Projeto de Resolução n.º 228/XVII/1.ª
Pela mitigação dos impactos das partículas ultrafinas emitidas pelo sector da aviação
Exposição de Motivos
As partículas ultrafinas são partículas poluentes que resultam da queima de combustível, têm um diâmetro mil vezes inferior ao de um cabelo humano, e são, por isso, muito difíceis de detetar e quando inaladas introduzem-se nos pulmões, células e circulação sanguínea.
O sector da aviação é um dos sectores mais responsáveis pela emissão destes poluentes, sendo que 14% das emissões destas partículas ocorre durante o ciclo de descolagem e aterragem, espalhando estas partículas por áreas maiores em relação às emissões provindas do transporte rodoviário.
Há mais de uma década e meia a Organização Mundial de Saúde vem alertando para o facto de este ser um poluente preocupante, e nos últimos anos vários são os estudos científicos que apontam para os riscos para a saúde e especial exposição do nosso país a este poluente.
Nos últimos anos a evidência científica vem apontando o facto de este poluente aumentar o risco de problemas de saúde sérios a longo prazo, incluindo doenças respiratórias, cardiovasculares, neurológicas, endócrinas e gestacionais.
Em 2019, na sua dissertação de mestrado apresentada no âmbito do mestrado de Clima e Ambiente Atmosférico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, Margarida Maria Correia Alves Lopes, demonstrou que a concentração de partículas ultrafinas nalgumas zonas de Lisboa é maior quanto maior for a sua exposição à influência do aeroporto Humberto Delgado e ao movimento de aviões, abrangendo quer as zonas limítrofes do aeroporto, quer áreas mais remotas como Alvalade, Campo Grande, Cidade Universitária, Avenidas Novas, Bairro do Rego, Amoreiras e Campolide.
Em 2023, a Associação Zero realizou uma medição da presença deste poluente nas zonas mais populosas em redor do Aeroporto Humberto Delgado (tais como Campo Grande, Camarate ou a 2.ª Circular) e registou a presença de 60.000-136.000 partículas/cm3, valor 40 vezes acima do recomendável e 15 vezes acima do registado Aeroporto de Schiphol, nos Países Baixos.
Mais recentemente, no ano de 2024, a Federação Europeia de Transportes e Ambiente analisou os 32 aeroportos mais movimentados em toda a Europa e considerou que os níveis de concentração de partículas ultrafinas decorrentes do Aeroporto Humberto Delgado não encontra paralelo noutro aeroporto europeu, estimando que tal possa estar na origem de 15.473 casos de hipertensão, 18.615 casos de diabetes e 1.837 casos de demência entre a população da cidade de Lisboa e arredores.
Para o PAN é essencial que sejam tomadas medidas tendentes a reduzir o impacto nas partículas ultrafinas na saúde dos cidadãos mais afetados pelos aeroportos em Portugal, algo que pretendemos alcançar com as seguintes 4 medidas.
Em primeiro lugar e em linha com o que já sucede com partículas de maior dimensão e menos nocivas como as PM2,5 e PM10, propõe-se que o Governo implemente um sistema de monitorização regular das partículas ultrafinas nos aeroportos nacionais e nas zonas limítrofes, que garanta a divulgação periódica dos dados recolhidos.
Em segundo lugar, propõe-se que o Governo adote medidas específicas para proteger a saúde dos trabalhadores aeroportuários e das populações residentes nas imediações dos Aeroportos Nacionais.
