Projeto de Lei n.º 247/XVII
Elevação da Povoação de Barcouço à categoria de Vila
Exposição de motivos
Caracterização da povoação de Barcouço
Barcouço é uma localidade sede de freguesia, do concelho da Mealhada, na vertente sul do distrito de Aveiro e a cerca de dez quilómetros do centro da cidade de Coimbra. Documentalmente evidente é a sua existência há mais de novecentos anos. Sabe-se que a presença de um povoado naquele território será muito mais antiga, dadas as evidências dos achados romanos e da origem árabe na formação do seu nome.
É uma localidade culturalmente possante, com uma associação centenária de filarmonia, com grande pujança associativa, com associação de desenvolvimento rural, com dinâmicas variadas para a juventude, com grupo de jovens, agrupamento de escuteiros e um clube de futsal com camadas jovens.
Tem, ainda, forte dinamismo económico e empresarial, está equipada com infraestruturas desportivas, de solidariedade social – capazes de dar assistência a crianças e idosos –, escola do primeiro ciclo do ensino básico e áreas de lazer na natureza.
Berço de gente dinâmica e resiliente, progressista e ousada, ciente e defensora da sua cultura, tradição e futuro.
Situação Geográfica e Demográfica
Barcouço é sede da freguesia com o mesmo nome, do Município de Mealhada, no Distrito de Aveiro. A freguesia está localizada no extremo sul do concelho, tendo de área aproximadamente 21,31 Km2, e uma população de 2090 habitantes, segundo os Censos de 2021. Tem uma densidade populacional de 98,1 habitantes por km2. Nas Eleições Europeias de junho de 2024 a freguesia de Barcouço registo 1861 eleitores inscritos, sendo 855 inscritos nas mesas de voto na sede de freguesia.
Barcouço encontra-se muito bem localizada, com proximidade relativamente a duas capitais de distrito. Apesar de pertencer ao distrito de Aveiro, está a apenas 10 km do centro da cidade de Coimbra. A freguesia é atravessada pela A1 – acessível através de duas entradas pertíssimo da sede de freguesia –, pela IC2, e tem acesso direto ao IP3. A Linha do Norte, ferroviária, também atravessa a freguesia, tendo estações muito próximas na Pampilhosa e na Mealhada e apeadeiros em Souselas e Vilela-Fornos.
Observação dos critérios do n.º 2 do art.º 2.º da Lei n.º 24/2024 de 20 de fevereiro
A localidade de Barcouço observa a existência dos seguintes critérios:
Serviços públicos da administração central ou local prestados presencialmente com caráter permanente à população;
A Junta de Freguesia de Barcouço (Largo da Junta 3050-090 Barcouço) tem atendimento diário e permanente em horário de expediente (de segunda a sexta-feira das 9h às 12h30 e das 13h30 às 17 horas).
Centro de saúde;
A Unidade de Saúde Familiar (USF) da Mealhada tem em Barcouço o Polo de Saúde de Barcouço (Rua Central nº 54 3050-089 Barcouço) com atendimento diário (de segunda a sexta-feira) de três manhãs e dois dias completos.
Farmácia;
A Farmácia Ferreira do Vale (Largo 5 Outubro 3050-082 Barcouço) fundada e instalada em Barcouço em 1947, funciona de segunda a sábado.
Respostas sociais, designadamente à infância, a idosos e a pessoas com deficiência;
O Jardim de Infância Dr.ª Odete Isabel é uma Instituição Particular de Solidariedade Social, fundada em 2 de abril de 1981, com uma resposta social muitíssimo ampla. Mantendo a matriz inicial de apoio à Infância e Educação – com Creche, ensino pré-escolar e ATL –, prosseguiu com o serviço aos Idosos e pessoas com deficiência – com Centro de Dia e Serviço de Apoio Domiciliário – e, desde 1 de março de 2020, com um Estabelecimento Residencial Permanente para Idosos.
Estabelecimento de ensino básico ou secundário;
A localidade de Barcouço dispõe de uma Escola do 1.º Ciclo do Ensino Básico (Rua do Areeiro nº114 3050-094 Barcouço).
Associações culturais ou recreativas historicamente enraizadas;
Filarmónica Lyra Barcoucense 10 de agosto, fundada em 10 de agosto de 1919, é a mais antiga filarmónica do concelho da Mealhada. Tem sede própria e uma centenária prestação de serviço à Cultura, com Mérito Municipal reconhecido.
Futebol Clube de Barcouço, fundado em 26 de maio de 1937, tem sede no Pavilhão Municipal de Barcouço. Especialmente dedicado à prática do futebol de onze – com algumas incursões esporádicas noutras modalidades –, o Futebol Clube de Barcouço dedica-se atualmente ao futsal com equipa sénior e camadas jovens.
‘O Planalto’ Associação de Desenvolvimento Rural, fundada em 28 de junho de 1999, tem a sua sede no edifício da Junta de Freguesia. Com projetos nas áreas da cultura, da educação e da ação social, a Associação Planalto tem contribuído para valorizar o património natural e humano da freguesia.
Agrupamento de Escuteiros de Barcouço CNE/1036, fundado em setembro de 1982, tem sede nas instalações paroquiais de Barcouço. Com o seu foco na formação integral de crianças e jovens, é uma organização pujante e bastante ativa.
Clube de Caça e Pesca de Barcouço, fundado em 1999 tem sede em edifício da Junta de Freguesia de Barcouço.
Associação Columbófila de Barcouço, fundado em 19 de setembro de 1999 e com sede no Largo de Sazes, dedica-se à columbofilia com a participação em concursos nacionais e internacionais.
