Projeto de Lei n.º 216/XVII/1.ª
Elevação da Povoação da Silveira à Categoria de Vila
Exposição de Motivos
Caracterização da Povoação da Silveira
A povoação da Silveira localiza-se maioritariamente na Freguesia da Silveira, município de Torres Vedras, na Comunidade Intermunicipal do Oeste.
De acordo com os Censos de 2021, a população da povoação da Silveira ascende a 4812 habitantes (4640 na Freguesia da Silveira e 172 na Freguesia de A-dos-Cunhados), apresentando ainda um número superior a 4 mil eleitores.
Constitui-se, assim, como a segunda povoação mais populosa do município (apenas sendo superada em número de habitantes por Torres Vedras, cidade e sede de concelho).
Com 4,11 km2, o lugar da Silveira encontra-se situado a 12kms de Torres Vedras, a 2kms da costa e a 1km da margem do rio Sizandro.
A Silveira é uma povoação com uma dimensão e dinâmica económica assinaláveis, em particular no setor hortícola, o qual é desenvolvido por dezenas de empresas sediadas na povoação. A Silveira e a respetiva Freguesia assumem-se como das principais povoação e freguesia produtoras de hortícolas a nível nacional.
No que concerne aos serviços existentes na Silveira, destacam-se os seguintes:
Serviços públicos da administração central ou local prestados presencialmente com caráter permanente à população
Sede da Junta de Freguesia
Centro de Saúde;
Farmácia;
Centro Social e Paroquial da Silveira – Creche, Pré-Escolar, Centro de Dia e Serviço Domiciliário (Respostas sociais, designadamente à infância, a idosos e a pessoas com deficiência);
EB 1 da Silveira (Estabelecimento de ensino básico ou secundário)
Associações culturais ou recreativas historicamente enraizadas;
Agrupamento 1183 – Escutismo Católico Português;
Associação de Caçadores da Freguesia da Silveira;
Associação de Horticultores de Torres Vedras;
Associação de Socorros da Silveira;
Associação Recreativa, Cultural e Desportiva de Silveira; Paroquial da Silveira;
Equipamento/espaço da Associação Recreativa, Cultural e Desportiva de Silveira no qual se praticam diversas modalidades desportivas, nomeadamente ténis de mesa e ballet (Pavilhão desportivo ou equipamento de desportos coletivos de prática informal) e;
CTT da Silveira (Estabelecimento de prestação de serviços postais);
Caixa de Crédito Agrícola de Torres Vedras, Secção da Silveira; e Banco BPI (Agências bancárias);
Estabelecimentos de restauração ou empreendimentos turísticos: a Silveira compreende um conjunto muito significativo de estabelecimentos de restauração;
Espaço do Cidadão, no qual são prestados serviços à comunidade relativos às seguintes entidades:
ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho;
ARTE – Agência para a Reforma Tecnológica do Estado;
AT - Autoridade Tributária e Aduaneira;
CGA – Caixa Geral de Aposentações;
DGC – Direção Geral do Consumidor;
DGLAB – Direção Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas;
IEFP – Instituto de Emprego e Formação Profissional;
IGAC- Inspeção Geral das Atividades Culturais;
ISS – Instituto da Segurança Social;
SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
SPMS – Serviços Partilhados Ministério da Saúde.
Adicionalmente, encontram-se situados na povoação da Silveira, prestando assim serviços relevantes à comunidade:
Secção de Bombeiros – Associação Humanitária dos Bombeiros de Torres Vedras;
Espaço de Saúde da Física de Torres Vedras;
Igreja (Paróquia Nossa Senhora do Amparo);
Supermercados de média e grande dimensão;
Postos de combustível;
Postos de carregamento para veículos elétricos.
Sublinha-se ainda que a Freguesia de Silveira, da qual, como já mencionado, a povoação da Silveira é sede, conta com 26Km2, 9332 habitantes (dados Censos 2021) e, segundo os dados mais recentes, 8451 eleitores.
Note-se ainda que a Freguesia da Silveira foi criada através do Decreto 1204, de 1 de outubro de 1926, sendo consensualmente assumido como data de Fundação o dia 28 de setembro de 1926, data da deliberação governamental que determinou a criação.
Nestes termos, neste ano que precede a comemoração do centenário da Freguesia, considera-se particularmente oportuno e feliz que a Assembleia da República determine a elevação da povoação da Silveira a Vila.
