de factos conhecidos e de documentos repetidos ao longo
de anos, de uma profissão que o Estado exige que funcione todos os dias, a todas as horas, mas que se recusa
sistematicamente a reconhecer como profissão de alto risco e de desgaste rápido. Por isso, este debate não é
técnico, é moral, e quem sair daqui incomodado talvez devesse perguntar-se: porquê?
Durante anos, este Parlamento soube exatamente o que estava a acontecer aos médicos em Portugal: soube
que 60 % apresentam burnout;soube que até 60 % sofrem de perturbações graves do sono; soube que entre
30 % a 45 % vivem com ansiedade clínica; soube que até 40 % desenvolvem depressão ao longo da carreira;
soube também que cerca de 10 % admitem a ideação suicida, aproximadamente o dobro da população geral, e
que o risco de suicídio é duas a cinco vezes superior em estudos internacionais; soube que médicos sujeitos a
stress crónico têm um risco cardiovascular 20 % a 30 % superior; soube que mais de 70 % desenvolvem
patologia osteoarticular crónica; soube que o risco de exposição a doenças como tuberculose, hepatites e HIV
(vírus da imunodeficiência humana) é superior ao da população geral.
Soube de tudo isto, este Parlamento, e, mesmo assim, escolheu continuar, não por ignorância ou por falta
de números, mas por conveniência política.
A profissão médica tornou-se aquilo que o Estado mais aprecia: alguém que aguenta tudo e não pode falhar.
Turnos intermináveis, noites sem dormir, feriados passados em urgências caóticas, decisões de vida ou de morte
tomadas sob pressão brutal, exposição diária à doença, à morte, à violência. E quando o corpo cede, quando a
mente colapsa, muitas vezes, o que se ouve é «é a vossa vocação».
Vocação não impede enfartes, vocação não reduz taxas de depressão de 40 %, vocação não protege contra
infeções profissionais, vocação não trata uma agressão numa urgência.
Reparem bem que durante a pandemia os médicos foram uns heróis — houve aplausos e discursos lindos.
Quando a emergência passou, ficaram o cansaço, a doença e o abandono. O herói voltou a ser descartável,
como sempre.
Hoje, quando se pede algo tão elementar como o reconhecimento da profissão médica como de alto risco e
de desgaste rápido, ainda há quem hesite. Negar este reconhecimento não protege o SNS, protege apenas
quem se recusa a assumir responsabilidades.
O SNS não está em risco por falta de médicos em Portugal, está em risco porque o Estado decidiu que podia
gastar pessoas até ao seu limite.
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Muito bem!
A Sr.ª Cristina Vieira (CH): — Um país que aceita destruir os seus médicos perdeu qualquer autoridade
moral para falar de dignidade. Um Governo que precisa de médicos exaustos para manter o SNS a funcionar
não governa, explora.
Aplausos do CH.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Muacho, do Livre.
O Sr. Paulo Muacho (L): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Caros Concidadãos nas galerias: Quero
começar por saudar as peticionárias e os peticionários que trouxeram este tema para a agenda da Assembleia
da República.
A petição que apresentam hoje reforça uma preocupação que tem vindo a marcar o debate público: o
desgaste rápido na profissão médica e nas profissões de saúde.
O estatuto de desgaste rápido foi objeto de uma reflexão técnica e política, nos últimos anos. Nesse contexto,
foi constituído um grupo de trabalho, que apresentou recentemente um primeiro relatório no qual propõe uma
definição do estatuto, mas onde não delimita as profissões a abranger.
Este trabalho é importante, mas não podemos ignorar que há profissões, nomeadamente na área da saúde,
em que o desgaste é hoje evidente e que exigem respostas mais céleres.
---
Votação na generalidade — DAR I série — 51-51 - 20/12/2025
20 DE DEZEMBRO DE 2025
O Sr. Almiro Moreira (PSD): — Sr. Presidente, era para apresentar um requerimento no sentido de solicitar
a dispensa do prazo de reclamação e redação final para o Projeto de Lei n.º 333/XVII/1.ª e Projetos de Resolução
n.os 435 e 436, acabados de votar.
O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar este requerimento.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos para a votação do Projeto de Resolução n.º 264/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que
desvincule Portugal do Cartão Europeu de Vacinação e do projeto «EUVABECO.»
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL, do L, do BE e do JPP, os votos
a favor do CH e do PAN e as abstenções do PCP e do CDS-PP.
Continuamos com a votação do Projeto de Lei n.º 36/XVII/1.ª (PAN) — Aprova o regime especial de direitos
de parentalidade aplicável aos profissionais de saúde.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do CH,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do PS e do L.
A Sr.ª Deputada Paula Santos pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar a entrega de uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Muito bem. A Sr.ª Deputada Isabel Mendes Lopes pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Isabel Mendes Lopes (L): — Sr. Presidente, é para anunciar a entrega de uma declaração de voto
escrita.
O Sr. Presidente: — Muito bem. Vamos votar o Projeto de Lei n.º 315/XVII/1.ª (CH) — Reconhece a profissão
de enfermeiro como sendo de desgaste rápido e antecipa a idade de reforma.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do CH,
do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do PS, do L e do PCP.
Segue-se a votação do Projeto de Lei n.º 316/XVII/1.ª (CH) — Reconhece a profissão médica como sendo
de desgaste rápido.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do CH,
do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do PS, do L e do PCP.
Agora vamos votar o Projeto de Lei n.º 318/XVII/1.ª (BE) — Criação de um estatuto de risco e penosidade
para os profissionais de saúde.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do CH,
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PS.
Passamos para a votação do Projeto de Resolução n.º 403/XVII/1.ª (PAN) — Pelo reconhecimento da
profissão médica como profissão de desgaste rápido.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do CH,
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PS.
Abrir texto oficial