Grupo de Jovens de Barcouço, fundado em 26 de setembro de 2011, tem sede em edifício da Junta de Freguesia de Barcouço. Com determinação, criatividade e um espírito unido, o Grupo de Jovens de Barcouço tem sido uma força motriz de inspiração para todos nós com eventos memoráveis e projetos solidários.
Pavilhão desportivo ou equipamento de desportos coletivos de prática informal;
A localidade de Barcouço dispõe de Pavilhão Municipal Polidesportivo, com medidas regulamentares para a prática federada de vários desportos, nomeadamente Futsal. O Pavilhão é propriedade do Município da Mealhada e está disponível para a prática desportiva informal e formal – sendo o local dos ‘jogos em casa’ das equipas do Futebol Clube de Barcouço.
Estabelecimento de prestação de serviços postais;
A Junta de Freguesia de Barcouço (Largo da Junta 3050-090 Barcouço) presta serviços de natureza postal, por acordo de cooperação com os CTT. Tem atendimento diário e permanente em horário de expediente (de segunda a sexta-feira das 9h às 12h30 e das 13h30 às 17 horas).
Agência bancária;
A localidade de Barcouço tem uma Agência da Caixa de Crédito Agrícola Bairrada-Aguieira, CRL, instalada na Rua Central, n.º 52.
Estabelecimentos de restauração ou empreendimentos turísticos;
Existem cinco restaurantes na freguesia de Barcouço – dois dos quais na sede da freguesia –, bem como uma unidade de alojamento para peregrinos.
Da análise ao tecido e vigor económico da freguesia sublinha-se o seguinte. No setor primário a freguesia de Barcouço desenvolveu-se com uma vasta área na produção vinícola, integrada na região demarcada da Bairrada. Na área florestal, maioritariamente pinhal e eucalipto, há aproveitamento económico relevante, que complementa os rendimentos das populações.
A produção avícola é também um dos fatores existentes no setor primário que contribui para o desenvolvimento económico da freguesia. De referir, ainda, a existência de lagar de azeite, que traz vasto número de pessoas, para a transformação da azeitona em azeite, que tem dado um contributo ao desenvolvimento económico, apesar do funcionamento sazonal desta atividade.
No setor secundário existem algumas empresas de construção civil, serralharia civil, pichelaria e eletricidade. Encontra-se ainda previsto no Plano Diretor Municipal de Mealhada, uma área destinada a um parque industrial.
O setor terciário tem sido o que mais tem evoluído na povoação, o mostra a sua tendência de urbanidade, onde hoje existem já vários serviços disponíveis na comunidade: minimercados, cafés, pastelaria e padaria, oficinas de reparação automóvel, reparação de veículos pesados, reparação de velocípedes, cabeleireiros e esteticista, serviços jurídicos, designadamente advogados e solicitadores, serviços de Arquitetura e de Engenharia Civil, Transportes logísticos e carpintaria.
Destaca-se, ainda, no domínio do comércio, o facto de a ‘Feira de Santa Luzia’, mercado tradicional bimensal – nos dias 5 e 19 de cada mês – se realizar, desde 2020 na localidade de Barcouço, no antigo Campo do Povo. Há evidência documental da existência da ‘Feira de Santa Luzia’ desde o século XVIII.
Parques ou jardins públicos de utilização pública;
A povoação dispõe de uma vasta área florestal, agrícola e vinícola, que proporciona um ambiente de natureza saudável, destacando-se também um parque verde com cerca de 4 mil metros quadrados, dotado de parque de estacionamento, churrasqueira, instalações sanitárias e pequeno parque infantil, denominado Parque Verde Adriano J. Barata Martins. É propriedade da Junta de Freguesia e contou com a participação popular na sua reabilitação e na plantação de espécies arbóreas.
Para além deste espaço verde, a Freguesia dispõe ainda de um Jardim Público, localizado na zona central de Barcouço, com instalações de Parque de Merendas.
Património cultural classificado de interesse municipal, público ou nacional.
Na sede da freguesia de Barcouço destacam-se dois edifícios classificados como de interesse municipal.
Igreja Matriz de Nossa Senhora do Ó localizada no centro de Barcouço. Há evidência da construção deste edifício em 1736, tendo sido reconstruído em 1917, depois de um violento incêndio. Pela sua imponência e arquitetura cuidada é chamada de ‘a Catedral das Freguesias’.
Capela de São Tomé, uma construção do século XIX com arquitetura de feição rural, com grande telheiro que cobre a entrada principal.
Recurso à ponderação excecional de critérios prevista no n.º 2 do art.º 4.º da Lei n.º 24/2024 de 20 de fevereiro
O artigo 2.º da Lei n.º 24/2024 de 20 de fevereiro estipula a necessária existência de, pelo menos, dois terços de um conjunto de instituições e equipamentos coletivos. Como ficou demonstrado, a localidade de Barcouço observa a existência da totalidade dos critérios estabelecidos na Lei no referido artigo.
Apesar de se verificarem todos os critérios definidos no n.º 2 do artigo 2.º da Lei 24/2024, não podemos, de facto, esquecer que não está verificada a premissa básica estipulada no n.º 1 do artigo 2.º e que obriga à pré-existência de “mais de 3000 eleitores”. A freguesia de Barcouço tinha apenas 1861 eleitores na última eleição política, e a localidade de Barcouço tinha, nessa mesma ocasião, 855 cidadãos inscritos com capacidade eleitoral.
Recorre-se, então, à ponderação excecional prevista no n.º 2 do art.º 4.º da Lei n.º 24/2024 de 20 de fevereiro, para justificar, atenta a intensidade dos demais elementos, a elevação a vila.
Assim, “não cumprindo o número mínimo de eleitores estabelecido na lei” parece-nos justo considerar que se regista “a presença de um número de instituições ou de equipamentos coletivos superior aos estabelecidos nos artigos anteriores e que revelem identidade cultural própria justificativa da elevação ou uma presença significativa de algumas categorias dos critérios requeridos”, como refere o artigo citado.