Para o efeito, e como se demonstrou de forma cabal ao longo da exposição de motivos, encontram-se preenchidos os requisitos previstos no artigo 2.º da Lei n.º 24/24, de 20 de fevereiro (Lei-quadro da atribuição das categorias de vila ou cidade às povoações).
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata abaixo-assinados, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei eleva a povoação da Silveira, no município de Torres Vedras, à categoria de Vila.
Artigo 2.º
Elevação a Vila
A povoação da Silveira, situada na Freguesia da Silveira no município de Torres Vedras, é elevada à categoria de Vila.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor a 28 de setembro de 2026.
Palácio de São Bento, 16 de setembro de 2025
As/Os Deputadas/os,
Hugo Soares
Marco Claudino
Regina Bastos
Sandra Pereira
Alexandre Poço
Cristina Vaz Tomé
Bruno Ventura
João Pedro Louro
Margarida Saavedra
António Rodrigues
Gonçalo Lage
Eva Brás Pinho
Paulo Lopes Marcelo
Francisco José Martins
Andreia Bernardo
Dulcineia Catarina Moura
Andreia Neto
Almiro Moreira
Olga Freire
Carlos Silva Santiago
Joana Seabra
José Lago Gonçalves
Alberto Machado
Bárbara do Amaral Correia
Fernando Queiroga
Francisco Pimentel
Germana Rocha
Gonçalo Dinis Capitão
Hernâni Dias
Os Deputados do GP/CDS-PP
Paulo Núncio
João Pinho de Almeida
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Documento integral
Projeto de Lei n.º 216/XVII/1.ª
Elevação da Povoação da Silveira à Categoria de Vila
Exposição de Motivos
Caracterização da Povoação da Silveira
A povoação da Silveira localiza-se maioritariamente na Freguesia da Silveira, município de Torres Vedras, na Comunidade Intermunicipal do Oeste.
De acordo com os Censos de 2021, a população da povoação da Silveira ascende a 4812 habitantes (4640 na Freguesia da Silveira e 172 na Freguesia de A-dos-Cunhados), apresentando ainda um número superior a 4 mil eleitores.
Constitui-se, assim, como a segunda povoação mais populosa do município (apenas sendo superada em número de habitantes por Torres Vedras, cidade e sede de concelho).
Com 4,11 km2, o lugar da Silveira encontra-se situado a 12kms de Torres Vedras, a 2kms da costa e a 1km da margem do rio Sizandro.
A Silveira é uma povoação com uma dimensão e dinâmica económica assinaláveis, em particular no setor hortícola, o qual é desenvolvido por dezenas de empresas sediadas na povoação. A Silveira e a respetiva Freguesia assumem-se como das principais povoação e freguesia produtoras de hortícolas a nível nacional.
No que concerne aos serviços existentes na Silveira, destacam-se os seguintes:
Serviços públicos da administração central ou local prestados presencialmente com caráter permanente à população
Sede da Junta de Freguesia
Centro de Saúde;
Farmácia;
Centro Social e Paroquial da Silveira – Creche, Pré-Escolar, Centro de Dia e Serviço Domiciliário (Respostas sociais, designadamente à infância, a idosos e a pessoas com deficiência);
EB 1 da Silveira (Estabelecimento de ensino básico ou secundário)
Associações culturais ou recreativas historicamente enraizadas;
Agrupamento 1183 – Escutismo Católico Português;
Associação de Caçadores da Freguesia da Silveira;
Associação de Horticultores de Torres Vedras;
Associação de Socorros da Silveira;
Associação Recreativa, Cultural e Desportiva de Silveira; Paroquial da Silveira;
Equipamento/espaço da Associação Recreativa, Cultural e Desportiva de Silveira no qual se praticam diversas modalidades desportivas, nomeadamente ténis de mesa e ballet (Pavilhão desportivo ou equipamento de desportos coletivos de prática informal) e;
CTT da Silveira (Estabelecimento de prestação de serviços postais);
Caixa de Crédito Agrícola de Torres Vedras, Secção da Silveira; e Banco BPI (Agências bancárias);
Estabelecimentos de restauração ou empreendimentos turísticos: a Silveira compreende um conjunto muito significativo de estabelecimentos de restauração;
Espaço do Cidadão, no qual são prestados serviços à comunidade relativos às seguintes entidades:
ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho;
ARTE – Agência para a Reforma Tecnológica do Estado;
AT - Autoridade Tributária e Aduaneira;
CGA – Caixa Geral de Aposentações;
DGC – Direção Geral do Consumidor;
DGLAB – Direção Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas;
IEFP – Instituto de Emprego e Formação Profissional;
IGAC- Inspeção Geral das Atividades Culturais;
ISS – Instituto da Segurança Social;
SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
SPMS – Serviços Partilhados Ministério da Saúde.