Em terceiro e último lugar, propõe-se que o Governo tome medidas para incentivar uma maior sustentabilidade do sector da aviação, onde se inclui a concretização da legislação RefuelEU Aviation, a promoção da utilização de combustíveis sustentáveis na aviação, e a defesa de novas regras europeias que fixem os níveis seguros de partículas ultrafinas no ar e a reduzam a quantidade de aromáticos e enxofre presentes no jet fuel convencional - algo especialmente importante porque os estudos disponíveis dizem-nos que o jet fuel com menos aromáticos e enxofre, permite reduzir a emissão de partículas ultrafinas em até 70%.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adopte a seguinte Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
Implemente um sistema de monitorização regular das partículas ultrafinas nos aeroportos nacionais e nas zonas limítrofes, que garanta a divulgação periódica dos dados recolhidos;
Estude a criação de medidas específicas para proteger a saúde dos trabalhadores aeroportuários e das populações residentes nas imediações dos Aeroportos Nacionais;
Incentive uma maior sustentabilidade do sector da aviação por via da concretização da legislação RefuelEU Aviation e da promoção da utilização de combustíveis sustentáveis na aviação; e
No âmbito da União Europeia, defenda a aprovação de regulamentação sobre os níveis seguros de partículas ultrafinas no ar e medidas tendentes a reduzir a quantidade de aromáticos e enxofre presentes no combustível da aviação convencional.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 12 de agosto de 2025
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Publicação — DAR II série A — 10-11 - 14/08/2025
II SÉRIE-A — NÚMERO 47
Artigo 7.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2026 e vigora até ao dia 31 de dezembro de 2030, sem
prejuízo do reexame previsto no artigo 6.º.
Palácio de São Bento, 14 de agosto de 2025.
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 228/XVII/1.ª
PELA MITIGAÇÃO DOS IMPACTOS DAS PARTÍCULAS ULTRAFINAS EMITIDAS PELO SETOR DA
AVIAÇÃO
Exposição de motivos
As partículas ultrafinas são poluentes que resultam da queima de combustível, têm um diâmetro 1000
vezes inferior ao de um cabelo humano e são, por isso, muito difíceis de detetar; quando inaladas, introduzem-
se nos pulmões, células e circulação sanguínea.
O setor da aviação é um dos setores mais responsáveis pela emissão destes poluentes, sendo que 14 %
das emissões destas partículas ocorrem durante o ciclo de descolagem e aterragem, espalhando-as por áreas
maiores em relação às emissões provindas do transporte rodoviário.
Há mais de uma década e meia que a Organização Mundial de Saúde vem alertando para o facto de este
ser um poluente preocupante e, nos últimos anos, vários são os estudos científicos que apontam para os
riscos para a saúde, e para a especial exposição do nosso País a este poluente.
Nos últimos anos, a evidência científica vem apontando o facto de este poluente aumentar o risco de
problemas de saúde sérios a longo prazo, incluindo doenças respiratórias, cardiovasculares, neurológicas,
endócrinas e gestacionais.
Em 2019, na sua dissertação de mestrado, apresentada no âmbito do mestrado de Clima e Ambiente
Atmosférico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, Margarida Maria Correia
Alves Lopes demonstrou que a concentração de partículas ultrafinas nalgumas zonas de Lisboa é maior
quanto maior for a sua exposição à influência do Aeroporto Humberto Delgado e ao movimento de aviões,
abrangendo quer as zonas limítrofes do aeroporto, quer áreas mais remotas como Alvalade, Campo Grande,
Cidade Universitária, Avenidas Novas, Bairro do Rego, Amoreiras e Campolide.
Em 2023, a associação Zero realizou uma medição da presença deste poluente nas zonas mais populosas
em redor do Aeroporto Humberto Delgado (tais como Campo Grande, Camarate ou a 2.ª Circular) e registou a
presença de 60 000-136 000 partículas/cm3, valor 40 vezes acima do recomendável e 15 vezes acima do
registado no Aeroporto de Schiphol, nos Países Baixos.
Mais recentemente, no ano de 2024, a Federação Europeia de Transportes e Ambiente analisou os 32
aeroportos mais movimentados em toda a Europa e considerou que os níveis de concentração de partículas
ultrafinas decorrentes do Aeroporto Humberto Delgado não encontram paralelo noutro aeroporto europeu,
estimando que tal possa estar na origem de 15 473 casos de hipertensão, 18 615 casos de diabetes e 1837
casos de demência entre a população da cidade de Lisboa e arredores.
Para o PAN, é essencial que sejam tomadas medidas tendentes a reduzir o impacto das partículas
ultrafinas na saúde dos cidadãos mais afetados pelos aeroportos em Portugal, algo que pretendemos alcançar
com as seguintes quatro medidas.
Em primeiro lugar, e em linha com o que já sucede com partículas de maior dimensão e menos nocivas
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