Projeto de Lei n.º 103/XVII/1
Elimina a taxa de inscrição do exame de ingresso no curso de
formação de magistrados
Exposição de motivos:
A falta de magistrados, em Portugal, é um problema tão sério que na anterior legislatura o
Parlamento aprovou alterações às regras de ingresso nas magistraturas, justificadas como
contribuição “para inverter a trajetória de redução do número de candidatos ao ingresso nas
magistraturas que se tem verificado nos últimos anos”.1
A escassez de magistrados, que tem evidente impacto no acesso à justiça pelos cidadãos -
designadamente no acesso universal a uma justiça célere -, é mercê de diversos fatores, que
vão do envelhecimento da população à falta de atratividade da carreira para a qual, de resto,
a classe vem alertando com insistência.2 De acordo com dados recentes, em 2024, 46 novos
juízes foram recrutados pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ), mas cerca de 100 juízes
deixaram o sistema por diversos motivos, dentre os quais jubilações.3
A questão da atratividad e das carreiras é de facto muito complexa e deve passar,
necessariamente, por uma reflexão aprofundada sobre uma reforma séria da Justiça, que
garanta - também - melhores condições de acesso às carreiras. Esta é de facto uma questão
apriorística que exige resposta.
O princípio da igualdade tem consagração constitucional, mas não é tratado igualmente quem
vê a possibilidade de acesso a uma carreira vedada por falta de condições económicas para
custear a taxa exigida. O acesso a uma profissão não deve depend er da capacidade
económica das pessoas candidatas: deve depender exclusivamente dos seus
conhecimentos, competências, capacidades, aptidão e mérito para o exercício das funções a
que se candidatam. Não se vê porque deve a magistratura ser diferente ou porq ue deve o
1 Exposição de motivos da Proposta de Lei n.º 34/XVI/1, disponível em DetalheIniciativa, que foi aprovada e deu origem à Lei
n.º 7-A/2025, de 30 de janeiro.
2 Reforma da Justiça: Juízes dizem que “alterações à medida de casos concretos não dão bom resultado” - SIC Notícias
3 Número de juízes decresce sem remédio à vista, alerta juiz conselheiro | Justiça | PÚBLICO
seu acesso estar reservado a quem pode custear uma taxa que em 2025 foi de 210,00€, 4
valor que tantas vezes se soma a deslocações e outra sorte de encargos.
O LIVRE entende que esta matéria não pode ser dissociada do alargamento da base de
recrutamento, já que a capacidade económica para os interessados se inscreverem no exame
de acesso ao curso de formação de magistrados constitui o princípio de tudo. A eliminação
da taxa que lhe corresponde permite reduzir assimetrias socioeconómicas e promover a
igualdade de oportunidades, contribuindo para a atratividade da carreira na magistratura e,
consequentemente, para o combate da escassez de candidaturas.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do LIVRE apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à alteração da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, que regula o ingresso
nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do
Centro de Estudos Judiciários, na sua versão atual.
Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro
A alínea e) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, na sua versão atual,
passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 10.º
[...]
1 - (...)
2 - Do aviso constam obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) (...)
b) (...)
c) (...)
d) (...)
e) Entidade à qual deve ser apresentado o requerimento de candidatura, respectivo endereço,
prazo de entrega, forma de apresentação, documentos a juntar, modo de pagamento da
comparticipação referida no n.º 6 do artigo seguinte e outras indicações necessárias para a
formalização e instrução da candidatura;
f) (...)
g) (...)
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogado o n.º 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, na sua versão atual.
4 Aviso n.º 7191-A/2025/2, do Centro de Estudos Judiciários, publicado no suplemento n.º 53, de 17 de março, da 2.ª Série do
Diário da República.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 4 de julho de 2025
As Deputadas e os Deputados do LIVRE
Isabel Mendes Lopes Paulo Muacho
Filipa Pinto Jorge Pinto
Patrícia Gonçalves Rui Tavares
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Publicação — DAR II série A — 56-57 - 04/07/2025
II SÉRIE-A — NÚMERO 20
PROJETO DE LEI N.º 103/XVII/1.ª
ELIMINA A TAXA DE INSCRIÇÃO DO EXAME DE INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE
MAGISTRADOS
Exposição de motivos
A falta de magistrados, em Portugal, é um problema tão sério que na anterior legislatura o Parlamento
aprovou alterações às regras de ingresso nas magistraturas, justificadas como contribuição «para inverter a
trajetória de redução do número de candidatos ao ingresso nas magistraturas que se tem verificado nos últimos
anos»1.
