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Proposta em foco
Projeto de Deliberação 9Publicada
Concessão de processo de urgência – Proposta de Lei n.º 10/XVII/1.ª (GOV)
Publicação
Estado oficial
Publicada
Apresentacao
16/07/2025
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Linha temporal
Progressão legislativa
Entrada
Proposta registada na legislatura
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Texto consolidado
Leitura de publicação
PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 9/XVII/1.ª
Concessão de processo de urgência – Proposta de Lei n.º 10/XVII/1.ª (GOV)
Considerando o pedido de urgência formulado pelo Ministério dos Assuntos Parlamentares, datado de 10 de julho de 2025, relativamente à Proposta de Lei n.º 10/XVII/1.ª (GOV) - Autoriza o Governo a transpor a Diretiva (UE) 2021/2167, que harmoniza o acesso e o exercício da gestão de créditos bancários não produtivos e define os requisitos para os adquirentes de créditos -, cabe ao Presidente, nos termos do n.º 3 do artigo 128.º-A do Regimento, submeter à votação, na primeira reunião plenária subsequente, um projeto de deliberação sobre a concessão de urgência, fazendo-o nos termos requeridos.
Assim, apresento ao Plenário da Assembleia da República o seguinte projeto de deliberação:
A Assembleia da República delibera, nos termos do n.º 3 do artigo 128.º-A do Regimento, declarar a urgência da Proposta de Lei n.º 10/XVII/1.ª (GOV) - Autoriza o Governo a transpor a Diretiva (UE) 2021/2167, que harmoniza o acesso e o exercício da gestão de créditos bancários não produtivos e define os requisitos para os adquirentes de créditos, nos seguintes termos:
Votação na generalidade, especialidade e votação final global, na reunião plenária em que seja discutida.
Palácio de São Bento, 16 de julho de 2025.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
(José Pedro Aguiar-Branco)
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Publicação — DAR II série A — 8-9 - 16/07/2025
II SÉRIE-A — NÚMERO 28
mais de 250 mil habitantes do distrito de Viseu.
Em março de 2024, a Urgência Pediátrica da ULS Viseu Dão-Lafões começou a encerrar durante o período
noturno dos dias úteis. Em junho, a situação agravou-se: a Urgência passou a encerrar diariamente às 20 h,
reabrindo apenas às 9 h da manhã seguinte. Desde então, as famílias da região deixaram de poder contar com
este serviço essencial durante a noite. As alternativas existentes — em Aveiro, Coimbra ou Guarda — obrigavam
a deslocações superiores a 80 quilómetros, colocando em risco a prestação de cuidados em tempo útil a crianças
em situação de urgência.
Há cerca de um ano, a Ordem dos Médicos alertava para a gravidade do problema e considerava inadmissível
a situação enfrentada pela ULS, exigindo uma solução «rápida e urgentemente».
Pouco tempo depois, a Ministra da Saúde, Ana Paula Martins, anunciou a criação de uma referenciação para
a pediatria no hospital de Viseu, procurando minimizar os constrangimentos provocados pelo encerramento da
Urgência Pediátrica. No entanto, esta medida não se revelou suficiente.
A 24 de outubro de 2024, a Urgência Pediátrica da ULS Viseu Dão-Lafões passou a estar novamente aberta
24 horas por dia. Esta reabertura permanente só foi possível graças ao esforço dos profissionais de saúde e à
sua valorização, à entrada em funcionamento do Programa Ligue Antes, Salve Vidas,à contratação de mais
pediatras e à celebração de um contrato com a Casa de Saúde de São Mateus.
No final dos anos 90, quando a Urgência Pediátrica foi separada da Urgência Geral, as crianças continuaram
a ser atendidas em Viseu, com qualidade e proximidade.
O que as famílias com filhos viveram de março a outubro de 2024 naquela região foi de enorme sofrimento,
insegurança e incerteza perante a possibilidade de terem de percorrer dezenas de quilómetros, durante a noite,
para que os seus filhos pudessem ser vistos por um profissional de saúde.
A proteção da saúde infantil exige respostas urgentes e eficazes. Apesar da reposição do funcionamento da
Urgência Pediátrica, é fundamental trabalhar para evitar que esta situação se repita e que cuidados de saúde
sejam negados às nossas crianças por falta de profissionais de saúde.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que garanta todas as medidas
necessárias para a continuidade do funcionamento permanente da Urgência Pediátrica da Unidade Local de
Saúde de Viseu Dão-Lafões, nomeadamente através da abertura de concursos para médicos pediatras.
Palácio de São Bento, 15 de julho de 2025
Os Deputados do CDS-PP: Paulo Núncio — João Pinho de Almeida.
(***) O título e o texto iniciais da iniciativa foram publicados no DAR II Série-A n.º 20 (2025.07.04) e substituídos, a pedido do autor, em
16 de julho.
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PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 9/XVII/1.ª
CONCESSÃO DE PROCESSO DE URGÊNCIA – PROPOSTA DE LEI N.º 10/XVII/1.ª (GOV)
Considerando o pedido de urgência formulado pelo Ministério dos Assuntos Parlamentares, datado de 10 de
julho de 2025, relativamente à Proposta de Lei n.º 10/XVII/1.ª (GOV) — Autoriza o Governo a transpor a Diretiva
(UE) 2021/2167, que harmoniza o acesso e o exercício da gestão de créditos bancários não produtivos e define
os requisitos para os adquirentes de créditos —, cabe ao Presidente, nos termos do n.º 3 do artigo 128.º-A do
Regimento, submeter à votação, na primeira reunião plenária subsequente, um projeto de deliberação sobre a
concessão de urgência, fazendo-o nos termos requeridos.
Assim, apresento ao Plenário da Assembleia da República o seguinte projeto de deliberação:
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