Como se demonstrou acima, a localidade de Barcouço observa todos os critérios estabelecidos e na maior parte deles ultrapassa largamente o que se pode estipular como mínimo – no fulgor associativo e comunitário e no vigor económico e empresarial, por exemplo –.
Mas para além disso, parece-nos relevante a herança histórica e cultural que a a localidade de Barcouço é titular, e que passamos a demonstrar.
São ancestrais as origens de povoamento na localidade que hoje tem o nome de Barcouço. A poente da atual povoação, no espaço em que termina o planalto que sustenta a localidade, há um espaço designado por Igreja Velha. Nesse espaço – de beleza e paisagem incrível – foram encontrados inúmeros vestígios da presença romana. De facto, não muito longe daquele espaço passaram duas vias romanas, uma que unia Lisboa a Braga e outra que faria a ligação de Coimbra ao espaço que hoje é Aveiro.
Sabemos que o nome ‘Barcouço’ resulta da junção de dois termos árabes – barr (que significa campo) e causon (que significa arco) –. E a primeira evidência documental (Documentos Medievais Portugueses – DP IV n.º 17) que refere Barcouço é de 1116. Nessa altura fazia –se o registo da villa de Barcouço, voltando a assinalar referências em 1195. Ou seja, o território em apreço, se não antes, já tinha ocupação humana com o topónimo atual há 909 anos.
Outra evidência documental que podemos usar para demonstrar a existência ancestral e relevante deste povoado é o da referência, em 1320, à paróquia de Barcouço, como tendo um rendimento de 80 libras – demonstrando bastante vigor por parte da comunidade servida. Há o testemunho epigráfico da sagração (inauguração) de um edifício eclesial, em 1321, pelo Bispo de Coimbra, Dom Raimundo.
Sabendo-se que a atual Igreja Matriz foi construída em 1736, acredita-se que este ‘novo’ edifício sagrado em 1321, quatrocentos anos antes, possa ser a Igreja Velha, a que faz referência o topónimo a que já aludimos.
A villa de Barcouço terá, nalgum momento, passado para a propriedade da Casa de Cantanhede, seguindo, sucessivamente, a ser pertença de vários protagonistas que foram herdando na referida Casa e nos braços que foi criando. Até 1758 Barcouço pertenceu ao Marquês do Louriçal. Também por sucessão passou para o Marquês de Cascais – que já era senhor de Ançã –, e, posteriormente, para a Coroa e depois para o Bispado de Coimbra, já no século XIX.
Em 1371, o rei Dom Fernando I cria o concelho de Ançã e a paróquia/freguesia de Barcouço passa a integrar esta nova unidade administrativa, que recebeu foral manuelino em 1514. Assim permaneceu e na reforma administrativa de 1836, que transformou o mapa administrativo em Portugal, a freguesia de Barcouço continuou a fazer parte do concelho de Ançã.
Em 1853 o concelho de Ançã é extinto, as suas freguesias são divididas entre os concelhos de Coimbra e de Cantanhede e a freguesia de Barcouço passa para o concelho da Mealhada. Em 1855 todo o concelho da Mealhada passa do distrito de Coimbra para o distrito de Aveiro e, assim, Barcouço passou a ser a fronteira sul do distrito aveirense.
Depois da Revolução dos Cravos, começou com uma tomada de posição dos resineiros barcoucenses e, em 1975, nasceu a Cooperativa Agro-pecuária de Barcouço (COBAR), registada notarialmente em 19 de Outubro de 1976. Tratou-se de um projeto que, incluído no vasto conjunto de experiências de organização coletiva dos trabalhadores agrícolas, que depois da Revolução surgiram no país. A maior parte destes projetos fecundou no Sul de Portugal, mas aconteceu, também, em Barcouço.
Um projeto a que a academia de Coimbra deu grande atenção, bem como a comunicação social e as forças revolucionárias e progressistas da época. Ganhando o Povo de Barcouço grande protagonismo e notoriedade. O projeto foi apoiado por técnicos e engenheiros agrários pertencentes aos quadros do Instituto de Reorganização Agrária (IRA). Em 1994, no entanto, estava em decadência, foi nomeada uma Comissão Liquidatária que, no entanto, só cerca de década e meia depois cumpriu a missão.
Identificados os principais elementos caracterizadores da realidade de povoação de Barcouço e a diversidade de elementos patrimoniais, naturais que a tornam singular, fazem-se votos de que o reconhecimento do estatuto de vila possa contribuir para o seu progresso e para o reforço do sentimento da comunidade.
O regime jurídico definidor das categorias de povoações e dos critérios de elevação de povoações a vilas encontra-se hoje vertido na Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, cujo regime estava em falta desde que, em 2011, a antiga Lei n.º 11/82, de 2 de junho, havia sido revogada sem a definição de um novo quadro normativo.
Neste novo quadro normativo, tendo presente os elementos caracterizadores da povoação descritos na presente exposição de motivos, facilmente se conclui pela verificação dos requisitos constantes do n.º 2 do artigo 4.º da lei, como supra referido, no que concerne à presença com intensidade de equipamentos identificados na lei, habilitando a possibilidade de elevação a vila da povoação de Barcouço.
Ainda que à data da submissão da presente iniciativa não possam, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, ser desencadeados atos procedimentais subsequentes para a sua tramitação, tal não inviabiliza a submissão do projeto de lei com vista à concretização do reconhecimento histórico da titularidade da qualidade de vila.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo-assinados, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei eleva a povoação de Barcouço, no concelho de Mealhada, à categoria de Vila.