A escassez de magistrados, que tem evidente impacto no acesso à justiça pelos cidadãos, designadamente
no acesso universal a uma justiça célere, é mercê de diversos fatores, que vão do envelhecimento da população
à falta de atratividade da carreira para a qual, de resto, a classe vem alertando com insistência2. De acordo com
dados recentes, em 2024, 46 novos juízes foram recrutados pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ), mas
cerca de 100 juízes deixaram o sistema por diversos motivos, dentre os quais jubilações3.
A questão da atratividade das carreiras é de facto muito complexa e deve passar, necessariamente, por uma
reflexão aprofundada sobre uma reforma séria da justiça, que garanta, também, melhores condições de acesso
às carreiras. Esta é, de facto, uma questão apriorística que exige resposta.
O princípio da igualdade tem consagração constitucional, mas não é tratado igualmente quem vê a
possibilidade de acesso a uma carreira vedada por falta de condições económicas para custear a taxa exigida.
O acesso a uma profissão não deve depender da capacidade económica das pessoas candidatas, deve
depender, exclusivamente, dos seus conhecimentos, competências, capacidades, aptidão e mérito para o
exercício das funções a que se candidatam. Não se vê porque deve a magistratura ser diferente ou porque deve
o seu acesso estar reservado a quem pode custear uma taxa que, em 2025, foi de 210 €4, valor que tantas vezes
se soma a deslocações e outra sorte de encargos.
O Livre entende que esta matéria não pode ser dissociada do alargamento da base de recrutamento, já que
a capacidade económica para os interessados se inscreverem no exame de acesso ao curso de formação de
magistrados constitui o princípio de tudo. A eliminação da taxa que lhe corresponde permite reduzir assimetrias
socioeconómicas e promover a igualdade de oportunidades, contribuindo para a atratividade da carreira na
magistratura e, consequentemente, para o combate da escassez de candidaturas.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Livre
apresenta o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à alteração da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, que regula o ingresso nas
magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos
Judiciários, na sua versão atual.
Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro
A alínea e) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, na sua versão atual, passa a ter a
seguinte redação:
1 Exposição de motivos da Proposta de Lei n.º 34/XVI/1, disponível em Detalhe Iniciativa, que foi aprovada e deu origem à Lei n.º 7-A/2025, de 30 de janeiro. 2 Reforma da Justiça: Juízes dizem que «alterações à medida de casos concretos não dão bom resultado» - SIC Notícias. 3 Número de juízes decresce sem remédio à vista, alerta juiz conselheiro | Justiça | Público. 4 Aviso n.º 7191-A/2025/2, do Centro de Estudos Judiciários, publicado no Suplemento n.º 53, de 17 de março, da 2.ª Série do Diário da República.
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Discussão generalidade — DAR I série — 19-31 - 10/07/2025
10 DE JULHO DE 2025
Srs. Deputados, a emergência médica não pode falhar. Quando falha, não podemos simplesmente agir como
se não fosse culpa ou responsabilidade de ninguém, como se não fosse responsabilidade de alguém que poderia
ter feito muito mais do que aquilo que está a fazer. Portanto, é por isso que aqui estamos hoje.
Esta CPI, que à partida será aprovada, não vai resolver os problemas todos no imediato. Nenhuma CPI o
faz, mas será o primeiro passo para uma mudança necessária e que há muitos anos tem sido adiada.
O INEM precisa de meios, precisa de pessoas, precisa de organização, precisa de gestão, mas precisa,
principalmente, de muito boa gestão. Acima de tudo, precisa de visão e de vontade política, e essa é a
responsabilidade deste Parlamento.
Como disse na minha intervenção inicial, nós não propomos esta CPI para acusar, para encontrar culpas
fáceis. Propomos uma CPI para compreender aquilo que se passa, para compreender todas as
responsabilidades, ao longo dos últimos anos, e para encontrar soluções, porque, mais do que uma comissão
de inquérito, isto é uma comissão verdadeiramente de ação, de intervenção. E espero que todos os Deputados
que depois farão parte da comissão de inquérito estejam efetivamente à altura deste desafio.
Aplausos da IL.
O Sr. Presidente: — Com esta intervenção de encerramento, termina o segundo ponto da ordem de
trabalhos.
Passamos ao terceiro ponto, com a discussão conjunta, na generalidade, da Proposta de Lei
n.º 6/XVII/1.ª (GOV) — Altera os Estatutos dos Magistrados Judiciais, do Ministério Público e dos Tribunais
Administrativos e Fiscais, bem como a Lei da Organização do Sistema Judiciário, e do Projeto de Lei
n.º 103/XVII/1.ª (L) — Elimina a taxa de inscrição do exame de ingresso no curso de formação de magistrados.
