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Proposta em foco
Projeto de Lei 318Em debate
Criação de um Estatuto de Risco e Penosidade para os Profissionais de Saúde
Discussão generalidade
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
05/12/2025
Votacao
19/12/2025
Resultado
Rejeitado
Linha temporal
Progressão legislativa
Entrada
Proposta registada na legislatura
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 19/12/2025
Publicação
Publicada no Diário da República
Votação
Leitura por partido
1 registo(s)
Votação na generalidade
Rejeitado
19/12/2025
Rejeitado
| Partido | Voto | Deputados |
|---|---|---|
Chega CH | A Favor | 60 |
Livre L | A Favor | 6 |
Partido Comunista Português PCP | A Favor | 3 |
Bloco De Esquerda BE | A Favor | 1 |
Pessoas-Animais-Natureza PAN | A Favor | 1 |
Juntos Pelo Povo JPP | A Favor | 1 |
Partido Social Democrata PSD | Contra | 89 |
Iniciativa Liberal IL | Contra | 9 |
Centro Democrático Social - Partido Popular CDS-PP | Contra | 2 |
Partido Socialista PS | Abstencao | 58 |
Texto consolidado
Leitura de publicação
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/
Representação Parlamentar
Projeto de Lei n.º 318/XVII/1.ª
Criação de um Estatuto de Risco e Penosidade para os Profissionais de
Saúde
Exposição de motivos
O SNS só é possível com o trabalho dedicado de todos os seus profissionais, incluindo
assistentes operacionais, técnicos auxiliares de saúde, médicos, enfermeiros, técnicos
superiores, pessoal de secretariado e demais profissionais que compõem e formam o
nosso serviço público de saúde. Por isso, todas as manifestações de reconhecimento são
justas, todas as palavras de gratidão são devidas, mas é preciso passar das palmas às
ações.
Para que o SNS funcione e os cuidados de saúde estejam permanentemente disponíveis,
os profissionais de saúde têm de trabalhar por turnos e fazer muitos turnos extra, têm por
vezes de abdicar de dias de férias e de descanso, expõem-se a riscos acrescidos.
Desempenham funções complexas e que exigem muito do ponto vista emocional,
psicológico e físico e essa exigência é agravada pela escassez de profissionais em muitos
serviços.
Prova deste enorme esforço feito pelos profissionais de saúde é o volume de horas extra
trabalhadas. De acordo com os dados disponibilizados pela Administração Central do
Sistema de Saúde (ACSS), em 2024, os profissionais no SNS realizaram 17,9 milhões de
horas extraordinárias, o que representa um aumento de 5,3% face a 2023.
Acresce a este enorme volume de trabalho, o risco associado às profissões da saúde. Esse
risco tornou-se mais evidente com a pandemia de Covid-19, mas é um risco permanente,
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sempre presente, em todos os momentos, mesmo quando não se vive uma pandemia. É
um risco inerente à sua profissão.
A imprescindibilidade dos profissionais de saúde é reconhecida por toda a população.
Falta o reconhecimento prático com medidas políticas que valorizem o seu papel na
sociedade, melhorem as suas condições de trabalho e as suas condições laborais em
termos de direitos e carreiras.
Com a presente iniciativa legislativa, o Bloco de Esquerda propõe essa mesma valorização,
nomeadamente através do reconhecimento da penosidade e do risco associados às
profissões da saúde e, consequentemente, na tradução deste reconhecimento em medidas
compensatórias, previstas num estatuto específico. Essas medidas devem abranger, entre
outras que venham a ser negociadas, um suplemento remuneratório, mecanismos para
uma mais rápida progressão de carreira, majoração de dias de descanso por anos de
trabalho, redução da carga horária semanal por anos de trabalho e a antecipação da idade
de reforma sem penalização.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Deputada do Bloco de
Esquerda apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei cria o estatuto de risco e penosidade para os trabalhadores do Serviço
Nacional de Saúde e de serviços e organismos de saúde de administração direta ou
indireta do Ministério da Saúde.
Artigo 2.º
Estatuto de risco e penosidade
1. Os trabalhadores do Serviço Nacional de Saúde e de serviços e organismos de saúde
de administração direta ou indireta do Ministério da Saúde, tendo em conta o risco
inerente à sua profissão, têm direito a um estatuto de risco e penosidade.
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2. O Estatuto de risco e penosidade inclui:
a) um suplemento remuneratório por risco e penosidade;
b) mecanismos de aceleração da progressão de carreira;
c) majoração de dias de descanso por anos de trabalho;
d) redução da carga horária semanal por anos de trabalho;
e) antecipação da idade de reforma sem penalização por anos de trabalho e por
exercício de trabalho por turnos;
f) outras matérias que venham a ser acordadas com as estruturas representativas
dos trabalhadores abrangidos.
Artigo 3.º
Regulamentação
O estatuto de risco e penosidade previsto na presente Lei é regulamentado no prazo
máximo de 90 dias após negociação com as estruturas representativas dos trabalhadores
abrangidos, tornando-se parte integrante das respetivas carreiras.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
1. A presente lei entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação.
2. As matérias negociadas e a integrar nas respetivas carreiras profissionais produzem
efeito com a entrada em vigor do Orçamento do Estado subsequente à data da
aprovação da presente lei.
Assembleia da República, 05 de dezembro de 2025.
A Deputada do Bloco de Esquerda,
Mariana Mortágua
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