Artigo 2.º
Elevação a Vila
A povoação de Barcouço, correspondente à Freguesia do mesmo nome no concelho de Mealhada, é elevada à categoria de Vila, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, que aprovou a lei-quadro da atribuição das categorias de vila ou cidade às povoações.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 29 de setembro de 2025,
As Deputadas e os Deputados,
Pedro Nuno Santos
Hugo Oliveira
Susana Correia
Filipe Neto Brandão
Rui Santos
Marina Gonçalves
Jorge Botelho
Pedro Delgado Alves
---
Documento integral
Projeto de Lei n.º 247/XVII
Elevação da Povoação de Barcouço à categoria de Vila
Exposição de motivos
Caracterização da povoação de Barcouço
Barcouço é uma localidade sede de freguesia, do concelho da Mealhada, na vertente sul do distrito de Aveiro e a cerca de dez quilómetros do centro da cidade de Coimbra. Documentalmente evidente é a sua existência há mais de novecentos anos. Sabe-se que a presença de um povoado naquele território será muito mais antiga, dadas as evidências dos achados romanos e da origem árabe na formação do seu nome.
É uma localidade culturalmente possante, com uma associação centenária de filarmonia, com grande pujança associativa, com associação de desenvolvimento rural, com dinâmicas variadas para a juventude, com grupo de jovens, agrupamento de escuteiros e um clube de futsal com camadas jovens.
Tem, ainda, forte dinamismo económico e empresarial, está equipada com infraestruturas desportivas, de solidariedade social – capazes de dar assistência a crianças e idosos –, escola do primeiro ciclo do ensino básico e áreas de lazer na natureza.
Berço de gente dinâmica e resiliente, progressista e ousada, ciente e defensora da sua cultura, tradição e futuro.
Situação Geográfica e Demográfica
Barcouço é sede da freguesia com o mesmo nome, do Município de Mealhada, no Distrito de Aveiro. A freguesia está localizada no extremo sul do concelho, tendo de área aproximadamente 21,31 Km2, e uma população de 2090 habitantes, segundo os Censos de 2021. Tem uma densidade populacional de 98,1 habitantes por km2. Nas Eleições Europeias de junho de 2024 a freguesia de Barcouço registo 1861 eleitores inscritos, sendo 855 inscritos nas mesas de voto na sede de freguesia.
Barcouço encontra-se muito bem localizada, com proximidade relativamente a duas capitais de distrito. Apesar de pertencer ao distrito de Aveiro, está a apenas 10 km do centro da cidade de Coimbra. A freguesia é atravessada pela A1 – acessível através de duas entradas pertíssimo da sede de freguesia –, pela IC2, e tem acesso direto ao IP3. A Linha do Norte, ferroviária, também atravessa a freguesia, tendo estações muito próximas na Pampilhosa e na Mealhada e apeadeiros em Souselas e Vilela-Fornos.
Observação dos critérios do n.º 2 do art.º 2.º da Lei n.º 24/2024 de 20 de fevereiro
A localidade de Barcouço observa a existência dos seguintes critérios:
Serviços públicos da administração central ou local prestados presencialmente com caráter permanente à população;
A Junta de Freguesia de Barcouço (Largo da Junta 3050-090 Barcouço) tem atendimento diário e permanente em horário de expediente (de segunda a sexta-feira das 9h às 12h30 e das 13h30 às 17 horas).
Centro de saúde;
A Unidade de Saúde Familiar (USF) da Mealhada tem em Barcouço o Polo de Saúde de Barcouço (Rua Central nº 54 3050-089 Barcouço) com atendimento diário (de segunda a sexta-feira) de três manhãs e dois dias completos.
Farmácia;
A Farmácia Ferreira do Vale (Largo 5 Outubro 3050-082 Barcouço) fundada e instalada em Barcouço em 1947, funciona de segunda a sábado.
Respostas sociais, designadamente à infância, a idosos e a pessoas com deficiência;
O Jardim de Infância Dr.ª Odete Isabel é uma Instituição Particular de Solidariedade Social, fundada em 2 de abril de 1981, com uma resposta social muitíssimo ampla. Mantendo a matriz inicial de apoio à Infância e Educação – com Creche, ensino pré-escolar e ATL –, prosseguiu com o serviço aos Idosos e pessoas com deficiência – com Centro de Dia e Serviço de Apoio Domiciliário – e, desde 1 de março de 2020, com um Estabelecimento Residencial Permanente para Idosos.
Estabelecimento de ensino básico ou secundário;
A localidade de Barcouço dispõe de uma Escola do 1.º Ciclo do Ensino Básico (Rua do Areeiro nº114 3050-094 Barcouço).
Associações culturais ou recreativas historicamente enraizadas;
Filarmónica Lyra Barcoucense 10 de agosto, fundada em 10 de agosto de 1919, é a mais antiga filarmónica do concelho da Mealhada. Tem sede própria e uma centenária prestação de serviço à Cultura, com Mérito Municipal reconhecido.
Futebol Clube de Barcouço, fundado em 26 de maio de 1937, tem sede no Pavilhão Municipal de Barcouço. Especialmente dedicado à prática do futebol de onze – com algumas incursões esporádicas noutras modalidades –, o Futebol Clube de Barcouço dedica-se atualmente ao futsal com equipa sénior e camadas jovens.
‘O Planalto’ Associação de Desenvolvimento Rural, fundada em 28 de junho de 1999, tem a sua sede no edifício da Junta de Freguesia. Com projetos nas áreas da cultura, da educação e da ação social, a Associação Planalto tem contribuído para valorizar o património natural e humano da freguesia.
Agrupamento de Escuteiros de Barcouço CNE/1036, fundado em setembro de 1982, tem sede nas instalações paroquiais de Barcouço. Com o seu foco na formação integral de crianças e jovens, é uma organização pujante e bastante ativa.