Pedia aos Srs. Deputados que vão estar em mobilidade relativa que o fizessem com a celeridade possível,
para eu dar a palavra à Sr.ª Ministra para fazer a sua intervenção inicial.
Pausa.
Tem então a palavra, para a intervenção inicial, a Sr.ª Ministra da Justiça. Faça favor, dispõe de 7 minutos.
A Sr.ª Ministra da Justiça (Rita Alarcão Júdice): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo
apresenta-se, hoje, nesta Assembleia, procurando resolver alguns entraves ao bom funcionamento da Justiça.
São entraves que não são de agora, mas a solução já não pode tardar mais.
Em termos substantivos, um dos problemas que se pretende resolver é o do estrangulamento no acesso dos
magistrados ao Supremo Tribunal de Justiça. Num tribunal onde a maioria dos juízes está próxima de se jubilar,
é crucial alterar as regras de acesso dos magistrados, não só para garantir o funcionamento do tribunal como
para rejuvenescer o corpo de juízes.
São três os objetivos das alterações que agora propomos: primeiro, permitir que os magistrados mais novos
tenham acesso ao Supremo Tribunal de Justiça; segundo, alargar o horizonte temporal em que os juízes
permanecem neste tribunal; terceiro, reduzir a indesejável, porque exagerada, rotatividade dos juízes
conselheiros.
Este diploma vem permitir que concorram ao Supremo Tribunal de Justiça os juízes desembargadores que
se encontrem no terço superior da lista de antiguidade à data de abertura do concurso. Atualmente, apenas o
quarto superior desta lista tem acesso ao concurso.
Ainda no âmbito do STJ (Supremo Tribunal de Justiça), destaco, pelo impacto na especialização e celeridade,
a possibilidade de escolha pelos juízes conselheiros da secção em que pretendem exercer funções, atendendo
às vagas disponíveis nas diferentes secções do Tribunal.
Esta proposta de lei pretende ainda introduzir as alterações legislativas que são necessárias à Lei da
Organização do Sistema Judiciário e ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, que vêm habilitar a
posterior regulamentação das assessorias às magistraturas. O Governo acredita que a disponibilização de
assessores aos magistrados vai promover a celeridade processual.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, esta proposta de lei, que foi aprovada pelo anterior Governo e caducou
por dissolução da Assembleia da República, foi reconfirmada pelo XXV Governo, no Conselho de Ministros do
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Votação na generalidade — DAR I série — 89-89 - 12/07/2025
12 DE JULHO DE 2025
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Estão a votar contra o Governo?!
O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Hugo Soares queria pedir a palavra?
O Sr. Hugo Soares (PSD): — Enganei-me!
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Quem nunca!
O Sr. Presidente: — Estou a seguir o guião. Vamos então votar, na especialidade, o articulado da Proposta de Lei n.º 6/XVII/1.ª (GOV), artigos 1.º a 9.º.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, da IL, do CDS-PP, do PAN
e do JPP e as abstenções do L, do PCP e do BE.
Regressamos ao guião principal e passamos à votação final global da Proposta de Lei n.º 6/XVII/1.ª (GOV).
Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, da IL, do CDS-PP, do PAN
e do JPP e as abstenções do L, do PCP e do BE.
O Sr. Almiro Moreira (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Almiro Moreira (PSD): — Sr. Presidente, era só para anunciar que, nos termos regimentais, pedimos a dispensa do prazo para apresentação de reclamações contra inexatidões e de redação final da Proposta de
Lei n.º 6/XVII/1.ª (GOV).
O Sr. Presidente: — Coloco à votação este requerimento, feito pelo PSD.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 103/XVII/1.ª (L) — Elimina a taxa de inscrição
do exame de ingresso no curso de formação de magistrados.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, do PS e do CDS-PP, os votos a
favor do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção da IL.
Segue-se a votação, na generalidade, na especialidade e em votação final global, da Proposta de Lei
n.º 5/XVII/1.ª (GOV) — Altera as disposições do Código de Processo Civil, relativas à distribuição de processos.
Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do CDS-
PP, do PAN e do JPP e a abstenção do BE.
O Sr. Almiro Moreira (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Almiro Moreira (PSD): — Sr. Presidente, era para o mesmo efeito, ou seja, para pedir dispensa do prazo para apresentação de reclamações contra inexatidões e de redação final da Proposta de Lei
n.º 5/XVII/1.ª (GOV).
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos então votar este requerimento, feito pelo PSD.
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