Adicionalmente, encontram-se situados na povoação da Silveira, prestando assim serviços relevantes à comunidade:
Secção de Bombeiros – Associação Humanitária dos Bombeiros de Torres Vedras;
Espaço de Saúde da Física de Torres Vedras;
Igreja (Paróquia Nossa Senhora do Amparo);
Supermercados de média e grande dimensão;
Postos de combustível;
Postos de carregamento para veículos elétricos.
Sublinha-se ainda que a Freguesia de Silveira, da qual, como já mencionado, a povoação da Silveira é sede, conta com 26Km2, 9332 habitantes (dados Censos 2021) e, segundo os dados mais recentes, 8451 eleitores.
Note-se ainda que a Freguesia da Silveira foi criada através do Decreto 1204, de 1 de outubro de 1926, sendo consensualmente assumido como data de Fundação o dia 28 de setembro de 1926, data da deliberação governamental que determinou a criação.
Nestes termos, neste ano que precede a comemoração do centenário da Freguesia, considera-se particularmente oportuno e feliz que a Assembleia da República determine a elevação da povoação da Silveira a Vila.
Para o efeito, e como se demonstrou de forma cabal ao longo da exposição de motivos, encontram-se preenchidos os requisitos previstos no artigo 2.º da Lei n.º 24/24, de 20 de fevereiro (Lei-quadro da atribuição das categorias de vila ou cidade às povoações).
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata abaixo-assinados, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei eleva a povoação da Silveira, no município de Torres Vedras, à categoria de Vila.
Artigo 2.º
Elevação a Vila
A povoação da Silveira, situada na Freguesia da Silveira no município de Torres Vedras, é elevada à categoria de Vila.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor a 28 de setembro de 2026.
Palácio de São Bento, 16 de setembro de 2025
As/Os Deputadas/os,
Hugo Soares
Marco Claudino
Regina Bastos
Sandra Pereira
Alexandre Poço
Cristina Vaz Tomé
Bruno Ventura
João Pedro Louro
Margarida Saavedra
António Rodrigues
Gonçalo Lage
Eva Brás Pinho
Paulo Lopes Marcelo
Francisco José Martins
Andreia Bernardo
Dulcineia Catarina Moura
Andreia Neto
Almiro Moreira
Olga Freire
Carlos Silva Santiago
Joana Seabra
José Lago Gonçalves
Alberto Machado
Bárbara do Amaral Correia
Fernando Queiroga
Francisco Pimentel
Germana Rocha
Gonçalo Dinis Capitão
Hernâni Dias
Os Deputados do GP/CDS-PP
Paulo Núncio
João Pinho de Almeida
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Admissão — Nota de admissibilidade - 23/09/2025
NOTA DE ADMISSIBILIDADE
[Prevista no n.º 2 do artigo 125.º do Regimento (RAR), para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º e no n.º 3 do artigo 125.º do RAR]
Forma da iniciativa:
Projeto de Lei
Número/Legislatura/Sessão legislativa:
216/XVII/1.ª
Proponente(s):
Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (PSD)
Título:
«Elevação da Povoação da Silveira à Categoria de Vila»
A iniciativa pode envolver, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas previstas no Orçamento do Estado (n.º 2 do artigo 167.º da CRP e n.º 2 do artigo 120.º do RAR)?
Não
A iniciativa respeita o limite de não renovação na mesma sessão legislativa (n.º 4 do artigo 167.º da CRP e n.º 3 do artigo 120.º do RAR)?
Sim
O proponente junta ficha de avaliação prévia de impacto de género (deliberação da CL e Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro)?
Sim
Justifica-se a audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas (artigo 142.º do RAR, para efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da CRP)?
Não parece justificar-se
A iniciativa foi agendada pela CL ou tem pedido de arrastamento?
Não
Comissão competente em razão da matéria e eventuais conexões:
Comissão da Reforma do Estado e Poder Local (13.ª), sem prejuízo das competências que vierem a ficar estabelecidas pela Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares.
Conclusão: A apresentação desta iniciativa parece cumprir os requisitos formais de admissibilidade previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da República.