Clube de Caça e Pesca de Barcouço, fundado em 1999 tem sede em edifício da Junta de Freguesia de Barcouço.
Associação Columbófila de Barcouço, fundado em 19 de setembro de 1999 e com sede no Largo de Sazes, dedica-se à columbofilia com a participação em concursos nacionais e internacionais.
Grupo de Jovens de Barcouço, fundado em 26 de setembro de 2011, tem sede em edifício da Junta de Freguesia de Barcouço. Com determinação, criatividade e um espírito unido, o Grupo de Jovens de Barcouço tem sido uma força motriz de inspiração para todos nós com eventos memoráveis e projetos solidários.
Pavilhão desportivo ou equipamento de desportos coletivos de prática informal;
A localidade de Barcouço dispõe de Pavilhão Municipal Polidesportivo, com medidas regulamentares para a prática federada de vários desportos, nomeadamente Futsal. O Pavilhão é propriedade do Município da Mealhada e está disponível para a prática desportiva informal e formal – sendo o local dos ‘jogos em casa’ das equipas do Futebol Clube de Barcouço.
Estabelecimento de prestação de serviços postais;
A Junta de Freguesia de Barcouço (Largo da Junta 3050-090 Barcouço) presta serviços de natureza postal, por acordo de cooperação com os CTT. Tem atendimento diário e permanente em horário de expediente (de segunda a sexta-feira das 9h às 12h30 e das 13h30 às 17 horas).
Agência bancária;
A localidade de Barcouço tem uma Agência da Caixa de Crédito Agrícola Bairrada-Aguieira, CRL, instalada na Rua Central, n.º 52.
Estabelecimentos de restauração ou empreendimentos turísticos;
Existem cinco restaurantes na freguesia de Barcouço – dois dos quais na sede da freguesia –, bem como uma unidade de alojamento para peregrinos.
Da análise ao tecido e vigor económico da freguesia sublinha-se o seguinte. No setor primário a freguesia de Barcouço desenvolveu-se com uma vasta área na produção vinícola, integrada na região demarcada da Bairrada. Na área florestal, maioritariamente pinhal e eucalipto, há aproveitamento económico relevante, que complementa os rendimentos das populações.
A produção avícola é também um dos fatores existentes no setor primário que contribui para o desenvolvimento económico da freguesia. De referir, ainda, a existência de lagar de azeite, que traz vasto número de pessoas, para a transformação da azeitona em azeite, que tem dado um contributo ao desenvolvimento económico, apesar do funcionamento sazonal desta atividade.
No setor secundário existem algumas empresas de construção civil, serralharia civil, pichelaria e eletricidade. Encontra-se ainda previsto no Plano Diretor Municipal de Mealhada, uma área destinada a um parque industrial.
O setor terciário tem sido o que mais tem evoluído na povoação, o mostra a sua tendência de urbanidade, onde hoje existem já vários serviços disponíveis na comunidade: minimercados, cafés, pastelaria e padaria, oficinas de reparação automóvel, reparação de veículos pesados, reparação de velocípedes, cabeleireiros e esteticista, serviços jurídicos, designadamente advogados e solicitadores, serviços de Arquitetura e de Engenharia Civil, Transportes logísticos e carpintaria.
Destaca-se, ainda, no domínio do comércio, o facto de a ‘Feira de Santa Luzia’, mercado tradicional bimensal – nos dias 5 e 19 de cada mês – se realizar, desde 2020 na localidade de Barcouço, no antigo Campo do Povo. Há evidência documental da existência da ‘Feira de Santa Luzia’ desde o século XVIII.
Parques ou jardins públicos de utilização pública;
A povoação dispõe de uma vasta área florestal, agrícola e vinícola, que proporciona um ambiente de natureza saudável, destacando-se também um parque verde com cerca de 4 mil metros quadrados, dotado de parque de estacionamento, churrasqueira, instalações sanitárias e pequeno parque infantil, denominado Parque Verde Adriano J. Barata Martins. É propriedade da Junta de Freguesia e contou com a participação popular na sua reabilitação e na plantação de espécies arbóreas.
Para além deste espaço verde, a Freguesia dispõe ainda de um Jardim Público, localizado na zona central de Barcouço, com instalações de Parque de Merendas.
Património cultural classificado de interesse municipal, público ou nacional.
Na sede da freguesia de Barcouço destacam-se dois edifícios classificados como de interesse municipal.
Igreja Matriz de Nossa Senhora do Ó localizada no centro de Barcouço. Há evidência da construção deste edifício em 1736, tendo sido reconstruído em 1917, depois de um violento incêndio. Pela sua imponência e arquitetura cuidada é chamada de ‘a Catedral das Freguesias’.
Capela de São Tomé, uma construção do século XIX com arquitetura de feição rural, com grande telheiro que cobre a entrada principal.
Recurso à ponderação excecional de critérios prevista no n.º 2 do art.º 4.º da Lei n.º 24/2024 de 20 de fevereiro
O artigo 2.º da Lei n.º 24/2024 de 20 de fevereiro estipula a necessária existência de, pelo menos, dois terços de um conjunto de instituições e equipamentos coletivos. Como ficou demonstrado, a localidade de Barcouço observa a existência da totalidade dos critérios estabelecidos na Lei no referido artigo.
Apesar de se verificarem todos os critérios definidos no n.º 2 do artigo 2.º da Lei 24/2024, não podemos, de facto, esquecer que não está verificada a premissa básica estipulada no n.º 1 do artigo 2.º e que obriga à pré-existência de “mais de 3000 eleitores”. A freguesia de Barcouço tinha apenas 1861 eleitores na última eleição política, e a localidade de Barcouço tinha, nessa mesma ocasião, 855 cidadãos inscritos com capacidade eleitoral.