Assembleia da República, 17 de setembro de 2025
O Assessor Parlamentar
António Almeida Santos (Divisão de Apoio ao Plenário)
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Votação na generalidade — DAR I série — 63-63 - 21/03/2026
21 DE MARÇO DE 2026
Esta iniciativa baixa à 2.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 683/XVII/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a
rejeição do plano de intervenção e transição imposto pelos Estados Unidos da América na Venezuela, a defesa
da soberania do povo venezuelano e do direito internacional.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH e do CDS-PP, os votos a favor do
PS, da IL, do L, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PCP.
O Sr. Deputado Luís Moreira Testa pediu a palavra. Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Moreira Testa (PS): — É para anunciar a apresentação de uma declaração de voto por escrito,
Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
O Sr. Deputado Paulo Muacho também pede a palavra. Para que efeito?
O Sr. Paulo Muacho (L): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Temos para votar, na generalidade, o texto de substituição relativo ao Projeto de Lei n.º 216/XVII/1.ª (PSD,
CDS-PP) e ao Projeto de Lei n.º 439/XVII/1.ª (PS), apresentado pela Comissão da Reforma do Estado e Poder
Local — Elevação da povoação da Silveira à categoria de vila.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o texto de substituição relativo ao Projeto de Lei
n.º 216/XVII/1.ª (PSD, CDS-PP) e ao Projeto de Lei n.º 439/XVII/1.ª (PS), apresentado pela Comissão da
Reforma do Estado e Poder Local — Elevação da povoação da Silveira à categoria de vila.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Procedemos agora à votação final global do texto de substituição relativo ao Projeto de Lei n.º 216/XVII/1.ª
(PSD, CDS-PP) e ao Projeto de Lei n.º 439/XVII/1.ª (PS), apresentado pela Comissão da Reforma do Estado e
Poder Local — Elevação da povoação da Silveira à categoria de vila.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Comunico que o primeiro, o segundo e o terceiro textos de substituição aprovados por unanimidade referem-
se à elevação da povoação da Silveira à categoria de vila.
O Sr. Hugo Soares (PSD): — Muito bem!
O Sr. Presidente: — Votamos agora, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o Projeto
de Lei n.º 247/XVII/1.ª (PS) — Elevação da Povoação de Barcouço à categoria de vila.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
De seguida, vamos votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o Projeto de Lei
n.º 354/XVII/1.ª (PS) – Elevação de Vila de Punhe à categoria de vila.
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Votação na especialidade — DAR I série — 63-63 - 21/03/2026
21 DE MARÇO DE 2026
Esta iniciativa baixa à 2.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 683/XVII/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a
rejeição do plano de intervenção e transição imposto pelos Estados Unidos da América na Venezuela, a defesa
da soberania do povo venezuelano e do direito internacional.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH e do CDS-PP, os votos a favor do
PS, da IL, do L, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PCP.
O Sr. Deputado Luís Moreira Testa pediu a palavra. Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Moreira Testa (PS): — É para anunciar a apresentação de uma declaração de voto por escrito,
Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
O Sr. Deputado Paulo Muacho também pede a palavra. Para que efeito?
O Sr. Paulo Muacho (L): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Temos para votar, na generalidade, o texto de substituição relativo ao Projeto de Lei n.º 216/XVII/1.ª (PSD,
CDS-PP) e ao Projeto de Lei n.º 439/XVII/1.ª (PS), apresentado pela Comissão da Reforma do Estado e Poder
Local — Elevação da povoação da Silveira à categoria de vila.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o texto de substituição relativo ao Projeto de Lei
n.º 216/XVII/1.ª (PSD, CDS-PP) e ao Projeto de Lei n.º 439/XVII/1.ª (PS), apresentado pela Comissão da
Reforma do Estado e Poder Local — Elevação da povoação da Silveira à categoria de vila.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Procedemos agora à votação final global do texto de substituição relativo ao Projeto de Lei n.º 216/XVII/1.ª
(PSD, CDS-PP) e ao Projeto de Lei n.º 439/XVII/1.ª (PS), apresentado pela Comissão da Reforma do Estado e
Poder Local — Elevação da povoação da Silveira à categoria de vila.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Comunico que o primeiro, o segundo e o terceiro textos de substituição aprovados por unanimidade referem-
se à elevação da povoação da Silveira à categoria de vila.
O Sr. Hugo Soares (PSD): — Muito bem!
O Sr. Presidente: — Votamos agora, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o Projeto
de Lei n.º 247/XVII/1.ª (PS) — Elevação da Povoação de Barcouço à categoria de vila.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
De seguida, vamos votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o Projeto de Lei
n.º 354/XVII/1.ª (PS) – Elevação de Vila de Punhe à categoria de vila.
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Votação final global — DAR I série — 63-63 - 21/03/2026
21 DE MARÇO DE 2026
Esta iniciativa baixa à 2.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 683/XVII/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a
rejeição do plano de intervenção e transição imposto pelos Estados Unidos da América na Venezuela, a defesa
da soberania do povo venezuelano e do direito internacional.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH e do CDS-PP, os votos a favor do
PS, da IL, do L, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PCP.
O Sr. Deputado Luís Moreira Testa pediu a palavra. Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Moreira Testa (PS): — É para anunciar a apresentação de uma declaração de voto por escrito,
Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
O Sr. Deputado Paulo Muacho também pede a palavra. Para que efeito?
O Sr. Paulo Muacho (L): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Temos para votar, na generalidade, o texto de substituição relativo ao Projeto de Lei n.º 216/XVII/1.ª (PSD,
CDS-PP) e ao Projeto de Lei n.º 439/XVII/1.ª (PS), apresentado pela Comissão da Reforma do Estado e Poder
Local — Elevação da povoação da Silveira à categoria de vila.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o texto de substituição relativo ao Projeto de Lei
n.º 216/XVII/1.ª (PSD, CDS-PP) e ao Projeto de Lei n.º 439/XVII/1.ª (PS), apresentado pela Comissão da
Reforma do Estado e Poder Local — Elevação da povoação da Silveira à categoria de vila.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Procedemos agora à votação final global do texto de substituição relativo ao Projeto de Lei n.º 216/XVII/1.ª
(PSD, CDS-PP) e ao Projeto de Lei n.º 439/XVII/1.ª (PS), apresentado pela Comissão da Reforma do Estado e
Poder Local — Elevação da povoação da Silveira à categoria de vila.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Comunico que o primeiro, o segundo e o terceiro textos de substituição aprovados por unanimidade referem-
se à elevação da povoação da Silveira à categoria de vila.
O Sr. Hugo Soares (PSD): — Muito bem!
O Sr. Presidente: — Votamos agora, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o Projeto
de Lei n.º 247/XVII/1.ª (PS) — Elevação da Povoação de Barcouço à categoria de vila.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
De seguida, vamos votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o Projeto de Lei
n.º 354/XVII/1.ª (PS) – Elevação de Vila de Punhe à categoria de vila.
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Envio à Comissão para fixação da Redação final — Informação da redação final - 31/03/2026
INFORMAÇÃO N.º 16 / DAPLEN / 2026 31 de março de 2026
Redação final dos Projetos de Lei n.ºs 216/XVII/1.ª (PSD e CDS-PP) e 439/XVII/1.ª (PS) - Elevação da povoação da Silveira à categoria de vila; Projeto de Lei n.º 247/XVII/1.ª (PS) - Elevação da povoação de Barcouço à categoria de vila e do Projeto de Lei n.º 354/XVII/1.ª (PS) - Elevação da povoação de Vila de Punhe à categoria de vila
Considerando o disposto no artigo 156.º do Regimento da Assembleia da República e na alínea k) do artigo 9.º da Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, junto se anexa o texto de substituição dos Projetos de Lei n.ºs 216/XVII/1.ª (PSD) e CDS-PP) e 439/XVII/1.ª (PS); o texto final do Projeto de Lei n.º 247/XVII/1.ª (PS) e o texto final do Projeto de Lei n.º 354/XVII/1.ª (PS), aprovados em votação final global a 20 de março de 2025, para envio à Comissão da Reforma do Estado e Poder Local.
No texto do diploma foram incluídos a fórmula inicial, demais elementos formais e algumas sugestões de redação final, encontrando-se todas realçadas, a amarelo, nos projetos de decretos da Assembleia da República.
À consideração da comissão competente.
A assessora parlamentar,
Susana Fazenda
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Envio à Comissão para fixação da Redação final — Proposta de Decreto - 31/03/2026
DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º /XVII
Elevação da povoação da Silveira à categoria de vila
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei eleva a povoação da Silveira, no concelho de Torres Vedras, à categoria de vila.
Artigo 2.º
Elevação a vila
A povoação da Silveira, correspondente à freguesia do mesmo nome no concelho de Torres Vedras, é elevada à categoria de vila, nos termos do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, que aprova a lei-quadro da atribuição das categorias de vila ou cidade às povoações.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia 28 de setembro de 2026.
Aprovado em 20 de março de 2026.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
(José Pedro Aguiar-Branco)
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