Recorre-se, então, à ponderação excecional prevista no n.º 2 do art.º 4.º da Lei n.º 24/2024 de 20 de fevereiro, para justificar, atenta a intensidade dos demais elementos, a elevação a vila.
Assim, “não cumprindo o número mínimo de eleitores estabelecido na lei” parece-nos justo considerar que se regista “a presença de um número de instituições ou de equipamentos coletivos superior aos estabelecidos nos artigos anteriores e que revelem identidade cultural própria justificativa da elevação ou uma presença significativa de algumas categorias dos critérios requeridos”, como refere o artigo citado.
Como se demonstrou acima, a localidade de Barcouço observa todos os critérios estabelecidos e na maior parte deles ultrapassa largamente o que se pode estipular como mínimo – no fulgor associativo e comunitário e no vigor económico e empresarial, por exemplo –.
Mas para além disso, parece-nos relevante a herança histórica e cultural que a a localidade de Barcouço é titular, e que passamos a demonstrar.
São ancestrais as origens de povoamento na localidade que hoje tem o nome de Barcouço. A poente da atual povoação, no espaço em que termina o planalto que sustenta a localidade, há um espaço designado por Igreja Velha. Nesse espaço – de beleza e paisagem incrível – foram encontrados inúmeros vestígios da presença romana. De facto, não muito longe daquele espaço passaram duas vias romanas, uma que unia Lisboa a Braga e outra que faria a ligação de Coimbra ao espaço que hoje é Aveiro.
Sabemos que o nome ‘Barcouço’ resulta da junção de dois termos árabes – barr (que significa campo) e causon (que significa arco) –. E a primeira evidência documental (Documentos Medievais Portugueses – DP IV n.º 17) que refere Barcouço é de 1116. Nessa altura fazia –se o registo da villa de Barcouço, voltando a assinalar referências em 1195. Ou seja, o território em apreço, se não antes, já tinha ocupação humana com o topónimo atual há 909 anos.
Outra evidência documental que podemos usar para demonstrar a existência ancestral e relevante deste povoado é o da referência, em 1320, à paróquia de Barcouço, como tendo um rendimento de 80 libras – demonstrando bastante vigor por parte da comunidade servida. Há o testemunho epigráfico da sagração (inauguração) de um edifício eclesial, em 1321, pelo Bispo de Coimbra, Dom Raimundo.
Sabendo-se que a atual Igreja Matriz foi construída em 1736, acredita-se que este ‘novo’ edifício sagrado em 1321, quatrocentos anos antes, possa ser a Igreja Velha, a que faz referência o topónimo a que já aludimos.
A villa de Barcouço terá, nalgum momento, passado para a propriedade da Casa de Cantanhede, seguindo, sucessivamente, a ser pertença de vários protagonistas que foram herdando na referida Casa e nos braços que foi criando. Até 1758 Barcouço pertenceu ao Marquês do Louriçal. Também por sucessão passou para o Marquês de Cascais – que já era senhor de Ançã –, e, posteriormente, para a Coroa e depois para o Bispado de Coimbra, já no século XIX.
Em 1371, o rei Dom Fernando I cria o concelho de Ançã e a paróquia/freguesia de Barcouço passa a integrar esta nova unidade administrativa, que recebeu foral manuelino em 1514. Assim permaneceu e na reforma administrativa de 1836, que transformou o mapa administrativo em Portugal, a freguesia de Barcouço continuou a fazer parte do concelho de Ançã.
Em 1853 o concelho de Ançã é extinto, as suas freguesias são divididas entre os concelhos de Coimbra e de Cantanhede e a freguesia de Barcouço passa para o concelho da Mealhada. Em 1855 todo o concelho da Mealhada passa do distrito de Coimbra para o distrito de Aveiro e, assim, Barcouço passou a ser a fronteira sul do distrito aveirense.
Depois da Revolução dos Cravos, começou com uma tomada de posição dos resineiros barcoucenses e, em 1975, nasceu a Cooperativa Agro-pecuária de Barcouço (COBAR), registada notarialmente em 19 de Outubro de 1976. Tratou-se de um projeto que, incluído no vasto conjunto de experiências de organização coletiva dos trabalhadores agrícolas, que depois da Revolução surgiram no país. A maior parte destes projetos fecundou no Sul de Portugal, mas aconteceu, também, em Barcouço.
Um projeto a que a academia de Coimbra deu grande atenção, bem como a comunicação social e as forças revolucionárias e progressistas da época. Ganhando o Povo de Barcouço grande protagonismo e notoriedade. O projeto foi apoiado por técnicos e engenheiros agrários pertencentes aos quadros do Instituto de Reorganização Agrária (IRA). Em 1994, no entanto, estava em decadência, foi nomeada uma Comissão Liquidatária que, no entanto, só cerca de década e meia depois cumpriu a missão.
Identificados os principais elementos caracterizadores da realidade de povoação de Barcouço e a diversidade de elementos patrimoniais, naturais que a tornam singular, fazem-se votos de que o reconhecimento do estatuto de vila possa contribuir para o seu progresso e para o reforço do sentimento da comunidade.
O regime jurídico definidor das categorias de povoações e dos critérios de elevação de povoações a vilas encontra-se hoje vertido na Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, cujo regime estava em falta desde que, em 2011, a antiga Lei n.º 11/82, de 2 de junho, havia sido revogada sem a definição de um novo quadro normativo.
Neste novo quadro normativo, tendo presente os elementos caracterizadores da povoação descritos na presente exposição de motivos, facilmente se conclui pela verificação dos requisitos constantes do n.º 2 do artigo 4.º da lei, como supra referido, no que concerne à presença com intensidade de equipamentos identificados na lei, habilitando a possibilidade de elevação a vila da povoação de Barcouço.
Ainda que à data da submissão da presente iniciativa não possam, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, ser desencadeados atos procedimentais subsequentes para a sua tramitação, tal não inviabiliza a submissão do projeto de lei com vista à concretização do reconhecimento histórico da titularidade da qualidade de vila.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo-assinados, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei eleva a povoação de Barcouço, no concelho de Mealhada, à categoria de Vila.
Artigo 2.º
Elevação a Vila
A povoação de Barcouço, correspondente à Freguesia do mesmo nome no concelho de Mealhada, é elevada à categoria de Vila, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, que aprovou a lei-quadro da atribuição das categorias de vila ou cidade às povoações.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 29 de setembro de 2025,
As Deputadas e os Deputados,
Pedro Nuno Santos
Hugo Oliveira
Susana Correia
Filipe Neto Brandão
Rui Santos
Marina Gonçalves
Jorge Botelho
Pedro Delgado Alves
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Admissão — Nota de admissibilidade - 08/10/2025
NOTA DE ADMISSIBILIDADE
[Prevista no n.º 2 do artigo 125.º do Regimento (RAR), para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º e no n.º 3 do artigo 125.º do RAR]
Forma da iniciativa:
Projeto de Lei
Número/Legislatura/Sessão legislativa:
247/XVII/1.ª
Proponente(s):
Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS)
Título:
«Elevação da Povoação de Barcouço à categoria de Vila»
A iniciativa pode envolver, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas previstas no Orçamento do Estado (n.º 2 do artigo 167.º da CRP e n.º 2 do artigo 120.º do RAR)?
Não
A iniciativa respeita o limite de não renovação na mesma sessão legislativa (n.º 4 do artigo 167.º da CRP e n.º 3 do artigo 120.º do RAR)?
Sim
O proponente junta ficha de avaliação prévia de impacto de género (deliberação da CL e Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro)?
Sim
Justifica-se a audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas (artigo 142.º do RAR, para efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da CRP)?
Não parece justificar-se
A iniciativa foi agendada pela CL ou tem pedido de arrastamento?
Não
Comissão competente em razão da matéria e eventuais conexões:
Comissão da Reforma do Estado e Poder Local (13.ª)
Conclusão: A apresentação desta iniciativa parece cumprir os requisitos formais de admissibilidade previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da República, embora com as reservas assinaladas.
Data: 01/10/2025
A Assessora Parlamentar,
Carolina Caldeira
Divisão de Apoio ao Plenário
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Votação na generalidade — DAR I série — 63-63 - 21/03/2026
21 DE MARÇO DE 2026
Esta iniciativa baixa à 2.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 683/XVII/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a
rejeição do plano de intervenção e transição imposto pelos Estados Unidos da América na Venezuela, a defesa
da soberania do povo venezuelano e do direito internacional.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH e do CDS-PP, os votos a favor do
PS, da IL, do L, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PCP.
O Sr. Deputado Luís Moreira Testa pediu a palavra. Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Moreira Testa (PS): — É para anunciar a apresentação de uma declaração de voto por escrito,
Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
O Sr. Deputado Paulo Muacho também pede a palavra. Para que efeito?
O Sr. Paulo Muacho (L): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Temos para votar, na generalidade, o texto de substituição relativo ao Projeto de Lei n.º 216/XVII/1.ª (PSD,
CDS-PP) e ao Projeto de Lei n.º 439/XVII/1.ª (PS), apresentado pela Comissão da Reforma do Estado e Poder
Local — Elevação da povoação da Silveira à categoria de vila.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o texto de substituição relativo ao Projeto de Lei
n.º 216/XVII/1.ª (PSD, CDS-PP) e ao Projeto de Lei n.º 439/XVII/1.ª (PS), apresentado pela Comissão da
Reforma do Estado e Poder Local — Elevação da povoação da Silveira à categoria de vila.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Procedemos agora à votação final global do texto de substituição relativo ao Projeto de Lei n.º 216/XVII/1.ª
(PSD, CDS-PP) e ao Projeto de Lei n.º 439/XVII/1.ª (PS), apresentado pela Comissão da Reforma do Estado e
Poder Local — Elevação da povoação da Silveira à categoria de vila.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Comunico que o primeiro, o segundo e o terceiro textos de substituição aprovados por unanimidade referem-
se à elevação da povoação da Silveira à categoria de vila.
O Sr. Hugo Soares (PSD): — Muito bem!
O Sr. Presidente: — Votamos agora, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o Projeto
de Lei n.º 247/XVII/1.ª (PS) — Elevação da Povoação de Barcouço à categoria de vila.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
De seguida, vamos votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o Projeto de Lei
n.º 354/XVII/1.ª (PS) – Elevação de Vila de Punhe à categoria de vila.
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Votação na especialidade — DAR I série — 63-63 - 21/03/2026
21 DE MARÇO DE 2026
Esta iniciativa baixa à 2.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 683/XVII/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a
rejeição do plano de intervenção e transição imposto pelos Estados Unidos da América na Venezuela, a defesa
da soberania do povo venezuelano e do direito internacional.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH e do CDS-PP, os votos a favor do
PS, da IL, do L, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PCP.
O Sr. Deputado Luís Moreira Testa pediu a palavra. Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Moreira Testa (PS): — É para anunciar a apresentação de uma declaração de voto por escrito,
Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
O Sr. Deputado Paulo Muacho também pede a palavra. Para que efeito?
O Sr. Paulo Muacho (L): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Temos para votar, na generalidade, o texto de substituição relativo ao Projeto de Lei n.º 216/XVII/1.ª (PSD,
CDS-PP) e ao Projeto de Lei n.º 439/XVII/1.ª (PS), apresentado pela Comissão da Reforma do Estado e Poder
Local — Elevação da povoação da Silveira à categoria de vila.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o texto de substituição relativo ao Projeto de Lei
n.º 216/XVII/1.ª (PSD, CDS-PP) e ao Projeto de Lei n.º 439/XVII/1.ª (PS), apresentado pela Comissão da
Reforma do Estado e Poder Local — Elevação da povoação da Silveira à categoria de vila.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Procedemos agora à votação final global do texto de substituição relativo ao Projeto de Lei n.º 216/XVII/1.ª
(PSD, CDS-PP) e ao Projeto de Lei n.º 439/XVII/1.ª (PS), apresentado pela Comissão da Reforma do Estado e
Poder Local — Elevação da povoação da Silveira à categoria de vila.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Comunico que o primeiro, o segundo e o terceiro textos de substituição aprovados por unanimidade referem-
se à elevação da povoação da Silveira à categoria de vila.
O Sr. Hugo Soares (PSD): — Muito bem!
O Sr. Presidente: — Votamos agora, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o Projeto
de Lei n.º 247/XVII/1.ª (PS) — Elevação da Povoação de Barcouço à categoria de vila.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
De seguida, vamos votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o Projeto de Lei
n.º 354/XVII/1.ª (PS) – Elevação de Vila de Punhe à categoria de vila.
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Votação final global — DAR I série — 63-63 - 21/03/2026
21 DE MARÇO DE 2026
Esta iniciativa baixa à 2.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 683/XVII/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a
rejeição do plano de intervenção e transição imposto pelos Estados Unidos da América na Venezuela, a defesa
da soberania do povo venezuelano e do direito internacional.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH e do CDS-PP, os votos a favor do
PS, da IL, do L, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PCP.
O Sr. Deputado Luís Moreira Testa pediu a palavra. Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Moreira Testa (PS): — É para anunciar a apresentação de uma declaração de voto por escrito,
Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
O Sr. Deputado Paulo Muacho também pede a palavra. Para que efeito?
O Sr. Paulo Muacho (L): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Temos para votar, na generalidade, o texto de substituição relativo ao Projeto de Lei n.º 216/XVII/1.ª (PSD,
CDS-PP) e ao Projeto de Lei n.º 439/XVII/1.ª (PS), apresentado pela Comissão da Reforma do Estado e Poder
Local — Elevação da povoação da Silveira à categoria de vila.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o texto de substituição relativo ao Projeto de Lei
n.º 216/XVII/1.ª (PSD, CDS-PP) e ao Projeto de Lei n.º 439/XVII/1.ª (PS), apresentado pela Comissão da
Reforma do Estado e Poder Local — Elevação da povoação da Silveira à categoria de vila.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Procedemos agora à votação final global do texto de substituição relativo ao Projeto de Lei n.º 216/XVII/1.ª
(PSD, CDS-PP) e ao Projeto de Lei n.º 439/XVII/1.ª (PS), apresentado pela Comissão da Reforma do Estado e
Poder Local — Elevação da povoação da Silveira à categoria de vila.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Comunico que o primeiro, o segundo e o terceiro textos de substituição aprovados por unanimidade referem-
se à elevação da povoação da Silveira à categoria de vila.
O Sr. Hugo Soares (PSD): — Muito bem!
O Sr. Presidente: — Votamos agora, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o Projeto
de Lei n.º 247/XVII/1.ª (PS) — Elevação da Povoação de Barcouço à categoria de vila.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
De seguida, vamos votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o Projeto de Lei
n.º 354/XVII/1.ª (PS) – Elevação de Vila de Punhe à categoria de vila.
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Envio à Comissão para fixação da Redação final — Informação da redação final - 31/03/2026
INFORMAÇÃO N.º 16 / DAPLEN / 2026 31 de março de 2026
Redação final dos Projetos de Lei n.ºs 216/XVII/1.ª (PSD e CDS-PP) e 439/XVII/1.ª (PS) - Elevação da povoação da Silveira à categoria de vila; Projeto de Lei n.º 247/XVII/1.ª (PS) - Elevação da povoação de Barcouço à categoria de vila e do Projeto de Lei n.º 354/XVII/1.ª (PS) - Elevação da povoação de Vila de Punhe à categoria de vila
Considerando o disposto no artigo 156.º do Regimento da Assembleia da República e na alínea k) do artigo 9.º da Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, junto se anexa o texto de substituição dos Projetos de Lei n.ºs 216/XVII/1.ª (PSD) e CDS-PP) e 439/XVII/1.ª (PS); o texto final do Projeto de Lei n.º 247/XVII/1.ª (PS) e o texto final do Projeto de Lei n.º 354/XVII/1.ª (PS), aprovados em votação final global a 20 de março de 2025, para envio à Comissão da Reforma do Estado e Poder Local.
No texto do diploma foram incluídos a fórmula inicial, demais elementos formais e algumas sugestões de redação final, encontrando-se todas realçadas, a amarelo, nos projetos de decretos da Assembleia da República.
À consideração da comissão competente.
A assessora parlamentar,
Susana Fazenda
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Envio à Comissão para fixação da Redação final — Proposta de Decreto - 31/03/2026
DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º /XVII
Elevação da povoação de Barcouço à categoria de vila
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei eleva a povoação de Barcouço, no concelho da Mealhada, à categoria de vila.
Artigo 2.º
Elevação a vila
A povoação de Barcouço, correspondente à freguesia do mesmo nome no concelho da Mealhada, é elevada à categoria de vila, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, que aprova a lei-quadro da atribuição das categorias de vila ou cidade às povoações.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 20 de março de 2026.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
(José Pedro Aguiar-Branco)
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